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Comentários
Everson Damasceno
- 08/01/2021
Boa tarde! Venho contribuir com a melhoria deste material.
Para repetição do in débito na forma do art. 42, Parágrafo único do CDC, a Corte Especial do STJ, assentou recentemente que não é necessário a demonstração de má-fé, bastando que o fornecedor tenha agido de forma contrária a boa-fé objetiva. Verbis:
"a restituição em dobro do in débito (parágrafo único do artigo 42, CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou o valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstaciar conduta contrária a boa-fé (STJ. Corte Especial. EAREsp 676608/RS. Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020.
É de suma importancia que todos os modelos que contenham tópico sobre a repeticção do in débito na forma do art. 42, Parágrafo único do CDC, sejam atualizadas.
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Modelo Inicial
- 17/01/2021
@Everson Damasceno:
Olá Dr. Everson!! Agradecemos sua mensagem. Iniciamos a atualizar os modelos com base na sua sugestão!
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