CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 947 - Código Civil / 2002

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DA INDENIZAÇÃO

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Art. 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.
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LeiCC   Art.art-947  

TJ-RS Indenização por Dano Material


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. DANOS A LIXEIRA EXTERNA DE CONDOMÍNIO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO COM OUTRO BEM SIMILAR. IMPOSSIBILIDADE. A vítima não está obrigada a aceitar a reparação do dano por meio de entrega de outro bem similar ao danificado se isso não estiver previamente ajustado. Inteligência do art. 947 do CC a contrario sensu. A indenização mede-se pela extensão do dano e ordinariamente é paga em espécie. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70082804014, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em: 18-12-2019)
20/01/2020 • Acórdão em Apelação
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STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. ERRO MÉDICO. RESULTADO NÃO ATINGIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEMBOLSO DAS DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. CUMULAÇÃO DE CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO E A ARCAR COM OS CUSTOS DE NOVA CIRURGIA, A SER EXECUTADA POR TERCEIRO. DESCABIMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. Ação ...
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corresponde à exigência da tutela específica da obrigação. A cumulação das condenações, tal qual determinado pela Corte local, acarretaria enriquecimento ilícito da recorrida, pois lhe permitiria obter a prestação (cirurgia plástica estética), sem o pagamento de contraprestação, rompendo-se o sinalagma contratual. Dessa forma, apenas deve ser mantida a condenação à devolução dos valores pagos para a realização da operação. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. (STJ, REsp n. 1.989.585/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 13/9/2022.)
13/09/2022 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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