Súmula 211 - Súmulas do STJ

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Súmula 200 a 299

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Súmula 211 do STJ

Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 211


Petições comentadas sobre Súmula 211

Petição comentada

Restauração de autos - desaparecimento de processo

CABIMENTO: Qualquer das partes pode pedir a restauração dos autos quando extraviado. No entanto, quando intimada a parte interessa no processo e esta não o fizer, mesmo sem culpa pelo extravio, o processo pode ser julgado extinto sem julgamento do mérito. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTRAVIO. INÉRCIA DA EXEQUENTE EM PROMOVER A RESTAURAÇÃO DE AUTOS. EXTINÇÃO. POSSIBILIDADE. NORMA INTERNA DE TRIBUNAL EM DESCONFORMIDADE COM O CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de ser possível o reconhecimento do abandono da causa, com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a Fazenda Publica, apesar de devidamente intimada, não promove a restauração dos autos. 2. É vedada a análise das questões que não foram objeto de efetivo debate pela Corte de origem, estando ausente o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (PET no REsp 1411189/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018)

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