CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 18 - CPC / 2015

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DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

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Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 18

Consumidor
Contestação - Direito de Arrependimento - Princípio da instrumentalidade das formas, Produto de fácil utilização - Uso consumado do produto, Coisa Julgada, MEI - Microempreendedor Individual, Coronavírus, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Convenção de arbitragem, Ausência de Provas - Geral, Nulidade da citação cível, Sociedade inativa, Espólio - inventariante, Não enquadramento ao Direito do Consumidor, Incapacidade civil, Compra no estabelecimento comercial, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Revelia, Provas a produzir, Sinais exteriores de riqueza, Pessoa Jurídica, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Ilegitimidade ativa, Pedido pelo processo 100% digital, Mera concordância, Ausência de Provas, Ilegitimidade passiva, Pedido contraposto - contrapedido, Situações que a citação não deve ocorrer, Cônjuges - ausente anuência, Ausência de provas do exercício do direito dentro do prazo, Direitos indisponíveis, Produto personalizado, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Denunciação da lide, Litispendência, Contrato de adesão, Peça Apócrifa, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pessoa Física, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Compra pela internet, mas retirada do produto na loja, Citação por whatsapp, Incapacidade processual, Inaplicabilidade à compra de passagens aéreas, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Citação inexistente, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Aplicar multa de litigância de má-fé, Prazo contato da compra e não do serviço prestado, Sociedade empresária, Ilegitimidade ad causam, Em falência ou Recuperação Judicial, Juizado Especial, Justa causa - citação eletrônica, Citação por edital, Advogado sem procuração, Oposição ao processo 100% digital, Falecimento do Autor, Com Pedido Contraposto, Arrependimento após o prazo de 7 dias

Petições comentadas sobre Artigo 18

Petição comentada (+21)

Adicional por tempo de serviço - quinquênio

Certificar-se da LEGITIMIDADE DAS PARTES. Art. 18 do CPC: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
Petição comentada

Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador

Certificar-se da LEGITIMIDADE DAS PARTES. Art. 18 do CPC, sob pena de ter que arcar com a sucumbência de quem não for legítimo: APELAÇÃO. Ação de anulação e substituição de títulos ao portador. Sentença de extinção sem julgamento de mérito em face das corrés Banco Bradesco e B3, e de procedência contra a Telefônica. Recursos do autor e da corré vencida. AÇÕES. Títulos endossáveis extraviados pelo autor. Noticiado o registro dos títulos escriturais sob seu nome desde o ano de 2018, cabendo a presente ação apenas para o desbloqueio destes, nos termos do art. 35 da Lei nº 6.404/1976. Prescrição trienal para a pretensão de recebimento de dividendos reconhecida. Inteligência do art. 287, III, "a" daquela lei. Instituições terceiras não compõem o polo passivo da ação, sendo necessária sua intimação unicamente para dar efetividade ao provimento jurisdicional. Oposição do autor à manifestação da Telefônica atrai sua sucumbência exclusivamente em face desta. Recursos do autor e da corré providos. (TJSP; Apelação Cível 1024367-96.2022.8.26.0100; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2024; Data de Registro: 01/07/2024)
Petição comentada (+3)

Ação de busca e apreensão de veículo

LEGITIMIDADE DAS PARTES. Art. 18 do CPC: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. Incluir no polo passivo quem estiver com o registro Comprovar registro em nome do Réu: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há como dar prosseguimento à ação de busca e apreensão, quando não comprovada a titularidade do bem objeto da demanda, em nome da devedora fiduciante, indicada no pólo passivo da ação. 2. Acomprovação de que o veículo se encontra sob a titularidade da Ré afigura-se essencial à propositura da ação de busca apreensão, por se tratar de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que sua ausência implica a extinção do feito sem resolução do mérito. 3. Recurso improvido. (TJ-DF 20160310217906 0021239-26.2016.8.07.0003, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 22/03/2017, 7ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/04/2017 . Pág.: 840-844)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 18


Súmulas e OJs que citam Artigo 18

LeiCPC   Art.art-18  

STJ Tema Repetitivo 507 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à impossibilidade da cumulação da multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos declaratórios com a imposição da indenização decorrente do reconhecimento da litigância de má-fé.

Tese Firmada: A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII e 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.

Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). 

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 507, publicada em 23/11/2023)
23/11/2023 • Tema
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TST OJ nº 409 do SBDI-1 - TST


ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
MULTA POR LITIGÂNCIADE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (nova redação em decorrência doCPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgadoem 01, 02 e 03.06.2016 Orecolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé(art. 81 do CPC de 2015art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivopara interposição dos recursos de natureza trabalhista. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 409)
03/06/2016 • Orientação Jurisprudencial
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FONAJE Enunciado Cível nº 136 do FONAJE


ENUNCIADO
O reconhecimento da litigância de má-fé poderá implicar em condenação ao pagamento de custas, honorários de advogado, multa e indenização nos termos dos artigos 55, caput, da lei 9.099/95 e 18 do Código de Processo Civil (XXVII Encontro – Palmas/TO). (FONAJE, Enunciado Cível nº 136)
Enunciado
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 18

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 DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (Títulos neste Livro) :