Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 55 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Das Despesas

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Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:
I - reconhecida a litigância de má-fé;
II - improcedentes os embargos do devedor;
III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.
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Comentários em Petições sobre Artigo 55

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Indenização transferência por PIX

ATENÇÃO aos precedentes contrários: "(...) Quanto ao dano moral, não merece guarida o pleito da parte reclamante. Ora, veja-se que em situações de golpe, a instituição bancária também figura como vítima, não havendo sua participação no evento danoso. Portanto, não tendo sido evidenciado qualquer participação do banco quanto as indevidas transações realizadas, não há falar em dever de indenizar. IX- SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para fins de CONDENAR O BANCO AO PAGAMENTO DE DANO MATERIAL. NO MAIS, IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANO MORAL, nos termos da ementa supra. Sem custas e honorários advocatícios, ao teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5187716-37.2022.8.09.0051, Rel. Fernando Ribeiro Montefusco, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 18/08/2022, DJe de 18/08/2022)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Indenização - Cancelamento de Show - Perdas e danos - danos materiais

ATENÇÃO aos precedentes divergentes - Ementa: E M E N T A: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPRA DE INGRESSOS PARA SHOW. SHOW CANCELADO. CANCELAMENTO POR DOENÇA VOCAL DO CANTOR. FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DAS REQUERIDAS. RESTITUIÇÃO DO VALOR DO INGRESSO FEITA PELAS VIAS ADMINISTRATIVAS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-AM; Relator (a): Adonaid Abrantes de Souza Tavares; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: 1ª Turma Recursal; Data do julgamento: 16/04/2021; Data de registro: 19/04/2021)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Cumprimento de sentença - Indenizatória vazamento de dados - Facebook e Whatsapp 

COMPETÊNCIA: Veja precedentes sobre a competência para execução desse tipo de decisão em ações coletivas: "(...) Como se pode inferir das normas retro destacadas, o cumprimento de sentença deve se dar no juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, ou seja, pelo juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG. Ademais, importante pontuar que nas próprias ações coletivas mencionadas, a 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG proferiu decisão recente em 10/08/2023 na qual recomenda que o ajuizamento de execuções individuais da sentença coletiva se dê somente com o trânsito em julgado, pois após o julgamento de eventuais recursos poderá haver modificação do título executivo judicial. Com efeito, não havendo previsão legal para a tramitação do presente feito no âmbito dos Juizados Especiais, impõe-se o indeferimento do pedido. Posto isto, em consonância com os fundamentos retro, extingo o presente feito sem resolução de mérito, ex vi do teor talhado no preceptivo do art. 51, incisos II e III, da Lei 9.099/95. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito. (NÚMERO ÚNICO: 1030964-47.2023.8.11.0041. Cuiabá TJMT. Data de Publicação: 27/10/23)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 55

TJ-SP   31/03/2023
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PERFIL MANTIDO PELA AUTORA JUNTO À REDE SOCIAL 'INSTAGRAM' - PERFIL INVADIDO POR 'HACKER' - FALHA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE PERMITIU A FRAUDADORES TEREM ACESSO À CONTA DA AUTORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ - APLICAÇÃO DO ART. 14 DO CDC - PERFIL CLONADO COM PUBLICAÇÕES DESTINADAS AOS CONTATOS OFERTANDO ANÚNCIOS FRAUDULENTOS EM NOME DA DEMANDANTE E SOLICITANDO PAGAMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 - RECURSO PROVIDO. I - A falha na prestação dos serviços permitiu a fraudadores terem acesso ao perfil da autora na rede social 'Instagram', para praticar golpe, oferecendo produtos a venda em nome da demandante, com solicitação de pagamento via 'pix' e envio de mensagens aos contatos da autora, de modo a acarretar dano moral compensável; II - A quantificação da compensação derivada de dano moral deve levar em consideração o grau da culpa e a capacidade contributiva do ofensor, a extensão do dano suportado pela vítima e a sua participação no fato, de tal sorte a constituir em um valor que sirva de bálsamo para a honra ofendida e de punição ao ofensor, desestimulando-o e a terceiros a ter comportamento idêntico, não podendo ser gerador de enriquecimento sem causa, atendendo aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, motivo pelo qual, tem-se que o arbitramento da indenização em R$ 10.000,00 serve à compensação pelo dano. (TJSP; Apelação Cível 1027762-86.2022.8.26.0071; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2023; Data de Registro: 31/03/2023)

TJ-SP   09/08/2021
Recursos inominados. Consumidor. Ação de ressarcimento por danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência. Legitimidade passiva dos réus reconhecida. Preliminares afastadas. Golpe. Clonagem de chip de celular fornecido pela empresa de telefonia. Falha na prestação de serviços. Falta de segurança interna. Utilização dos dados do autor obtidos a partir da clonagem do chip para acessar o Mercado Livre, plataforma digital em que o recorrido exercia atividade econômica. Dano material comprovado. Danos morais configurados. Quantum indenizatório fixado com moderação e adequado ao caso. Observância da proporcionalidade e razoabilidade. Cenário em que a r. sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Aplicação do art. 46, da Lei 9.099/95. Recursos aos quais se nega provimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1009059-73.2020.8.26.0008; Relator (a): Cristina Elena Varela Werlang; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/08/2021; Data de Registro: 09/08/2021)

TJ-SP   08/02/2021
"Golpe do whatsapp" - Perdas e Danos - Fraude decorrente de troca de chip de aparelho de telefonia celular. Autores, advogados, vítimas de fraude por terceiro que se valeu do expediente de troca de chip de celular para o fim de solicitar dinheiro aos contatos dos autores, a envolver familiares e clientes, chegando até mesmo a negociar valores com desconto de honorários advocatícios. Sentença que condenou a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, no total de R$ 1.000,00 e por danos morais, no importe de R$ 2.000,00, com os devidos acréscimos, reconhecendo a prestação falha do serviço. Recurso somente pelos autores, buscando majorar a compensação pelo abalo moral. Cabimento. Expediente fraudulento nem sempre atrelado à obtenção do chip de telefone, havendo casos de fraude por meio de solicitação de dados cadastrais à própria vítima. Hipótese concreta, porém, em que merecem prestígio as conclusões da r. Sentença no sentido da falha de segurança dos serviços da empresa requerida. Autores que solicitaram a abertura de inquérito policial, prestaram declarações perante a autoridade competente e ainda explicaram a total paralisação dos serviços de telefonia, justamente pela apropriação da linha telefônica por terceiros, o que reforça a conclusão pela troca de chip, informação que adviria de funcionários da própria operadora (p. 57/66). Diversas diligências determinadas pela autoridade policial (p. 67). Verossimilhança das alegações dos autores, na forma do art. 6º, VIII, do CDC. Inversão do ônus da prova, observando-se que a requerida nada demonstrou em contrário. Juntada pelos autores de cadastro de conta de telefone em endereço diverso (p. 43), em situação típica da ação de falsário. Expressiva violação aos direitos da personalidade pelos autores. Constrangedora situação, decorrente dos pedidos de depósitos de valores a pessoas diversas e negociação fraudulenta de honorários advocatícios. Especial situação a ser considerada. Fixação da verba para compensação pelos danos morais em conformidade com a extensão do dano (1rt. 944 do CC). Reforma do julgado, somente para a majoração do valor fixado. Provimento parcial ao recurso dos autores, sem acolhimento de sua pretensão de R$ 30.000,00, fixando-se a verba em R$ 7.000,00 para cada um dos autores, num total de R$ 14.000,00, para reparação do abalo moral, com os acréscimos fixados na sentença, que reputo suficiente, mantidos, quanto ao mais, os termos do julgado. Sem fixação de verba honorária, por interpretação do art. 55 da Lei nº 9.099/95, por se tratar de recurso formulado somente pelos autores, que se saíram vencedores em parte. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005200-30.2020.8.26.0564; Relator (a): Carlo Mazza Britto Melfi; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de São Bernardo do Campo - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 08/02/2021; Data de Registro: 08/02/2021)

TJ-SP   31/03/2023
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PERFIL MANTIDO PELA AUTORA JUNTO À REDE SOCIAL 'INSTAGRAM' - PERFIL INVADIDO POR 'HACKER' - FALHA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE PERMITIU A FRAUDADORES TEREM ACESSO À CONTA DA AUTORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ - APLICAÇÃO DO ART. 14 DO CDC - PERFIL CLONADO COM PUBLICAÇÕES DESTINADAS AOS CONTATOS OFERTANDO ANÚNCIOS FRAUDULENTOS EM NOME DA DEMANDANTE E SOLICITANDO PAGAMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 - RECURSO PROVIDO. I - A falha na prestação dos serviços permitiu a fraudadores terem acesso ao perfil da autora na rede social 'Instagram', para praticar golpe, oferecendo produtos a venda em nome da demandante, com solicitação de pagamento via 'pix' e envio de mensagens aos contatos da autora, de modo a acarretar dano moral compensável; II - A quantificação da compensação derivada de dano moral deve levar em consideração o grau da culpa e a capacidade contributiva do ofensor, a extensão do dano suportado pela vítima e a sua participação no fato, de tal sorte a constituir em um valor que sirva de bálsamo para a honra ofendida e de punição ao ofensor, desestimulando-o e a terceiros a ter comportamento idêntico, não podendo ser gerador de enriquecimento sem causa, atendendo aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, motivo pelo qual, tem-se que o arbitramento da indenização em R$ 10.000,00 serve à compensação pelo dano. (TJSP;  Apelação Cível 1027762-86.2022.8.26.0071; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2023; Data de Registro: 31/03/2023)


TJ-SP   11/08/2021
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Autor vítima de roubo de cartão e celular. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte autora. Danos materiais configurados com relação às transferências via "PIX", reconhecidas como fraudulentas. Restituição é de rigor. Danos morais. Banco réu foi informado da ocorrência do roubo no mesmo dia das transações fraudulentas e orientou o apelante a procurar os meios judiciais. Danos morais fixados em R$ 5.000.00. Razoável e proporcional ao dano causado. Sentença reformada. Sucumbência fixada inteiramente em face do réu. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004258-95.2021.8.26.0003; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2021; Data de Registro: 11/08/2021)

TJ-SP   17/11/2022
PIX - Golpe do pedido de dinheiro feito por criminoso fingindo ser pessoa do relacionamento da vítima. Autora que transfere valor, mas que tenta diversas vezes evitar a concretização. Posterior ressarcimento espontâneo de parte do valor por parte do banco. Procedência parcial do pedido para condenar o banco ao pagamento do valor restante (R$ 3.187,00), rejeitando o pedido de indenização por danos morais. Questões bem apreciadas. Improvimento. Manutenção pelos próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0000344-03.2022.8.26.0004; Relator (a): José Tadeu Picolo Zanoni; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Regional IV - Lapa - Juizado Especial Cível Anexo UNIP; Data do Julgamento: 25/10/2022; Data de Registro: 17/11/2022)

TJ-SP   19/08/2022
CONTRATO BANCÁRIO. Realização de transferência através do celular (PIX). Golpe perpetrado por terceiros, se valendo de dados do correntista. Possibilidade da identificação da fraude pelo banco. Inércia injustificada ao bloqueio das operações fraudulentas. Reconhecida obrigação de ressarcir os valores, afastada indenização por dano moral. Sentença reformada neste último aspecto. Recurso do banco provido em parte. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0001987-68.2022.8.26.0562; Relator (a): Fernando Eduardo Diegues Diniz; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível - Santos; Foro de Santos - Juizado Especial Cível Anexo UNISANTOS; Data do Julgamento: 19/08/2022; Data de Registro: 19/08/2022)


Súmulas e OJs que citam Artigo 55


Jurisprudências atuais que citam Artigo 55

Arts.. 56 ... 59  - Seção seguinte
 Disposições Finais

Dos Juizados Especiais Cíveis (Seções neste Capítulo) :