Art. 185 oculto » exibir Artigo
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do Art. 183, § 1º .
§ 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
§ 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.
Art. 187 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 186
STF
ACÓRDÃO
RECLAMAÇÃO. PRAZO PARA AJUIZAMENTO. ART. 988, § 5º, I, DO CPC E SÚMULA 734 DO STF, NÃO OBSERVÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - CASO EM EXAME
1. Decisão reclamada que recusou a legitimidade ativa da parte reclamante, em alegada afronta ao Tema 607 da repercussão ...
+130 PALAVRAS
...).
5. O manejo da via reclamatória após o trânsito em julgado do processo de origem é inadmissível, conforme dicção da Súmula 734 do STF e do art. 988, § 5º, I, do CPC.
IV - DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(STF, Rcl 75503 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 16/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2025 PUBLIC 27-06-2025)
STF
ACÓRDÃO
RECLAMAÇÃO. PRAZO PARA AJUIZAMENTO. ART. 988, § 5º, I, DO CPC E SÚMULA 734 DO STF, NÃO OBSERVÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - CASO EM EXAME
1. Decisão reclamada que recusou a legitimidade ativa da parte reclamante, em alegada afronta ao Tema 607 da repercussão ...
+130 PALAVRAS
...).
5. O manejo da via reclamatória após o trânsito em julgado do processo de origem é inadmissível, conforme dicção da Súmula 734 do STF e do art. 988, § 5º, I, do CPC.
IV - DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(STF, Rcl 75503 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 16/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2025 PUBLIC 27-06-2025)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA