CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 17 - CPC / 2015

VER EMENTA

DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

Art. 16 oculto » exibir Artigo
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Arts. 18 ... 20 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 17

Geral
Apelação - Atualizado 2025 - Decisão não motivada, Ausência de notificação prévia para sanar vício, Extinção do processo sem julgamento do mérito, Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Citação válida de um dos devedores solidários, Coronavírus, Princípio da irretroatividade da lei nova, Direitos indisponíveis, Contra Inépcia da Inicial , Negativa de Prestação Jurisdicional, Peça Apócrifa, Pedido pelo Réu, Morosidade na resposta, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Prescrição em face da Fazenda Pública, Documento Apócrifo , Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Comparecimento do Advogado, Direitos indisponíveis, Justiça Gratuita, Legitimidade da parte, Ausência de Provas, Interesse de agir, Nulidade processual - Falha na intimação, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Desnecessidade do esgotamento da via administrativa, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Multa por não comparecimento em audiência, Esgotamento dos recursos cabíveis, Princípio da instrumentalidade das formas, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Ausência de dolo, Justificativa apresentada, Início da contagem do prazo - ciência do fato, Citação em segunda instância, Valor da causa irrisório, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Atraso ínfimo, Ocorrência da Prescrição, Nulidade - Decisão não fundamentada, Falha na intimação, Danos Morais - Majorar, Falha na intimação, Multa pelo não comparecimento em audiência , Reversibilidade da medida, Cônjuges - ausente anuência, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Incapacidade processual, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Sociedade empresária, Inviabilidade de cumprir a decisão, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Danos Morais - Minorar o valor, Princípio da causalidade - sucumbência, intimação em nome de Advogado substabelecido, Ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, Matéria de ordem pública, Situações que a citação não deve ocorrer, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Feriado local, Cerceamento de defesa - produção de provas, Valor exorbitante, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Execução individual de Ação Civil Pública, Citação válida, Danos Morais - Mero aborrecimento, Desistência após citação, Ausência de Provas, Juizado Especial, Inversão da sucumbência, Desproporcionalidade da multa aplicada, Com recolhimento das custas, Ilegitimidade ativa, Em fase de apelação, Revelia - Réu preso, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Incapacidade civil, Pessoa Jurídica, Medida irreversível, Ato atentatório à dignidade da justiça - defesa, Prescrição, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Citação por edital, Dia do Advogado, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Tempestividade recursal - feriado local, Ausência de defesa técnica, Intimação em nome de Advogado substabelecido, Ausência de citação por falha da Justiça, Litigância de má-fé defesa, Não ocorrência de Prescrição , Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Posicionamento majoritário negativo à tese, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Decisão ultra ou extra petita, Ilegitimidade ad causam, Em falência ou Recuperação Judicial, Revelia, Ausência de citação por falha da Justiça, Pedido pelo Autor, Trato sucessivo, Princípio da cooperação e boa fé processual, Desistência antes da citação, Legitimidade ativa , Interrupção do prazo prescricional, Falha na intimação, Inexistência ou Nulidade da citação, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Em face da Fazenda Pública - Súmula STJ 85, Prescrição decenal - repetição de indébito, Falecimento do Autor, Honorários em Mandado de Segurança, Fato superveniente - Fato Novo - Prova Nova, Honorários recursais, Multa por descumprimento de decisão judicial, intimação em nome de Advogado substabelecido, Pessoa Física, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Majorar Honorários, % sobre o valor da causa, Ilegitimidade passiva, Ato atentatório à dignidade da justiça - acusação, Multa por não comparecimento em audiência, Princípio da não surpresa, Descumprimento de acordo judicial, Princípio da instrumentalidade das formas, Advogado sem procuração, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Direito à sucumbência no indeferimento ou desistência da petição inicial, Citação ou comparecimento espontâneo, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Espólio - inventariante

Petições comentadas sobre Artigo 17

Petição comentada (+73)

Petição Inicial Completa

INTERESSE DE AGIR: O interesse de agir deve ficar demonstrado e geralmente vem amparado pela pretensão resistida e utilidade da ação. Ou seja, antes da ação o Autor tentou resolver o impasse e o deferimento do pedido traz efetivamente uma solução ao problema. Esta prova é importante para demonstrar o interesse de agir do Autor. O interesse de agir (Art. 17 CPC), também chamado de interesse processual, é um dos pressupostos processuais exigidos para que uma ação judicial possa ser validamente proposta.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 17

Contestação e Reconvenção, diferenças e como dispor na mesma peça - Geral
Geral 25/07/2025
Requisitos e modelo para utilizar sempre na Contestação!
14 defesas na Contestação Trabalhista que você deve conhecer - Trabalhista
Trabalhista 24/09/2024
Veja teses defensivas que devem vir previamente ao mérito na Contestação Trabalhista
21 defesas que não podem faltar na sua Contestação - Geral
Geral 21/05/2020
Veja 21 pontos que não podem faltar na sua defesa processual
Reforma Trabalhista: 7 itens que mudam na petição inicial - Trabalhista
Trabalhista 21/05/2020
Conheça as 7 principais influências da Lei 13.467/17 na petição inicial, e veja os modelos atualizados.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 17


Súmulas e OJs que citam Artigo 17

LeiCPC   Art.art-17  

STJ Tema Repetitivo 507 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à impossibilidade da cumulação da multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos declaratórios com a imposição da indenização decorrente do reconhecimento da litigância de má-fé.

Tese Firmada: A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII e 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.

Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). 

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 507, publicada em 23/11/2023)
23/11/2023 • Tema
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

Arts.. 21 ... 25  - Capítulo seguinte
 DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (Títulos neste Livro) :