CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 17 - CPC / 2015

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DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

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Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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Petições comentadas sobre Artigo 17

Petição comentada (+74)

Petição Inicial Completa

INTERESSE DE AGIR: O interesse de agir deve ficar demonstrado e geralmente vem amparado pela pretensão resistida e utilidade da ação. Ou seja, antes da ação o Autor tentou resolver o impasse e o deferimento do pedido traz efetivamente uma solução ao problema. Esta prova é importante para demonstrar o interesse de agir do Autor. O interesse de agir (Art. 17 CPC), também chamado de interesse processual, é um dos pressupostos processuais exigidos para que uma ação judicial possa ser validamente proposta.

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 17


Súmulas e OJs que citam Artigo 17

LeiCPC   Art.art-17  

STJ Tema Repetitivo 507 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à impossibilidade da cumulação da multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos declaratórios com a imposição da indenização decorrente do reconhecimento da litigância de má-fé.

Tese Firmada: A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII e 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.

Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). 

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 507, publicada em 23/11/2023)
23/11/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

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