CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 538 - CPC / 2015

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Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa

Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
§ 1º A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.
§ 2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.
§ 3º Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 538

Imobiliário
Contestação em Ação de Despejo  - Pessoa Física, Desproporcionalidade da multa, Incompetência do JEC, Uso próprio, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Pessoa Jurídica, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Exoneração, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Existência de outros imóveis em nome do Autor, Abusividade da multa contratual, Prescrição , Incompetência Territorial, Litispendência, Reconvenção, Justiça Gratuita à pessoa física, Situações que a citação não deve ocorrer, Espólio - inventariante, Necessidade do contraditório, Nulidade da citação cível, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de benefício ao Autor, Denunciação da lide, Peça Apócrifa, Dupla penalidade - Ne bis in idem, Cônjuge sem outorga uxória, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência de prova de propriedade, Ausência de caução, Contrato Bancário, Comodato - Despejo incabível, Falecimento do Autor, Citação inexistente, Citação por whatsapp, Ilegitimidade passiva, Incapacidade civil, Sinais exteriores de riqueza, Cônjuges - ausente anuência, Falsidade material - documento falso, Convenção de arbitragem, Ausência de documentos ou custas, Juizado Especial, Fiador - invalidade da fiança, Citação por edital, Sociedade empresária, Contrato de adesão, Perempção, Incapacidade processual, Existência de renda e patrimônio, Advogado sem procuração, Pedido genérico, Renúncia à exoneração prevista em contrato, Ausência de informações e elementos necessários, Reconvenção - Benfeitorias - Usucapião, Simulação , Multa por rescisão antecipada do contrato - Prazo indeterminado, Perda do objeto - imóvel entregue, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Pagamento realizado, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Inépcia da petição inicial, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Coisa Julgada, Retenção de benfeitorias, Aditamento sem anuência - aditivo, Perda do objeto, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Liminar de despejo - defesa, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Perda do objeto - contas prestadas, Falsidade, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Conexão - ação de usucapião, Coronavírus - Suspensão do despejo, Calamidade Pública - Desastres naturais, Pagamento realizado (Usucapião Ordinária, Usucapião Especial Urbano, Usucapião Extraordinária)

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Súmulas e OJs que citam Artigo 538

LeiCPC   Art.art-538  

STJ Tema nº 507 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à impossibilidade da cumulação da multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos declaratórios com a imposição da indenização decorrente do reconhecimento da litigância de má-fé.

Tese Firmada: A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII e 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.

(STJ, Tema nº 507, publicada em 13/09/2019)
13/09/2019 • Tema
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 538

Arts.. 539 ... 549  - Capítulo seguinte
 DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA (Seções neste Capítulo) :