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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR .

CABIMENTO - Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Art. 897-A CLT

ATENÇÃO: Risco de multa nos casos em que for evidenciada a natureza protelatória dos embargos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE RECONHECEU O "ERRO GROSSEIRO". AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. No acórdão ora embargado, houve o reconhecimento de interposição de recurso incabível ("erro grosseiro"), o que tornou inviável o exame das alegações relativas ao mérito da controvérsia e, em consequência, afasta a existência de omissão e contradição, nos termos dos artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT. Quando opostos com intuito meramente protelatório, como no caso, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1026, paragrafo 2º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de remessa à SEPREX. (TST, EDCiv-Emb-ED-ED-Ag-E-Ag-ED-RRAg - 1000495-92.2018.5.02.0720, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 15/08/2024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 23/08/2024)


Processo nº


, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 897-A da CLT, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face de decisão que na Reclamação Trabalhista movida .


BREVE SÍNTESE

Trata-se de decisão proferida em , pela qual o MM. Magistrado proferiu decisão no seguinte teor:

No entanto, pela simples leitura da decisão, vê-se que há , haja vista que , devendo, portanto, ser sanada.

Deste modo, não restou alternativa ao embargante senão a oposição dos presentes embargos.

Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve do trecho embargado da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do pedido.

DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO

Como descrito na redação fática, pela simples leitura da decisão, vê-se que a E. Turma não se pronunciou sobre a , caracterizando uma omissão que compromete a interposição do almejado.

A ausência de completa prestação jurisdicional, como no caso dos autos, viola o Art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, exatamente pela falta de fundamentação da decisão.

Afinal, ao não dispor os motivos legais para a desconsideração das provas , recorrente fica impedido de discutir a matéria, por ser vedado ao Tribunal Superior a reavaliação de provas.

Cabível o presente pedido, a fim de viabilizar o manejo dos recursos superiores, destacando que não há de se falar em cunho protelatório:

PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 538 DO CPC AFASTADA. 1.(...) Quanto à multa aplicada pelo Sodalício a quo, percebe-se que os Embargos de Declaração foram opostos na origem com notório propósito de prequestionamento da matéria, razão pela qual deve ser afastada a penalidade prevista no art. 538 do CPC . 5. Recurso Especial parcialmente provido apenas para afastar a multa aplicada no julgamento dos Embargos de Declaração. STJ - AgRg nos EDcl no Ag 249524-RJ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COM NOTÓRIO PROPOSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO TEM CARÁTER PROTELATÓRIO (Súmula 98 STJ)

Portanto, deve ser revista a decisão para fins de que seja sanada a omissão indicada, contendo expressa aplicação ou inadequação das previsões contidas nos artigos .

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