Súmula 98 - Súmulas do STJ

VER EMENTA

Súmula 1 a 99

Súmulas 1 ... 97 ocultos » exibir Artigos

Súmula 98 do STJ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COM NOTORIO PROPOSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO TEM CARATER PROTELATORIO.
Súmula 99 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Súmula 98

Nenhum resultado encontrado


Decisões selecionadas sobre o Súmula 98

TJ-DFT   09/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DO AUTOR. OMISSÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. RECURSO PROTELATÓRIO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECUSAIS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os embargos de declaração opostos pela ré por ausência de omissão ou contradição. 1.1. (...) .3. Da multa. 3.1. O art. 1.026, § 2º, do CPC dispõe o que se segue: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. 3.2. No entanto, o art. 1.025 do CPC, assegura a interposição dos embargos para fins de pré-questionamento. 3.3. No mesmo sentido, a aplicação conjunta da Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça Embargos declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. 3.4. Dessa forma, é inaplicável a multa do art. 1.026, § 2º do CPC. 3.5. Os embargos de declaração, com pedido de pré-questionamento, não tem caráter protelatório, conforme preceitua o artigo 1.025 do CPC e a Súmula 98 do STJ. 3.6. Além disso, a despeito de os vícios de omissão e contradição apontados nos embargos julgados serem afastados, a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil pressupõe a má-fé processual em retardar a marcha do processo, o que não está presente no caso.4. (...) .6. Embargos de declaração rejeitados. (TJDFT, Acórdão n.1086795, 20160110706115APC, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 21/03/2018, Publicado em: 09/04/2018)

TJ-RS   31/10/2017
EMBARGOS DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. O artigo 1.025 do CPC introduziu o prequestionamento ficto no ordenamento jurídico. Isto é, a mera interposição de embargos de declaração é suficiente para prequestionar a matéria, independente de seu acolhimento, mas desde que as Cortes Superiores reputem relevante a questão jurídica para o julgamento dos recursos especial e extraordinário. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (TJRS, Embargos de Declaração 70074794777, Relator(a):Cláudia Maria Hardt, Décima Sexta Câmara Cível, Julgado em: 26/10/2017, Publicado em: 31/10/2017)


Súmulas e OJs que citam Súmula 98


Jurisprudências atuais que citam Súmula 98

Súmulas. 100 ... 199  - Conteúdo seguinte
 Súmula 100 a 199

(Conteúdos ) :