CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 944 - Código Civil / 2002

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DA INDENIZAÇÃO

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
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