Arts. 927 ... 941 ocultos » exibir Artigos
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no Art. 932 .
Art. 943 oculto » exibir Artigo
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 942
Artigos Jurídicos sobre Artigo 942
Trânsito
08/08/2025