CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 942 - Código Civil / 2002

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DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

Arts. 927 ... 941 ocultos » exibir Artigos
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no Art. 932 .
Art. 943 oculto » exibir Artigo
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