CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 397 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

DA MORA

Arts. 394 ... 396 ocultos » exibir Artigos
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Arts. 398 ... 401 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 397


Petições comentadas sobre Artigo 397

Petição comentada (+3)

Embargos à Execução - Agiotagem - Usura

ATENÇÃO: indispensável prova dos juros ilegais sob pena de indeferimento: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. AGIOTAGEM. PRÁTICA NÃO COMPROVADA. DÉBITO HÍGIDO. JUROS DE MORA A CONTAR DO VENCIMENTO. A prova da alegada agiotagem empréstimo mediante cobrança de juros abusivos é ônus que cabia ao embargante, do qual não se desincumbiu. Higidez da dívida não derruída. Os juros moratórios de 1% ao mês incidem a contar do vencimento da obrigação, uma vez que a mora é ex re. Inteligência do art. 397 , do Código Civil . APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70076514017, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 19/04/2018).

Decisões selecionadas sobre o Artigo 397


Jurisprudências atuais que citam Artigo 397

Arts.. 402 ... 405  - Capítulo seguinte
 DAS PERDAS E DANOS

DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (Capítulos neste Título) :