CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 884 - Código Civil / 2002

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DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
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Geral 11/11/2020
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 884


Jurisprudências atuais que citam Artigo 884

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