CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 949 - Código Civil / 2002

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DA INDENIZAÇÃO

Arts. 944 ... 948 ocultos » exibir Artigos
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Arts. 950 ... 954 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 949


Artigos Jurídicos sobre Artigo 949

Afinal, o que é repetição do indébito e o que é preciso saber sobre o assunto? - Geral
Geral 11/11/2020
Você sabe o que é repetição de indébito e onde está prevista na legislação brasileira? Leia este post e descubra!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 949


Jurisprudências atuais que citam Artigo 949

Arts.. 955 ... 965  - Título seguinte
 DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS

DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Capítulos neste Título) :