CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 6 - CDC / 1990

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Dos Direitos Básicos do Consumidor

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX - (Vetado);
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
XI - a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;
XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;
XIII - a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.
Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 6


Artigos Jurídicos sobre Artigo 6

Compra online: um guia sobre os direitos do consumidor - Consumidor
Consumidor 21/06/2022

Compra online: um guia sobre os direitos do consumidor

As compras online ainda geram muitas dúvidas em relação ao atendimento, segurança, garantias, devoluções e muitos outros direitos do consumidor. Saiba tudo sobre o assunto!
Entenda o que é a inversão do ônus da prova no CDC - Consumidor
Consumidor 14/02/2022

Entenda o que é a inversão do ônus da prova no CDC

Se você quer descobrir o que é ônus da prova e o que os advogados devem prestar atenção a respeito do tema, você precisa conferir este post!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 6

TJ-SP   01/12/2022
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIAELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. SUSPENSÃO IRREGULAR DO FORNECIMENTO, DADAS AS PARTICULARIDADES DO CASO E IMPEDIMENTO PREVISTO EM RESOLUÇÃO NORMATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA (ANEEL). ILICITUDE DA CONDUTA DA RÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Era ônus da ré demonstrar, de modo indene de dúvida, a regularidade do procedimento ao suspender o fornecimento de energiaelétrica, em razão da inversão do ônus probatório em favorecimento ao consumidor, parte hipossuficiente, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entretanto, desse encargo não se desincumbiu, enquanto a parte autora comprovou os fatos constitutivos do seu direito. Considerando as particularidades do caso, é inegável a ilicitude de sua conduta, pois restou incontroversa a condição de saúde peculiar da filha da autora, a qual estava acamada e dependia vitalmente do fornecimento de energiaelétrica. Ademais, a suspensão do fornecimento estava vedada pela resolução normativa nº 878/2020 da ANEEL (art. 2º, II), de modo que restou configurado o dano moral. Na verdade, as razões recursais não aludem especificamente aos fundamentos na sentença de procedência. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIAELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. SUSPENSÃO IRREGULAR DO FORNECIMENTO. DANO MORAL. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Configurado o dano moral, resta ao juiz perquirir qual a sua extensão, para então fixar o "quantum" indenizatório. À míngua de uma legislação tarifada, deve o juiz socorrer-se dos consagrados princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a quantificação não seja ínfima, a ponto de não se prestar ao desiderato de desestímulo dos atos ilícitos, indesejáveis e lesivos a outrem, nem exagerada a ponto de implicar enriquecimento sem causa. Tem, pois, caráter dúplice: serve de consolo ao sofrimento experimentado pelo ofendido e tem cunho educativo ao causador do dano, com a finalidade de que aja de modo a evitar novas vítimas e ocorrências semelhantes. Com estes elementos balizadores, conclui-se ser razoável a majoração a indenização fixada em R$ 10.000,00, não comportando a redução almejada pela concessionária.(TJSP;  Apelação Cível 1001349-41.2021.8.26.0210; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaíra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/12/2022; Data de Registro: 01/12/2022)

TJ-SP   27/04/2023
RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - OSCILAÇÃO ELÉTRICA - SEGURO RESIDENCIAL - QUEIMA DE APARELHO ELETRONICO - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - AÇÃO REGRESSIVA. Queima de objetos em virtude de "descarga elétrica". Ação regressiva da Seguradora contra a concessionária de energia elétrica. Danos materiais indenizáveis. Responsabilidade da recorrida demonstrada no caso em tela. Demonstrado o nexo de causalidade entre a prestação de serviços defeituosa e os danos causados nos equipamentos do segurado, em decorrência de oscilações na rede elétrica, a concessionária não conseguiu afastar sua responsabilidade, nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 6º, VIII, do CDC. Prova pericial realizada nos autos que atestou os danos apresentados pela requerente. Prova técnica necessária no sentido de comprovar a descarga elétrica e o resultado danoso. Procedência na origem. Sentença mantida. Recurso de apelação da concessionária de energia elétrica não provido, majorada a verba honorária de 10% (dez por cento), para 12% (doze por cento), atento ao conteúdo do parágrafo 11 do artigo 85 do atual Código de Processo Civil. (TJSP;  Apelação Cível 1000595-29.2022.8.26.0319; Relator (a): Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lençóis Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023)

TJ-SP   17/03/2023
Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Ação declaratória c.c. pedido revisional e indenização por danos morais. Ausência de demonstração, por parte da ré, de efetivo consumo do autor, de valores discrepantes da média. Ônus do qual não se desincumbiu. Aplicação do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Concessionária que não provou a regularidade no consumo de energia elétrica. Danos morais comprovados. Interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica. Danos morais arbitrados em valor proporcional. Ação julgada procedente. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1099190-41.2022.8.26.0100; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2023; Data de Registro: 17/03/2023)

TJ-SP   01/12/2022
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIAELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. SUSPENSÃO IRREGULAR DO FORNECIMENTO, DADAS AS PARTICULARIDADES DO CASO E IMPEDIMENTO PREVISTO EM RESOLUÇÃO NORMATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA (ANEEL). ILICITUDE DA CONDUTA DA RÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Era ônus da ré demonstrar, de modo indene de dúvida, a regularidade do procedimento ao suspender o fornecimento de energiaelétrica, em razão da inversão do ônus probatório em favorecimento ao consumidor, parte hipossuficiente, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entretanto, desse encargo não se desincumbiu, enquanto a parte autora comprovou os fatos constitutivos do seu direito. Considerando as particularidades do caso, é inegável a ilicitude de sua conduta, pois restou incontroversa a condição de saúde peculiar da filha da autora, a qual estava acamada e dependia vitalmente do fornecimento de energiaelétrica. Ademais, a suspensão do fornecimento estava vedada pela resolução normativa nº 878/2020 da ANEEL (art. 2º, II), de modo que restou configurado o dano moral. Na verdade, as razões recursais não aludem especificamente aos fundamentos na sentença de procedência. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIAELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. SUSPENSÃO IRREGULAR DO FORNECIMENTO. DANO MORAL. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Configurado o dano moral, resta ao juiz perquirir qual a sua extensão, para então fixar o "quantum" indenizatório. À míngua de uma legislação tarifada, deve o juiz socorrer-se dos consagrados princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a quantificação não seja ínfima, a ponto de não se prestar ao desiderato de desestímulo dos atos ilícitos, indesejáveis e lesivos a outrem, nem exagerada a ponto de implicar enriquecimento sem causa. Tem, pois, caráter dúplice: serve de consolo ao sofrimento experimentado pelo ofendido e tem cunho educativo ao causador do dano, com a finalidade de que aja de modo a evitar novas vítimas e ocorrências semelhantes. Com estes elementos balizadores, conclui-se ser razoável a majoração a indenização fixada em R$ 10.000,00, não comportando a redução almejada pela concessionária.(TJSP; Apelação Cível 1001349-41.2021.8.26.0210; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaíra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/12/2022; Data de Registro: 01/12/2022)

TJ-SP   27/04/2023
RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - OSCILAÇÃO ELÉTRICA - SEGURO RESIDENCIAL - QUEIMA DE APARELHO ELETRONICO - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - AÇÃO REGRESSIVA. Queima de objetos em virtude de "descarga elétrica". Ação regressiva da Seguradora contra a concessionária de energia elétrica. Danos materiais indenizáveis. Responsabilidade da recorrida demonstrada no caso em tela. Demonstrado o nexo de causalidade entre a prestação de serviços defeituosa e os danos causados nos equipamentos do segurado, em decorrência de oscilações na rede elétrica, a concessionária não conseguiu afastar sua responsabilidade, nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 6º, VIII, do CDC. Prova pericial realizada nos autos que atestou os danos apresentados pela requerente. Prova técnica necessária no sentido de comprovar a descarga elétrica e o resultado danoso. Procedência na origem. Sentença mantida. Recurso de apelação da concessionária de energia elétrica não provido, majorada a verba honorária de 10% (dez por cento), para 12% (doze por cento), atento ao conteúdo do parágrafo 11 do artigo 85 do atual Código de Processo Civil. (TJSP; Apelação Cível 1000595-29.2022.8.26.0319; Relator (a): Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lençóis Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023)

TJ-SP   17/03/2023
Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Ação declaratória c.c. pedido revisional e indenização por danos morais. Ausência de demonstração, por parte da ré, de efetivo consumo do autor, de valores discrepantes da média. Ônus do qual não se desincumbiu. Aplicação do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Concessionária que não provou a regularidade no consumo de energia elétrica. Danos morais comprovados. Interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica. Danos morais arbitrados em valor proporcional. Ação julgada procedente. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1099190-41.2022.8.26.0100; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2023; Data de Registro: 17/03/2023)

TJ-SP   31/03/2023
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PERFIL MANTIDO PELA AUTORA JUNTO À REDE SOCIAL 'INSTAGRAM' - PERFIL INVADIDO POR 'HACKER' - FALHA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE PERMITIU A FRAUDADORES TEREM ACESSO À CONTA DA AUTORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ - APLICAÇÃO DO ART. 14 DO CDC - PERFIL CLONADO COM PUBLICAÇÕES DESTINADAS AOS CONTATOS OFERTANDO ANÚNCIOS FRAUDULENTOS EM NOME DA DEMANDANTE E SOLICITANDO PAGAMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 - RECURSO PROVIDO. I - A falha na prestação dos serviços permitiu a fraudadores terem acesso ao perfil da autora na rede social 'Instagram', para praticar golpe, oferecendo produtos a venda em nome da demandante, com solicitação de pagamento via 'pix' e envio de mensagens aos contatos da autora, de modo a acarretar dano moral compensável; II - A quantificação da compensação derivada de dano moral deve levar em consideração o grau da culpa e a capacidade contributiva do ofensor, a extensão do dano suportado pela vítima e a sua participação no fato, de tal sorte a constituir em um valor que sirva de bálsamo para a honra ofendida e de punição ao ofensor, desestimulando-o e a terceiros a ter comportamento idêntico, não podendo ser gerador de enriquecimento sem causa, atendendo aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, motivo pelo qual, tem-se que o arbitramento da indenização em R$ 10.000,00 serve à compensação pelo dano. (TJSP; Apelação Cível 1027762-86.2022.8.26.0071; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2023; Data de Registro: 31/03/2023)

TJ-SP   09/08/2021
Recursos inominados. Consumidor. Ação de ressarcimento por danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência. Legitimidade passiva dos réus reconhecida. Preliminares afastadas. Golpe. Clonagem de chip de celular fornecido pela empresa de telefonia. Falha na prestação de serviços. Falta de segurança interna. Utilização dos dados do autor obtidos a partir da clonagem do chip para acessar o Mercado Livre, plataforma digital em que o recorrido exercia atividade econômica. Dano material comprovado. Danos morais configurados. Quantum indenizatório fixado com moderação e adequado ao caso. Observância da proporcionalidade e razoabilidade. Cenário em que a r. sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Aplicação do art. 46, da Lei 9.099/95. Recursos aos quais se nega provimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1009059-73.2020.8.26.0008; Relator (a): Cristina Elena Varela Werlang; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/08/2021; Data de Registro: 09/08/2021)

TJ-SP   08/02/2021
"Golpe do whatsapp" - Perdas e Danos - Fraude decorrente de troca de chip de aparelho de telefonia celular. Autores, advogados, vítimas de fraude por terceiro que se valeu do expediente de troca de chip de celular para o fim de solicitar dinheiro aos contatos dos autores, a envolver familiares e clientes, chegando até mesmo a negociar valores com desconto de honorários advocatícios. Sentença que condenou a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, no total de R$ 1.000,00 e por danos morais, no importe de R$ 2.000,00, com os devidos acréscimos, reconhecendo a prestação falha do serviço. Recurso somente pelos autores, buscando majorar a compensação pelo abalo moral. Cabimento. Expediente fraudulento nem sempre atrelado à obtenção do chip de telefone, havendo casos de fraude por meio de solicitação de dados cadastrais à própria vítima. Hipótese concreta, porém, em que merecem prestígio as conclusões da r. Sentença no sentido da falha de segurança dos serviços da empresa requerida. Autores que solicitaram a abertura de inquérito policial, prestaram declarações perante a autoridade competente e ainda explicaram a total paralisação dos serviços de telefonia, justamente pela apropriação da linha telefônica por terceiros, o que reforça a conclusão pela troca de chip, informação que adviria de funcionários da própria operadora (p. 57/66). Diversas diligências determinadas pela autoridade policial (p. 67). Verossimilhança das alegações dos autores, na forma do art. 6º, VIII, do CDC. Inversão do ônus da prova, observando-se que a requerida nada demonstrou em contrário. Juntada pelos autores de cadastro de conta de telefone em endereço diverso (p. 43), em situação típica da ação de falsário. Expressiva violação aos direitos da personalidade pelos autores. Constrangedora situação, decorrente dos pedidos de depósitos de valores a pessoas diversas e negociação fraudulenta de honorários advocatícios. Especial situação a ser considerada. Fixação da verba para compensação pelos danos morais em conformidade com a extensão do dano (1rt. 944 do CC). Reforma do julgado, somente para a majoração do valor fixado. Provimento parcial ao recurso dos autores, sem acolhimento de sua pretensão de R$ 30.000,00, fixando-se a verba em R$ 7.000,00 para cada um dos autores, num total de R$ 14.000,00, para reparação do abalo moral, com os acréscimos fixados na sentença, que reputo suficiente, mantidos, quanto ao mais, os termos do julgado. Sem fixação de verba honorária, por interpretação do art. 55 da Lei nº 9.099/95, por se tratar de recurso formulado somente pelos autores, que se saíram vencedores em parte. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005200-30.2020.8.26.0564; Relator (a): Carlo Mazza Britto Melfi; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de São Bernardo do Campo - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 08/02/2021; Data de Registro: 08/02/2021)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Arts.. 8 ... 11  - Seção seguinte
 Da Proteção à Saúde e Segurança

Dos Direitos do Consumidor (Capítulos neste Título) :