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CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)
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Índice
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Histórico de alterações
Início
Dos Direitos do Consumidor
Disposições Gerais
Da Política Nacional de Relações de Consumo
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
Da Proteção à Saúde e Segurança
Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Da Decadência e da Prescrição
Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Das Práticas Comerciais
Das Disposições Gerais
Da Oferta
Da Publicidade
Das Práticas Abusivas
Da Cobrança de Dívidas
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
Da Proteção Contratual
Disposições Gerais
Das Cláusulas Abusivas
Dos Contratos de Adesão
DA PREVENÇÃO E DO TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO
Das Sanções Administrativas
Das Infrações Penais
Da Defesa do Consumidor em Juízo
Disposições Gerais
Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços
Da Coisa Julgada
DA CONCILIAÇÃO NO SUPERENDIVIDAMENTO
Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Da Convenção Coletiva de Consumo
Disposições Finais
Parte Final
Lei 8078 / 1990
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
11/09/1990
VETO
Mensagem de veto
: MSG 664 D.O. 12/09/1990: RAZÕES DO VETO PARCIAL APOSTO AO PL DO SF Nº 97 DE 1989.
- PARTES VETADAS: - PARS. 1 E 2 DO ART. 5; INC. IX DO ART. 6; ART. 11; ARTS. 15 E 16; INC. II DO ART. 26; PAR. ÚNICO DO ART. 27; PAR. 1. DO ART. 28; PAR. 4. DO ART. 37; INCISO X DO ART. 39; ART. 45; INC. V E PAR. 3 DO ART. 51; PAR. 3º DO ART. 52; PAR. 1º DO ART. 53; PAR. 5 DO ART. 54; PAR. 2. DO ART. 55; PARS. 2 E 3 DO ART. 60; ART. 62; PAR. UNICO DO ART. 67; PAR. UNICO DO ART. 68; PARS. 2 E 3 DO ART. 82; PAR. UNICO DO ART. 83; ARTS. 85; 86 E
89; PAR. UNICO DO ART. 92; ART. 96; PAR. UNICO DO ART. 97; PARS. 1 E 2 DO ART. 102; INCISOS X, XI E XII DO ART. 106; ARTS. 108 E 109.
EMENTA
DISPÕE SOBRE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vigência
Veto Parcial
REFERENDA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO - MEFP; MINISTÉRIO DA INFRA-ESTRUTURA - MINFRA
ASSUNTO
NORMAS, PROTEÇÃO, CONSUMIDOR. APROVAÇÃO, CÓDIGO, CONSUMIDOR.
CLASSIFICAÇÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR; DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
CHEFE DE GOVERNO
Fernando Collor
CDC / 1990 - Início
VER EMENTA
DISPÕE SOBRE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vigência
Veto Parcial
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Fonte: Planalto/L8078
TÍTULOS RELACIONADOS:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULOS NESTE CONTEÚDO:
Dos Direitos do Consumidor
Das Infrações Penais
Da Defesa do Consumidor em Juízo
Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Da Convenção Coletiva de Consumo
Disposições Finais
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Disposições Gerais