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Tema Repetitivo 1116 do STJ
Situação: AfetadoQuestão submetida a julgamento: Validade (ou não) da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
Anotações NUGEPNAC: Resp em IRDR n. 0630366-67.2019.8.06.0000/CE (TEMA 17/TJCE).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 313/STJ.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada.
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Súmulas e OJs que citam Tema 1.116
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 1.116
TJ-MG
ACÓRDÃO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTO DE OPERAÇÕES ANTERIORES. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. BIOMETRIA FACIAL. ALEGAÇÃO DE ANALFABETISMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TEMA 1.116 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DOCUMENTAL. TEMA 1.061 DO STJ. DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A CONTRATAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO DIRETO. IRRELEVÂNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.26.411877-9/001, Relator(a): Des.(a) Sidnei Ponce (JD), julgamento em 16/09/2026, publicação da súmula em 22/09/2026)
22/09/2026 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-BA
ACÓRDÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR IDOSO E ANALFABETO. ASSINATURA IMPUGNADA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUSIVA PELA FALSIDADE . ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA 1061 DO STJ. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS PARA CONTRATAÇÃO COM ANALFABETO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. DESCONTOS ...
+384 PALAVRAS
... e 362. Vistos, relatados e discutidos estes autos da APELAÇÃO CÍVEL n. 8000114-77.2021.8.05.0185, sendo parte apelante BANCO FICSA S/A. e parte apelada OSVALDINO (...). ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, Presidente Des. Raimundo Nonato Borges Braga Relator Procurador de Justiça
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000114-77.2021.8.05.0185, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA, Publicado em: 11/03/2026)
11/03/2026 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA