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Tema Repetitivo 1116 do STJ
Situação: AfetadoQuestão submetida a julgamento: Validade (ou não) da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
Anotações NUGEPNAC: Resp em IRDR n. 0630366-67.2019.8.06.0000/CE (TEMA 17/TJCE).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 313/STJ.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada.
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Súmulas e OJs que citam Tema 1.116
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 1.116
TJ-MG
ACÓRDÃO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 1.116 DO STJ. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL. NÃO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. - Ao afetar os REsp 1943178/CE e 1938173/MT como paradigmas do Tema 1.116, o STJ determinou a suspensão do trâmite dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão delimitada. - Ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão proferida, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
(TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.23.259310-3/002, Relator(a): Des.(a) Marco Aurélio Ferrara Marcolino, julgamento em 21/02/2025, publicação da súmula em 25/02/2025)
25/02/2025 •
Acórdão em Embargos de Declaração-Cv
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TJ-BA
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA. COMPROVADA. PESSOA ANALFABETA. AUSENTE VÍCIO NO ATO DO CONTRATO. ASSINATURA A ROGO. PRESENTES DUAS TESTEMUNHAS. REQUISITOS DO ARTIGO 595/CC. PREENCHIDOS. TEMA 1116, STJ. CONTRATO VÁLIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8003625-46.2023.8.05.0110, em que figuram como apelante (...) DOS SANTOS e como apelada BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por maioria, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator. Salvador, data registrada em sistema. Presidente Des. Antônio Maron Agle Filho Relator
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8003625-46.2023.8.05.0110, Órgão julgador: TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): ANTONIO MARON AGLE FILHO, Publicado em: 03/10/2024)
03/10/2024 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA