Temas Repetitivos do STJ

Temas Repetitivos do STJ - DIREITO ADMINISTRATIVO

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DIREITO ADMINISTRATIVO


Tema nº 3 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à conversão dos vencimentos em URV de servidores do Poder Executivo gaúcho, conforme a Lei 8.880/94, deixando-se de considerar os reajustes/antecipações que foram objeto de várias leis estaduaus do Rio Grande do Sul.

Tese Firmada: A imposição ao Estado do Rio Grande do Sul da conversão das retribuições aos servidores pela URV (Lei 8.880/94), apesar dos reajustes voluntários já concedidos à categoria pelo Governo Gaúcho a pretexto dessa mesma conversão, somente seria cabível se evidenciado algum prejuízo vencimental decorrente daquela antecipação voluntária.

Anotações Nugep: O Estado somente poderia ser compelido à aplicação da URV na conversão da remuneração dos servidores públicos estaduais de Cruzeiro Real para Real se evidenciado prejuízo decorrente dos reajustes aplicados antecipadamente por disposição de lei estadual.

Repercussão Geral: Tema 539/STF - Conversão monetária de vencimentos de servidores públicos estaduais, sem intermédio de URV.


Tema nº 4 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao percentual de juros moratórios devido nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias a servidores públicos, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180/2001.

Tese Firmada: O art. 1º-F, da Lei 9.494/97, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6%, é de ser aplicado tão somente às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor.

Anotações Nugep: São devidos juros moratórios de 6% ao ano em condenação imposta à Fazenda Pública, cuja ação foi ajuizada após a entrada em vigor do art. 1º-F da Lei 9.494/1997.

Repercussão Geral: Tema 435/STF - Aplicação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 nas ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.


Tema nº 5 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à prescrição da pretensão de militares inativos da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul ao reconhecimento dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Estadual nº 10.990/97.

Tese Firmada: Na hipótese em que se pretende a revisão de ato de reforma de policial militar do Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Complementar Estadual nº 10.990/97, com sua promoção a um posto superior na carreira militar e, como mera consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.

Anotações Nugep: Discussão quanto à natureza jurídica da prescrição, se de fundo de direito ou de trato sucessivo. "Não se está a discutir vantagens pecuniárias ou parcelas que deveriam ser pagas ao autor, e que consistira em obrigação de trato sucessivo, mas, isto, sim, está-se buscando a alteração da graduação em que o demandante foi transferido para a inatividade."


Tema nº 6 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à concessão do referido índice aos militares federais.

Tese Firmada: Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.

Repercussão Geral: Tema 340/STF - Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.


Tema nº 7 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à base de cálculo do reajuste.

Tese Firmada: O reajuste de 28,86% incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo.


Tema nº 8 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine ao termo inicial da correção monetária.

Tese Firmada: A correção monetária deve incidir a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.

Anotações Nugep: Sobre os valores apurados a partir da aplicação do reajuste de 28,86% sobre a remuneração do servidor deve incidir correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.


Tema nº 9 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à compensação com a complementação do salário mínimo, pela aplicação do artigo 73 da Lei nº 8.237/91.

Tese Firmada: O reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo.


Tema nº 10 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à contagem do prazo prescricional.

Tese Firmada: Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: i) se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30/06/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993.


Tema nº 11 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à contagem do prazo prescricional.

Tese Firmada: Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: ii) se proposta após 30/06/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85 desta Corte.


Tema nº 12 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à contagem do prazo prescricional.

Tese Firmada: Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: iii) se ajuizada a ação pelo militar após 1º/01/2006, ocorre a prescrição de todas as parcelas devidas ao militar a título de reajuste de 28,86%.


Tema nº 13 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à limitação temporal do percentual de 28,86% ao advento da primeira edição da Medida Provisória nº 2.131/2000.

Tese Firmada: A concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provisória n. 2.131, de 28/12/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas, com a absorção das diferenças de reajustes eventualmente existentes.

Repercussão Geral: Tema 340/STF - Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.


Tema nº 14 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao pagamento de diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força de desvio de função.

Tese Firmada: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

Anotações Nugep: Nos casos de desvio de função, embora o servidor não tenha o direito à promoção para a outra classe da carreira, mas apenas às diferenças vencimentais decorrentes do exercício desviado, tem ele direito aos valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente se enquadraria caso efetivamente fosse servidor daquela classe.

Repercussão Geral: Tema 73/STF - Direito de servidor à diferença de remuneração em virtude de desvio de função.


Tema nº 15 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à admissibilidade da conversão dos valores de vencimentos/proventos de servidor público municipal, recebidos em cruzeiros reais, para o equivalente em URV, nos termos da Lei Federal nº 8.880/94.

Tese Firmada: É obrigatória a observância pelos Estados e Municípios dos critérios previstos na Lei Federal nº 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores.

Repercussão Geral: Tema 5/STF - Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.


Tema nº 23 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona-se se as certidões expedidas pela Administração não têm o condão de interromper a prescrição.

Tese Firmada: Importa em interrupção da prescrição a confissão realizada por meio de certidão individual emitida pelo Tribunal de Justiça (...), acerca da existência de dívida de valor consolidado em favor de servidor público integrante de seu respectivo Quadro.


Tema nº 64 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Tese Firmada: Quanto à pretensão da incidência de correção monetária sobre os juros remuneratórios de que trata o art. 2° do Decreto-lei 1.512/76 (item 3), a lesão ao direito do consumidor ocorreu, efetivamente, em julho de cada ano vencido, no momento em que a ELETROBRÁS realizou o pagamento da respectiva parcela, mediante compensação dos valores nas contas de energia elétrica.

Anotações Nugep: Empréstimo compulsório sobre energia elétrica - Termo a quo da prescrição
item 3 = Devida, em tese, a atualização monetária sobre juros remuneratórios em razão da ilegalidade do pagamento em julho de cada ano, sem incidência de atualização entre a data da constituição do crédito em 31/12 do ano anterior e o efetivo pagamento.

Repercussão Geral: Tema 319/STF - Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.


Tema nº 65 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Tese Firmada: Quanto à pretensão de correção monetária incidente sobre o principal (item 2), e dos juros remuneratórios dela decorrentes (item 4), a lesão ao direito do consumidor somente ocorreu no momento da restituição do empréstimo em valor 'a menor'. Considerando que essa restituição se deu em forma de conversão dos créditos em ações da companhia, a prescrição teve início na data em que a Assembleia-Geral Extraordinária homologou a conversão a saber: a) 20/04/1988 - com a 72ª AGE - 1ª conversão; b) 26/04/1990 - com a 82ª AGE - 2ª conversão; e c) 30/06/2005 - com a 143ª AGE - 3ª conversão.

Anotações Nugep: Empréstimo compulsório sobre energia elétrica - Termo a quo da prescrição
item 2 = 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1° dia do ano subsequente, que deve obedecer à regra do art. 7°, § 1°, da Lei 4.357/64 e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3° da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa ao art. 3° da Lei 4.357/64. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembleia de homologação.
Item 4 = 4. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE A DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA: São devidos juros remuneratórios de 6% ao ano (art. 2° do Decreto-lei 1.512/76) sobre a diferença de correção monetária (incluindo-se os expurgos inflacionários) incidente sobre o principal (apurada da data do recolhimento até 31/12 do mesmo ano).

Repercussão Geral: Tema 319/STF - Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.


Tema nº 66 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Tese Firmada: Quanto à pretensão de correção monetária incidente sobre o principal (item 2), e dos juros remuneratórios dela decorrentes (item 4), a lesão ao direito do consumidor somente ocorreu no momento da restituição do empréstimo em valor 'a menor'. Considerando que essa restituição se deu em forma de conversão dos créditos em ações da companhia, a prescrição teve início na data em que a Assembleia-Geral Extraordinária homologou a conversão a saber: a) 20/04/1988 - com a 72ª AGE - 1ª conversão; b) 26/04/1990 - com a 82ª AGE - 2ª conversão; e c) 30/06/2005 - com a 143ª AGE - 3ª conversão.

Anotações Nugep: Empréstimo compulsório sobre energia elétrica - Termo a quo da prescrição
item 2 = 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1° dia do ano subsequente, que deve obedecer à regra do art. 7°, § 1°, da Lei 4.357/64 e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3° da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa ao art. 3° da Lei 4.357/64. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembleia de homologação.
Item 4 = 4. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE A DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA: São devidos juros remuneratórios de 6% ao ano (art. 2° do Decreto-lei 1.512/76) sobre a diferença de correção monetária (incluindo-se os expurgos inflacionários) incidente sobre o principal (apurada da data do recolhimento até 31/12 do mesmo ano).

Repercussão Geral: Tema 319/STF - Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.


Tema nº 67 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Tese Firmada: Quanto à pretensão de correção monetária incidente sobre o principal (item 2), e dos juros remuneratórios dela decorrentes (item 4), a lesão ao direito do consumidor somente ocorreu no momento da restituição do empréstimo em valor 'a menor'. Considerando que essa restituição se deu em forma de conversão dos créditos em ações da companhia, a prescrição teve início na data em que a Assembleia-Geral Extraordinária homologou a conversão a saber: a) 20/04/1988 - com a 72ª AGE - 1ª conversão; b) 26/04/1990 - com a 82ª AGE - 2ª conversão; e c) 30/06/2005 - com a 143ª AGE - 3ª conversão.

Anotações Nugep: Empréstimo compulsório sobre energia elétrica - Termo a quo da prescrição
item 2 = 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1° dia do ano subsequente, que deve obedecer à regra do art. 7°, § 1°, da Lei 4.357/64 e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3° da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa ao art. 3° da Lei 4.357/64. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembleia de homologação.
Item 4 = 4. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE A DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA: São devidos juros remuneratórios de 6% ao ano (art. 2° do Decreto-lei 1.512/76) sobre a diferença de correção monetária (incluindo-se os expurgos inflacionários) incidente sobre o principal (apurada da data do recolhimento até 31/12 do mesmo ano).

Repercussão Geral: Tema 319/STF - Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.


Tema nº 68 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Tese Firmada: Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1° dia do ano subsequente, que deve obedecer à regra do art. 7°, § 1°, da Lei 4.357/64 e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3° da mesma lei. Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa ao art. 3° da Lei 4.357/64. Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembleia de homologação.

Anotações Nugep: Empréstimo compulsório sobre energia elétrica - Correção monetária sobre o principal

Repercussão Geral: Tema 319/STF - Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.


Tema nº 69 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Tese Firmada: Devida, em tese, a atualização monetária sobre juros remuneratórios em razão da ilegalidade do pagamento em julho de cada ano, sem incidência de atualização entre a data da constituição do crédito em 31/12 do ano anterior e o efetivo pagamento, observada a prescrição quinquenal.

Anotações Nugep: Empréstimo compulsório sobre energia elétrica - Correção monetária sobre os juros remuneratórios

Repercussão Geral: Tema 319/STF - Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.


Tema nº 70 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Tese Firmada: São devidos juros remuneratórios de 6% ao ano (art. 2° do Decreto-lei 1.512/76) sobre a diferença de correção monetária (incluindo-se os expurgos inflacionários) incidente sobre o principal (apurada da data do recolhimento até 31/12 do mesmo ano). Cabível o pagamento dessas diferenças à parte autora em dinheiro ou na forma de participação acionária (ações preferenciais nominativas), a critério da ELETROBRÁS, tal qual ocorreu em relação ao principal, nos termos do Decreto-lei 1.512/76.

Anotações Nugep: Empréstimo compulsório sobre energia elétrica - Juros remuneratórios sobre a diferença de correção monetária

Repercussão Geral: Tema 319/STF - Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.


Tema nº 71 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Tese Firmada: Os valores objeto da condenação judicial ficam sujeitos a correção monetária, a contar da data em que deveriam ter sido pagos: a) quanto à condenação referente às diferenças de correção monetária paga a menor sobre empréstimo compulsório, e os juros remuneratórios dela decorrentes (itens 2 e 4 supra), o débito judicial deve ser corrigido a partir da data da correspondente assembleia-geral de homologação da conversão em ações.

Anotações Nugep: Empréstimo compulsório sobre energia elétrica - Correção monetária do débito judicial
item 2 = 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1° dia do ano subsequente, que deve obedecer à regra do art. 7°, § 1°, da Lei 4.357/64 e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3° da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa ao art. 3° da Lei 4.357/64. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembleia de homologação.
Item 4 = 4. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE A DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA: São devidos juros remuneratórios de 6% ao ano (art. 2° do Decreto-lei 1.512/76) sobre a diferença de correção monetária (incluindo-se os expurgos inflacionários) incidente sobre o principal (apurada da data do recolhimento até 31/12 do mesmo ano).

Repercussão Geral: Tema 319/STF - Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.


Tema nº 72 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Tese Firmada: Os valores objeto da condenação judicial ficam sujeitos a correção monetária, a contar da data em que deveriam ter sido pagos: b) quanto à diferença de juros remuneratórios (item 4 supra), o débito judicial deve ser corrigido a partir do mês de julho do ano em que os juros deveriam ter sido pagos.

Anotações Nugep: Empréstimo compulsório sobre energia elétrica - Correção monetária do débito judicial
Item 4 = 4. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE A DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA: São devidos juros remuneratórios de 6% ao ano (art. 2° do Decreto-lei 1.512/76) sobre a diferença de correção monetária (incluindo-se os expurgos inflacionários) incidente sobre o principal (apurada da data do recolhimento até 31/12 do mesmo ano).

Repercussão Geral: Tema 319/STF - Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.


Tema nº 73 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Tese Firmada: ÍNDICES: observado o Manual de Cálculos da Justiça Federal e a jurisprudência do STJ, cabível o cômputo dos seguintes expurgos inflacionários em substituição aos índices oficiais já aplicados: 14,36% (fevereiro/86), 26,06% (junho/87), 42,72% (janeiro/89), 10,14% (fevereiro/89), 84,32% (março/90), 44,80% (abril/90), 7,87% (maio/90), 9,55% (junho/90), 12,92% (julho/90), 12,03% (agosto/90), 12,76% (setembro/90), 14,20% (outubro/90), 15,58% (novembro/90), 18,30% (dezembro/90), 19,91% (janeiro/91), 21,87% (fevereiro/91) e 1,79% (março/91).

Anotações Nugep: Empréstimo compulsório sobre energia elétrica - Índices de correção monetária

Repercussão Geral: Tema 319/STF - Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.


Tema nº 74 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Tese Firmada: Sobre os valores apurados em liquidação de sentença devem incidir, até o efetivo pagamento, correção monetária e juros moratórios a partir da citação: a) de 6% ao ano, até 11/01/2003 (quando entrou em vigor o novo Código Civil) - arts. 1.062 e 1.063 do CC/1916; b) a partir da vigência do CC/2002, deve incidir a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Segundo a jurisprudência desta Corte, o índice a que se refere o dispositivo é a taxa SELIC.

Anotações Nugep: Empréstimo compulsório sobre energia elétrica - Juros moratórios

Repercussão Geral: Tema 319/STF - Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.


Tema nº 75 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Tese Firmada: Considerando que a taxa SELIC, em sua essência, já compreende juros de mora e atualização monetária, a partir de sua incidência não há cumulação desse índice com juros de mora.

Anotações Nugep: Empréstimo compulsório sobre energia elétrica - Taxa SELIC


Tema nº 77 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona-se a legitimidade ou não da cobrança da tarifa de assinatura mensal relativa à prestação de serviços de telefonia.

Tese Firmada: É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

Repercussão Geral: Tema 35/STF - a) Tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa. b) Competência para processar e julgar ação em que se discute a legalidade da cobrança da tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.


Tema nº 78 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Tese Firmada: Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (art. 4º da Lei 7.181/83).

Anotações Nugep: Empréstimo compulsório sobre energia elétrica.


Tema nº 86 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao processamento de recurso administrativo sem o depósito prévio de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal, instituído pelo § 1º, do artigo 126, da Lei 8.213/91, acrescentado pela Medida Provisória nº 1.607-12/98, convertida na Lei nº 9.639/98.

Tese Firmada: O depósito prévio ao recurso administrativo, para a discussão de crédito previdenciário, ante o flagrante desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa (artigo 5º, LV, da CF/88) e ao direito de petição independentemente do pagamento de taxas (artigo 5º, XXXIV, "a", da CF/88) é inexigível, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária ocorrida em 28.03.2007, nos autos do Recurso Extraordinário 389.383-1/SP, na qual declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos §§ 1.º e 2.º, do artigo 126, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.608-14/98, convertida na Lei 9.639/98.

Repercussão Geral: Tema 314/STF - Exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.


Tema nº 87 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à legalidade da cobrança de pulsos excedentes à franquia telefônica, sem a discriminação das ligações.

Tese Firmada: A partir de 01 de Agosto de 2007, data da implementação total do sistema, passou a ser exigido das concessionárias o detalhamento de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, por inexistir qualquer restrição a respeito, conforme se observa do constante do artigo 83 do anexo à Resolução 426/2005, que regulamentou o sistema de telefonia fixa.

Anotações Nugep: O detalhamento de todas as ligações telefônicas na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, somente pode ser exigido das concessionárias a partir de 1º de agosto de 2007.

Repercussão Geral: Tema 17/STF - a) Possibilidade de cobrança de ligações sem discriminação dos pulsos além da franquia; b) Justiça competente para dirimir controvérsias acerca da possibilidade de cobrança de ligações sem discriminação dos pulsos além da franquia.


Tema nº 92 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente às OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS na forma da Lei 4.156/62 (com a redação dada pelo DL 644/69), em que pleiteia a restituição dos valores cobrados a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, acrescidos de correção monetária plena e juros.

Tese Firmada: As OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62 não se confundem com as DEBÊNTURES e, portanto, não se aplica a regra do art. 442 do CCom, segundo o qual prescrevem em 20 anos as ações fundadas em obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular. Não se trata de obrigação de natureza comercial, mas de relação de direito administrativo a estabelecida entre a ELETROBRÁS (delegada da União) e o titular do crédito, aplicando-se, em tese, a regra do Decreto 20.910/32.

Anotações Nugep: Empréstimo compulsório cobrado pela sistemática anterior ao Decreto-lei 1.512/76 - Resgate das obrigações ao portador - Prazo prescricional

Processo STF: ARE 645279 - Baixado


Tema nº 93 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente às OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS na forma da Lei 4.156/62 (com a redação dada pelo DL 644/69), em que pleiteia a restituição dos valores cobrados a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, acrescidos de correção monetária plena e juros.

Tese Firmada: O direito ao resgate configura-se direito potestativo e, portanto, a regra do art. 4º, § 11, da Lei 4.156/62, que estabelece o prazo de 5 anos, tanto para o consumidor efetuar a troca das contas de energia por OBRIGAÇÕES AO PORTADOR, quanto para, posteriormente, efetuar o resgate, fixa prazo decadencial e não prescricional.

Anotações Nugep: Empréstimo compulsório cobrado pela sistemática anterior ao Decreto-lei 1.512/76 - Resgate das obrigações ao portador - Prazo decadencial

Processo STF: ARE 645279 - Baixado


Tema nº 94 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente às OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS na forma da Lei 4.156/62 (com a redação dada pelo DL 644/69), em que pleiteia a restituição dos valores cobrados a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, acrescidos de correção monetária plena e juros.

Tese Firmada: Como o art. 4º, § 10, da Lei 4.156/62 (acrescido pelo DL 644/69) conferiu à ELETROBRÁS a faculdade de proceder à troca das obrigações por ações preferenciais, não exercida essa faculdade, o titular do crédito somente teria direito, em tese, à devolução em dinheiro.

Anotações Nugep: Empréstimo compulsório cobrado pela sistemática anterior ao Decreto-lei 1.512/76 - Resgate das obrigações ao portador - Devolução em dinheiro

Processo STF: ARE 645279 - Baixado


Tema nº 99 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona-se a incidência da Taxa SELIC a título de juros de mora na atualização da conta vinculada do FGTS.

Tese Firmada: Relativamente aos juros moratórios a que está sujeita a CEF - por não ter efetuado, no devido tempo e pelo índice correto, os créditos de correção monetária das contas vinculadas do FGTS -, seu cálculo deve observar, à falta de norma específica, a taxa legal, antes prevista no art. 1062 do Código Civil de 1916 e agora no art. 406 do Código Civil de 2002. (...) "atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo href="/lei/CC/codigo-civil/art-406">art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC", que "não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária.


Tema nº 105 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona-se se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de trinta dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.

Tese Firmada: O art. 281, parágrafo único, II, do CTB prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.

Anotações Nugep: Impõe-se o arquivamento dos autos de infração quando ausente a notificação do condutor para apresentação de defesa prévia, sendo incabível a renovação da notificação em razão da decadência.


Tema nº 106 do STJ

Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.

Tese Firmada: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018

Anotações Nugep: Modulação de efeitos:
"Modula-se os efeitos do presente repetitivo de forma que os requisitos acima elencados sejam exigidos de forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão embargado, ou seja, 4/5/2018." (trecho do acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018)
A questão submetida a julgamento foi ajustada pela Primeira Seção em questão de ordem apresentada na sessão de julgamento do dia 24/05/2017 e publicada no DJe de 31/05/2017.
RESP 1657156/RJ: afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Primeira Seção).
Em questão de ordem suscitada na sessão de julgamento do dia 24/05/2017 e publicada no DJe do dia 31/05/2017, a Primeira Seção, à unanimidade, deliberou que caberá ao juízo de origem apreciar as medidas de urgência.

Repercussão Geral: Tema 6/STF - Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.


Tema nº 109 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Prazo prescricional para pleitear os juros progressivos sobre saldos de conta vinculada do FGTS.

Tese Firmada: A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.

Anotações Nugep: Não há prescrição do fundo de direito de pleitear a aplicação dos juros progressivos nos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mas tão-só das parcelas vencidas antes dos trinta anos que antecederam a propositura da ação.


Tema nº 110 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Prazo prescricional para pleitear parcelas decorrentes da opção pelo FGTS (Lei 5.958/73).

Tese Firmada: Não estão prescritas as parcelas anteriores aos trinta anos que antecederam a propositura da ação.

Anotações Nugep: É trintenária a prescrição das parcelas decorrentes da opção pelo FGTS proporcionada pela Lei 5.958/73, com efeitos retroativos a 1.1.67.

Repercussão Geral: Tema 608/STF - Prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS


Tema nº 111 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se o direito à taxa progressiva de juros para os optantes pelo FGTS (Lei 5.107/1966).

Tese Firmada: Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva de juros na forma do art. 4º da Lei nº 5.107/66.

Repercussão Geral: Tema 331/STF - Incidência de juros progressivos sobre o FGTS.


Tema nº 123 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute se é legítima a exigência do pagamento de multa e demais despesas decorrentes do recolhimento do veículo em depósito quando válida e eficaz a autuação da infração de trânsito.

Tese Firmada: É lícito à autoridade administrativa condicionar a liberação de veículo, quando aplicada a pena de apreensão, ao pagamento das multas regularmente notificadas e já vencidas.

Anotações Nugep: A liberação de veículo apreendido por infração de trânsito está condicionada à quitação das multas regularmente notificadas e já vencidas e ao pagamento das despesas de depósito, limitadas a 30 (trinta) diárias previstas em lei.
Ver TEMA 339/STJ.


Tema nº 124 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute se é legítima a exigência do pagamento de multa e demais despesas decorrentes do recolhimento do veículo em depósito quando válida e eficaz a autuação da infração de trânsito.

Tese Firmada: É legal a exigência de prévio pagamento das despesas com remoção e estada no depósito para liberação de veículo apreendido, sendo que as taxas de estada somente poderão ser cobradas até os 30 primeiros dias.


Tema nº 126 do STJ

Situação do Tema: Revisado

Questão submetida a julgamento: Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.111.829/SP, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavaski, quanto à questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que os juros compensatórios correspondem a 6% ao ano a partir da imissão na posse do imóvel.

Tese Firmada: "O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/6/1997, data anterior à vigência da MP 1577/97."

Anotações Nugep: O Ministro Relator ressaltou que: "Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993/CE).
Súmula 618/STF. Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei n. 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado n. 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP n. 1.328.993/CE, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019)


Tema nº 135 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional aplicável quando o crédito fiscal for decorrente de multa administrativa.

Tese Firmada: É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento.

Processo STF: ARE 658388 - Transitado em julgado


Tema nº 141 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à movimentação de valores depositados em conta do FGTS e devolvidos ao Município pela CEF, em virtude de contrato de trabalho declarado nulo por ausência de concurso público.

Tese Firmada: O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.


Tema nº 146 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para cobrança de multa por infração à legislação ambiental.

Tese Firmada: É de cinco anos o prazo para a cobrança da multa aplicada ante infração administrativa ao meio ambiente, nos termos do Decreto nº 20.910/32, o qual que deve ser aplicado por isonomia, à falta de regra específica para regular esse prazo prescricional.

Anotações Nugep: 1. Multa decorrente do poder de polícia ambiental exercido por entidade vinculada ao Estado de São Paulo, em que não é pertinente a discussão sobre a Leis Federal 9.873/1999, com os acréscimos da Lei 11.941/2009. (REsp 1115078/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 06/04/2010)
2."O prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa continua sendo de cinco anos, até 27 de maio de 1999, por força do Decreto 20.910/32, e, a atualmente, de acordo com o art. 1º-A da Lei 9.873/1999 (com os acréscimos da Lei 11.941/2009)." (REsp 1115078/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 06/04/2010)


Tema nº 147 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para cobrança de multa por infração à legislação ambiental.

Tese Firmada: Em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator.

Anotações Nugep: A prescrição de multa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por entidade de fiscalização estadual é de cinco anos, contados do vencimento do crédito sem pagamento.


Tema nº 153 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.

Tese Firmada: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

Anotações Nugep: É legal a cobrança do serviço de fornecimento de água mediante tarifa progressiva escalonada de acordo com o consumo.


Tema nº 154 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.

Tese Firmada: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.


Tema nº 155 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.

Tese Firmada: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.


Tema nº 181 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de acumulação, por farmacêutico, de responsabilidade técnica por drogaria e farmácia, à luz do que dispõe o art. art. 20 da Lei 5.991/73 e art. 15 da Lei 5.991/73.

Tese Firmada: O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por unidade farmacêutica e por unidade de drogaria, bem como a responsabilidade por duas drogarias, espécies do gênero 'farmácia'.


Tema nº 200 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à nulidade do auto de infração, por considerar insubsistente multa fundada em Resolução do CONMETRO, com conteúdo material não previsto na norma regulamentada.

Tese Firmada: Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo.


Tema nº 202 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à obrigatoriedade ou não de a Fazenda Pública, em sede de execução fiscal, proceder ao adiantamento dos valores relativos à expedição de ofício ao Cartório competente, para fornecimento de cópias dos atos constitutivos da executada.

Tese Firmada: O cartório extrajudicial deve expedir certidão sobre os atos constitutivos da empresa devedora executada requerida pela Fazenda Pública, cabendo-lhe, se vencida, reembolsar o valor das custas ao final.

Anotações Nugep: O cartório extrajudicial deve expedir certidão com cópias dos atos constitutivos da empresa devedora executada requerida pela Fazenda Pública, cabendo-lhe, se vencida, reembolsar o valor das custas ao final.


Tema nº 203 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente aos índices de reajuste das contas vinculadas ao FGTS (fev/89, jun/90, jul/90, jan/91 e mar/91).

Tese Firmada: No tocante à correção monetária incidente no mês de fevereiro de 1989, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que deve ser calculada com base na variação do IPC, ou seja, no percentual de 10,14%. Em relação aos demais índices postulados, firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que a correção dos saldos deve ser de 9,61% em junho/90 (BTN), 10,79% em julho/90 (BTN), 13,69% em janeiro/91 (IPC) e 8,5% em março/91 (TR).

Anotações Nugep: 1. A correção monetária das contas vinculadas do FGTS incidente no mês de fevereiro de 1989 deve ser calculada com base na variação do IPC, ou seja, no percentual de 10,14%. Em relação aos demais índices postulados, a correção dos saldos deve ser de 84,32% em março/90 (IPC), 9,61% em junho/90 (BTN), 10,79% em julho/90 (BTN), 13,69% em janeiro/91 (IPC) e 8,5% em março/91 (TR).


Tema nº 207 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se o prazo prescrional para cobrança de correção monetária de contas vinculadas ao FGTS.

Tese Firmada: É trintenária a prescrição para cobrança de correção monetária de contas vinculadas ao FGTS, nos termos das Súmula 210/STJ.


Tema nº 208 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Estabelecer os índices aplicáveis para correção monetária de contas vinculadas ao FGTS nos meses de junho/1987, janeiro/1989, abril/1990, maio/1990, julho/1990, e fevereiro/1991.

Tese Firmada: Os acréscimos monetários nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos meses de junho/87, janeiro/89, abril e maio/90 e fevereiro/91 são, respectivamente, 18,02% (LBC), 42,72%, 44,80% (IPC), 5,38 (BTN) e 7% (TR). Enunciado da Súmula 252/STJ.


Tema nº 210 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que (a) os juros moratórios são incidentes a partir do trânsito em julgado; (b) a cumulação dos juros compensatórios e moratórios não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura.

Tese Firmada: O termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito.

Processo STF: RE 630638 - Transitado em julgado


Tema nº 211 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que (a) os juros moratórios são incidentes a partir do trânsito em julgado; (b) a cumulação dos juros compensatórios e moratórios não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura.

Tese Firmada: Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original (...), não havendo hipótese de cumulação de juros moratórios com juros compensatórios.

Processo STF: RE 630638 - Transitado em julgado


Tema nº 223 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona-se acerca da possibilidade da incidência da TR como índice de correção monetária e juros de mora aos débitos de FGTS não repassados ao fundo pelo empregador.

Tese Firmada: A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.

Anotações Nugep: O art. 22, § 1º, da Lei 8.036/90 diz respeito a correção monetária e juros de mora a que está sujeito o empregador quando não efetua os depósitos ao FGTS, verbis: Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial - TR sobre a importância correspondente. § 1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968.

Repercussão Geral: Tema 787/STF - Validade da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.


Tema nº 224 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade da incidência da TR como índice de correção monetária e juros de mora aos débitos de FGTS não repassados ao fundo pelo empregador.

Tese Firmada: O art. 22, § 1º, da Lei 8.036/90 diz respeito a correção monetária e juros de mora a que está sujeito o empregador quando não efetua os depósitos ao FGTS, verbis: Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial - TR sobre a importância correspondente. § 1º Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968.

Repercussão Geral: Tema 174/STF - Índice de correção monetária incidente sobre verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada.


Tema nº 225 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à restrição do deferimento de modificações no CNPJ, para incluir, no quadro societário da empresa, pessoa física com pendências perante a Receita Federal, nos termos dos limites impostos pela IN SRF 200/02, que regulamentou, em parte, a Lei nº 5.614/70.

Tese Firmada: A inscrição e modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, mediante o arquivamento de seus estatutos e suas alterações na Junta Comercial Estadual, sem a imposição de restrições infralegais, que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas.


Tema nº 244 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/32 e do art. 47 da Lei 9.636/98.

Tese Firmada: O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.

Anotações Nugep: No julgamento deste Tema, a Primeira Seção assentou o seguinte:
"Em síntese, a cobrança da taxa in foco, no que tange à decadência e à prescrição, encontra-se assim regulada: (a) o prazo prescricional, anteriormente à edição da Lei 9.363/98, era quinquenal, nos termos do art. 1º, do Decreto 20.910/32; (b) a Lei 9.636/98, em seu art. 47, institui a prescrição qüinqüenal para a cobrança do aludido crédito; (c) o referido preceito legal foi modificado pela Lei 9.821/99, que passou a vigorar a partir do dia 24 de agosto de 1999, instituindo prazo decadencial de cinco anos para constituição do crédito, mediante lançamento, mantendo-se, todavia, o prazo prescricional qüinqüenal para a sua exigência; (d) consectariamente, os créditos anteriores à edição da Lei n. 9.821/99 não estavam sujeitos à decadência, mas somente a prazo prescricional de cinco anos (art. 1º do Decreto nº 20.910/32 ou 47 da Lei n. 9.636/98); (e) com o advento da Lei 10.852/2004, publicada no DOU de 30 de março de 2004, houve nova alteração do art. 47 da Lei 9.636/98, ocasião em que foi estendido o prazo decadencial para dez anos, mantido o lapso prescricional de cinco anos, a ser contado do lançamento" (ponto 4 da ementa do acórdão publicado no DJe de 17/12/2010).


Tema nº 251 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.

Tese Firmada: A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.


Tema nº 252 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.

Tese Firmada: É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal.


Tema nº 253 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.

Tese Firmada: A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.


Tema nº 254 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.

Tese Firmada: É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal.


Tema nº 280 do STJ

Situação do Tema: Revisado

Questão submetida a julgamento: Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.

Tese Firmada: "Até 26.9.99, data anterior à edição da MP 1901- 30/99, são devidos juros compensatórios nas desapropriações de imóveis improdutivos."

Anotações Nugep: O Ministro Relator ressaltou que: "Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993/CE)
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei n. 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado n. 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP n. 1.328.993/CE, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019)


Tema nº 281 do STJ

Situação do Tema: Revisado

Questão submetida a julgamento: Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.

Tese Firmada: "Mesmo antes da MP 1901-30/99, são indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas."

Anotações Nugep: O Ministro Relator ressaltou que: "Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993/CE)
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei n. 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado n. 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP n. 1.328.993/CE, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019)


Tema nº 282 do STJ

Situação do Tema: Revisado

Questão submetida a julgamento: Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.

Tese Firmada: "i) A partir de 27.9.99, data de edição da MP 1901- 30/99, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (art. 15-A, § 1º, do Decreto-Lei 3365/41); ii) Desde 5.5.2000, data de edição da MP 2027-38/00, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (art. 15-A, § 2º, do DecretoLei 3365/41)."

Anotações Nugep: O Ministro Relator ressaltou que: "Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993/CE)
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei n. 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado n. 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP n. 1.328.993/CE, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019)


Tema nº 283 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.

Anotações Nugep: Vide temas 1071, 1072 e 1.073/STJ.
O Ministro Relator ressaltou que: "Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993/CE)
Cancelamento da tese. O Ministro relator destacou no acórdão publicado no DJe de 13/11/2020: "a tese sempre foi condicional ao julgamento de mérito do Supremo. Superada a condição, com afastamento do provimento cautelar, descabe a manutenção da tese, que funcionaria como modulação indevida do julgamento da ADI."
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei n. 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado n. 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP n. 1.328.993/CE, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019)

REVOGADO

Tema nº 318 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a aplicação do prazo prescricional previsto no Decreto-Lei n. 20.910/32.

Tese Firmada: O prazo prescricional para ação ajuizada para reaver o quantum pago a maior, em decorrência da majoração da tarifa de energia elétrica pelas Portarias 38/86 e 45/86, é de 20 anos.


Tema nº 319 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a ilegalidade das Portarias do DNAEE n. 38/86 e 45/86 e, de 4/3/1986, que majoraram as tarifas de energia elétrica quando da vigência do Plano Cruzado, que instituiu o congelamento de todos os preços públicos e privados.

Tese Firmada: A majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias do DNAEE 38/86 e 45/86 é ilegítima, por terem desrespeitado o congelamento de preços instituído pelo cognominado 'Plano Cruzado'. Ressalta-se, todavia, a legalidade dos reajustes das tarifas ocorridos a partir da vigência da Portaria 153/86, de 27.11.86, editada quando não mais vigiam os referidos diplomas legais. (...) A ilegalidade da majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias 38/86 e 45/86 deve ser aferida da seguinte forma: a) aos consumidores industriais atingidos pelo congelamento, devesse-lhes reconhecer o direito à repetição da tarifa majorada, e; b) aos consumidores residenciais não assiste o direito à repetição.

Repercussão Geral: Tema 268/STF - Majorações de tarifas de energia elétrica durante o período de congelamento de preços denominado Plano Cruzado.


Tema nº 322 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona-se a fixação de um VMAA nacional, a partir do menor valor encontrado em cada Estado ou no Distrito Federal, porquanto o FUNDEF tem natureza de fundo regional.

Tese Firmada: Para fins de complementação pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF (art. 60 do ADCT, redação da EC 14/96), o 'valor mínimo anual por aluno' (VMAA), de que trata o art. 6º, § 1º da Lei 9.424/96, deve ser calculado levando em conta a média nacional.


Tema nº 323 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade, ou não, da segunda quitação do saldo residual relativo a contrato de financiamento para aquisição de residência própria, entabulado pelas regras do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, com a utilização de recursos provenientes do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, nos termos da Leis 4.380/64, 8.004/99 e 8.100/99.

Tese Firmada: O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS é responsável pela quitação do saldo residual de segundo financiamento nos contratos celebrados até 05.12.1990, ante a ratio essendi do art. 3º da Lei 8.100/90, com o redação conferida pela Lei n 10.150, de 21.12.2001.

Anotações Nugep: O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS é responsável pela quitação do saldo residual de segundo financiamento nos contratos celebrados até 05.12.1990.


Tema nº 324 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.

Tese Firmada: É de cinco anos o prazo decadencial para se constituir o crédito decorrente de infração à legislação administrativa.


Tema nº 325 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.

Tese Firmada: O prazo decadencial para constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa 'conta-se da data da infração', 'caso se trate de ilícito instantâneo'.


Tema nº 326 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.

Tese Firmada: O prazo decadencial para constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa, 'no caso de infração permanente ou continuada, conta-se do dia em que tiver cessado' o ilícito.


Tema nº 327 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.

Tese Firmada: Interrompe-se o prazo decadencial para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa: a) pela notificação ou citação do indiciado ou executado, inclusive por meio de edital; b) por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato; pela decisão condenatória recorrível; por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.


Tema nº 328 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.

Tese Firmada: É de três anos o prazo para a conclusão do processo administrativo instaurado para se apurar a infração administrativa ('prescrição intercorrente').


Tema nº 329 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.

Tese Firmada: Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.


Tema nº 330 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.

Tese Firmada: O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação executória 'é a constituição definitiva do crédito, que se dá com o término do processo administrativo de apuração da infração e constituição da dívida'.


Tema nº 331 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.

Tese Firmada: São causas de interrupção do prazo prescricional: a) o despacho do juiz que ordenar a citação em executivo fiscal; b) o protesto judicial; c) qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; d) qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor; e) qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.

Anotações Nugep: Hipótese: execução fiscal para cobrança de multa administrativa por infração ao meio ambiente.


Tema nº 332 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona-se o afastamento da cobrança de laudêmio, na hipótese de transferência do domínio útil de imóvel da União, situado em terreno de marinha, para fins de integralização do capital social de empresa.

Tese Firmada: A transferência de domínio útil de imóvel para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87.

Anotações Nugep: É devida a cobrança de laudêmio no caso de transferência de domínio útil do imóvel para integralização de capital social de empresa.


Tema nº 339 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona a legitimidade do ato que condiciona a liberação de veículo apreendido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multas e de demais despesas (Lei 9503/97, art. 231, VIII, c/c Decreto 2521/98, art. 85, § 3º).

Tese Firmada: A liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

Anotações Nugep: REsp 1.104.775/RS - CTB. Art. 230. Conduzir o veículo: V - que não esteja registrado e devidamente licenciado; Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;
REsp 1.144.810/MG - CTB. Art. 231. Transitar com o veículo: VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo;


Tema nº 349 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute a legalidade da exigência de prestação de garantia pessoal (fiador) para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES.

Tese Firmada: É legal a exigência de prestação de garantia pessoal para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES.

Anotações Nugep: Exigência de fiador.


Tema nº 350 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute a legalidade da cobrança de juros capitalizados para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES.

Tese Firmada: Em se tratando de crédito educativo, não se admite sejam os juros capitalizados.


Tema nº 352 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute a possibilidade de o credor unilateralmente eleger o agente fiduciário no bojo de execução extrajudicial de contrato regido pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com garantia hipotecária.

Tese Firmada: A exigência de comum acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário tão-somente se aplica aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH.

Anotações Nugep: 1. Caso em que se discute a validade do procedimento de execução extrajudicial subjacente a contrato de mútuo hipotecário para aquisição de casa própria, segundo as regras do Sistema Financeiro de Habitação - SFH.
2. A Caixa Econômica Federal designou a APERN - Crédito Imobiliário S/A como agente fiduciário na qualidade de sucessora do Banco Nacional da Habitação. Advirta-se que a escolha unilateral do agente fiduciário não é capaz, per si, de acarretar nenhuma nulidade no processo de execução extrajudicial, a não ser que se prove eventual prejuízo decorrente da atuação do agente. A possibilidade da CEF escolher unilateralmente o agente fiduciário decorre da própria lei (§ 1º do art. 30 do Decreto-Lei n. 70/66).


Tema nº 405 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade da liberação de veículo de carga, legalmente apreendido pelo transporte de madeira sem a competente autorização para transporte - ATPF - (Lei nº 9.605/98, art. 46, Parágrafo único) mediante pagamento de multa ou oferecimento de defesa administrativa, com respaldo no disposto no art. 2º, § 6º, inciso VIII, do Decreto nº 3.179/99.

Tese Firmada: O art. 2º, § 6º, inc. VIII, do Decreto n. 3.179/99 (redação original), quando permite a liberação de veículos e embarcações mediante pagamento de multa, não é compatível com o que dispõe o art. 25, § 4º, da Lei n. 9.605/98; entretanto, não há ilegalidade quando o referido dispositivo regulamentar admite a instituição do depositário fiel na figura do proprietário do bem apreendido por ocasião de infração nos casos em que é apresentada defesa administrativa - anote-se que não se está defendendo a simplória liberação do veículo, mas a devolução com a instituição de depósito (e os consectários legais que daí advêm), observado, entretanto, que a liberação só poderá ocorrer caso o veículo ou a embarcação estejam regulares na forma das legislações de regência (Código de Trânsito Brasileiro, p. ex.).


Tema nº 406 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a legalidade da cobrança das contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no período de 1984 a 1988, de empresa dedicada a atividades agroindustriais no setor sucro-alcooleiro.

Tese Firmada: Os empregados, que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor alcooleiro, detém a qualidade de rurícola, o que traz como consequência a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Anotações Nugep: As empresas agroindustriais ligadas ao setor sucroalcooleiro estão isentas do recolhimento do FGTS em favor dos empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar desde a edição da Lei Complementar 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.


Tema nº 414 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de cobrança de tarifa mínima de água, com base no número de economias, sem considerar o consumo efetivamente registrado no único hidrômetro local.

Tese Firmada: Não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido.

Anotações Nugep: Número de economias = número de unidades autônomas.

Processo STF: ARE 646750 - Baixado


Tema nº 415 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se a entrega de carnês de IPTU, diretamente por servidores municipais, violaria a exclusividade da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos na prestação do serviço postal.

Tese Firmada: A entrega de carnês de IPTU pelos municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito territorial, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal.

Repercussão Geral: Tema 527/STF - Serviço de entrega de guias ou boletos de cobrança realizado diretamente pelo ente federativo interessado em face do monopólio da União.


Tema nº 417 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à convocação de estudantes de MFDV, mesmo dispensados por excesso de contingente, para a prestação do serviço militar obrigatório após um ano do término do curso superior.

Tese Firmada: Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por excesso de contingente, não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, compulsório tão somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação.

Anotações Nugep: Até o advento da Lei 12.336/2010.

Repercussão Geral: Tema 449/STF - Convocação, para o serviço militar, de estudante de medicina dispensado por excesso de contingente.


Tema nº 418 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à convocação de estudantes de MFDV, mesmo dispensados por excesso de contingente, para a prestação do serviço militar obrigatório após um ano do término do curso superior.

Tese Firmada: As alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar.

Anotações Nugep: A partir de 26/10/2010, vigência da Lei 12.336/2010.

Repercussão Geral: Tema 449/STF - Convocação, para o serviço militar, de estudante de medicina dispensado por excesso de contingente.


Tema nº 419 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e conseqüente afastamento da cobrança de taxa de ocupação.

Tese Firmada: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

Anotações Nugep: O registro imobiliário não é oponível em face da União para afastar o regime dos terrenos de marinha.


Tema nº 426 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona, no âmbito dos contratos de financiamento habitacional, a) a prática de anatocismo em decorrência da utilização do Sistema de Amortização Francês - "Tabela Price"; e b) a cobertura do saldo devedor pelo FCVS, na ausência de disposição contratual a respeito.

Tese Firmada: Salvo disposição contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação a regra de imputação prevista no art. 354 do Código Civil de 2002, que reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916 e foi adotada pela RD BNH 81/1969.


Tema nº 448 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de se estender a servidores inativos e pensionistas a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica-GDAJ, instituída pela Medida Provisória nº 2.048/00 (substituída pela Medida Provisória 2.229-43/01) paga a servidores em atividade, tendo em vista o questionamento sobre sua natureza, se genérica ou pro labore faciendo / propter laborem.

Anotações Nugep: Tema cancelado, em razão da decisão proferida pela ministra Regina Helena Costa que, ao analisar o REsp 1694971/RJ, encaminhado como representativo da controvérsia para substituição do paradigma deste tema, definiu que: "não obstante a indicação do recurso como representativo da controvérsia, verifico não ter sido caracterizada a multiplicidade recursal, justificando-se seu julgamento pelo rito comum" (decisão publicada no DJe de 24/11/2017).
Vide Controvérsia n. 32/STJ

Repercussão Geral: Tema 1080/STF - Competência legislativa de município para proibir a produção e comercialização de foie gras nos estabelecimentos situados no âmbito municipal.

REVOGADO

Tema nº 451 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha pela revisão dos valores dos imóveis promovida pela SPU.

Tese Firmada: No caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto n. 2.398/87 no que tange à matéria.

Anotações Nugep: Controvérsia: se a majoração da taxa de ocupação de terreno da marinha, que se efetivou mediante a atualização do valor do imóvel, depende da participação do administrado, com prévia notificação individual da parte sobre a reavaliação do seu imóvel (Lei 9.784/87 Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse).


Tema nº 460 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a legalidade ou não da cobrança da taxa de administração prevista em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS.

Anotações Nugep: Vide Controvérsia n. 49/STJ
Tema cancelado, em razão da decisão proferida pelo ministro Marco Buzzi que, ao analisar os REsps 1733191/RS e 1731692/RS, encaminhados como representativos da controvérsia para substituição do paradigma deste tema, definiu que: "com efeito, é conveniente não afetarmos, por ora, o tema objeto da presente controvérsia, ao julgamento sob o rito do art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015, devendo a questão ser melhor analisada pelo colegiado das Turmas quem compõem a eg. Segunda Seção" (decisões publicadas no DJe de 10/08/2018).

REVOGADO

Tema nº 461 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a legalidade ou não da cobrança da taxa de risco de crédito prevista em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS.

Anotações Nugep: Vide Controvérsia n. 49/STJ
Tema cancelado, em razão da decisão proferida pelo ministro Marco Buzzi que, ao analisar os REsps 1733191/RS e 1731692/RS, encaminhados como representativos da controvérsia para substituição do paradigma deste tema, definiu que: "com efeito, é conveniente não afetarmos, por ora, o tema objeto da presente controvérsia, ao julgamento sob o rito do art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015, devendo a questão ser melhor analisada pelo colegiado das Turmas quem compõem a eg. Segunda Seção" (decisões publicadas no DJe de 10/08/2018).

REVOGADO

Tema nº 467 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória ajuizada em face da FLUMITRENS. Alegada ilegitimidade passiva ad causam da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A.

Tese Firmada: A concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros em favor da SUPERVIA, mediante prévio procedimento licitatório, não implicou sucessão empresarial entre esta e a FLUMITRENS.


Tema nº 472 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a necessidade da prévia avaliação do imóvel para apuração do valor da justa indenização para a concessão de imissão provisória em ação de desapropriação por utilidade pública em caráter e regime de urgência.

Tese Firmada: O depósito judicial do valor simplesmente apurado pelo corpo técnico do ente público, sendo inferior ao valor arbitrado por perito judicial e ao valor cadastral do imóvel, não viabiliza a imissão provisória na posse.

Anotações Nugep: Desapropriação


Tema nº 483 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Demanda relativa à necessidade, ou não, nos termos da legislação vigente, da atuação de farmacêutico em dispensário de medicamentos, mantido por clínica e/ou unidades hospitalares, negou provimento ao recurso de apelação do recorrente.

Tese Firmada: Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos.

Anotações Nugep: 1. O conceito de dispensário de medicamentos, que exclui a presença de profissional farmacêutico atinge somente pequenas unidades hospitalares e clínicas.
2. Pequena unidade hospitalar é aquela que possui, no máximo, 50 (cinquenta) leitos.


Tema nº 493 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Hospital conveniado ao SUS. Tabelas de preços. Fator de conversão em URV. Competência. Prescrição.

Tese Firmada: Nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (...) por se tratar de relação de trato sucessivo, prescrevem apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedeu ao ajuizamento da ação (Súmula 85/STJ).


Tema nº 494 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Hospital conveniado ao SUS. Tabelas de preços. Fator de conversão em URV. Competência. Prescrição.

Tese Firmada: Nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (...) deve ser adotado como fator de conversão o Valor de Cr$ 2.750,00, nos termos do art. 1º, § 3º, da MP 542/95, convertida na Lei 9.096/95.

Repercussão Geral: Tema 234/STF - Reajuste das tabelas dos serviços prestados ao SUS.


Tema nº 495 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Hospital conveniado ao SUS. Tabelas de preços. Fator de conversão em URV. Competência. Prescrição.

Tese Firmada: Nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (...) o índice de 9,56%, decorrente da errônea conversão em real, somente é devido até 1º de outubro de 1999, data do início dos efeitos financeiros da Portaria 1.323/99, que estabeleceu novos valores para todos os procedimentos.

Repercussão Geral: Tema 234/STF - Reajuste das tabelas dos serviços prestados ao SUS.


Tema nº 502 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se Gratificação Eleitoral recebida pelos Escrivães e Chefes de Cartório Eleitoral deve ser correspondente à integralidade da função comissiona exercida.

Tese Firmada: Os servidores estaduais, que exerceram as funções de Escrivão Eleitoral e Chefe de Cartório das zonas eleitorais do interior do Estado," não têm direito de perceber" a gratificação eleitoral, no período de 1996 a 2004, correspondente à integralidade das Funções Comissionadas FC-03 e FC-01, respectivamente.

Anotações Nugep: "Valor da Gratificação Eleitoral paga aos servidores requisitados, exercentes das funções comissionadas de Chefes de Cartório e Escrivães Eleitorais, se em montante correspondente apenas ao "valor-base" ou a sua integralidade. Leis 8.868/1994, 9.421/1996 e 10.745/2002. Resolução nº 19.784/97 e Portaria nº 158/2002 do TSE."


Tema nº 503 do STJ

Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Servidor Público Federal. Exercício de função comissionada. Incorporação de "quintos". VPNI. Medida Provisória 2.225-45/2001.

Tese Firmada: Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:
"a) Servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225- 48/2001;
b) Porém, os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores;
c) Nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato."

Anotações Nugep: REsp 1.261.020/CE - Proferido despacho de mero expediente determinando remessa dos autos ao relator para juízo de retratação.
Sessão de 10/2/2021 - "A seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."

Repercussão Geral: Tema 395/STF - Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas.


Tema nº 516 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se o termo inicial da prescrição para pleitear indenização referente a licença-prêmio não gozada.

Tese Firmada: A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público.

Anotações Nugep: Controvérsia: A discussão dos autos visa definir o termo a quo da prescrição do direito de pleitear indenização referente a licença-prêmio não gozada por servidor público federal, ex-celetista, alçado à condição de estatutário por força da implantação do Regime Jurídico Único.


Tema nº 520 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.

Tese Firmada: Tratando-se de contrato de mútuo para aquisição de imóvel garantido pelo FCVS, avençado até 25/10/96 e transferido sem a interveniência da instituição financeira, o cessionário possui legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos.


Tema nº 522 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.

Tese Firmada: No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem a cobertura do mencionado Fundo.


Tema nº 529 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se o prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001.

Tese Firmada: No caso, o direito à incorporação dos quintos surgiu com a edição da MP n. 2.225-45/2001. Portanto, em 04 de setembro de 2001, quando publicada a MP, teve início o prazo prescricional quinquenal do art. 1º do Decreto 20.910/32. A prescrição foi interrompida em 17 de dezembro de 2004 com a decisão do Ministro Presidente do CJF exarada nos autos do Processo Administrativo n.º 2004.164940, reconhecendo o direito de incorporação dos quintos aos servidores da Justiça Federal. Ocorre que este processo administrativo ainda não foi concluído. Assim, como ainda não encerrado o processo no bojo do qual foi interrompida a prescrição e tendo sido pagas duas parcelas de retroativos, em dezembro de 2004 e dezembro de 2006, está suspenso o prazo prescricional, que não voltou a correr pela metade, nos termos dos art. 9º c/c art. 4º, ambos do Decreto 20.910/32. Prescrição não configurada.

Anotações Nugep: Decisão de afetação:
"Tirante a controvérsia a respeito da alegada violação do art. 535 do CPC, que, nesse caso, é meramente subsidiária, três são as questões a serem examinadas no recurso especial: (a) direito à incorporação de quintos e décimos entre abril de 1998 e setembro de 2001; (b) prescrição; e (c) incidência do art. 1º-F da lei 9.494/99 sobre ações em curso na data de publicação da Lei 11.960/09. A discussão descrita no tópico 'c' foi solucionada pela Corte Especial, sob o rito do art. 543-C, com o julgamento do Recurso Especial 1.205.946/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 02.02.2012. Já a questão do tópico 'a' está submetida ao rito dos recursos repetitivos no REsp 1.261.020/CE, sob a relatoria do Min. Mauro Campbell Marques. Todavia, a controvérsia em torno do prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001 ainda não foi submetida à sistemática do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008, não obstante a multiplicidade de recursos sobre esta matéria que chegam a esta Corte."
Decisão publicada no DJe em 05/11/2013:
"No caso dos autos, somente no tocante à controvérsia em torno do prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001 é que o presente recurso teve o processamento admitido como representativo da controvérsia."

Repercussão Geral: Tema 395/STF - Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas.


Tema nº 531 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração.

Tese Firmada: Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.

Anotações Nugep: Descabe a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração Pública, em função de interpretação equivocada de lei.
Hipótese: Pagamento indevido de Vantagem Pecuniária Individual - VPI, no valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
Vide Controvérsia 70/STJ


Tema nº 538 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a concessão de ajuda de custo a servidores públicos, prevista no art. 51, I, da Lei 8.112/1990, e a legalidade da limitação temporal a sua concessão quando fixada em norma regulamentadora (art. 7º, Resolução CJF 461/2005, art. 101 da Resolução CJF 4/2008 ou norma superveniente de igual conteúdo).

Tese Firmada: A fixação de limitação temporal para o recebimento da indenização prevista no art. 53, I, da Lei 8112/1990, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade.


Tema nº 543 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discute-se o direito à reincorporação da gratificação de horas-extras, no percentual de 50% (cinquenta por cento), desde a vigência da Lei n. 8.270/1991, no respectivo vencimento-base.

Anotações Nugep: Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

REVOGADO

Tema nº 545 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona-se a aplicação do prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32 em demanda promovida por titulares de contas vinculadas ao PIS/PASEP em face da União pleiteando o pagamento de diferenças de correção monetária expurgos inflacionários no saldo das referidas contas.

Tese Firmada: É de cinco anos o prazo prescricional da ação promovida contra a União Federal por titulares de contas vinculadas ao PIS/PASEP visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo das referidas contas, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 20.910/32.

Repercussão Geral: Tema 198/STF - Prazo prescricional relativo às atualizações monetárias de contas fundiárias do PIS/PASEP.


Tema nº 548 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de incidência do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, devida aos Auditores Fiscais posicionados no último padrão de vencimento quando da edição da Lei 8.627/93.

Tese Firmada: O índice de 28,86% incide normalmente sobre a RAV.

Anotações Nugep: 1. Não há que se confundir o pagamento do reajuste de 28,86% sobre o vencimento básico de um determinado Auditor Fiscal (o que é compensável pelo reposicionamento promovido pela Lei 8.627/93) com o pagamento do mesmo reajuste sobre a RAV, em que a base de cálculo é sempre o maior vencimento básico da respectiva tabela (= padrão A-III) multiplicado por oito, independentemente do padrão ocupado por este mesmo Auditor Fiscal.
2. O índice de 28,86% incide sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, devida aos Auditores Fiscais posicionados no último padrão de vencimento quando da edição da Lei 8.627/93.
3. ERESP 1318315/AL: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014

Repercussão Geral: Tema 418/STF - Compensação do reajuste de 28,86% sobre a RAV com as reposições salariais posteriores ao reajustamento concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.


Tema nº 549 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal referente à fixação como limite temporal à incidência do reajuste de 28,86% a data da vigência da Medida Provisória n. 1.915/99.

Tese Firmada: É cabível a limitação ao pagamento do reajuste de 28,86% à data de reestruturação da carreira promovida pela Medida Provisória n. 1.915/99, a fim de que o percentual em comento seja absorvido pelos novos padrões remuneratórios estabelecidos.

Anotações Nugep: ERESP 1318315/AL: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014

Repercussão Geral: Tema 418/STF - Compensação do reajuste de 28,86% sobre a RAV com as reposições salariais posteriores ao reajustamento concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.


Tema nº 553 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute o prazo prescricional em ação indenizatória ajuizada contra a Fazenda Pública.

Tese Firmada: Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.

Anotações Nugep: Responsabilidade Civil do Estado.

Processo STF: ARE 807571 - Baixado


Tema nº 562 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona se a incorporação das parcelas remuneratórias deve ser efetivada com base no cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento equivalente no Poder cedente do servidor.

Tese Firmada: As parcelas incorporadas aos vencimentos dos servidores cedidos a outro Poder deve observar o valor da função efetivamente exercida, sendo vedada a redução dos valores incorporados sob o fundamento de ser necessário efetuar a correlação entre as funções dos diferentes Poderes.

Anotações Nugep: Na sessão do dia 9/5/2018, o REsp n. 1.230.532/DF foi submetido à Primeira Seção para eventual juízo de retratação em virtude do julgamento do Tema de repercussão geral n. 395/STF e para possível modificação da tese firmada neste Tema 562/STJ. A Primeira Seção, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Francisco Falcão, por não identificar correlação com o tema de repercussão geral, não exerceu o juízo de retratação e negou provimento ao recurso especial, determinando o seu encaminhamento à Vice-Presidência para o exame do recurso extraordinário.


Tema nº 565 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto e o respectivo prazo de prescrição para a ação de repetição do indébito.

Tese Firmada: A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades.

Anotações Nugep: É legal a cobrança da taxa de esgoto mesmo quando não realizado o tratamento final dos dejetos.

Processo STF: ARE 1046352 - Transitado em julgado


Tema nº 582 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEI 11.907/09. PLANO ESPECIAL DE CARGOS E SALÁRIOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA. GAE. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO.

Tese Firmada: A Lei n. 11.907/2009, que (...) produziu efeitos financeiros retroativos a 1/7/2008, determinou a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores a partir de 1/7/2008 e estabeleceu que, para evitar pagamento em duplicidade dos valores da GAE, a nova remuneração (que já continha os valores da GAE incorporados) não poderia ser cumulada com os valores já percebidos anteriormente pelos servidores a título de GAE.

Anotações Nugep: Não há direito adquirido à incorporação da Gratificação por Atividade Executiva - GAE a partir de 1º/07/2008 porque, com a Lei 11.907/2009 - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PECFAZ), os novos valores da tabela de vencimento básico dos cargos de nível intermediário operaram a absorção da referida gratificação, deixando de ser paga em separado.


Tema nº 584 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a competência para o julgamento de demandas referentes à existência de obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino a distância, por causa da ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação.

Tese Firmada: Em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988.


Tema nº 591 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. PERCEPÇÃO PELOS ADVOGADOS DA UNIÃO. MP N. 2.048-26/2000.

Tese Firmada: Não prospera a tese dos autores de que a supressão da GAE pelo art. 59 da MP 2.048-26/0000 diz respeito apenas aos cargos referidos no art. 1º desta medida provisória (artigo este que não cita o cargo de Advogado da União). Isso porque o art. 41 da MP 2.048-26/0000, que menciona o cargo de Advogado da União, deve ser interpretado sistemática e teleologicamente com o art. 59 do mesmo diploma legal.

Anotações Nugep: Não há direito de percepção da Gratificação de Atividade Executiva - GAE pelos Advogados da União entre o período de vigência da Medida Provisória n. 2.048-26, de 29.6.2000, e da Medida Provisória n. 2.229-43, de 6.9.2001.

Processo STF: ARE 795268 - Baixado


Tema nº 599 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade das Universidades fixarem regras específicas para o recebimento e processamento dos pedidos de revalidação de Diploma obtido em Universidade estrangeira.

Tese Firmada: O art. 53, inciso V, da Lei 9394/96 permite à universidade fixar normas específicas a fim de disciplinar o referido processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, não havendo qualquer ilegalidade na determinação do processo seletivo para a revalidação do diploma, porquanto decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que de outro modo não teria a universidade condições para verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato.

Anotações Nugep: É legal a exigência feita por universidade, com base em resolução por ela editada, de prévia aprovação em processo seletivo como condição para apreciar pedido de revalidação de diploma obtido em instituição de ensino estrangeira.


Tema nº 602 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a constatação de interesse processual e da ocorrência da prescrição do fundo de direito da pretensão de incidência dos reajustes da Lei Estadual 10.395/1995 sobre o percentual de 20% da Parcela Autônoma do Magistério (PAM) do Rio Grande do Sul.

Tese Firmada: A incorporação da PAM aos vencimentos dos servidores continua a gerar efeitos financeiros de trato sucessivo, de forma que a revisão daquela parcela repercute continuamente na esfera jurídico-patrimonial do servidor. Incide no caso a regra geral da Súmula 85/STJ, segundo a qual 'nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.'

Anotações Nugep: A prescrição da pretensão de cobrança dos reajustes da Parcela Autônoma do Magistério (PAM), incidentes sobre os vencimentos dos professores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, previstos na Lei Estadual 10.395/1995, não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.


Tema nº 603 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de promoção de anistiado político (art. 6º da Lei 10.559/2002) para carreira militar diversa da que ele integra.

Tese Firmada: O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política.

Anotações Nugep: Não é possível a promoção de anistiado político (art. 6º da Lei 10.559/2002) para carreira militar diversa da que ele integra.

Processo STF: ARE 788206 - Baixado


Tema nº 611 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a discussão em fixar o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre diferenças remuneratórias cobradas em juízo por servidor público. Para o acórdão recorrido, com o advento do art. 1º-F da Lei 9.494/97, redação da Lei 11.960/09, os juros incidem a partir da data em que deveria ter sido adimplida cada parcela, enquanto o recorrente defende que o termo inicial é a data da citação, nos termos dos arts. 219 do CPC, e 405 do CC, disciplina que não sofreu qualquer alteração com o art. 1º-F, que nada dispõe sobre o termo inicial dos juros.

Tese Firmada: O art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09, não modificou o termo a quo de incidência dos juros moratórios sobre as obrigações ilíquidas devidas pela Administração ao servidor público, aplicando-se, consequentemente, as regras constantes dos arts. 219 do CPC e 405 do Código Civil, os quais estabelecem a citação como marco inicial da referida verba.

Anotações Nugep: O termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre diferenças remuneratórias cobradas em juízo por servidor público é a data da citação, mesmo após a alteração do art. 1º-F da Lei 9.494/97 pela Lei 11.960/2009.


Tema nº 615 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a discussão em definir se diploma estrangeiro, expedido em um dos países signatários da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Diploma de Ensino Superior na América Latina e no Caribe, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 66/77 e promulgada pelo Decreto Presidencial n.º 80.419/77, deve ser registrado automaticamente no país, independentemente de processo de revalidação.

Tese Firmada: A Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Diploma de Ensino Superior na América Latina e no Caribe, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 66/77 e promulgada pelo Decreto Presidencial n.º 80.419/77, possui nítido caráter programático ao determinar que os países signatários criem mecanismos para torná-la efetiva, inexistindo, portanto, determinação específica de reconhecimento automático dos diplomas.
Concluiu-se, no presente julgado, que o Decreto nº 80.419/77:
1) não foi revogado pelo Decreto n. 3.007/99;
2) não traz norma específica que vede o procedimento de revalidação dos diplomas que têm respaldo nos artigos 48 e 53, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira.

Repercussão Geral: Tema 620/STF - Direito ao processamento de requerimento de revalidação de diploma de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira.


Tema nº 616 do STJ

Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a discussão em saber se estabelecimentos comerciais que vendem animais vivos e medicamentos veterinários estão, ou não, obrigados a efetuar o registro no respectivo Conselho de Medicina Veterinária.

Tese Firmada: À míngua de previsão contida da Lei n. 5.517/68, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado.


Tema nº 617 do STJ

Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a discussão em saber se estabelecimentos comerciais que vendem animais vivos e medicamentos veterinários estão, ou não, obrigados a contratar médicos veterinários para assumir a responsabilidade técnica sobre as atividades realizadas.

Tese Firmada: À míngua de previsão contida da Lei n. 5.517/68, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado.


Tema nº 631 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DOCENTE. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI 11.784/08. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. LEI 11.344/06.

Tese Firmada: À luz do art. 120, § 5º, da Lei n. 11.784/2008, até que fosse publicado o regulamento, as regras de progressão dos docentes da carreira do magistério básico, técnico e tecnológico federal seriam regidas pelas disposições da anterior Lei n. 11.344/2006, que previa duas possibilidades de progressão: por interstício, com avaliação; e por titulação, sem observância do interstício.


Tema nº 635 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Inscrição de município no cadastro do SIAFI por inadimplência decorrente da não aprovação da prestação de contas de recursos públicos de responsabilidade da gestão anterior.

Anotações Nugep: Tema cancelado por meio de decisão proferida no REsp 1.570.428/CE em virtude do "não preenchimento dos requisitos que autorizam a apreciação da tese, sob o rito especial, por esta Corte, porquanto já pacificada a matéria no âmbito da Seção de Direito Público. Nesse sentido: REsp 1.339.091/MG, Rel., Min. Og Fernandes, DJe de 20.05.2013".

REVOGADO

Tema nº 639 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Prazo de prescrição aplicável à execução fiscal para a cobrança de dívida não-tributária relativa a operação de crédito rural transferida à União por força da Medida Provisória n. 2.196-3/2001.

Tese Firmada: Ao crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional de 20 (vinte) anos (prescrição das ações pessoais - direito pessoal de crédito), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 177, do CC/16, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição e o ajuizamento da respectiva execução fiscal. Sem embargo da norma de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002.
Também para os efeitos próprios do art. 543-C, do CPC: "para o crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 2002, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos (prescrição da pretensão para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 206, §5º, I, do CC/2002, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da respectiva execução fiscal


Tema nº 647 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade, ou não, de profissional formado no curso de três anos de educação física, licenciatura plena, exercer a sua profissão em toda e qualquer área relaciona à educação física, sem a restrição imposta pelo conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo.

Tese Firmada: Ao profissional formado em educação física, na modalidade licenciatura de graduação plena, somente é permitido atuar na educação básica, sendo-lhe defeso o exercício da profissão na área não formal.

Anotações Nugep: "O profissional de educação física o qual pretende atuar de forma plena, nas áreas formais e não formais (...), deve concluir os cursos de graduação/bacharelado e de licenciatura, já que são distintos, com disciplinas e objetivos particulares". (ementa do acórdão publicado em 18/11/2014).
"A regulamentação levada a efeito pela Resolução CNE/CP n. 2/2002 está em consonância com a diretriz normativa traçada pelo art. 62 da Lei n. 9.394/1996". (trecho do voto condutor do acórdão publicado em 18/11/2014)


Tema nº 699 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão quanto à possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço.

Tese Firmada: Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.

Processo STF: RE 1242555 - Autuado no STF


Tema nº 711 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a aplicação de juros progressivos nas contas de FGTS dos trabalhadores avulsos.

Tese Firmada: Não se aplica a taxa progressiva de juros às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.

Anotações Nugep: "Os trabalhadores avulsos fazem jus à taxa progressiva de juros do FGTS?"

Repercussão Geral: Tema 331/STF - Incidência de juros progressivos sobre o FGTS.


Tema nº 715 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão quanto à competência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais - CRF/MG para fiscalizar e autuar estabelecimentos que exercem atividade farmacêutica sem a presença de responsável técnico durante todo o horário de funcionamento.

Tese Firmada: Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, quanto ao cumprimento da exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, sob pena de incorrerem em infração passível de multa. Inteligência do art. 24 da Lei n. 3.820/60, c/c o art. 15 da Lei n. 5.991/73.


Tema nº 720 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de saque de conta vinculada ao FGTS por trabalhador que permaneceu fora do sistema, em razão da ocupação de cargo comissionado por mais de três anos.

Tese Firmada: O trabalhador que teve seu contrato de trabalho suspenso, permanecendo fora do sistema do FGTS em razão do exercício de cargo comissionado por mais de três anos, não possui direito ao levantamento do saldo de FGTS.


Tema nº 726 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discussão: sujeição das filiais localizadas na mesma base territorial da matriz, no que se refere à área de abrangência da fiscalização promovida pelo Conselho Regional de Química, ao pagamento de anuidade, bem como ao pagamento da denominada taxa AFT.

REVOGADO

Tema nº 727 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de técnicos de farmácia assumirem a responsabilidade técnica por drogaria.

Tese Firmada: É facultado aos técnicos de farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, a assunção de responsabilidade técnica por drogaria, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 15, § 3º, da Lei 5.991/73, c/c o art. 28 do Decreto 74.170/74, entendimento que deve ser aplicado até a entrada em vigor da Lei n. 13.021/2014.

Repercussão Geral: Tema 1049/STF - Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade técnica por drogaria, após a Lei nº 13.021/2014.

Processo STF: RE 1156197 - Transitado em julgado


Tema nº 731 do STJ

Situação do Tema: Sobrestado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade, ou não, de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.

Tese Firmada: A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.

Anotações Nugep: RESP 1381683/SP estava afetado à CORTE ESPECIAL.
ADI 5090/DF
O Min. Luís Roberto Barroso, Relator da ADI 5090/DF, decidiu: Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal. (Decisão de 6/9/2019).
O Ministro Relator determinou "o sobrestamento do presente feito, até o julgamento da ADI 5.090/DF" (decisão publicada no DJe de 19/11/2019).

Repercussão Geral: Tema 787/STF - Validade da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.


Tema nº 733 do STJ

Situação do Tema: Mérito Julgado - RE Pendente

Questão submetida a julgamento: Discute a aferição de prejuízo experimentado pelas empresas do setor sucroalcooleiro, em razão do tabelamento de preços estabelecido pelo Governo Federal por intermédio da Lei 4.870/65.

Tese Firmada: A eficácia da Lei 4.870/1965, que previa a sistemática de tabelamento de preços promovida pelo IAA, findou em 31/01/1991, em virtude da publicação, em 01/02/1991, da Medida Provisória 295, de 31/01/1991, posteriormente convertida na Lei 8.178, de 01/03/1991,* que instituiu nova política nacional de congelamento de preços.

Anotações Nugep: *Redação alterada no julgamento dos embargos de declaração (acórdão publicado no DJe de 02/02/2015).
Ver TEMA 613/STJ

Repercussão Geral: Tema 826/STF - Verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.

Processo STF: ARE 884325 - Concluso ao relator


Tema nº 744 do STJ

Situação do Tema: Sem Processo Vinculado

Questão submetida a julgamento: Discussão: incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, antes da edição da Lei 8.692, de 29 de julho de 1993.

Anotações Nugep: Vide CONTROVÉRSIA 21/STJ. Em despachos proferidos nos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia nº 1.671.791/SP, 1.672.279/SP, 1.671.739/DF, 1.671.725/GO, 1.671.736/GO, encaminhados em substituição ao REsp 880.026/RS, o Ministro relator determinou a comunicação ao Presidente do TRF da 1ª Região, bem como ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que permaneçam suspensos os julgamentos dos processos em primeiro e segundo graus de jurisdição, em trâmite no Estado ou na região, envolvendo a controvérsia, a fim de aguardar o pronunciamento final da Corte Especial no CC n. 148.188/DF, no qual se decidirá sobre a competência interna - entre a Primeira e a Segunda Seções do STJ - para o julgamento da matéria em discussão (despachos publicado no DJe de 27/09/2017, 28/11/2017).


Tema nº 753 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discussão: natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, se tarifa ou preço público, a influir diretamente no prazo prescricional para a cobrança do crédito.

Anotações Nugep: Questão referente à prescrição da tarifa de esgoto foi apreciada no TEMA 155/STJ.

REVOGADO

Tema nº 757 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discussão: a efetivação de Contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, criado pela Lei n. 10.150/2000, a fim de garantir a posse de imóvel ocupado por ex-mutuário do Sistema Financeiro de Habitação.

REVOGADO

Tema nº 771 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discussão: suspensão do fornecimento de energia elétrica nas hipóteses em que não se comprova o não pagamento das faturas pelo consumidor.

REVOGADO

Tema nº 772 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discussão: possibilidade de cobrança do valor não faturado no período em que houve redução de consumo, na forma prevista no art. 71 e 72 da Resolução n. 456 da ANEEL, na hipótese de verificação de avarias no equipamento de medição de consumo e possibilidade de o consumidor provar que não houve o consumo do valor faturado.

REVOGADO

Tema nº 784 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discussão: se o titular da conta vinculada ao FGTS, que já sacou a importância principal por ocasião de sua aposentadoria, tem direito de levantar o resíduo de correção monetária decorrente dos planos econômicos governamentais a que alude o art. 4º, I da LC 110/01, mesmo sem a assinatura do termo de adesão.

Anotações Nugep: Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

REVOGADO

Tema nº 785 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discussão: o levantamento do FGTS com base no art. 20, VIII, da Lei 8.036/90 - "A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada (...) quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de julho de 1990, fora do regime do FGTS" - poderá ser autorizado quando não há ruptura do vínculo celetista, mas apenas suspensão de contrato de trabalho em virtude da cessão do titular à entidade pública, onde passa a ocupar cargo em comissão sem ônus para o cedente.

REVOGADO

Tema nº 787 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discussão: liberação de hipoteca no caso de liquidação antecipada de imóvel, cujos recibos de quitação condicionam a liberação do imóvel à efetiva liquidação do débito.

Anotações Nugep: Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

REVOGADO

Tema nº 798 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discussão: possibilidade de indenização pelas restrições existentes nos imóveis adquiridos após a publicação do Decreto 750/93.

Anotações Nugep: Propriedade situada na Mata Atlântica adquirida depois da imposição das restrições pelo Decreto 750/93.

REVOGADO

Tema nº 801 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discussão: definição da taxa de juros moratórios aplicáveis na execução de sentença proferida no âmbito de ação de indenização por dano material contra a Fazenda Pública após a vigência do Código Civil de 2002.

Anotações Nugep: Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

REVOGADO

Tema nº 803 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discussão: majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha pela revisão dos valores de imóveis promovida pela SPU.

Anotações Nugep: Tema cancelado por determinação do ministro relator (Ofício n. 049/GMMCM), nos seguintes termos: "Determino o cancelamento tendo em vista o excesso de prazo após a decisão que cancelou a afetação do processo e, por não haver, até o presente momento, recursos que possam ser afetados como representativos"

REVOGADO

Tema nº 804 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a controvérsia a saber até que data é devido o reajuste de 3,17% nos vencimentos ou proventos dos servidores públicos do magistério superior, tendo em vista a edição da Lei n. 9.678/98.

Tese Firmada: O pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, não configurando tal marco o advento da Lei n. 9.678, de 3 de julho de 1998, que estabeleceu a Gratificação de Estímulo à Docência - GED, uma vez que esse normativo não reorganizou ou reestruturou a carreira dos servidores públicos do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa.


Tema nº 805 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discussão: possibilidade de reconhecimento da prescrição, nos moldes do artigo 1º do Decreto 20.910/32, da pretensão de servidores públicos federais ao reajuste da parcela remuneratória denominada 'adiantamento de PCCS' no período compreendido entre janeiro de 1991 e agosto de 1994.

Anotações Nugep: Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

REVOGADO

Tema nº 808 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discussão: "direito à reversão, à filha maior de 21 anos não inválida, de pensão especial de ex-combatente."

REVOGADO

Tema nº 809 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discute-se o direito à devolução dos valores pagos, a título de sobretaxa, em razão do consumo superior à meta estabelecida para a sua residência, por ocasião da vigência do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, instituído pela MP n. 2.147/01 e reedições.

Anotações Nugep: Tema cancelado por determinação do ministro relator (Ofício n. 049/GMMCM), nos seguintes termos: "Determino o cancelamento tendo em vista o excesso de prazo após a decisão que cancelou a afetação do processo e, por não haver, até o presente momento, recursos que possam ser afetados como representativos"

REVOGADO

Tema nº 810 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discussão: até que data é devido o reajuste de 3,17% nos vencimentos/proventos dos servidores públicos (policiais federais), tendo em vista a edição da Lei 9.678/98.

Anotações Nugep: Tema cancelado por determinação do ministro relator (Ofício n. 049/GMMCM), nos seguintes termos: "Determino o cancelamento tendo em vista o excesso de prazo após a decisão que cancelou a afetação do processo e, por não haver, até o presente momento, recursos que possam ser afetados como representativos"

REVOGADO

Tema nº 811 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discute-se o direito dos militares temporários à indenização de transporte.

Anotações Nugep: Tema cancelado por determinação do ministro relator (Ofício n. 049/GMMCM), nos seguintes termos: "Determino o cancelamento tendo em vista o excesso de prazo após a decisão que cancelou a afetação do processo e, por não haver, até o presente momento, recursos que possam ser afetados como representativos"

REVOGADO

Tema nº 812 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade ou não de alteração dos valores dos 'quintos' incorporados durante a vigência da Lei n. 7.596/87, em decorrência do exercício das Funções Comissionadas e Gratificadas estabelecidas pela Portaria n. 474/MEC, para os patamares estabelecidos pela Lei n. 8.168/91.

Anotações Nugep: Tema cancelado por determinação do Ministro Benedito Gonçalves por meio do Ofício n. 19/GMBG endereçado ao Presidente da Comissão Gestora de Precedentes.
Vide Controvérsia 37.

REVOGADO

Tema nº 814 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a teoria do fato consumado nas hipóteses em que o candidato em concurso público toma posse no cargo por decisão liminar.

Anotações Nugep: Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

Repercussão Geral: Tema 476/STF - Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado.

REVOGADO

Tema nº 815 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discute-se o prazo prescricional nos casos de devolução das deduções efetuadas pela União nas cotas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF dos Municípios, anteriormente repassadas a maior, a título de ajuste de valores regulamentados pelo Ministério da Fazenda por meio de portarias.

Anotações Nugep: Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

REVOGADO

Tema nº 816 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a auto-executoriedade de ato administrativo emanado pela autarquia ambiental que determina o embargo de obra irregular e sua respectiva demolição, a afastar a atuação do Judiciário.

Anotações Nugep: Tema cancelado por determinação do Ministro Gurgel de Faria (sucessor de acervo) por meio do Ofício n. 0003/2017-GABGF endereçado ao Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, nos seguintes termos: "venho, através do presente, solicitar o cancelamento [... em razão do longo prazo decorrido desde a decisão que determinou o cancelamento da afetação dos processos e da inexistência, até então, de recursos que possam ser afetados como representativos."

REVOGADO

Tema nº 817 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discute-se o reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação - GEFA.

Anotações Nugep: Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

REVOGADO

Tema nº 819 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a necessidade de discriminação no processo administrativo dos empregados em favor dos quais será revertido o FGTS.

Anotações Nugep: Tema cancelado por determinação do ministro relator (Ofício n. 049/GMMCM), nos seguintes termos: "Determino o cancelamento tendo em vista o excesso de prazo após a decisão que cancelou a afetação do processo e, por não haver, até o presente momento, recursos que possam ser afetados como representativos"

REVOGADO

Tema nº 820 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a necessidade de apresentação de documento físico assinado pelo fundista para homologar adesão ao acordo previsto na Lei 110/2001 firmado via internet.

Anotações Nugep: Tema cancelado por determinação do ministro relator (Ofício n. 049/GMMCM), nos seguintes termos: "Determino o cancelamento tendo em vista o excesso de prazo após a decisão que cancelou a afetação do processo e, por não haver, até o presente momento, recursos que possam ser afetados como representativos"

REVOGADO

Tema nº 823 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discute-se o pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência - GED aos inativos na sua integralidade mesmo quando se tratar de servidor aposentado proporcionalmente.

Anotações Nugep: Tema cancelado por determinação do ministro relator (Ofício n. 049/GMMCM), nos seguintes termos: "Determino o cancelamento tendo em vista o excesso de prazo após a decisão que cancelou a afetação do processo e, por não haver, até o presente momento, recursos que possam ser afetados como representativos"

REVOGADO

Tema nº 838 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Prescrição do fundo de direito da pretensão de servidor público estadual integrante da carreira de magistério de perceber as vantagens pecuniárias decorrentes das Progressões Funcionais previstas nas Lei Estadual n. 110/1995.

Anotações Nugep: Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

REVOGADO

Tema nº 842 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Prescrição da pretensão de servidor público aposentado do Município do Rio de Janeiro ao recebimento de valores devidos a título de gratificação de lotação prioritária.

REVOGADO

Tema nº 844 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Recebimento em dobro de valores pagos administrativamente a título de gratificação de lotação prioritária.

REVOGADO

Tema nº 848 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Reajuste de benefício de pensão de ex-combatente marítimo.

Anotações Nugep: Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

REVOGADO

Tema nº 849 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Critério de reajuste da renda mensal da pensão de ex-combatente, nos termos das Lei n. 1.756/52 e 5.698/71 e do Decreto n. 36.911/55.

Anotações Nugep: Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

REVOGADO

Tema nº 857 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, da pretensão de servidores inativos da Fundação Departamento de Estrada de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro ao recebimento de gratificação especial criada pela Lei estadual n. 1.718/1990.

Anotações Nugep: Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

REVOGADO

Tema nº 861 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discute-se o direito de conversão de tempo de serviço insalubre, prestado por servidor sob a égide do regime celetista, no período anterior à conversão para o regime estatutário.

Anotações Nugep: Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

REVOGADO

Tema nº 863 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a manutenção do pagamento do adicional por Tempo de Serviço após a edição da Lei Complementar n. 121/2004 do Município de Umuarama.

Anotações Nugep: Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

REVOGADO

Tema nº 864 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discute-se o restabelecimento da Gratificação Especial por Mérito instituída pelo Decreto n. 21.753/1995 e suprimida por meio do Decreto n. 26.249/2000.

Anotações Nugep: Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

REVOGADO

Tema nº 892 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Controvérsia referente à incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA no período de 1995 a 1999.

Tese Firmada: Incide o reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, após a edição da Medida Provisória 831/1995 e até a edição da Medida Provisória 1.915-1/1999, mais precisamente no período de janeiro de 1995 a julho de 1999.

Anotações Nugep: Diversidade entre o tema 817 e 892: delimitação do período (1995 a 1999).


Tema nº 895 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de as infrações de trânsito de natureza administrativa obstarem a expedição da Carteira Nacional de Habilitação definitiva, sob a ótica do art. 148, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.

REVOGADO

Tema nº 897 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discussão: "(...) as ações em que figura como parte servidor autárquico, objetivando vantagens de natureza funcional, serão processadas no foro onde os servidores prestam serviços e têm domicílio, a teor do artigo 100, IV, a do CPC, c/c art. 242 da Lei n.8.112/90".

REVOGADO

Tema nº 899 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discussão: "necessidade de devolução de valores percebidos por servidor público em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada."

Anotações Nugep: Ver Tema 692/STJ.
Tema 531/STJ - REsp 1244182, julgado pela Primeira Seção, tratou a seguinte questão: possibilidade de devolução ao erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente por erro interpretativo da Administração.

Repercussão Geral: Tema 799/STF - Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.

REVOGADO

Tema nº 900 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discussão: aplicabilidade do IPC de março de 1990 no cálculo da correção monetária dos saldos de contas vinculadas ao FGTS.

REVOGADO

Tema nº 911 do STJ

Situação do Tema: Mérito Julgado - RE Pendente

Questão submetida a julgamento: Discute se os artigos 2º, § 1º, e , da Lei nº 11.738/2008 autorizam a automática repercussão do piso salarial profissional nacional quanto aos profissionais do magistério público da educação básica sobre as classes e níveis mais elevados da carreira, bem assim sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, sem a edição de lei estadual a respeito, inclusive para os professores que já auferem vencimentos básicos superiores ao piso.

Tese Firmada: A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.

Anotações Nugep: Vide Temas 589/STJ e 592/STJ.

Processo STF: RE 1126739 - Concluso ao relator


Tema nº 914 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de incidência do abono de permanência em serviço (art. 7º da Lei 10.887/2004) na base de cálculo da licença-prêmio não gozada convertida em pecúnia.

REVOGADO

Tema nº 928 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão quanto (I) à possibilidade de expedição de diploma de conclusão de curso de ensino superior ministrado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - VIZIVALI na modalidade semipresencial; bem como (II) à condenação das entidades envolvidas (União, Estado do Paraná e VIZIVALI) pelos danos supostamente causados em razão da demora e negativa na entrega de referido documento.

Tese Firmada: 1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados.
2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professores de instituição pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, em conjugação com o Parecer n. 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis civilmente, e de forma solidária, pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados, remanescendo a responsabilidade da União, em tais casos, pelo registro dos diplomas. (nova redação conferida no julgamento dos embargos de declaração, cujo acórdão foi publicado no DJe de 04/05/2018).
3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino.

Anotações Nugep: Decisão de afetação (DJe de 25/05/2015): "Registre-se, por oportuno, que a controvérsia decidida no autos do REsp 1.344.771/PR, sob o rito do art. 543-C, difere da que ora se afeta, pois o julgamento de referido recurso especial se limitou à análise 'da competência para julgamento de demandas referentes à existência de obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino à distância, por causa da ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação"(Tema 584/STJ).

Repercussão Geral: Tema 1076/STF - Responsabilidade civil da União, do Estado do Paraná e da Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (VIZIVALI) por danos decorrentes de demora ou negativa de entrega de diplomas ou certificados de conclusão de cursos superiores ministrados pela entidade de ensino no âmbito de programa estadual de capacitação docente.


Tema nº 932 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002.

Tese Firmada: O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.

Anotações Nugep: Quanto à aplicação do prazo prescricional, segundo o Código Civil de 1916, para repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, vide Temas 154/STJ e 155/STJ.


Tema nº 965 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.

Tese Firmada: O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei 10.233/2001 e 21 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)

Repercussão Geral: Tema 1077/STF - Competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Tema nº 974 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Aferir se a Lei 12.855/2013 - que prevê, em seu art. 1º, indenização destinada aos servidores públicos federais, mencionados em seu § 1º, em exercício em unidades situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços ('indenização de fronteira') - tem eficácia imediata, suficiente a permitir o pagamento da referida indenização, ou se necessita de ato normativo regulamentador de seu art. 1º, § 2º, a fim de definir tais localidades estratégicas para a percepção de referida indenização.

Tese Firmada: A Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização por Trabalho em Localidade Estratégica, é norma de eficácia condicionada à prévia regulamentação, para definição das localidades consideradas estratégicas, para fins de pagamento da referida vantagem.

Anotações Nugep: Vide Tema de SIRDR n. 3 (SIRDR n. 4/PR).
REsp n. 1.617.086/PR foi afetado na sessão do dia 10/05/2017 (Primeira Seção).
Lei n. 12.855/2013
Art. 1o. § 1o A indenização de que trata o caput será concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo das seguintes Carreiras ou Planos Especiais de Cargos:
I - Carreira Policial Federal, de que trata a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996;
II - Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998;
III - Carreira Auditoria da Receita Federal (ARF), de que trata a Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002;
IV - Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003;
V - Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005;
VI - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
VII - Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004; e
VIII - Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei no 10.593, de 2002.

Repercussão Geral: Tema 1078/STF - Exigibilidade de verba por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei nº 12.855/13, enquanto não houver regulamentação da norma pelo Poder Executivo Federal.

Processo STF: ARE 1274017 - Autuado no STF


Tema nº 1009 do STJ

Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: O Tema 531 do STJ abrange, ou não, a devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público quando pagos indevidamente por erro operacional da Administração Pública.

Tese Firmada: Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.

Anotações Nugep: Modulação de efeitos:
"7. Modulação dos efeitos: Os efeitos definidos neste representativo da controvérsia, somente devem atingir os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação deste acórdão."
Tese firmada no Tema Repetitivo n. 531/STJ: Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.
Vide Controvérsia n. 70/STJ.
O Ministro Relator, na sessão de julgamento de 24/4/2019, submeteu os Recurso Especiais n. 1.769.306/AL e 1.769.209/AL à Primeira Seção do STJ, em questão de ordem, para propor o prosseguimento da Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese relativa ao Tema n. 531 do STJ.


Tema nº 1017 do STJ

Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo, nos proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ.

Tese Firmada: O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 79/STJ.
Vide Tema Repetitivo n. 602/STJ.


Tema nº 1020 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Análise acerca da aplicação do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais, sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.876/DF.

Tese Firmada: Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2019 e finalizada em 25/6/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 91/STJ.
Vide Tema 141/STJ.

Repercussão Geral: Tema 308/STF - Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público.
Tema 916/STF - Efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal.


Tema nº 1024 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se a composição da tripulação das Ambulâncias Tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de profissional da enfermagem nega vigência ao que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

Tese Firmada: A composição da tripulação das Ambulâncias de Suporte Básico - Tipo B e das Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de enfermeiro não ofende, mas sim concretiza, o que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 126/STJ.
Tema em IRDR n. 19/TRF4 (IRDR 50452529320174040000/TRF4 e 50105583120144047202/TRF4) - REsp em IRDR


Tema nº 1028 do STJ

Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.

Tese Firmada: "O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94."

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 112/STJ.


Tema nº 1036 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).

Tese Firmada: "A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional".

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/11/2019 e finalizada em 12/11/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 105/STJ.


Tema nº 1038 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.

Tese Firmada: "Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993."

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 140/STJ.


Tema nº 1043 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública.

Tese Firmada: O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 105/STJ.


Tema nº 1055 do STJ

Situação do Tema: Em Julgamento

Questão submetida a julgamento: Definir se é possível - ou não - a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/6/2020 e finalizada em 16/6/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 167/STJ.


Tema nº 1072 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência.

Tese Firmada: "Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência."

Anotações Nugep: Vide Tema 283/STJ.
No Tema 283/STJ, foi firmada a seguinte Tese pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364/PI, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010:
Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. Publicada a medida liminar concedida na ADI 2.332/DF (DJU de 13.09.2001), deve ser suspensa a aplicabilidade dos §§ 1º e do artigo 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41 até que haja o julgamento de mérito da demanda.
Entretanto, por ocasião da proposta de revisão da referida tese, em acórdão publicado no DJe de 13/11/2020, o Ministro relator destacou: "a tese sempre foi condicional ao julgamento de mérito do Supremo. Superada a condição, com afastamento do provimento cautelar, descabe a manutenção da tese, que funcionaria como modulação indevida do julgamento da ADI.", tendo determinado o cancelamento da tese do firmada no Tema 283 e propondo edição de nova tese, amparada no presente tema.


Tema nº 1073 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: As Súmulas 12/STJ ("Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios."), 70/STJ ("Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.") e 102/STJ ("A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios,
nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.") somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34.

Tese Firmada: "As Súmulas 12/STJ ("Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios."), 70/STJ ("Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.") e 102/STJ ("A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios,
nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.") somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34."

Anotações Nugep: Vide Tema 283/STJ.
No Tema 283/STJ, foi firmada a seguinte Tese pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364/PI, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010:
Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. Publicada a medida liminar concedida na ADI 2.332/DF (DJU de 13.09.2001), deve ser suspensa a aplicabilidade dos §§ 1º e do artigo 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41 até que haja o julgamento de mérito da demanda.
Entretanto, por ocasião da proposta de revisão da referida tese, em acórdão publicado no DJe de 13/11/2020, o Ministro relator destacou: "a tese sempre foi condicional ao julgamento de mérito do Supremo. Superada a condição, com afastamento do provimento cautelar, descabe a manutenção da tese, que funcionaria como modulação indevida do julgamento da ADI.", tendo determinado o cancelamento da tese do firmada no Tema 283 e propondo edição de nova tese, amparada no presente tema.


Tema nº 1075 do STJ

Situação do Tema: Afetado

Questão submetida a julgamento: Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 214/STJ.


Tema nº 1080 do STJ

Situação do Tema: Afetado

Questão submetida a julgamento: Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/2/2021 e finalizada em 9/2/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 219/STJ.


Tema nº 1086 do STJ

Situação do Tema: Afetado

Questão submetida a julgamento: a) "definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública".

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 206/STJ.


Tema nº 1088 do STJ

Situação do Tema: Afetado

Questão submetida a julgamento: Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 224/STJ.


Tema nº 1089 do STJ

Situação do Tema: Afetado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei n. 8.429/92, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 245/STJ.


Tema nº 1094 do STJ

Situação do Tema: Afetado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/4/2021 e finalizada em 13/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 238/STJ.


Tema nº 1096 do STJ

Situação do Tema: Afetado

Questão submetida a julgamento: Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa).

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/5/2021 e finalizada em 1/6/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 268/STJ.


Tema nº 1097 do STJ

Situação do Tema: Afetado

Questão submetida a julgamento: Verificação da necessidade de observação dos art. 280 e 281 da Lei 9.503/1997 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e , para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/5/2021 e finalizada em 1/6/2021 (Primeira Seção).


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