ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 60 - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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Art. 60. A complementação da União referida no inciso IV do caput do art. 212-A da Constituição Federal será implementada progressivamente até alcançar a proporção estabelecida no inciso V do caput do mesmo artigo, a partir de 1º de janeiro de 2021, nos seguintes valores mínimos:
I - 12% (doze por cento), no primeiro ano;
II - 15% (quinze por cento), no segundo ano;
III - 17% (dezessete por cento), no terceiro ano;
IV - 19% (dezenove por cento), no quarto ano;
V - 21% (vinte e um por cento), no quinto ano;
VI - 23% (vinte e três por cento), no sexto ano.
§ 1º A parcela da complementação de que trata a alínea "b" do inciso V do caput do art. 212-A da Constituição Federal observará, no mínimo, os seguintes valores:
I - 2 (dois) pontos percentuais, no primeiro ano;
II - 5 (cinco) pontos percentuais, no segundo ano;
III - 6,25 (seis inteiros e vinte e cinco centésimos) pontos percentuais, no terceiro ano;
IV - 7,5 (sete inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, no quarto ano;
V - 9 (nove) pontos percentuais, no quinto ano;
VI - 10,5 (dez inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, no sexto ano.
§ 2º A parcela da complementação de que trata a alínea "c" do inciso V do caput do art. 212-A da Constituição Federal observará os seguintes valores:
I - 0,75 (setenta e cinco centésimos) ponto percentual, no terceiro ano;
II - 1,5 (um inteiro e cinco décimos) ponto percentual, no quarto ano;
III - 2 (dois) pontos percentuais, no quinto ano;
IV - 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, no sexto ano.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 60

Lei:ADCT   Art.:art-60  
03/07/2023 STF Tema

Tema nº 416 do STF

Tema 416: Forma de pagamento de débito originado de erro no cálculo das verbas a serem repassadas pela União a título de complementação do FUNDEF.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute a compatibilidade, ou não, de forma de pagamento de débito oriundo de erro no cálculo das verbas a serem repassadas pela União, a título de complementação do FUNDEF, com os artigos 60, §1º, do ADCT e 100 da Constituição Federal.

Tese: 1. A complementação ao FUNDEF realizada a partir do valor mínimo anual por aluno fixada em desacordo com a média nacional impõe à União o dever de suplementação de recursos. 2. Sendo tal obrigação imposta por título executivo judicial, aplica-se a sistemática dos precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 416, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 10/06/2011, publicado em 03/07/2023)
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10/06/2011 STF Tema

Tema nº 422 do STF

Tema 422: Cálculo do valor mínimo nacional por aluno (VMNA) a ser repassado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF)

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 60, §1º, do ADCT e artigo 100 da Constituição Federal, a forma de cálculo do VMNA para definição do valor a ser repassado a título de complementação do FUNDEF.

Tese: A questão da fórmula usada pela União para calcular a verba denominada Valor Mínimo Nacional por Aluno (VMNA) a ser repassada a título de complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 422, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 10/06/2011, publicado em 10/06/2011)
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17/06/2023 STF Tema

Tema nº 1256 do STF

Tema 1256: Pagamento de honorários advocatícios contratuais por meio de retenção de valores destinados ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), obtidos em ação judicial.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 133 e 205 da Constituição Federal e art. 60 do ADCT, a possibilidade de se destacar dos valores devidos ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), via precatório, a verba honorária contratual, considerado o trabalho realizado pelo advogado e a natureza vinculada constitucionalmente a investimentos em educação (FUNDEF/FUNDEB).

Tese: 1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais. 2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento de honorários advocatícios contratuais.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1256, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 17/06/2023, publicado em 17/06/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 60

Lei:ADCT   Art.:art-60  
29/04/2022 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Irredutibilidade de Vencimentos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ A ADEQUAR OS VENCIMENTOS DA AUTORA AO PISO SALARIAL NACIONAL PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO, OBSERVANDO-SE O CORRETO ENQUADRAMENTO CORRESPONDENTE NA CATEGORIA DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO, CLASSE "E", NOS TERMOS DO ART. 5º, §2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 415/91, COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APELO DO RÉU PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SOBRE O TEMA, DE FATO, A LEI FEDERAL N.º 11.738/08...
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ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. DESTE MODO, NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO PEDAGOGO ATUANDO DIRETAMENTE COMO ORIENTADOR DE PROFESSORES NA EDUCAÇÃO BÁSICA ESTÁ INSERIDO NO CONCEITO DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO PARA FINS DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. DITO DE OUTRO MODO, É DEVIDA À EQUIPARAÇÃO ENTRE OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE PEDAGOGO/ORIENTADOR PEDAGÓGICO. SENTENÇA CORRETA. DESPROVIMENTO DO RECURSO, FIXANDO-SE HONORÁRIOS RECURSAIS DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0007236-87.2017.8.19.0006, Relator(a): DES. INES DA TRINDADE CHAVES DE MELO , Publicado em: 29/04/2022)
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18/04/2024 TJ-PE Acórdão

Apelação Cível - Piso Salarial

EMENTA:  
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. CONTRATO TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA DEVIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cerne recursal que busca aferir a legalidade da aplicação do piso nacional do magistério aos professores vinculados à administração pública por contrato temporário. 2. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em seu artigo 60, estipulou prazo para que fosse fixado, ...
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admitido no serviço público através de contrato temporário, permanece o direito à percepção dos seus vencimentos nos moldes instituídos pela Lei Federal n.º 11.738/2008, visto que o trabalho realizado em nada difere daquele promovido pelos professores que ocupam cargo efetivo na Administração Pública. Precedentes do TJPE. 7. Recurso a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru-PE, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO a apelação, nos termos do relatório, voto e ementa constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante deste julgado. Caruaru, data da certificação digital. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY Desembargadora Relatora 09 (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0004050-84.2022.8.17.2480, Relator(a): VALERIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY, Gabinete do Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley 2ª TCRC, Julgado em 18/04/2024, publicado em 18/04/2024)
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14/12/2023 TJ-CE Acórdão

Apelação Cível - Ausência de Legitimidade para a Causa

EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE QUOTA-PARTE DE PRECATÓRIO PAGO PELA UNIÃO FEDERAL AO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ EM VIRTUDE DE COMPLEMENTAÇÃO DO RATEIO DE RECURSOS DO FUNDEF POR FORÇA DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA INDEVIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO SENTIDO DE EXIMIR ESTADOS E MUNICÍPIOS DA SUBVINCULAÇÃO DO ART. 60, INCISO XII, DO ADCT NA HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO ATRAVÉS DE DECISÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO ...
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" (STF. Plenário. ADPF 528/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/3/2022), confirmando, portanto, a plena validade da decisão do Tribunal de Contas da União. 7. Registre-se, por fim, que não há nestes autos notícia de lei municipal, no âmbito de Maracanaú, regulamentando critérios de repasse à luz do art. 7º, § único, da Lei nº 14.057/2020, ou da Lei nº 14.325/2022. Desta feita, dúvida não há quanto a improcedência da ação. 8. Recurso de Apelação Cível conhecido e parcialmente provido. Legitimidade ativa reconhecida. Teoria da Causa Madura. Ação julgada improcedente. (TJ-CE; Apelação Cível - 0013673-94.2019.8.06.0117, Rel. Desembargador(a) MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, 2ª Câmara Direito Público, data do julgamento:  13/12/2023, data da publicação:  14/12/2023)
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