ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 60 - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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Art. 60. A complementação da União referida no inciso IV do caput do art. 212-A da Constituição Federal será implementada progressivamente até alcançar a proporção estabelecida no inciso V do caput do mesmo artigo, a partir de 1º de janeiro de 2021, nos seguintes valores mínimos:
I - 12% (doze por cento), no primeiro ano;
II - 15% (quinze por cento), no segundo ano;
III - 17% (dezessete por cento), no terceiro ano;
IV - 19% (dezenove por cento), no quarto ano;
V - 21% (vinte e um por cento), no quinto ano;
VI - 23% (vinte e três por cento), no sexto ano.
§ 1º A parcela da complementação de que trata a alínea "b" do inciso V do caput do art. 212-A da Constituição Federal observará, no mínimo, os seguintes valores:
I - 2 (dois) pontos percentuais, no primeiro ano;
II - 5 (cinco) pontos percentuais, no segundo ano;
III - 6,25 (seis inteiros e vinte e cinco centésimos) pontos percentuais, no terceiro ano;
IV - 7,5 (sete inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, no quarto ano;
V - 9 (nove) pontos percentuais, no quinto ano;
VI - 10,5 (dez inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, no sexto ano.
§ 2º A parcela da complementação de que trata a alínea "c" do inciso V do caput do art. 212-A da Constituição Federal observará os seguintes valores:
I - 0,75 (setenta e cinco centésimos) ponto percentual, no terceiro ano;
II - 1,5 (um inteiro e cinco décimos) ponto percentual, no quarto ano;
III - 2 (dois) pontos percentuais, no quinto ano;
IV - 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, no sexto ano.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 60

LeiADCT   Art.art-60  

STF Tema nº 416 do STF


TEMA
Tema 416: Forma de pagamento de débito originado de erro no cálculo das verbas a serem repassadas pela União a título de complementação do FUNDEF.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute a compatibilidade, ou não, de forma de pagamento de débito oriundo de erro no cálculo das verbas a serem repassadas pela União, a título de complementação do FUNDEF, com os artigos 60, §1º, do ADCT e 100 da Constituição Federal.

Tese: 1. A complementação ao FUNDEF realizada a partir do valor mínimo anual por aluno fixada em desacordo com a média nacional impõe à União o dever de suplementação de recursos. 2. Sendo tal obrigação imposta por título executivo judicial, aplica-se a sistemática dos precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 416, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 10/06/2011, publicado em 03/07/2023)
03/07/2023 • Tema
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STF Tema nº 1256 do STF


TEMA
Tema 1256: Pagamento de honorários advocatícios contratuais por meio de retenção de valores destinados ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), obtidos em ação judicial.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 133 e 205 da Constituição Federal e art. 60 do ADCT, a possibilidade de se destacar dos valores devidos ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), via precatório, a verba honorária contratual, considerado o trabalho realizado pelo advogado e a natureza vinculada constitucionalmente a investimentos em educação (FUNDEF/FUNDEB).

Tese: 1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais. 2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento de honorários advocatícios contratuais.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1256, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 17/06/2023, publicado em 17/06/2023)
17/06/2023 • Tema
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STF Tema nº 422 do STF


TEMA
Tema 422: Cálculo do valor mínimo nacional por aluno (VMNA) a ser repassado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF)

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 60, §1º, do ADCT e artigo 100 da Constituição Federal, a forma de cálculo do VMNA para definição do valor a ser repassado a título de complementação do FUNDEF.

Tese: A questão da fórmula usada pela União para calcular a verba denominada Valor Mínimo Nacional por Aluno (VMNA) a ser repassada a título de complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 422, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 10/06/2011, publicado em 10/06/2011)
10/06/2011 • Tema
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 60

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TJ-AL Defeito, nulidade ou anulação


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROPOSTA POR PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE ANADIA/AL. ACORDO QUE TRATOU ACERCA DO PAGAMENTO DE VALORES DO PRECATÓRIO PRC Nº 136292-AL EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E ATRIBUIU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO À (...). ILEGITIMIDADE DE RECORRER. APELAÇÃO INTERPOSTA PELOS AUTORES DA DEMANDA. ALEGAÇÃO DE CABIMENTO DE QUERELLA NULITTATIS PARA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. AUSÊNCIA ...
+217 PALAVRAS
...
, XII, DO ADCT. VERBA QUE POSSUI NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. CONCLUSÃO DA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF Nº 528. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO. HONORÁRIOS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE. (TJ-AL; Número do Processo: 0700118-47.2018.8.02.0203; Relator (a): Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento; Comarca: Foro de Anadia; Órgão julgador: 2ª Câmara Cível; Data do julgamento: 06/03/2025; Data de registro: 07/03/2025)
07/03/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-PE Piso Salarial


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. CONTRATO TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA DEVIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Cerne recursal que busca aferir a legalidade da aplicação do piso nacional do magistério aos professores vinculados à administração pública por contrato temporário. 2. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias...
+197 PALAVRAS
...
Recurso provido por unanimidade de votos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru-PE, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, voto e ementa constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante deste julgado. Caruaru, data da certificação digital. (...) Desembargador Relator P06 (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0000373-18.2022.8.17.2360, Relator(a): ABELARDO TADEU DA SILVA SANTOS, Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau, Julgado em 07/02/2024, publicado em 07/02/2024)
07/02/2024 • Acórdão em Apelação Cível
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