Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 133
Família e Sucessões
Geral
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Petições comentadas sobre Artigo 133
Petição comentada (+1)
A base do direito requerido deve ser amparada pela lei ou constituição específica de cada ente público. Por exemplo, no estado de São Paulo, os quinquênios são regidos pela Constituição Estadual (Art. 133)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 133
Geral
07/08/2024
STJ aumenta honorários com base no Novo CPC
Decisão do STJ aumenta o valor arbitrado de honorários advocatícios, nos termos do Novo CPC. Veja as medidas necessárias para que sejam majorados os valores arbitrados.
Geral
21/05/2020
5 formas de Majorar os Honorários
Veja 5 formas de elevar os honorários fixados em sentença.
Trabalhista
23/11/2017
Honorários Advocatícios com a Reforma Trabalhista nos processos em andamento
É possível a condenação em honorários advocatícios nos processos em andamento com base na Reforma Trabalhista?Decisões selecionadas sobre o Artigo 133
Súmulas e OJs que citam Artigo 133
STF Tema nº 1441 do STF
TEMA
Tema 1441: Definir se constitui ofensa ao sigilo profissional do advogado a celebração de acordo de colaboração premiada entre este e os órgãos de persecução penal nas hipóteses nas quais o próprio causídico figura como investigado de integrar organização criminosa.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; X; LIV; LV; e 133 da Constituição Federal, se o sigilo profissional que deve revestir a atuação entre advogado e cliente teria o condão de impedir a celebração de acordo de colaboração premiada entre os órgãos de persecução penal e o causídico que supostamente fazia parte de organização criminosa, considerando, ainda: a suposta participação do advogado na prática criminosa da organização investigada
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1441, Relator(a): MIN. LUIZ FUX)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; X; LIV; LV; e 133 da Constituição Federal, se o sigilo profissional que deve revestir a atuação entre advogado e cliente teria o condão de impedir a celebração de acordo de colaboração premiada entre os órgãos de persecução penal e o causídico que supostamente fazia parte de organização criminosa, considerando, ainda: a suposta participação do advogado na prática criminosa da organização investigada
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1441, Relator(a): MIN. LUIZ FUX)
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Tema
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STF Tema nº 1256 do STF
TEMA
Tema 1256: Pagamento de honorários advocatícios contratuais por meio de retenção de valores destinados ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), obtidos em ação judicial.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 133 e 205 da Constituição Federal e art. 60 do ADCT, a possibilidade de se destacar dos valores devidos ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), via precatório, a verba honorária contratual, considerado o trabalho realizado pelo advogado e a natureza vinculada constitucionalmente a investimentos em educação (FUNDEF/FUNDEB).
Tese: 1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais. 2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento de honorários advocatícios contratuais.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1256, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 17/06/2023, publicado em 17/06/2023)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 133 e 205 da Constituição Federal e art. 60 do ADCT, a possibilidade de se destacar dos valores devidos ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), via precatório, a verba honorária contratual, considerado o trabalho realizado pelo advogado e a natureza vinculada constitucionalmente a investimentos em educação (FUNDEF/FUNDEB).
Tese: 1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais. 2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento de honorários advocatícios contratuais.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1256, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 17/06/2023, publicado em 17/06/2023)
17/06/2023 •
Tema
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STF Tema nº 1074 do STF
TEMA
Tema 1074: Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.
Descrição: Recursos extraordinários nos quais se discute, à luz dos artigos 5º, incisos XIII e XX; 133 e 134 da Constituição Federal e do princípio da igualdade, a obrigatoriedade de os Defensores Públicos se inscreverem nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções e a consequente submissão deles aos regramentos éticos e disciplinares dos advogados.
Tese: É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1074, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 20/12/2019, publicado em 04/11/2021)
Descrição: Recursos extraordinários nos quais se discute, à luz dos artigos 5º, incisos XIII e XX; 133 e 134 da Constituição Federal e do princípio da igualdade, a obrigatoriedade de os Defensores Públicos se inscreverem nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções e a consequente submissão deles aos regramentos éticos e disciplinares dos advogados.
Tese: É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1074, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 20/12/2019, publicado em 04/11/2021)
04/11/2021 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA