CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 134 - Constituição Federal / 1988

VER EMENTA

DA DEFENSORIA PÚBLICA

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do Inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal .
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
Art. 135 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 134

Lei:CF   Art.:art-134  
08/03/2023 STF Tema

Tema nº 847 do STF

Tema 847: Definição dos limites à atuação do Poder Judiciário quanto ao preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discutem, à luz dos arts. 5º, LXXIV, e 134 da Constituição Federal, os limites à atuação do Poder Judiciário na condenação de ente público ao preenchimento, definitivo ou temporário, de cargo de defensor público em localidades desamparadas.

Tese: Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 847, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 04/09/2015, publicado em 08/03/2023)
COPIAR

04/11/2021 STF Tema

Tema nº 1074 do STF

Tema 1074: Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.

Descrição: Recursos extraordinários nos quais se discute, à luz dos artigos 5º, incisos XIII e XX; 133 e 134 da Constituição Federal e do princípio da igualdade, a obrigatoriedade de os Defensores Públicos se inscreverem nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções e a consequente submissão deles aos regramentos éticos e disciplinares dos advogados.

Tese: É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1074, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 20/12/2019, publicado em 04/11/2021)
COPIAR

13/09/2019 STF Tema

Tema nº 1064 do STF

Tema 1064: Condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente diverso.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 18, caput, e 134, caput e § 4º, da Constituição Federal, com a redação estabelecida pela EC nº 80/14, a possibilidade de o Município de Maceió ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na possibilidade de condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente federado diverso.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1064, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 13/09/2019, publicado em 13/09/2019)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 134

Lei:CF   Art.:art-134  
03/05/2024 STJ Acórdão

AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ATIVIDADE JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE TEMPO. TRÊS ANOS. ATIVIDADES EXERCIDAS APÓS O BACHARELADO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO NEGADO.1. A Corte estadual não se omitiu acerca da Lei Complementar 80/1994 e da Lei Complementar Estadual 64/2003, mas fundamentou o acórdão com base na regra expressa no art. 93, I, da Constituição Federal (CF), porque assim previsto no art. 134, § 4º, da CF, incluído pela Emenda Constitucional 80/2014, razão pela qual não se vislumbra a negativa de prestação jurisdicional.2. Não se conhece de recurso especial interposto, com fulcro na alínea a ou na alínea c do permissivo constitucional, contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AgInt no REsp n. 1.991.300/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024.)
COPIAR

10/04/2023 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
APELAÇÃO. DEFENSORIAPÚBLICA ESTADUAL. ATUAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. Sobre a Defensoria Pública, a Constituição Federal dispõe que é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal (CF, ...
« (+441 PALAVRAS) »
...
PROCEDENTES todos os pedidos insertos na inicial, com fulcro no provimento mais adequado e satisfatório a SAÚDE DA APELANTE. No entanto, o processo não está maduro para julgamento de mérito, tendo em vista que sequer foi concedida oportunidade à União para apresentação de defesa completa. Registre-se, por oportuno, que normalmente há necessidade de produção de prova pericial em causas como a presente (fornecimento de medicamento), o que somente poderá ser verificado após serem definidos os pontos controvertidos, mediante apresentação de resposta e eventual réplica. 7. Apelação provida para anular a sentença e admitir a continuidade da assistência jurídica da Defensoria Pública do Estado do Tocantins à parte autora perante a Justiça Federal, devolvendo-se os autos à origem para regular processamento. (TRF-1, AC 1001903-20.2022.4.01.4300, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, SEXTA TURMA, PJe 10/04/2023 PAG PJe 10/04/2023 PAG)
COPIAR

10/04/2023 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
APELAÇÃO. DEFENSORIAPÚBLICA ESTADUAL. ATUAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. Sobre a Defensoria Pública, a Constituição Federal dispõe que é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal” (CF, ...
« (+443 PALAVRAS) »
...
PROCEDENTES todos os pedidos insertos na inicial, com fulcro no provimento mais adequado e satisfatório a SAÚDE DA APELANTE”. No entanto, o processo não está maduro para julgamento de mérito, tendo em vista que sequer foi concedida oportunidade à União para apresentação de defesa completa. Registre-se, por oportuno, que normalmente há necessidade de produção de prova pericial em causas como a presente (fornecimento de medicamento), o que somente poderá ser verificado após serem definidos os pontos controvertidos, mediante apresentação de resposta e eventual réplica. 7. Apelação provida para anular a sentença e admitir a continuidade da assistência jurídica da Defensoria Pública do Estado do Tocantins à parte autora perante a Justiça Federal, devolvendo-se os autos à origem para regular processamento. (TRF-1, AC 1001903-20.2022.4.01.4300, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, SEXTA TURMA, PJe 10/04/2023 PAG PJe 10/04/2023 PAG)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 136  - Seção seguinte
 DO ESTADO DE DEFESA

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (Seções neste Capítulo) :