Medida Provisória nº 1.039 (2021)

Artigo 14 - Medida Provisória nº 1.039 / 2021

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Art. 14. Prescreve em um ano, contado da data de publicação desta Medida Provisória, a pretensão contra quaisquer atos relativos ao processamento: ALTERADO
I - do auxílio emergencial de que trata o Art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020 ALTERADO
II - do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020 e ALTERADO
III - do Auxílio Emergencial 2021. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Medida Provisória nº 1.039   Art.:art-14  

TNU


EMENTA:  
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPOSTO PELA UNIÃO. AUXÍLIO EMERGENCIAL. PRESCRIÇÃO. ART. 14 DA MP 1.039, DE 18/03/2021. TERMO INICIAL. QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO NO TEMA 328 DA TNU. SOBRESTAMENTO. (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5021911-04.2022.4.03.6301, CAIO MOYSES DE LIMA, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 27/11/2023)
Acórdão em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei | 27/11/2023

TNU


EMENTA:  
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. AUXÍLIO EMERGENCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO PREVISTO NO ART. 14 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.039/2021. SUBSISTÊNCIA APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DE REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. QUESTÃO JURÍDICA CONTROVERTIDA: "DEFINIR SE O PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO PREVISTO NO ART. 14 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.039/2021 SUBSISTE APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DE REFERIDA PROVISÓRIA, SEM CONVERSÃO EM LEI OU EDIÇÃO DE DECRETO LEGISLATIVO". (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0505957-94.2022.4.05.8400, ODILON ROMANO NETO, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 19/05/2023)
Acórdão em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei | 19/05/2023

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO EMERGENCIAL. PRESCRIÇÃO.O art. 14 da Medida Provisória n. 1.039/21 fixou o prazo máximo de um ano, a contar de sua publicação - que ocorreu em 18/03/2021 -, para o exercício da pretensão em face de quaisquer atos relativos ao processamento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei n. 13.982/020; do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória n. 1.000/20; e do Auxílio Emergencial 2021. Com isso, o termo final para o ajuizamento dessas ações é o dia 18/03/2022. (TRF-4, RECURSO CÍVEL 5016231-48.2022.4.04.7000, Relator(a): NICOLAU KONKEL JÚNIOR, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Julgado em: 18/08/2022, Publicado em: 23/08/2022)
Acórdão em RECURSO CÍVEL | 23/08/2022
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