Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 418 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2011

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Tema nº 418 do STF

Tema 418: Compensação do reajuste de 28,86% sobre a RAV com as reposições salariais posteriores ao reajustamento concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, se decisão que determina a compensação do reajuste de 28,86% sobre a RAV com as reposições salariais posteriores ao reajustamento concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 viola os limites objetivos da coisa julgada.

Tese: A questão da ofensa aos limites objetivos da coisa julgada pela compensação do reajuste de 28,86% sobre a vantagem pecuniária "Retribuição Adicional Variável - RAV", paga aos servidores públicos civis e militares, com as reposições salariais das Leis n. 8.622/1993 e n. 8.627/1993 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 418 do STF

Tema 418: Compensação do reajuste de 28,86% sobre a RAV com as reposições salariais posteriores ao reajustamento concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, se decisão que determina a compensação do reajuste de 28,86% sobre a RAV com as reposições salariais posteriores ao reajustamento concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 viola os limites objetivos da coisa julgada.

Tese: A questão da ofensa aos limites objetivos da coisa julgada pela compensação do reajuste de 28,86% sobre a vantagem pecuniária "Retribuição Adicional Variável - RAV", paga aos servidores públicos civis e militares, com as reposições salariais das Leis n. 8.622/1993 e n. 8.627/1993 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
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Súmulas e OJs que citam Tema 418

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-418  

STJ Tema Repetitivo 1299 do STJ


TEMA
Situação: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de superar o enunciado da Súmula n. 343/STF, de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973 e 966, V, ...
+254 PALAVRAS
...
CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, em território nacional, inclusive Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.

(STJ, Tema Repetitivo 1299, publicada em 26/08/2026)
26/08/2026 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 549 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal referente à fixação como limite temporal à incidência do reajuste de 28,86% a data da vigência da Medida Provisória n. 1.915/99.

Tese Firmada: É cabível a limitação ao pagamento do reajuste de 28,86% à data de reestruturação da carreira promovida pela Medida Provisória n. 1.915/99, a fim de que o percentual em comento seja absorvido pelos novos padrões remuneratórios estabelecidos.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. ERESP 1318315/AL: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014

Repercussão Geral: Tema 418/STF - Compensação do reajuste de 28,86% sobre a RAV com as reposições salariais posteriores ao reajustamento concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993. 

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

(STJ, Tema Repetitivo 549, publicada em 22/11/2023)
22/11/2023 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 548 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de incidência do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, devida aos Auditores Fiscais posicionados no último padrão de vencimento quando da edição da Lei 8.627/93.

Tese Firmada: O índice de 28,86% incide normalmente sobre a RAV.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. 1. Não há que se confundir o pagamento do reajuste de 28,86% sobre o vencimento básico de um determinado Auditor Fiscal (o que é compensável pelo reposicionamento promovido pela Lei 8.627/93) com o pagamento do mesmo reajuste sobre a RAV, em que a base de cálculo é sempre o maior vencimento básico da respectiva tabela (= padrão A-III) multiplicado por oito, independentemente do padrão ocupado por este mesmo Auditor Fiscal. 2. O índice de 28,86% incide sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, devida aos Auditores Fiscais posicionados no último padrão de vencimento quando da edição da Lei 8.627/93. 3. ERESP 1318315/AL: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014

Repercussão Geral: Tema 418/STF - Compensação do reajuste de 28,86% sobre a RAV com as reposições salariais posteriores ao reajustamento concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993. 

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

(STJ, Tema Repetitivo 548, publicada em 22/11/2023)
22/11/2023 • Tema
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 418

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-418  

TRF-4


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA. TEMA 418/STF. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior. 2. A decisão alinha-se com o entendimento do STF na análise do paradigma, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma. A aplicação do Tema 418/STF ao caso, portanto, é medida que se impõe. (TRF-4, AC 5050804-89.2011.4.04.7100, Relator(a): JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em: 10/10/2024, Publicado em: 11/10/2024)
11/10/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-4


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. TEMA STF 418. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior. 2. A decisão alinha-se com o entendimento do STF na análise dos paradigmas, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma. 3. Dessa forma, a aplicação do tema 418 do STF ao caso é medida que se impõe. (TRF-4, AC 5067346-85.2011.4.04.7100, Relator(a): JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em: 12/09/2024, Publicado em: 16/09/2024)
16/09/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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