Tema nº 58 do STF
Tema 58: Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de custas processuais de forma autônoma em relação ao crédito principal.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 100, § 4º, da Constituição Federal, e 87, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, a possibilidade, ou não, de fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, para pagamento de custas processuais por meio de requisição de pequeno valor, em situação em que os credores são diversos.
Tese: É vedado o fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, com o objetivo de efetuar o pagamento das custas processuais por meio de requisição de pequeno valor (RPV).
Há Repercussão: SIM
Tema nº 209 do STF
Tema 209: Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, d, da Constituição Federal, se a imunidade tributária prevista nesse dispositivo para livros, jornais e periódicos abrange, ou não, as publicações do FINSOCIAL - Fundo de Investimento Social.
Tese: A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 212 do STF
Tema 212: Incidência do ISS sobre locação de bens móveis.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 156, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre a locação de bens móveis.
Tese: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviços.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 243 do STF
Tema 243: Termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, II; e 195, II, da Constituição Federal, a definição do termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário, ou seja, se eles incidem a partir do trânsito em julgado da sentença ou da efetiva citação.
Tese: A questão da definição do termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 244 do STF
Tema 244: Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS E COFINS.Descrição: Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, III, b, da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade, ou não, do art. 31 da Lei nº 10.865/2004, que limita a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS - Programa de Integração Social e COFINS - Contribuição Financeira para a Seguridade Social decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004.
Tese: Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004
Há Repercussão: SIM
Tema nº 245 do STF
Tema 245: Base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, II, XXXV, LIV, LV; e 7º, XXVI, XXX, da Constituição Federal, qual a base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica, previsto na Lei nº 7.369/85, ou seja, se o referido adicional deve ser calculado levando-se em consideração o valor da soma das parcelas de natureza salarial ou apenas sobre o salário, sem qualquer acréscimo.
Tese: A questão da base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica (Lei n. 7.369/1985) tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 247 do STF
Tema 247: Incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 59; e 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre materiais empregados na construção civil e, por conseguinte, a revogação, ou não, do art. 9º, § 2º, a, do Decreto-lei nº 406/68, que autoriza a dedução da base de cálculo do ISS das parcelas correspondentes ao valor desses materiais, pela Constituição de 1988.
Tese: O art. 9º, § 2º, do DL nº 406/1968 foi recepcionado pela ordem jurídica inaugurada pela Constituição de 1988.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 248 do STF
Tema 248: Pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discutem, à luz dos artigos 5º, II, XXXV, LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, os pressupostos de admissibilidade de ação rescisória, no âmbito da Justiça do Trabalho.
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 249 do STF
Tema 249: Execução extrajudicial de dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro de Habitação.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII, XXIII, XXXII, XXXV, XXXVII, LIII, LIV e LV, e 6º, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, das normas do Decreto-lei nº 70/66, que possibilitam a execução extrajudicial das dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro da Habitação, com a Constituição Federal.
Tese: É constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial, previsto no Decreto-lei nº 70/66.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 250 do STF
Tema 250: Extensão de regra mais benéfica concernente a férias prevista no Estatuto do Magistério estadual a professores contratados sob o regime temporário.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 7º, XVII; 37, caput; II e IX; e 39, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão de regra mais benéfica concernente à concessão de férias, instituída pelo Estatuto do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 6.672/74), aos professores contratados sob o regime temporário.
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de extensão de regra mais benéfica prevista no estatuto do magistério público estadual - referente a férias - aos professores contratados temporariamente quando não há regramento específico sobre o caso.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 251 do STF
Tema 251: Suspensão ou devolução de prazos processuais da União em decorrência de movimento grevista deflagrado pelos membros das carreiras da AGU.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LIV; e 131, da Constituição Federal, se o movimento grevista deflagrado pelos servidores técnicos da Advocacia-Geral da União em 2008 configuraria, ou não, hipótese de justa causa ou motivo de força maior, nos termos dos artigos 183, § 1º, e 265, V, do Código de Processo Civil, a ensejar a suspensão ou devolução dos prazos processuais da União.
Tese: A questão da necessidade de suspensão ou devolução de prazos processuais da União em face da greve deflagrada pelos membros das carreiras da AGU tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 252 do STF
Tema 252: Extensão de Gratificação Especial a cargos equivalentes ao de técnico de nível superior.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 37, caput e XIII; e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos assessores jurídicos do Estado do Rio Grande do Norte, da gratificação especial aos técnicos de nível superior - GE, instituída pelas Leis Estaduais nºs 6.371/93, 6.568/94 e 6.615/94 até a incorporação da parcela única remuneratória, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 229/2002.
Tese: A questão da extensão do direito ao recebimento da gratificação especial das Leis estaduais n. 6.371/1993, n. 6.568/1994 e n. 6.615/1994 aos assessores jurídicos do Rio Grande do Norte, até a incorporação da parcela única remuneratória, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 229/2002, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 253 do STF
Tema 253: Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 da Constituição Federal, e do princípio da continuidade dos serviços públicos, a aplicabilidade, ou não, do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta que prestam exclusivamente serviços públicos essenciais.
Tese: Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 254 do STF
Tema 254: Equiparação de Caixa de Assistência de grupo profissional a entidades beneficentes de assistência social para fins de imunidade tributária.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, da imunidade tributária conferida às entidades beneficentes de assistência social, às operações de venda de medicamentos por instituição voltada à concessão de benefícios a classe profissional, no caso, a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 255 do STF
Tema 255: Prazo prescricional para a execução contra o Estado de débitos oriundos da extinta Minascaixa.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 173, § 1º, II, da Constituição Federal, qual o prazo prescricional para a execução contra o Estado de débitos oriundos da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - Minascaixa.
Tese: A questão da definição do prazo prescricional para a execução contra o Estado, de débitos da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - Minascaixa, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 256 do STF
Tema 256: Complementação de aposentadoria de ex-empregado da FEPASA.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 7º, IV; 25; 37, caput e XIII; 40, § 8º; e 169, caput e § 1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da complementação da aposentadoria de ex-empregado da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA de acordo com piso salarial de 2,5 salários mínimos, fixado no contrato coletivo de trabalho dos ferroviários em atividade e na Lei estadual nº 9.343/96.
Tese: Afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal a adoção do salário mínimo como base de cálculo para a fixação de piso salarial.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 257 do STF
Tema 257: Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional nº 41/2003.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XI, da Constituição Federal, 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Emenda Constitucional nº 41/2003, o direito, ou não, de servidor público estadual aposentado continuar recebendo todas as vantagens pessoais incorporadas anteriormente à modificação do art. 37, XI, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
Tese: Computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 258 do STF
Tema 258: Competência para processar e julgar execuções ajuizadas pela OAB contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processamento das execuções ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.
Tese: Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 259 do STF
Tema 259: Tributação da importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham material didático de curso de montagem de computadores.Descrição: Recurso extraordinário em que discute, à luz do art. 150, VI, d, da Constituição Federal, se está sujeita, ou não, à tributação a importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham o material didático a ser utilizado em curso prático de montagem de computadores.
Tese: A imunidade da alínea d do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 260 do STF
Tema 260: Extensão aos inativos da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos servidores inativos da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, instituída pela Medida Provisória nº 20.048-26/2000.
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de extensão aos inativos do direito ao recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ), paga aos servidores em atividade até a edição da Medida Provisória nº 305/2006, convertida na Lei nº 11.358/2006.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 261 do STF
Tema 261: Cobrança de taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo por poste de transmissão de energia elétrica.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, II; e 155, XII, § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 1.199/2002, do Município de Ji-Paraná/RO, que instituiu a taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo, correspondente à implantação de postes para extensão da rede elétrica.
Tese: É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 262 do STF
Tema 262: Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que tem por objetivo compelir entes federados a entregar medicamentos a portadores de certas doenças.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz artigos 2º; 127; 129, II e III; 196; e 197, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que visa compelir o Estado de Minas Gerais a entregar medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia.
Tese: O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 263 do STF
Tema 263: Incidência de ICMS sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à internet.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; e 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à internet.
Tese: A questão da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à internet tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 264 do STF
Tema 264: Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos denominados Bresser e Verão.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 265 do STF
Tema 265: Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano econômico denominado Collor I.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 266 do STF
Tema 266: Citação da Fazenda Pública para expedição de precatório complementar.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 e parágrafos, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, da citação da Fazenda Pública para expedição de precatório complementar.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 267 do STF
Tema 267: Fixação de multa por descumprimento de ordem judicial de pagamento de precatório no prazo legal.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; e 100, § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de fixação da multa prevista nos artigos 14, V; 600 e 601, do Código de Processo Civil, por descumprimento de ordem judicial de pagamento de precatório no prazo legal.
Tese: A questão da possibilidade de fixação de multa pelo atraso no pagamento de precatório, com fundamento nos arts. 14, inc. V, 600, inc. III, e 601 - atuais arts. 77, § 2º, 774 e parágrafo único - do Código de Processo Civil, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 268 do STF
Tema 268: Majorações de tarifas de energia elétrica durante o período de congelamento de preços denominado Plano Cruzado.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, § 3°; e 167, II e III, da Constituição Federal de 1967; e dos artigos 5°, II e LV; e 175, da Constituição Federal de 1988, a constitucionalidade, ou não, das majorações das tarifas de energia elétrica operadas durante o período de congelamento de preços, denominado Plano Cruzado, quando da vigência dos Decretos-Leis nos 2.283 e 2.284, ambos de 1986.
Tese: A questão do reajuste das tarifas de energia elétrica durante o congelamento de preços, quando vigente o denominado Plano Cruzado (Decretos-Leis n. 2.283 e n. 2.284, ambos de 1986), tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 269 do STF
Tema 269: Direito de militar mineiro reformado do Estado de Minas Gerais receber o adicional trintenário.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2°; 5°, caput e XXXVI; 18; 25; 37; e 169, da Constituição Federal, o direito, ou não, de militar reformado receber o adicional trintenário, previsto no art. 64 do Estatuto dos Servidores Públicos Militares de Minas Gerais, após o advento da Lei Delegada mineira nº 43/2000.
Tese: A questão do direito do militar reformado do Estado de Minas Gerais ao recebimento da vantagem pecuniária "Adicional Trintenário" tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 270 do STF
Tema 270: Reserva de lei para instituir punição disciplinar imposta a militar.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXI, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de punição disciplinar restritiva de liberdade imposta a militar, com fundamento no Regulamento Disciplinar instituído pelo Decreto Estadual nº 43.245/2004, por estar prevista em Decreto e não em Lei em sentido formal.
Tese: A questão da legalidade das punições previstas no Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Rio Grande do Sul tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 271 do STF
Tema 271: Direito de filha de ex-servidor, solteira e maior de 21 anos, receber pensão.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, ao recebimento de pensão por filha de ex-servidor, solteira, maior de 21 anos, nos termos da Lei nº 7.672/82 do Estado do Rio Grande do Sul.
Tese: A questão do direito ao recebimento de pensão previdenciária por morte de servidor estadual pela filha solteira, maior de 21 anos de idade, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 84.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 271 do STF
Tema 271: Direito de filha de ex-servidor, solteira e maior de 21 anos, receber pensão.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, ao recebimento de pensão por filha de ex-servidor, solteira, maior de 21 anos, nos termos da Lei nº 7.672/82 do Estado do Rio Grande do Sul.
Tese: A questão do direito ao recebimento de pensão previdenciária por morte de servidor estadual pela filha solteira, maior de 21 anos de idade, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 84.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 272 do STF
Tema 272: Competência dos Municípios para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de bancos.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 21, VIII; 22, VII, XIX; 24; 30, I, II; 48, XIII; 163, V; e 192, IV (com redação anterior à Emenda Constitucional nº 40/2003), da Constituição Federal, a competência, ou não, do Município para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias, a fim de se definir a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 3.975/99, alterada pela Lei nº 4.222/2000, ambas do Município de Chapecó/RS.
Tese: Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 273 do STF
Tema 273: Direito de servidores inativos da extinta FEPASA à extensão de vantagens salariais concedidas em dissídios e acordos coletivos aos ferroviários em atividade.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput, XIII; 40, § 8º; 169; e 195, § 5º, da Constituição Federal, o direito, ou não, de aposentados e pensionistas da antiga FEPASA - Ferrovia Paulista S/A à extensão de vantagens salariais concedidas aos ferroviários em atividade em razão de dissídios e acordos coletivos.
Tese: A questão do direito ao recebimento de vantagens salariais concedidas em dissídios e acordos coletivos aos ferroviários em atividade, pelos servidores aposentados e pensionistas da extinta Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 273 do STF
Tema 273: Direito de servidores inativos da extinta FEPASA à extensão de vantagens salariais concedidas em dissídios e acordos coletivos aos ferroviários em atividade.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput, XIII; 40, § 8º; 169; e 195, § 5º, da Constituição Federal, o direito, ou não, de aposentados e pensionistas da antiga FEPASA - Ferrovia Paulista S/A à extensão de vantagens salariais concedidas aos ferroviários em atividade em razão de dissídios e acordos coletivos.
Tese: A questão do direito ao recebimento de vantagens salariais concedidas em dissídios e acordos coletivos aos ferroviários em atividade, pelos servidores aposentados e pensionistas da extinta Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 274 do STF
Tema 274: Cobrança de pulsos além da franquia.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 21, XI; 37; 98, I; e 175, da Constituição Federal, a legalidade, ou não, de cobrança dos pulsos excedentes à franquia mensal, pelas concessionárias prestadoras de serviço de telefonia fixa, sem a respectiva discriminação.
Tese: A questão da legalidade da cobrança, sem a respectiva discriminação, dos pulsos excedentes à franquia mensal do contrato de prestação de serviço de telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 275 do STF
Tema 275: Direito de servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte à Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior - GTNS.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II e XXXVI; 37, caput, X, XIII e XIV; e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, de receberem a Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior - GTNS, instituída pela Lei Estadual nº 6.373/93, mesmo após o advento da Lei Complementar Estadual nº 242/2002.
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito ao recebimento da Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior (GTNS), vantagem pecuniária instituída pela Lei nº 6.371/1993 e mantida por suas sucessivas alterações, pelos servidores técnicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 276 do STF
Tema 276: Adicional noturno para policiais civis que trabalham sob o regime de plantão.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, § 1º; 7º, IX; e 39, § 3º, da Constituição Federal, o direito, ou não, de policiais civis, que trabalham sob regime de plantão, receberem adicional noturno, nos termos das Leis Estaduais delegadas nos 42/2000 e 45/2000 e do art. 12 da Lei mineira nº 10.745/92.
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito ao recebimento da vantagem pecuniária Adicional Noturno pelos policiais civis que trabalham sob o regime de plantão.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 277 do STF
Tema 277: Desvinculação do produto de arrecadação de contribuições sociais da União por Emenda Constitucional.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a constitucionalidade, ou não, da desvinculação do produto de arrecadação de contribuições sociais da União, pelas Emendas Constitucionais nos 27/2000 e 42/2003.
Tese: I - A eventual inconstitucionalidade de desvinculação de receita de contribuições sociais não acarreta a devolução ao contribuinte do montante correspondente ao percentual desvinculado, pois a tributação não seria inconstitucional ou ilegal, única hipótese autorizadora da repetição do indébito tributário; II - Não é inconstitucional a desvinculação, ainda que parcial, do produto da arrecadação das contribuições sociais instituídas pelo art. 76 do ADCT, seja em sua redação original, seja naquela resultante das Emendas Constitucionais 27/2000, 42/2003, 56/2007, 59/2009 e 68/2011.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 278 do STF
Tema 278: a) Sujeição da contribuição ao PIS ao princípio da anterioridade nonagesimal; b) Contagem do prazo nonagesimal para fins de majoração de alíquota estabelecida por ocasião da conversão de medida provisória em lei.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, § 6º, da Constituição Federal, se a contribuição ao Programa de Integração Social - PIS está, ou não, sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal inscrito nesse dispositivo, e se o início da contagem do prazo nonagesimal se dá, ou não, a partir da publicação da Lei nº 10.865/2004, que previu a majoração da alíquota em relação à água mineral, com efeitos imediatos, sendo que tal norma não constava no texto da Medida Provisória nº 164/2004 nela convertida.
Tese: I - A contribuição para o PIS está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal; II - Nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida somente na conversão de medida provisória em lei, a contribuição apenas poderá ser exigida após noventa dias da publicação da lei de conversão.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 279 do STF
Tema 279: Natureza das leis n. 2.123/93 e 4.069/62 que garantem aos procuradores federais direito a férias de sessenta dias por ano.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II; 7º, VI e XVII; 61, § 1º, II, a; 131 e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Lei nº 9.527/97 revogar o disposto nas Leis nos 2.123/93 e 4.069/62, que garante aos procuradores federais o direito a férias de sessenta dias por ano.
Tese: Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o art. 5º da Lei 9.527/1997, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 280 do STF
Tema 280: Provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem mandado de busca e apreensão.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XI, LV e LVI, da Constituição Federal, a legalidade, ou não, das provas obtidas mediante invasão de domicílio por autoridades policiais sem o devido mandado judicial de busca e apreensão.
Tese: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 281 do STF
Tema 281: Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei nº 10.256/2001.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, II; 154, I; e 195, I e §§ 4º ao 13, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º da Lei nº 10.256/2001, que introduziu o art. 22-A na Lei nº 8.212/91, o qual prevê contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias com incidência sobre a receita bruta em caráter de substituição à contribuição sobre a remuneração paga, devida ou creditada pela empresa.
Tese: É constitucional o art. 22A da Lei nº 8.212/1991, com a redação da Lei nº 10.256/2001, no que instituiu contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior da contribuição incidente sobre a folha de salários.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 282 do STF
Tema 282: Subsistência, após a Emenda Constitucional nº 19/98, dos subtetos salariais criados com amparo na redação original do art. 37, XI, da Constituição Federal.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XI, da Constituição Federal, a subsistência, ou não, dos subtetos salariais criados com base na redação original desse dispositivo, após as modificações implementadas pela Emenda Constitucional nº 19/98.
Tese: A eficácia do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, decorrente da redação da Emenda Constitucional nº 19/1998, condiciona-se à fixação do subsídio, mediante lei de iniciativa conjunta do Presidente da República, do Presidente do Supremo, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, persistindo a vigência do texto primitivo da Carta, no que definido o teto por Poder, consideradas as esferas federal e estadual.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 283 do STF
Tema 283: Incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre valores recebidos a título de transferência de ICMS.Descrição: Recurso extraordinário em que discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I; 150, § 6º; 155, § 2º, X, a; e 195, caput, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigência de que o valor correspondente às transferências de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pela empresa contribuinte seja integrado à base de cálculo das contribuições Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS não-cumulativas.
Tese: É inconstitucional a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores recebidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 286 do STF
Tema 286: Responsabilidade civil de banco por danos decorrentes de indevida utilização de cartão de crédito.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a responsabilidade civil, ou não, de instituição financeira por danos decorrentes de indevida utilização de cartão de crédito.
Tese: A questão da responsabilidade civil de instituição financeira, bancária ou de crédito pelo lançamento indevido de débito no cartão de crédito enviado ao titular do contrato bancário firmado, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 287 do STF
Tema 287: Sujeito ativo competente para cobrança do ISS.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 150, I; 146, I; e 156, § 3º, II, da Constituição Federal, se o sujeito ativo competente para a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é o Município em que prestado o serviço ou em que localizado o estabelecimento do prestador.
Tese: A questão da definição do sujeito ativo para cobrança do Imposto sobre Serviços - ISS, quando o local de prestação do serviço ocorra em unidade da Federação distinta da sede do contribuinte, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 287 do STF
Tema 287: Sujeito ativo competente para cobrança do ISS.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 150, I; 146, I; e 156, § 3º, II, da Constituição Federal, se o sujeito ativo competente para a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é o Município em que prestado o serviço ou em que localizado o estabelecimento do prestador.
Tese: A questão da definição do sujeito ativo para cobrança do Imposto sobre Serviços - ISS, quando o local de prestação do serviço ocorra em unidade da Federação distinta da sede do contribuinte, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 288 do STF
Tema 288: Interrupção do prazo prescricional na execução fiscal.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, do art. 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional - CTN (com redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005), concernente à interrupção do prazo prescricional na execução fiscal, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80.
Tese: A questão da causa de interrupção do prazo prescricional na execução fiscal, antes da alteração do art. 174, parágrafo único, inc. I, do Código Tributário Nacional - CTN, pela Lei Complementar n. 118/2005, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 288 do STF
Tema 288: Interrupção do prazo prescricional na execução fiscal.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, do art. 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional - CTN (com redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005), concernente à interrupção do prazo prescricional na execução fiscal, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80.
Tese: A questão da causa de interrupção do prazo prescricional na execução fiscal, antes da alteração do art. 174, parágrafo único, inc. I, do Código Tributário Nacional - CTN, pela Lei Complementar n. 118/2005, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 289 do STF
Tema 289: Bloqueio de verbas públicas para garantia de fornecimento de medicamentos.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 100, § 2º; e 167, II e VII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de bloqueio de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 289 do STF
Tema 289: Bloqueio de verbas públicas para garantia de fornecimento de medicamentos.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 100, § 2º; e 167, II e VII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de bloqueio de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 290 do STF
Tema 290: Pagamento de diferenças em razão de reenquadramento de servidor público do Município de Santos.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, I e II; 37, X e XIV; e 169 e parágrafos, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do pagamento de diferenças em razão do reenquadramento de servidor público do Município de Santos/SP, de acordo com o Plano de Cargos e Salários previsto na Lei Complementar Municipal nº 162/95.
Tese: A questão do direito ao pagamento de diferenças pelo reenquadramento de servidor público do Município de Santos, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e no Plano de Avaliação de Desempenho (PAV), previsto na legislação municipal pertinente, tem natureza nfraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 290 do STF
Tema 290: Pagamento de diferenças em razão de reenquadramento de servidor público do Município de Santos.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, I e II; 37, X e XIV; e 169 e parágrafos, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do pagamento de diferenças em razão do reenquadramento de servidor público do Município de Santos/SP, de acordo com o Plano de Cargos e Salários previsto na Lei Complementar Municipal nº 162/95.
Tese: A questão do direito ao pagamento de diferenças pelo reenquadramento de servidor público do Município de Santos, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e no Plano de Avaliação de Desempenho (PAV), previsto na legislação municipal pertinente, tem natureza nfraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 291 do STF
Tema 291: Notificação pessoal de contribuinte para exclusão do REFIS.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LV; e 37, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a intimação do contribuinte, para fins de sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, ser realizada por meio da imprensa oficial e da internet.
Tese: A questão da validade do meio pelo qual intima-se o contribuinte sobre a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - Refis tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 292 do STF
Tema 292: Extinção de execução fiscal da União por falta de interesse de agir, em razão do valor irrisório do débito, com base em legislação federal.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, LIII, LIV, LV; e 150, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão que, com fundamento nas Leis nos 9.469/97 e 10.522/2002, extingue, sem julgamento de mérito, execução fiscal da União, por ausência de interesse de agir, em razão do valor irrisório do débito executado.
Tese: A questão da extinção de execuções fiscais, por falta de interesse de agir do ente político credor, em razão do valor do débito executado ser irrisório, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 292 do STF
Tema 292: Extinção de execução fiscal da União por falta de interesse de agir, em razão do valor irrisório do débito, com base em legislação federal.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, LIII, LIV, LV; e 150, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão que, com fundamento nas Leis nos 9.469/97 e 10.522/2002, extingue, sem julgamento de mérito, execução fiscal da União, por ausência de interesse de agir, em razão do valor irrisório do débito executado.
Tese: A questão da extinção de execuções fiscais, por falta de interesse de agir do ente político credor, em razão do valor do débito executado ser irrisório, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 293 do STF
Tema 293: Contagem especial de tempo de serviço, prestado sob condições insalubres, em período anterior à instituição do Regime Jurídico Único.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput; e 40, § 4º, da Constituição Federal, o direito, ou não, à contagem especial do tempo de serviço prestado em condições insalubres, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelos servidores que posteriormente foram submetidos ao regime estatutário.
Observações: - Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015 e registrada no SEI 002405/2024.
Tese: O servidor possui direito adquirido à contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições insalubres, referente ao período celetista anterior à instituição do Regime Jurídico Único.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 294 do STF
Tema 294: Cabimento de agravo interno contra decisão monocrática proferida no âmbito dos Juizados Especiais.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de interposição de agravo interno contra decisão monocrática proferida no âmbito dos Juizados Especiais.
Tese: Cabe o julgamento monocrático no âmbito dos Juizados Especiais, desde que possível sua revisão pelo Órgão Colegiado.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 294 do STF
Tema 294: Cabimento de agravo interno contra decisão monocrática proferida no âmbito dos Juizados Especiais.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de interposição de agravo interno contra decisão monocrática proferida no âmbito dos Juizados Especiais.
Tese: Cabe o julgamento monocrático no âmbito dos Juizados Especiais, desde que possível sua revisão pelo Órgão Colegiado.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 295 do STF
Tema 295: Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 6º, caput, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 26/2000, a constitucionalidade, ou não, da penhora do imóvel bem de família do fiador locatício.
Tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 295 do STF
Tema 295: Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 6º, caput, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 26/2000, a constitucionalidade, ou não, da penhora do imóvel bem de família do fiador locatício.
Tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 297 do STF
Tema 297: Incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II e § 2º, IX e XII, a e d, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações de importação de mercadorias, sob o regime de arrendamento mercantil internacional.
Tese: Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 298 do STF
Tema 298: Diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 148; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do diferimento, promovido pela Lei nº 8.200/91, da compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.
Tese: É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 300 do STF
Tema 300: Incidência do ISS sobre os contratos de franquia.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 156, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre os contratos de franquia.
Tese: É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003).
Há Repercussão: SIM
Tema nº 301 do STF
Tema 301: Cobrança de ICMS sobre serviço de habilitação de celular.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I, 155, II, da Constituição Federal e 24, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade, ou não, de cobrança de ICMS sobre serviço de habilitação de telefone celular.
Tese: A questão da exigibilidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre serviço de habilitação de celular tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 301 do STF
Tema 301: Cobrança de ICMS sobre serviço de habilitação de celular.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I, 155, II, da Constituição Federal e 24, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade, ou não, de cobrança de ICMS sobre serviço de habilitação de telefone celular.
Tese: A questão da exigibilidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre serviço de habilitação de celular tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 302 do STF
Tema 302: Natureza jurídica da retenção de 11% sobre os valores brutos dos contratos de prestação de serviço por empresas tomadoras de serviços.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; 154, I; e 195, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 31 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.711/98, que determina a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Tese: É constitucional a substituição tributária prevista no art. 31 da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.711/98, que determinou a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 302 do STF
Tema 302: Natureza jurídica da retenção de 11% sobre os valores brutos dos contratos de prestação de serviço por empresas tomadoras de serviços.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; 154, I; e 195, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 31 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.711/98, que determina a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Tese: É constitucional a substituição tributária prevista no art. 31 da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.711/98, que determinou a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 303 do STF
Tema 303: Cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 150, § 7º; e 195, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na base de cálculo do Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.
Tese: É constitucional a inclusão do valor do IPI incidente nas operações de venda feitas por fabricantes ou importadores de veículos na base de cálculo presumida fixada para propiciar, em regime de substituição tributária, a cobrança e o recolhimento antecipados, na forma do art. 43 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, de contribuições para o PIS e da Cofins devidas pelos comerciantes varejistas.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 304 do STF
Tema 304: Apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 170, IV, VI e VIII; e 225, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de serem apropriados os créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.
Tese: São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 304 do STF
Tema 304: Apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 170, IV, VI e VIII; e 225, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de serem apropriados os créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.
Tese: São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 305 do STF
Tema 305: Competência para processar e julgar ações de cobrança de honorários advocatícios arbitrados em favor de advogado dativo.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, I, da Constituição Federal, qual a Justiça competente para processar e julgar as ações de cobrança ou de execução de honorários advocatícios arbitrados em favor de advogado dativo em ações cíveis e criminais.
Tese: Compete à Justiça comum estadual processar e julgar as ações de cobrança ou os feitos executivos de honorários advocatícios arbitrados em favor de advogado dativo em ações cíveis e criminais.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 306 do STF
Tema 306: Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 37; 59; 84, IV; 146, III, a; 150, I e IV; e 153, III, da Constituição Federal, a natureza jurídica dos juros, a fim de se decidir se verbas recebidas a esse título, em reclamatória trabalhista, se sujeitam, ou não, ao Imposto de Renda.
Tese: A questão da exigibilidade de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF sobre os juros moratórios recebidos em reclamatória trabalhista tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 306 do STF
Tema 306: Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 37; 59; 84, IV; 146, III, a; 150, I e IV; e 153, III, da Constituição Federal, a natureza jurídica dos juros, a fim de se decidir se verbas recebidas a esse título, em reclamatória trabalhista, se sujeitam, ou não, ao Imposto de Renda.
Tese: A questão da exigibilidade de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF sobre os juros moratórios recebidos em reclamatória trabalhista tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 307 do STF
Tema 307: Efeito suspensivo a embargos do devedor em execução fiscal.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XII, LIV, LV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de concessão de efeito suspensivo a embargos do devedor em execução fiscal.
Tese: A questão da concessão de efeito suspensivo aos embargos de devedor opostos na execução fiscal tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 310 do STF
Tema 310: Alteração judicial, ao patamar de 12% ao ano, de juros contratados após a Emenda Constitucional nº 40/2003.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que limitou, a 12% ao ano, os juros estabelecidos em contrato firmado após a Emenda Constitucional nº 40/2003, que revogou o § 3º do artigo 192 da Constituição da República.
Tese: A questão da limitação da taxa dos juros remuneratórios a 12% a.a. (doze por cento ao ano), nos contratos firmados junto ao Sistema Financeiro Nacional, após a Emenda Constitucional n. 40, de 29/5/2003, que revogou o § 3º do art. 192 da Constituição Federal, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 310 do STF
Tema 310: Alteração judicial, ao patamar de 12% ao ano, de juros contratados após a Emenda Constitucional nº 40/2003.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que limitou, a 12% ao ano, os juros estabelecidos em contrato firmado após a Emenda Constitucional nº 40/2003, que revogou o § 3º do artigo 192 da Constituição da República.
Tese: A questão da limitação da taxa dos juros remuneratórios a 12% a.a. (doze por cento ao ano), nos contratos firmados junto ao Sistema Financeiro Nacional, após a Emenda Constitucional n. 40, de 29/5/2003, que revogou o § 3º do art. 192 da Constituição Federal, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 312 do STF
Tema 312: Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 203, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que, conferindo interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003, deixa de computar benefício assistencial concedido a pessoa com deficiência ou qualquer outra situação não contemplada expressamente no referido dispositivo do Estatuto do Idoso, para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.
Tese: É inconstitucional, por omissão parcial, o parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Há Repercussão: SIM
Tema nº 312 do STF
Tema 312: Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 203, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que, conferindo interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003, deixa de computar benefício assistencial concedido a pessoa com deficiência ou qualquer outra situação não contemplada expressamente no referido dispositivo do Estatuto do Idoso, para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.
Tese: É inconstitucional, por omissão parcial, o parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Há Repercussão: SIM
Tema nº 313 do STF
Tema 313: Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 201, § 1º, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523, de 27.06.1997 aos benefícios concedidos em data anterior a sua edição.
Tese: I - Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário; II - Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 1º de agosto de 1997.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 313 do STF
Tema 313: Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 201, § 1º, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523, de 27.06.1997 aos benefícios concedidos em data anterior a sua edição.
Tese: I - Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário; II - Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 1º de agosto de 1997.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 315 do STF
Tema 315: Aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificações pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 37, caput e X, da Constituição Federal, se o Poder Judiciário ou a Administração Pública podem, ou não, aumentar vencimentos de servidores públicos civis e militares regidos pelo regime estatutário, ou estender-lhes vantagens e gratificações, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto de revisão geral anual.
Tese: Não cabe, ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 315 do STF
Tema 315: Aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificações pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 37, caput e X, da Constituição Federal, se o Poder Judiciário ou a Administração Pública podem, ou não, aumentar vencimentos de servidores públicos civis e militares regidos pelo regime estatutário, ou estender-lhes vantagens e gratificações, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto de revisão geral anual.
Tese: Não cabe, ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 316 do STF
Tema 316: Extensão da vantagem denominada Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ a servidores inativos.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos servidores aposentados e pensionistas, da vantagem denominada ‘Prêmio de Incentivo à Qualidade’ - PIQ, concedida aos servidores ativos.
Tese: A questão do direito dos servidores públicos aposentados e pensionistas ao recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei 8.975/1994 do Estado de São Paulo, pago aos servidores públicos estaduais em atividade, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 316 do STF
Tema 316: Extensão da vantagem denominada Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ a servidores inativos.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos servidores aposentados e pensionistas, da vantagem denominada ‘Prêmio de Incentivo à Qualidade’ - PIQ, concedida aos servidores ativos.
Tese: A questão do direito dos servidores públicos aposentados e pensionistas ao recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei 8.975/1994 do Estado de São Paulo, pago aos servidores públicos estaduais em atividade, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 317 do STF
Tema 317: Auto-aplicabilidade da imunidade relativa à contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos, prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; art. 40, § 21; 146, II e III; e 150, II, da Constituição Federal, a auto-aplicabilidade, ou não, do art. 40, § 21, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, o qual estabelece que a contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
Tese: O art. 40, § 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 317 do STF
Tema 317: Auto-aplicabilidade da imunidade relativa à contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos, prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; art. 40, § 21; 146, II e III; e 150, II, da Constituição Federal, a auto-aplicabilidade, ou não, do art. 40, § 21, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, o qual estabelece que a contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
Tese: O art. 40, § 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 318 do STF
Tema 318: Requisitos do mandado de segurança.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV; LV; LXIX; e 148, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de mandado de segurança, em face de seus específicos pressupostos de admissibilidade.
Tese: A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 318 do STF
Tema 318: Requisitos do mandado de segurança.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV; LV; LXIX; e 148, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de mandado de segurança, em face de seus específicos pressupostos de admissibilidade.
Tese: A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 319 do STF
Tema 319: Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II; 22, VI; e 37, da Constituição Federal, e 34, § 12, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os critérios de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei nº 4.156/62.
Tese: A questão da incidência e dos índices de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 319 do STF
Tema 319: Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II; 22, VI; e 37, da Constituição Federal, e 34, § 12, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os critérios de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei nº 4.156/62.
Tese: A questão da incidência e dos índices de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 320 do STF
Tema 320: Reconhecimento da condição de ex-combatente para fins de recebimento de benefício de pensão especial.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e 53, II e III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, se o recorrente se enquadra, ou não, no conceito de ex-combatente, nos termos previstos pela Lei no 5.315/67, para fins de recebimento do benefício de pensão especial.
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da condição de ex-combatente da Segunda Guerra mundial e a consequente concessão do benefício de pensão especial.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 320 do STF
Tema 320: Reconhecimento da condição de ex-combatente para fins de recebimento de benefício de pensão especial.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e 53, II e III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, se o recorrente se enquadra, ou não, no conceito de ex-combatente, nos termos previstos pela Lei no 5.315/67, para fins de recebimento do benefício de pensão especial.
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da condição de ex-combatente da Segunda Guerra mundial e a consequente concessão do benefício de pensão especial.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 322 do STF
Tema 322: Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI decorrentes de aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem, sob o regime de isenção, oriunda da Zona Franca de Manaus.
Tese: Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 322 do STF
Tema 322: Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI decorrentes de aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem, sob o regime de isenção, oriunda da Zona Franca de Manaus.
Tese: Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 323 do STF
Tema 323: Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III e 239, da Constituição Federal, a exigibilidade, ou não, da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS sobre os atos próprios das sociedades cooperativas, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.158-33/2001, originariamente editada sob o nº 1.858-6/99, e nas Leis nos 9.715 e 9.718, ambas de 1998.
Tese: A receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 323 do STF
Tema 323: Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III e 239, da Constituição Federal, a exigibilidade, ou não, da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS sobre os atos próprios das sociedades cooperativas, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.158-33/2001, originariamente editada sob o nº 1.858-6/99, e nas Leis nos 9.715 e 9.718, ambas de 1998.
Tese: A receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 324 do STF
Tema 324: Reserva de lei complementar para estabelecimento de valores pré-fixados para o cálculo do IPI.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 3° da Lei nº 7.798/89, que possibilita ao Poder Executivo estabelecer, em relação a outros produtos dos capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410/88, classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago, em face da exigência de lei complementar.
Tese: É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 324 do STF
Tema 324: Reserva de lei complementar para estabelecimento de valores pré-fixados para o cálculo do IPI.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 3° da Lei nº 7.798/89, que possibilita ao Poder Executivo estabelecer, em relação a outros produtos dos capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410/88, classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago, em face da exigência de lei complementar.
Tese: É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 325 do STF
Tema 325: Subsistência da contribuição destinada ao SEBRAE, após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 33/2001, a possibilidade, ou não, da utilização, pelo constituinte derivado, do critério de indicação de bases econômicas, para fins de delimitação da competência relativa à instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, e, por conseguinte, a exigibilidade, ou não, da contribuição destinada ao SEBRAE, instituída pela Lei nº 8.209/90, na redação dada pela Lei nº 8.154/90, após a entrada em vigor da referida emenda constitucional.
Tese: As contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela EC 33/2001.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 325 do STF
Tema 325: Subsistência da contribuição destinada ao SEBRAE, após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 33/2001, a possibilidade, ou não, da utilização, pelo constituinte derivado, do critério de indicação de bases econômicas, para fins de delimitação da competência relativa à instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, e, por conseguinte, a exigibilidade, ou não, da contribuição destinada ao SEBRAE, instituída pela Lei nº 8.209/90, na redação dada pela Lei nº 8.154/90, após a entrada em vigor da referida emenda constitucional.
Tese: As contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela EC 33/2001.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 326 do STF
Tema 326: Incidência de ICMS sobre o fornecimento de água encanada por concessionárias.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre o fornecimento de água encanada por parte das empresas concessionárias.
Tese: O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 326 do STF
Tema 326: Incidência de ICMS sobre o fornecimento de água encanada por concessionárias.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre o fornecimento de água encanada por parte das empresas concessionárias.
Tese: O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 328 do STF
Tema 328: Incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do IOF sobre as operações financeiras de curto prazo realizadas por partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, beneficiários de imunidade quanto ao referido imposto.
Tese: A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 328 do STF
Tema 328: Incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do IOF sobre as operações financeiras de curto prazo realizadas por partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, beneficiários de imunidade quanto ao referido imposto.
Tese: A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 329 do STF
Tema 329: Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita decorrente da variação cambial positiva.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I; e 150, § 6º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do PIS e da COFINS sobre a receita decorrente da variação cambial positiva, obtida nas operações de exportação de produtos.
Tese: É inconstitucional a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre a receita decorrente da variação cambial positiva obtida nas operações de exportação de produtos.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 329 do STF
Tema 329: Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita decorrente da variação cambial positiva.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I; e 150, § 6º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do PIS e da COFINS sobre a receita decorrente da variação cambial positiva, obtida nas operações de exportação de produtos.
Tese: É inconstitucional a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre a receita decorrente da variação cambial positiva obtida nas operações de exportação de produtos.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 330 do STF
Tema 330: Incidência do IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF sobre o recebimento de complementação de aposentadoria ou sobre o resgate de contribuições para entidades de previdência privada, devidos após 31.12.1995, nos termos do art. 33 da Lei nº 9.250/95.
Tese: A questão da incidência de Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições, após 31/12/1995, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 330 do STF
Tema 330: Incidência do IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF sobre o recebimento de complementação de aposentadoria ou sobre o resgate de contribuições para entidades de previdência privada, devidos após 31.12.1995, nos termos do art. 33 da Lei nº 9.250/95.
Tese: A questão da incidência de Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições, após 31/12/1995, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 331 do STF
Tema 331: Incidência de juros progressivos sobre o FGTS.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV; e 7º, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, de taxa de juros progressivos sobre conta vinculada de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, nos termos da Lei nº 5.107/66.
Tese: A questão da aplicação de taxa de juros progressivos sobre conta vinculada de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 331 do STF
Tema 331: Incidência de juros progressivos sobre o FGTS.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV; e 7º, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, de taxa de juros progressivos sobre conta vinculada de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, nos termos da Lei nº 5.107/66.
Tese: A questão da aplicação de taxa de juros progressivos sobre conta vinculada de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 332 do STF
Tema 332: Restituição dos valores pagos a consórcio em razão de desistência do consorciado.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, de consorciado à restituição dos valores pagos referentes às prestações de consórcio, no caso de desistência, antes do encerramento do grupo.
Tese: A questão da possibilidade de devolução das parcelas pagas em consórcio, no caso de desistência do consorciado antes do encerramento do grupo, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 332 do STF
Tema 332: Restituição dos valores pagos a consórcio em razão de desistência do consorciado.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, de consorciado à restituição dos valores pagos referentes às prestações de consórcio, no caso de desistência, antes do encerramento do grupo.
Tese: A questão da possibilidade de devolução das parcelas pagas em consórcio, no caso de desistência do consorciado antes do encerramento do grupo, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 333 do STF
Tema 333: Responsabilização do empregador no caso de sucessão de empresa.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXII, XXXVI, LIV e LV; e 170, II, da Constituição Federal, a responsabilização, ou não, do empregador por obrigações trabalhistas, no caso de sucessão de empresa.
Tese: A questão da responsabilidade solidária do empregador pelos créditos trabalhistas, no caso de cisão parcial ou sucessão de empresas, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 333 do STF
Tema 333: Responsabilização do empregador no caso de sucessão de empresa.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXII, XXXVI, LIV e LV; e 170, II, da Constituição Federal, a responsabilização, ou não, do empregador por obrigações trabalhistas, no caso de sucessão de empresa.
Tese: A questão da responsabilidade solidária do empregador pelos créditos trabalhistas, no caso de cisão parcial ou sucessão de empresas, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 334 do STF
Tema 334: Direito a cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, se segurado contribuinte da Previdência Social Básica possui, ou não, direito de calcular seu benefício de aposentadoria, de acordo com a legislação vigente à época em que já preenchidos os requisitos exigidos para a sua concessão, a qual se revela mais vantajosa do que aquela vigente à data da efetiva jubilação.
Tese: Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 334 do STF
Tema 334: Direito a cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, se segurado contribuinte da Previdência Social Básica possui, ou não, direito de calcular seu benefício de aposentadoria, de acordo com a legislação vigente à época em que já preenchidos os requisitos exigidos para a sua concessão, a qual se revela mais vantajosa do que aquela vigente à data da efetiva jubilação.
Tese: Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 336 do STF
Tema 336: Imunidade tributária em relação ao imposto de importação para entidades que executam atividades fundadas em preceitos religiosos.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 19, II; 150, VI, c, § 4º; e 203, da Constituição Federal, se a atividade filantrópica executada com fundamento em preceitos religiosos (ensino, caridade e divulgação dogmática) caracteriza-se, ou não, como assistência social, nos termos dos artigos 194 e 203, da Constituição Federal, para fins de incidência da imunidade tributária relativamente ao imposto de importação.
Tese: As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 336 do STF
Tema 336: Imunidade tributária em relação ao imposto de importação para entidades que executam atividades fundadas em preceitos religiosos.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 19, II; 150, VI, c, § 4º; e 203, da Constituição Federal, se a atividade filantrópica executada com fundamento em preceitos religiosos (ensino, caridade e divulgação dogmática) caracteriza-se, ou não, como assistência social, nos termos dos artigos 194 e 203, da Constituição Federal, para fins de incidência da imunidade tributária relativamente ao imposto de importação.
Tese: As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 337 do STF
Tema 337: Majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II; 150, I; 195, § 9º; e 246, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória nº 66/2002, convertida na Lei nº 10.637/2002, a qual inaugurou a sistemática da não- cumulatividade da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a conseqüente majoração da alíquota da referida contribuição, associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido.
Tese: Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 337 do STF
Tema 337: Majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II; 150, I; 195, § 9º; e 246, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória nº 66/2002, convertida na Lei nº 10.637/2002, a qual inaugurou a sistemática da não- cumulatividade da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a conseqüente majoração da alíquota da referida contribuição, associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido.
Tese: Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 338 do STF
Tema 338: Exigência do exame psicotécnico em concurso público, sem previsão em lei, e critérios de avaliação.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LV; e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, da exigência de exame psicotécnico, sem previsão em lei, como requisito para ingresso no serviço público, e da adoção de critérios, alegadamente subjetivos, para a avaliação do candidato.
Tese: A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 339 do STF
Tema 339: Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciaisDescrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal.
Tese: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 340 do STF
Tema 340: Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, X, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares contemplados com índices inferiores pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93.
Tese: Estende-se o reajuste de 28,86% aos servidores militares contemplados com índices inferiores pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, já que se trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas, entretanto, as compensações dos reajustes concedidos e a limitação temporal da Medida Provisória 2.131/2000, atual Medida Provisória 2.215-10/2001.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 340 do STF
Tema 340: Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, X, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares contemplados com índices inferiores pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93.
Tese: Estende-se o reajuste de 28,86% aos servidores militares contemplados com índices inferiores pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, já que se trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas, entretanto, as compensações dos reajustes concedidos e a limitação temporal da Medida Provisória 2.131/2000, atual Medida Provisória 2.215-10/2001.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 341 do STF
Tema 341: Plano de carreira de servidores públicos instituído por lei municipal sem norma regulamentadora.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 39, da Constituição Federal, se lei municipal instituidora de plano de carreira dos servidores municipais é auto-aplicável, ou se depende de regulamentação pelo Poder Executivo.
Tese: A questão do direito à progressão funcional na carreira do Magistério municipal, cumpridos os requisitos legais, independente da edição de decreto regulamentar do Poder Executivo, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 341 do STF
Tema 341: Plano de carreira de servidores públicos instituído por lei municipal sem norma regulamentadora.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 39, da Constituição Federal, se lei municipal instituidora de plano de carreira dos servidores municipais é auto-aplicável, ou se depende de regulamentação pelo Poder Executivo.
Tese: A questão do direito à progressão funcional na carreira do Magistério municipal, cumpridos os requisitos legais, independente da edição de decreto regulamentar do Poder Executivo, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 342 do STF
Tema 342: Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, § 4º, da Constituição Federal, a imunidade tributária, ou não, de entidades filantrópicas, relativamente ao ICMS cobrado de seus fornecedores (contribuintes de direito) e a elas repassados como consumidora (contribuinte de fato).
Tese: A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 342 do STF
Tema 342: Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, § 4º, da Constituição Federal, a imunidade tributária, ou não, de entidades filantrópicas, relativamente ao ICMS cobrado de seus fornecedores (contribuintes de direito) e a elas repassados como consumidora (contribuinte de fato).
Tese: A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 343 do STF
Tema 343: Devolução de contribuição previdenciária cobrada de servidor inativo ou pensionista, no período compreendido entre a EC 20/98 e a EC 41/2003.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40, caput, 149, § 1º; e 195, § 5º, da Constituição Federal, e do art. 12 da Emenda Constitucional nº 20/98, a constitucionalidade, ou não, da devolução dos valores descontados dos proventos e pensões de servidores públicos municipais e respectivos pensionistas, efetuados a título de contribuição previdenciária, no período compreendido entre a vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 e a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Tese: É devida a devolução aos pensionistas e inativos, perante o Juízo competente para a execução, da contribuição previdenciária indevidamente recolhida no período entre a EC 20/1998 e a EC 41/2003, sob pena de enriquecimento ilícito do ente estatal.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 343 do STF
Tema 343: Devolução de contribuição previdenciária cobrada de servidor inativo ou pensionista, no período compreendido entre a EC 20/98 e a EC 41/2003.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40, caput, 149, § 1º; e 195, § 5º, da Constituição Federal, e do art. 12 da Emenda Constitucional nº 20/98, a constitucionalidade, ou não, da devolução dos valores descontados dos proventos e pensões de servidores públicos municipais e respectivos pensionistas, efetuados a título de contribuição previdenciária, no período compreendido entre a vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 e a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Tese: É devida a devolução aos pensionistas e inativos, perante o Juízo competente para a execução, da contribuição previdenciária indevidamente recolhida no período entre a EC 20/1998 e a EC 41/2003, sob pena de enriquecimento ilícito do ente estatal.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 344 do STF
Tema 344: Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, XI, e 195, I, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela denominada participação nos lucros, concernente a período posterior à Constituição Federal de 1988 e anterior à Medida Provisória nº 794/94.
Tese: Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a título de participação nos lucros no período que antecede a entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou o art. 7º, XI, da Constituição Federal de 1988.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 344 do STF
Tema 344: Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, XI, e 195, I, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela denominada participação nos lucros, concernente a período posterior à Constituição Federal de 1988 e anterior à Medida Provisória nº 794/94.
Tese: Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a título de participação nos lucros no período que antecede a entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou o art. 7º, XI, da Constituição Federal de 1988.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 345 do STF
Tema 345: Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS das despesas com atendimento a beneficiários de planos privados de saúde.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXXVI; 154, I; 195, § 4º; 196; 198, § 1º; e 199, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 32 da Lei nº 9.656/98, que prevê ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, pelos custos com atendimento prestado, por instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS, a beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
Tese: É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 1.9.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 345 do STF
Tema 345: Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS das despesas com atendimento a beneficiários de planos privados de saúde.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXXVI; 154, I; 195, § 4º; 196; 198, § 1º; e 199, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 32 da Lei nº 9.656/98, que prevê ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, pelos custos com atendimento prestado, por instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS, a beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
Tese: É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 1.9.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 346 do STF
Tema 346: Reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, I, XII, c, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de lei complementar dispor sobre o direito à compensação de créditos do ICMS, sob o argumento de que somente norma constitucional poderia impor limites à não-cumulatividade do ICMS.
Tese: (i) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 346 do STF
Tema 346: Reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, I, XII, c, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de lei complementar dispor sobre o direito à compensação de créditos do ICMS, sob o argumento de que somente norma constitucional poderia impor limites à não-cumulatividade do ICMS.
Tese: (i) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 348 do STF
Tema 348: Plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 182, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de seguir o plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, a fim de se definir a constitucionalidade, ou não, da Lei Complementar Distrital nº 710/2005, que dispõe sobre Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas - PDEU, para fins de estabelecimento de condomínios fechados, de forma isolada e desvinculada do plano diretor.
Tese: Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 348 do STF
Tema 348: Plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 182, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de seguir o plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, a fim de se definir a constitucionalidade, ou não, da Lei Complementar Distrital nº 710/2005, que dispõe sobre Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas - PDEU, para fins de estabelecimento de condomínios fechados, de forma isolada e desvinculada do plano diretor.
Tese: Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 349 do STF
Tema 349: Registro prévio do contrato de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor perante o órgão competente para o licenciamento.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput, e 236, caput, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da parte final do § 1º do art. 1.361 do Código Civil, o qual determina que, em se tratando de veículos, a propriedade fiduciária constitui-se com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, devendo-se fazer a anotação no certificado de registro.
Tese: É constitucional o § 1º do artigo 1.361 do Código Civil no que revela a possibilidade de ter-se como constituída a propriedade fiduciária de veículos com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do bem.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 349 do STF
Tema 349: Registro prévio do contrato de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor perante o órgão competente para o licenciamento.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput, e 236, caput, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da parte final do § 1º do art. 1.361 do Código Civil, o qual determina que, em se tratando de veículos, a propriedade fiduciária constitui-se com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, devendo-se fazer a anotação no certificado de registro.
Tese: É constitucional o § 1º do artigo 1.361 do Código Civil no que revela a possibilidade de ter-se como constituída a propriedade fiduciária de veículos com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do bem.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 350 do STF
Tema 350: Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 5º, XXXV, da Constituição Federal, a exigibilidade, ou não, do prévio requerimento administrativo, perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, órgão especializado, como requisito para o exercício do direito à postulação jurisdicional.
Tese: I - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas; II - A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; III - Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão; IV - Nas ações ajuizadas antes da conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03/09/2014) que não tenham sido instruídas por prova do prévio requerimento administrativo, nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (a) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (b) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; e (c) as demais ações que não se enquadrem nos itens (a) e (b) serão sobrestadas e baixadas ao juiz de primeiro grau, que deverá intimar o autor a dar entrada no pedido administrativo em até 30 dias, sob pena de extinção do processo por falta de interesse em agir. Comprovada a postulação administrativa, o juiz intimará o INSS para se manifestar acerca do pedido em até 90 dias. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir; V - Em todos os casos acima - itens (a), (b) e (c) -, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 350 do STF
Tema 350: Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 5º, XXXV, da Constituição Federal, a exigibilidade, ou não, do prévio requerimento administrativo, perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, órgão especializado, como requisito para o exercício do direito à postulação jurisdicional.
Tese: I - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas; II - A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; III - Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão; IV - Nas ações ajuizadas antes da conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03/09/2014) que não tenham sido instruídas por prova do prévio requerimento administrativo, nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (a) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (b) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; e (c) as demais ações que não se enquadrem nos itens (a) e (b) serão sobrestadas e baixadas ao juiz de primeiro grau, que deverá intimar o autor a dar entrada no pedido administrativo em até 30 dias, sob pena de extinção do processo por falta de interesse em agir. Comprovada a postulação administrativa, o juiz intimará o INSS para se manifestar acerca do pedido em até 90 dias. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir; V - Em todos os casos acima - itens (a), (b) e (c) -, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 351 do STF
Tema 351: Extensão a inativos e pensionistas da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 40, § 8º; 61, § 1º, II, a; e 169, parágrafo único, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos servidores inativos e pensionistas, do valor integral da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, prevista na Lei nº 11.357/2006 e concedida aos servidores ativos.
Tese: A Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo — GDPGPE, prevista na Lei nº 11.357/2006, estende-se aos inativos e pensionistas, no patamar de oitenta pontos, até o implemento da avaliação dos servidores em atividade.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 351 do STF
Tema 351: Extensão a inativos e pensionistas da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 40, § 8º; 61, § 1º, II, a; e 169, parágrafo único, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos servidores inativos e pensionistas, do valor integral da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, prevista na Lei nº 11.357/2006 e concedida aos servidores ativos.
Tese: A Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo — GDPGPE, prevista na Lei nº 11.357/2006, estende-se aos inativos e pensionistas, no patamar de oitenta pontos, até o implemento da avaliação dos servidores em atividade.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 353 do STF
Tema 353: Enquadramento de pessoas jurídicas da área de saúde na qualidade de prestadoras de serviço hospitalar para fins de obtenção do benefício de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com base de cálculo reduzida.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 150, II, 196 e 197, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do enquadramento de pessoas jurídicas da área de serviços de análises clínicas na qualidade de prestadoras de serviço hospitalar, para gozarem do beneficio relativo ao recolhimento da CSSL e do IRPJ com a base de cálculo reduzida, nos termos previstos no art. 15, § 1º, III, a, da Lei nº 9.249/95 e art. 20 da Lei nº 9.249/95.
Tese: A questão do enquadramento da sociedade empresária como prestadora de serviços tipicamente hospitalar ou assemelhado, para o reconhecimento do direito ao recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com alíquota reduzida, nos termos da exceção do art. 15, § 1º, inc. III, da Lei n. 9.249/1995, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 353 do STF
Tema 353: Enquadramento de pessoas jurídicas da área de saúde na qualidade de prestadoras de serviço hospitalar para fins de obtenção do benefício de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com base de cálculo reduzida.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 150, II, 196 e 197, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do enquadramento de pessoas jurídicas da área de serviços de análises clínicas na qualidade de prestadoras de serviço hospitalar, para gozarem do beneficio relativo ao recolhimento da CSSL e do IRPJ com a base de cálculo reduzida, nos termos previstos no art. 15, § 1º, III, a, da Lei nº 9.249/95 e art. 20 da Lei nº 9.249/95.
Tese: A questão do enquadramento da sociedade empresária como prestadora de serviços tipicamente hospitalar ou assemelhado, para o reconhecimento do direito ao recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com alíquota reduzida, nos termos da exceção do art. 15, § 1º, inc. III, da Lei n. 9.249/1995, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 354 do STF
Tema 354: Cabimento de ação rescisória contra decisão dos Juizados Especiais Federais.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, I; 98, § 1º; e 195, § 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da aplicação subsidiária do art. 59 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Estaduais) aos Juizados Especiais Federais, no que se refere à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória no âmbito destes.
Tese: A questão do cabimento de ação rescisória contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 354 do STF
Tema 354: Cabimento de ação rescisória contra decisão dos Juizados Especiais Federais.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, I; 98, § 1º; e 195, § 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da aplicação subsidiária do art. 59 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Estaduais) aos Juizados Especiais Federais, no que se refere à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória no âmbito destes.
Tese: A questão do cabimento de ação rescisória contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 356 do STF
Tema 356: Adicional de periculosidade em decorrência de armazenamento de agentes inflamáveis em prédio vertical.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, ser devido, ou não, o pagamento de adicional de periculosidade a empregados que trabalham em prédio vertical que contém, em um de seus andares, combustível armazenado.
Tese: A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária "Adicional de Periculosidade" pelo empregado que labora em prédio vertical onde está armazenado inflamável, líquido ou gasoso, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 356 do STF
Tema 356: Adicional de periculosidade em decorrência de armazenamento de agentes inflamáveis em prédio vertical.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, ser devido, ou não, o pagamento de adicional de periculosidade a empregados que trabalham em prédio vertical que contém, em um de seus andares, combustível armazenado.
Tese: A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária "Adicional de Periculosidade" pelo empregado que labora em prédio vertical onde está armazenado inflamável, líquido ou gasoso, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 357 do STF
Tema 357: Redução do intervalo intrajornada e majoração da jornada de trabalho, no regime de turnos ininterruptos de revezamento, por negociação coletiva.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, XIV e XXVI, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada de trabalho, no regime de turnos ininterruptos de revezamento, por meio de convenção e acordo coletivo.
Tese: A questão da validade de norma de acordo ou convenção coletiva de trabalho que estabelece ampliação da jornada dos trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento e a redução de intervalo intrajornada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 357 do STF
Tema 357: Redução do intervalo intrajornada e majoração da jornada de trabalho, no regime de turnos ininterruptos de revezamento, por negociação coletiva.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, XIV e XXVI, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada de trabalho, no regime de turnos ininterruptos de revezamento, por meio de convenção e acordo coletivo.
Tese: A questão da validade de norma de acordo ou convenção coletiva de trabalho que estabelece ampliação da jornada dos trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento e a redução de intervalo intrajornada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 358 do STF
Tema 358: Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para decidir sobre questão previdenciária, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 125, § 4º, da Constituição Federal, a competência, ou não, de Tribunal de Justiça estadual determinar, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar, a reforma de policial militar, julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.
Tese: A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 358 do STF
Tema 358: Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para decidir sobre questão previdenciária, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 125, § 4º, da Constituição Federal, a competência, ou não, de Tribunal de Justiça estadual determinar, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar, a reforma de policial militar, julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.
Tese: A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 359 do STF
Tema 359: Incidência do teto constitucional remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação de proventos e pensão.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XI, da Constituição Federal, e dos artigos 8º e 9º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a constitucionalidade, ou não, da incidência do teto remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação dos proventos de aposentadoria com o benefício de pensão.
Tese: Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 359 do STF
Tema 359: Incidência do teto constitucional remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação de proventos e pensão.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XI, da Constituição Federal, e dos artigos 8º e 9º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a constitucionalidade, ou não, da incidência do teto remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação dos proventos de aposentadoria com o benefício de pensão.
Tese: Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 360 do STF
Tema 360: Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV e LV e 102, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de se desconstituir, com base no art. 741, parágrafo único, do CPC, na redação da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, título executivo judicial que contempla a aplicação de índices inflacionários expurgados nas contas vinculadas do FGTS, considerados indevidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Tese: São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 360 do STF
Tema 360: Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV e LV e 102, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de se desconstituir, com base no art. 741, parágrafo único, do CPC, na redação da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, título executivo judicial que contempla a aplicação de índices inflacionários expurgados nas contas vinculadas do FGTS, considerados indevidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Tese: São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 361 do STF
Tema 361: Transmudação da natureza de precatório alimentar em normal em virtude de cessão do direito nele estampado.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII, e 100, da Constituição Federal, dos artigos 78 e 86, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Emenda Constitucional nº 62/2009, a possibilidade, ou não, da transmudação da natureza de precatório alimentar em normal, com a conseqüente perda da respectiva ordem cronológica, em decorrência de procedimento de cessão do direito nele estampado.
Tese: A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 361 do STF
Tema 361: Transmudação da natureza de precatório alimentar em normal em virtude de cessão do direito nele estampado.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII, e 100, da Constituição Federal, dos artigos 78 e 86, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Emenda Constitucional nº 62/2009, a possibilidade, ou não, da transmudação da natureza de precatório alimentar em normal, com a conseqüente perda da respectiva ordem cronológica, em decorrência de procedimento de cessão do direito nele estampado.
Tese: A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 368 do STF
Tema 368: Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente. Obs.: revisão de tese do tema 133, o qual não tinha repercussão geral.Descrição: Recurso extraordinário interposto pela alínea b do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade, ou não, do artigo 12 da Lei n° 7.713/88, que trata da incidência do imposto de renda da pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente, tendo em conta a declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo, por Tribunal Regional Federal, após o pronunciamento do Plenário Virtual no sentido da inexistência da repercussão geral da matéria — efetuado no RE 592211/RJ (publicado no DJe de 21.11.2008) — e a relevância jurídica correspondente à presunção de constitucionalidade das leis, à unidade do ordenamento jurídico, à•uniformidade da tributação federal e à isonomia tributária (artigo 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil).
Tese: O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 368 do STF
Tema 368: Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente. Obs.: revisão de tese do tema 133, o qual não tinha repercussão geral.Descrição: Recurso extraordinário interposto pela alínea b do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade, ou não, do artigo 12 da Lei n° 7.713/88, que trata da incidência do imposto de renda da pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente, tendo em conta a declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo, por Tribunal Regional Federal, após o pronunciamento do Plenário Virtual no sentido da inexistência da repercussão geral da matéria — efetuado no RE 592211/RJ (publicado no DJe de 21.11.2008) — e a relevância jurídica correspondente à presunção de constitucionalidade das leis, à unidade do ordenamento jurídico, à•uniformidade da tributação federal e à isonomia tributária (artigo 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil).
Tese: O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 369 do STF
Tema 369: Vinculado ao tema nº 368Descrição: Vinculado ao tema nº 368
Há Repercussão: SIM
REVOGADO