Temas com Repercussão Geral do STF

Temas com Repercussão Geral do STF - 2013

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2013


Tema nº 1 do STF

Tema 1: Base de cálculo do PIS e da COFINS sobre a importação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, III, a; e 195, IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da expressão "acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições", contida no inciso I do art. 7º da Lei nº 10.865/2004, o qual estabelece que a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e do Programa de Integração Social - PIS, em operações de importação, equivale, para efeitos da referida norma legal, ao valor aduaneiro, entendido como o montante que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições.

Tese: É inconstitucional a parte do art. 7º, I, da Lei 10.865/2004 que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS-Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 112 do STF

Tema 112: Conversão de precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional nº 37/2002 em requisições de pequeno valor.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, §3º, da Constituição Federal, e do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade, ou não, de conversão de precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional nº 37/2002 em requisições de pequeno valor.

Tese: É harmônica com a normatividade constitucional a previsão no artigo 86 do ADCT na dicção da EC 32/2002 de um regime de transição para tratar dos precatórios reputados de pequeno valor, já expedidos antes de sua promulgação.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 114 do STF

Tema 114: Agravamento da pena por reincidência.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 61, I, do Código Penal, que prevê o agravamento da pena por reincidência, pela Constituição de 1988.

Tese: Surge harmônico com o princípio constitucional da individualização da pena o inciso I do artigo 61 do Código Penal, no que prevê, como agravante, a reincidência.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 157 do STF

Tema 157: Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.

Tese: O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 169 do STF

Tema 169: Aplicação retroativa do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 sobre pena cominada com base na Lei nº 6.368/76.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XL, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aplicação retroativa do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 sobre pena cominada com base na Lei nº 6.368/76, isto é, a possibilidade de o Poder Judiciário fazer o cotejo entre leis no tempo, quando a legislação mais nova é, em determinados dispositivos, ao mesmo tempo, gravosa e benéfica.

Tese: I - É inadmissível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 à pena relativa à condenação por crime cometido na vigência da Lei 6.368/1976; II - Não é possível a conjugação de partes mais benéficas das referidas normas, para criar-se uma terceira lei, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação de Poderes; III - O juiz, contudo, deverá, no caso concreto, avaliar qual das mencionadas leis é mais favorável ao réu e aplicá-la em sua integralidade.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 171 do STF

Tema 171: Incidência de ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II, § 2º, I, IX, a, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto, após a Emenda Constitucional nº 33/2001, que conferiu nova redação ao art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal.

Tese: Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 311 do STF

Tema 311: Índice para correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II e XXXVI; 150, IV e 148, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC como indexador de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990, em vez do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal - BTNF, previsto no art. 1º da Lei nº 8.088/90.

Tese: São inconstitucionais o § 1º do artigo 30 da Lei nº 7.730/1989 e o artigo 30 da Lei nº 7.799/1989.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 311 do STF

Tema 311: Índice para correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II e XXXVI; 150, IV e 148, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC como indexador de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990, em vez do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal - BTNF, previsto no art. 1º da Lei nº 8.088/90.

Tese: São inconstitucionais o § 1º do artigo 30 da Lei nº 7.730/1989 e o artigo 30 da Lei nº 7.799/1989.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 347 do STF

Tema 347: Direito à atualização monetária do vale-refeição dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul por decisão judicial.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput e XV, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul a obter, por decisão judicial, o reajuste mensal do valor do vale-refeição previsto no art. 3º da Lei estadual 10.002/93, em face da ausência de norma do Poder Executivo, em determinados períodos, a regulamentar essa atualização.

Tese: A discussão relativa ao reajuste de vale-refeição concedido a servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul é infraconstitucional, não ensejando o conhecimento do recurso extraordinário.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 347 do STF

Tema 347: Direito à atualização monetária do vale-refeição dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul por decisão judicial.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput e XV, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul a obter, por decisão judicial, o reajuste mensal do valor do vale-refeição previsto no art. 3º da Lei estadual 10.002/93, em face da ausência de norma do Poder Executivo, em determinados períodos, a regulamentar essa atualização.

Tese: A discussão relativa ao reajuste de vale-refeição concedido a servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul é infraconstitucional, não ensejando o conhecimento do recurso extraordinário.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 472 do STF

Tema 472: Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 144, §8º, e 173, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de guarda municipal lavrar auto de infração de trânsito, considerando-se os limites funcionais expressamente previstos no texto constitucional.

Tese: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 472 do STF

Tema 472: Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 144, §8º, e 173, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de guarda municipal lavrar auto de infração de trânsito, considerando-se os limites funcionais expressamente previstos no texto constitucional.

Tese: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 472 do STF

Tema 472: Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 144, §8º, e 173, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de guarda municipal lavrar auto de infração de trânsito, considerando-se os limites funcionais expressamente previstos no texto constitucional.

Tese: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 475 do STF

Tema 475: Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação.

Descrição: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal, se a imunidade relativa ao ICMS, incidente sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, alcança, ou não, toda a cadeia produtiva, abrangendo também a comercialização das embalagens fabricadas para os produtos destinados à exportação.

Tese: A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, "a", da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 475 do STF

Tema 475: Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação.

Descrição: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal, se a imunidade relativa ao ICMS, incidente sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, alcança, ou não, toda a cadeia produtiva, abrangendo também a comercialização das embalagens fabricadas para os produtos destinados à exportação.

Tese: A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, "a", da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 475 do STF

Tema 475: Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação.

Descrição: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal, se a imunidade relativa ao ICMS, incidente sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, alcança, ou não, toda a cadeia produtiva, abrangendo também a comercialização das embalagens fabricadas para os produtos destinados à exportação.

Tese: A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, "a", da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 531 do STF

Tema 531: Desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve.

Descrição: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXI, LIV e LV, , VI, , e 37, caput e VII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de descontar dos vencimentos dos servidores públicos os dias não trabalhados, em virtude do exercício do direito de greve, ante a falta de norma regulamentadora.

Tese: A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 531 do STF

Tema 531: Desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve.

Descrição: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXI, LIV e LV, , VI, , e 37, caput e VII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de descontar dos vencimentos dos servidores públicos os dias não trabalhados, em virtude do exercício do direito de greve, ante a falta de norma regulamentadora.

Tese: A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 531 do STF

Tema 531: Desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve.

Descrição: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXI, LIV e LV, , VI, , e 37, caput e VII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de descontar dos vencimentos dos servidores públicos os dias não trabalhados, em virtude do exercício do direito de greve, ante a falta de norma regulamentadora.

Tese: A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 545 do STF

Tema 545: Extensão da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT a empregados de fundação privada.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute se empregados da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas têm direito à estabilidade excepcional de que trata o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Tese: 1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 545 do STF

Tema 545: Extensão da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT a empregados de fundação privada.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute se empregados da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas têm direito à estabilidade excepcional de que trata o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Tese: 1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 545 do STF

Tema 545: Extensão da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT a empregados de fundação privada.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute se empregados da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas têm direito à estabilidade excepcional de que trata o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Tese: 1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 607 do STF

Tema 607: Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso LXXIV do art. 5º; bem como dos arts. 59, 129 e 134, todos da Constituição Federal, a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.

Tese: A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 607 do STF

Tema 607: Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso LXXIV do art. 5º; bem como dos arts. 59, 129 e 134, todos da Constituição Federal, a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.

Tese: A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 628 do STF

Tema 628: Modificação, pela Administração Pública, de critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório, no curso de procedimento licitatório.

Descrição: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 2º; , I; e 37, caput e XXI, da Constituição Federal, a possibilidade de modificação, pela Administração Pública, no curso de procedimento licitatório, de critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório.

Tese: A questão da validade de modificação, pela Administração Pública, dos critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório, no curso de procedimento licitatório, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 628 do STF

Tema 628: Modificação, pela Administração Pública, de critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório, no curso de procedimento licitatório.

Descrição: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 2º; , I; e 37, caput e XXI, da Constituição Federal, a possibilidade de modificação, pela Administração Pública, no curso de procedimento licitatório, de critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório.

Tese: A questão da validade de modificação, pela Administração Pública, dos critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório, no curso de procedimento licitatório, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 629 do STF

Tema 629: Equiparação salarial de empregados de sociedade de economia mista integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho.

Descrição: Agravo interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; , XXX; e 173, § 1º, II, todos da Constituição Federal, a possibilidade de equiparação salarial de empregados de sociedade de economia mista integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho.

Tese: A questão do direito à equiparação salarial dos empregados da sociedade de economia mista, integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 629 do STF

Tema 629: Equiparação salarial de empregados de sociedade de economia mista integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho.

Descrição: Agravo interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; , XXX; e 173, § 1º, II, todos da Constituição Federal, a possibilidade de equiparação salarial de empregados de sociedade de economia mista integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho.

Tese: A questão do direito à equiparação salarial dos empregados da sociedade de economia mista, integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 630 do STF

Tema 630: Inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Possibilidade de extensão do entendimento a ser firmado também para a Cofins.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 195, I, b, e 239 da Constituição Federal, a incidência da contribuição para o PIS sobre as receitas decorrentes da locação de bens imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis esporádica ou eventualmente. Manifestação da repercussão geral do relator possibilitando a aplicação do mesmo entendimento à Cofins.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 630 do STF

Tema 630: Inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Possibilidade de extensão do entendimento a ser firmado também para a Cofins.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 195, I, b, e 239 da Constituição Federal, a incidência da contribuição para o PIS sobre as receitas decorrentes da locação de bens imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis esporádica ou eventualmente. Manifestação da repercussão geral do relator possibilitando a aplicação do mesmo entendimento à Cofins.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 631 do STF

Tema 631: Desnecessidade de comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais de busca de bens para o deferimento de penhora eletrônica pelo denominado sistema Bacen Jud, requerida após a Lei 11.382/2006.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, II e III, e 6º, caput, da Constituição Federal, a legitimidade da efetivação da penhora online antes do prévio exaurimento das vias extrajudiciais de busca de bens, após a Lei 11.382/2006.

Tese: A questão da legitimidade da penhora de dinheiro ou outros ativos financeiros pelo sistema eletrônico do denominado Bacen-Jud, independentemente do prévio esgotamento das vias extrajudiciais para localização de outros bens penhoráveis, e após a vigência da Lei n. 11.382/2006, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 631 do STF

Tema 631: Desnecessidade de comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais de busca de bens para o deferimento de penhora eletrônica pelo denominado sistema Bacen Jud, requerida após a Lei 11.382/2006.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, II e III, e 6º, caput, da Constituição Federal, a legitimidade da efetivação da penhora online antes do prévio exaurimento das vias extrajudiciais de busca de bens, após a Lei 11.382/2006.

Tese: A questão da legitimidade da penhora de dinheiro ou outros ativos financeiros pelo sistema eletrônico do denominado Bacen-Jud, independentemente do prévio esgotamento das vias extrajudiciais para localização de outros bens penhoráveis, e após a vigência da Lei n. 11.382/2006, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 632 do STF

Tema 632: Segurança jurídica e decadência para o Instituto Nacional do Seguro Social proceder à revisão do critério de reajuste de aposentadoria e pensão por morte, em virtude de alegado erro da Administração.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade de o INSS proceder, a qualquer tempo, à revisão do critério de reajuste da aposentadoria de ex-combatente e da correspondente pensão por morte, com fundamento em errônea aplicação da Lei 5.698/1971 pela Administração.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 632 do STF

Tema 632: Segurança jurídica e decadência para o Instituto Nacional do Seguro Social proceder à revisão do critério de reajuste de aposentadoria e pensão por morte, em virtude de alegado erro da Administração.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade de o INSS proceder, a qualquer tempo, à revisão do critério de reajuste da aposentadoria de ex-combatente e da correspondente pensão por morte, com fundamento em errônea aplicação da Lei 5.698/1971 pela Administração.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 633 do STF

Tema 633: Direito ao creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, § 2º, incisos X, a e XII, c, da Constituição Federal, a possibilidade de creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional. Questiona-se a autoaplicabilidade da referida emenda constitucional e seus efeitos sobre a Lei Complementar 87/1996, como norma de imunidade tributária.

Tese: A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 633 do STF

Tema 633: Direito ao creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, § 2º, incisos X, a e XII, c, da Constituição Federal, a possibilidade de creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional. Questiona-se a autoaplicabilidade da referida emenda constitucional e seus efeitos sobre a Lei Complementar 87/1996, como norma de imunidade tributária.

Tese: A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 634 do STF

Tema 634: Isonomia de gênero quanto ao critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e 201, § 7º, da Constituição Federal, a utilização da tábua completa de mortalidade construída pelo IBGE, na qual se considera a média nacional única para ambos os sexos, nos termos do art. 29, § 8º, da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 9.876/1999.

Tese: A questão da isonomia de gênero quanto ao critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário, na aposentadoria por tempo de contribuição, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 634 do STF

Tema 634: Isonomia de gênero quanto ao critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e 201, § 7º, da Constituição Federal, a utilização da tábua completa de mortalidade construída pelo IBGE, na qual se considera a média nacional única para ambos os sexos, nos termos do art. 29, § 8º, da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 9.876/1999.

Tese: A questão da isonomia de gênero quanto ao critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário, na aposentadoria por tempo de contribuição, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 635 do STF

Tema 635: Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de conversão em pecúnia de férias não gozadas por servidor público, a bem do interesse da Administração.

Tese: É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa. Obs.: após a oposição de embargos de declaração o STF decidiu permitir o processamento do recurso extraordinário para julgar a questão em relação aos servidores públicos em atividade.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 635 do STF

Tema 635: Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de conversão em pecúnia de férias não gozadas por servidor público, a bem do interesse da Administração.

Tese: É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa. Obs.: após a oposição de embargos de declaração o STF decidiu permitir o processamento do recurso extraordinário para julgar a questão em relação aos servidores públicos em atividade.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 636 do STF

Tema 636: Conversão de direito de uso de linha telefônica, adquirido antes da privatização do Sistema Telebrás, em direito acionário da nova sociedade de economia mista criada pelo Município de Londrina.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI e 37, XIX, da Constituição Federal, a possibilidade de os proprietários de direito de uso de terminais telefônicos de optarem por sua conversão em ações preferenciais da Sercomtel S/A - Telecomunicações, até o limite do valor de recompra das respectivas linhas, com fundamento na Lei 6.419/1995 e Lei 6.666/1996, ambas do Município de Londrina/PR.

Tese: A questão da validade da conversão do direito de uso de linha telefônica fixa, adquirido antes da privatização do Sistema Telebrás, em direito acionário de nova sociedade de economia mista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 636 do STF

Tema 636: Conversão de direito de uso de linha telefônica, adquirido antes da privatização do Sistema Telebrás, em direito acionário da nova sociedade de economia mista criada pelo Município de Londrina.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI e 37, XIX, da Constituição Federal, a possibilidade de os proprietários de direito de uso de terminais telefônicos de optarem por sua conversão em ações preferenciais da Sercomtel S/A - Telecomunicações, até o limite do valor de recompra das respectivas linhas, com fundamento na Lei 6.419/1995 e Lei 6.666/1996, ambas do Município de Londrina/PR.

Tese: A questão da validade da conversão do direito de uso de linha telefônica fixa, adquirido antes da privatização do Sistema Telebrás, em direito acionário de nova sociedade de economia mista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 637 do STF

Tema 637: Prazo prescricional relativo às ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004.

Descrição: Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, qual o prazo prescricional para a pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho reconhecido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004.

Tese: A questão do prazo prescricional aplicável às ações de reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho reconhecido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004 tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 637 do STF

Tema 637: Prazo prescricional relativo às ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004.

Descrição: Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, qual o prazo prescricional para a pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho reconhecido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004.

Tese: A questão do prazo prescricional aplicável às ações de reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho reconhecido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004 tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 639 do STF

Tema 639: Definição do montante remuneratório recebido por servidores públicos, para fins de incidência do teto constitucional.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute — à luz do art. 37, XI, da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional 41/2003 — a possibilidade de aplicação do limite constitucional remuneratório (abate teto) sobre o valor líquido dos vencimentos/proventos de servidores públicos, ou seja, após o desconto do imposto de renda, de contribuições previdenciárias e demais deduções legais.

Tese: Subtraído o montante que exceder o teto e o subteto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição, tem-se o valor para base de cálculo para a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 639 do STF

Tema 639: Definição do montante remuneratório recebido por servidores públicos, para fins de incidência do teto constitucional.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute — à luz do art. 37, XI, da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional 41/2003 — a possibilidade de aplicação do limite constitucional remuneratório (abate teto) sobre o valor líquido dos vencimentos/proventos de servidores públicos, ou seja, após o desconto do imposto de renda, de contribuições previdenciárias e demais deduções legais.

Tese: Subtraído o montante que exceder o teto e o subteto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição, tem-se o valor para base de cálculo para a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 640 do STF

Tema 640: Incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, nas ações em que a União figura como sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A., em período anterior à referida sucessão.

Descrição: Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute — à luz do art. 5º, II, da Constituição Federal — a possibilidade de incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 no período anterior à sucessão da Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA pela União, que se deu com a vigência da Medida Provisória 353/2007.

Tese: A questão do momento de incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 nas ações em que a União figura como sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 640 do STF

Tema 640: Incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, nas ações em que a União figura como sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A., em período anterior à referida sucessão.

Descrição: Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute — à luz do art. 5º, II, da Constituição Federal — a possibilidade de incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 no período anterior à sucessão da Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA pela União, que se deu com a vigência da Medida Provisória 353/2007.

Tese: A questão do momento de incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 nas ações em que a União figura como sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 641 do STF

Tema 641: Delimitação da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pela prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

Descrição: Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 102 e 153, III, da Constituição Federal, a possibilidade de cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN mediante aplicação de alíquota fixa, nos termos do art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/1968, tendo em vista a natureza pessoal da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, e não na forma do art. 7º da Lei Complementar 116/2003.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao enquadramento da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais na sistemática de recolhimento do ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/1968.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 641 do STF

Tema: 641 - Delimitação da base de cálculo do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISSQN devido pela prestação de serviços de
registros públicos, cartorários e notariais.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de
repercussão geral, a controvérsia relativa ao enquadramento da
prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais
na sistemática de recolhimento do ISS prevista no art. 9º, § 1º, do
Decreto-Lei nº 406/1968.

Ementa: Recurso extraordinário com agravo. Tabelionato de Registro Civil. Sujeição ao ISS. Cálculo do tributo. Exegese das normas dos arts. 9º, § 1º, do Decreto-lei nº 406/68 e 7º, caput, da Lei Complementar nº 116/03. Matéria eminentemente infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Não conhecimento do recurso. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto a delimitação da base de cálculo do ISS devido por tabeliães, versa sobre matéria infraconstitucional.

Tema nº 643 do STF

Tema 643: Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, , II, da Constituição federal, a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de automóveis para uso próprio, como consumidor final, por pessoa física que não atua na compra e venda de veículos, ante o princípio da não-cumulatividade do referido tributo.

Tese: Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 643 do STF

Tema 643: Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, , II, da Constituição federal, a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de automóveis para uso próprio, como consumidor final, por pessoa física que não atua na compra e venda de veículos, ante o princípio da não-cumulatividade do referido tributo.

Tese: Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 643 do STF

Tema 643: Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, , II, da Constituição federal, a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de automóveis para uso próprio, como consumidor final, por pessoa física que não atua na compra e venda de veículos, ante o princípio da não-cumulatividade do referido tributo.

Tese: Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 644 do STF

Tema 644: Imunidade tributária recíproca quanto ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 21, X; 150, VI, a, e §§ 2º e ; 173, § 2º e 177, da Constituição federal, o reconhecimento da imunidade recíproca relativamente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Tese: A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 644 do STF

Tema 644: Imunidade tributária recíproca quanto ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 21, X; 150, VI, a, e §§ 2º e ; 173, § 2º e 177, da Constituição federal, o reconhecimento da imunidade recíproca relativamente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Tese: A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 644 do STF

Tema 644: Imunidade tributária recíproca quanto ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 21, X; 150, VI, a, e §§ 2º e ; 173, § 2º e 177, da Constituição federal, o reconhecimento da imunidade recíproca relativamente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Tese: A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 645 do STF

Tema 645: Legitimidade processual ativa do Ministério Público para deduzir, em ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 127 e 129, III, da Constituição federal, a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público para, por meio de ação civil pública, requerer a inconstitucionalidade de norma que instituiu tributo, com a consequente repetição do indébito aos contribuintes.

Tese: O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 645 do STF

Tema 645: Legitimidade processual ativa do Ministério Público para deduzir, em ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 127 e 129, III, da Constituição federal, a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público para, por meio de ação civil pública, requerer a inconstitucionalidade de norma que instituiu tributo, com a consequente repetição do indébito aos contribuintes.

Tese: O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 646 do STF

Tema 646: Estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 3º, IV; 5º, caput; , XXX e 39, § 3º, da Constituição federal, e nos termos da Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal, a razoabilidade da limitação de idade, prevista em lei, para inscrição em concurso público ao cargo de Agente de Polícia Civil.

Tese: O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 646 do STF

Tema 646: Estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 3º, IV; 5º, caput; , XXX e 39, § 3º, da Constituição federal, e nos termos da Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal, a razoabilidade da limitação de idade, prevista em lei, para inscrição em concurso público ao cargo de Agente de Polícia Civil.

Tese: O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 646 do STF

Tema: 646 - Estabelecimento de limite de idade para inscrição em
concurso público.

Tese: O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público
apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do
cargo a ser preenchido.
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão
Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITAÇÃO DE IDADE FIXADA EM EDITAL. POLICIAL CIVIL. ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.

Tema nº 647 do STF

Tema 647: Possibilidade da decretação de perdimento de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, quando não comprovada sua utilização habitual ou sua adulteração para o cometimento do crime.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 243, parágrafo único, da Constituição federal, a necessidade de comprovação de uso habitual do bem no cometimento do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, para viabilizar a decretação de perdimento do bem apreendido.

Tese: É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 647 do STF

Tema 647: Possibilidade da decretação de perdimento de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, quando não comprovada sua utilização habitual ou sua adulteração para o cometimento do crime.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 243, parágrafo único, da Constituição federal, a necessidade de comprovação de uso habitual do bem no cometimento do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, para viabilizar a decretação de perdimento do bem apreendido.

Tese: É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 647 do STF

Tema 647: Possibilidade da decretação de perdimento de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, quando não comprovada sua utilização habitual ou sua adulteração para o cometimento do crime.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 243, parágrafo único, da Constituição federal, a necessidade de comprovação de uso habitual do bem no cometimento do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, para viabilizar a decretação de perdimento do bem apreendido.

Tese: É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 650 do STF

Tema 650: Extinção da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pela aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro de armas ainda não registradas.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XL, da Constituição federal, a possibilidade de extinguir a punibilidade do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento), praticado entre 23 de junho de 2005 e 31 de janeiro de 2008, em face de lei posterior que reabriu o prazo para que possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido efetuassem o competente registro (Medida Provisória 417/2008, convertida na Lei 11.706/2008).

Tese: É incabível a aplicação retroativa do art. 30 da Lei 10.826/2003, inserido pela Medida Provisória 417/2008, para extinguir a punibilidade do delito de posse de arma de fogo de uso permitido cometido antes da sua entrada em vigor.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 650 do STF

Tema 650: Extinção da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pela aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro de armas ainda não registradas.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XL, da Constituição federal, a possibilidade de extinguir a punibilidade do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento), praticado entre 23 de junho de 2005 e 31 de janeiro de 2008, em face de lei posterior que reabriu o prazo para que possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido efetuassem o competente registro (Medida Provisória 417/2008, convertida na Lei 11.706/2008).

Tese: É incabível a aplicação retroativa do art. 30 da Lei 10.826/2003, inserido pela Medida Provisória 417/2008, para extinguir a punibilidade do delito de posse de arma de fogo de uso permitido cometido antes da sua entrada em vigor.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 650 do STF

Tema: 650 - Extinção da punibilidade do delito de posse irregular de arma de
fogo de uso permitido, pela aplicabilidade retroativa de lei que
concedeu novo prazo para registro de armas ainda não registradas.

Ementa: DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI N. 10.826/03). POSSE DE ARMA DE FOGO. RETROATIVIDADE DA PRETENSA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. ART. 5º, XL, DA CONSTITUIÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 14/2008 E LEI N. 11.922/2009. DEFINIÇÃO DA APLICABILIDADE OU NÃO A FATOS PRETÉRITOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.

Tema nº 651 do STF

Tema 651: Constitucionalidade das contribuições à seguridade social, a cargo do empregador produtor rural, pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, instituídas pelo artigo 25, I e II, e § 1º, da Lei 8.870/1994.

Descrição: Recurso extraordinário, com base no art. 102, III, b, da Constituição, em que se discute a constitucionalidade do art. 25, I e II, e § 1º, da Lei 8.870/1994, que instituiu as contribuições devidas à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. Sustenta-se que não há impedimento a que a exação tenha a mesma base de cálculo da Cofins, pois ambas teriam fundamento no art. 195, I, b, da Constituição federal, e não no § 4º do referido artigo.

Tese: I - É inconstitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/1994, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998; II - É constitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001; III - É constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), de que trata o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.870/1994, inclusive na redação conferida pela Lei nº 10.256/2001.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 651 do STF

Tema 651: Constitucionalidade das contribuições à seguridade social, a cargo do empregador produtor rural, pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, instituídas pelo artigo 25, I e II, e § 1º, da Lei 8.870/1994.

Descrição: Recurso extraordinário, com base no art. 102, III, b, da Constituição, em que se discute a constitucionalidade do art. 25, I e II, e § 1º, da Lei 8.870/1994, que instituiu as contribuições devidas à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. Sustenta-se que não há impedimento a que a exação tenha a mesma base de cálculo da Cofins, pois ambas teriam fundamento no art. 195, I, b, da Constituição federal, e não no § 4º do referido artigo.

Tese: I - É inconstitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/1994, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998; II - É constitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001; III - É constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), de que trata o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.870/1994, inclusive na redação conferida pela Lei nº 10.256/2001.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 651 do STF

Tema 651: Constitucionalidade das contribuições à seguridade social, a cargo do empregador produtor rural, pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, instituídas pelo artigo 25, I e II, e § 1º, da Lei 8.870/1994.

Descrição: Recurso extraordinário, com base no art. 102, III, b, da Constituição, em que se discute a constitucionalidade do art. 25, I e II, e § 1º, da Lei 8.870/1994, que instituiu as contribuições devidas à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. Sustenta-se que não há impedimento a que a exação tenha a mesma base de cálculo da Cofins, pois ambas teriam fundamento no art. 195, I, b, da Constituição federal, e não no § 4º do referido artigo.

Tese: I - É inconstitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/1994, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998; II - É constitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001; III - É constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), de que trata o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.870/1994, inclusive na redação conferida pela Lei nº 10.256/2001.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 652 do STF

Tema 652: Possibilidade de nomeação de membro do Ministério Público Especial para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas estadual, ainda que a vaga devesse ser reservada à escolha da Assembleia Legislativa, a fim de se garantir a representatividade do Ministério Público.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 73, § 2º e 75 da Constituição federal, a possibilidade de cargo vago de Conselheiro do Tribunal de Contas, cujo ocupante anterior fora nomeado mediante indicação da Assembleia Legislativa, ser preenchido por membro do Ministério Público Especial, escolhido pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, tendo em vista a necessidade de observância da representatividade do órgão no aludido Tribunal.

Tese: É inconstitucional a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de membro do Ministério Público especial para preenchimento de cargo vago de Conselheiro de Tribunal de Contas local quando se tratar de vaga reservada à escolha da Assembleia Legislativa, devendo-se observar a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 652 do STF

Tema: 652 - Possibilidade de nomeação de membro do Ministério
Público Especial para o cargo de Conselheiro do Tribunal de
Contas estadual, ainda que a vaga devesse ser reservada à
escolha da Assembleia Legislativa, a fim de se garantir a
representatividade do Ministério Público.

Ementa: TRIBUNAL DE CONTAS – COMPOSIÇÃO – EGRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DISTRIBUIÇÃO DAS CADEIRAS – MANDADO DE SEGURANÇA – ORDEM DEFERIDA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ALCANCE DO ARTIGO 73, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade, ou não, de cargo vago de Conselheiro do Tribunal de Contas cujo ocupante anterior fora nomeado mediante indicação da Assembleia Legislativa ser preenchido por membro do Ministério Público de Contas, em observância à representatividade do órgão no aludido Tribunal.

Tema nº 652 do STF

Tema 652: Possibilidade de nomeação de membro do Ministério Público Especial para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas estadual, ainda que a vaga devesse ser reservada à escolha da Assembleia Legislativa, a fim de se garantir a representatividade do Ministério Público.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 73, § 2º e 75 da Constituição federal, a possibilidade de cargo vago de Conselheiro do Tribunal de Contas, cujo ocupante anterior fora nomeado mediante indicação da Assembleia Legislativa, ser preenchido por membro do Ministério Público Especial, escolhido pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, tendo em vista a necessidade de observância da representatividade do órgão no aludido Tribunal.

Tese: É inconstitucional a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de membro do Ministério Público especial para preenchimento de cargo vago de Conselheiro de Tribunal de Contas local quando se tratar de vaga reservada à escolha da Assembleia Legislativa, devendo-se observar a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 653 do STF

Tema 653: Valor devido pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, relativamente aos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, em face de benefícios e incentivos fiscais concedidos em relação a esses mesmos impostos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 159, I, b e d, da Constituição federal, se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais relativos ao imposto de renda (IR) e ao imposto sobre produtos industrializados (IPI) pode impactar no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação dos referidos tributos.

Tese: É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 653 do STF

Tema 653: Valor devido pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, relativamente aos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, em face de benefícios e incentivos fiscais concedidos em relação a esses mesmos impostos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 159, I, b e d, da Constituição federal, se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais relativos ao imposto de renda (IR) e ao imposto sobre produtos industrializados (IPI) pode impactar no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação dos referidos tributos.

Tese: É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 653 do STF

Tema 653: Valor devido pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, relativamente aos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, em face de benefícios e incentivos fiscais concedidos em relação a esses mesmos impostos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 159, I, b e d, da Constituição federal, se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais relativos ao imposto de renda (IR) e ao imposto sobre produtos industrializados (IPI) pode impactar no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação dos referidos tributos.

Tese: É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 654 do STF

Tema 654: Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno prestados por policial civil do Estado de Santa Catarina.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, IX e XVI; 39, caput, § 3º e § 4º, e 144, § 9º, da Constituição federal, a validade da base de cálculo fixada por legislação local, para fins de remuneração da hora extra e do adicional noturno dos policiais civis do Estado de Santa Catarina.

Tese: A questão da determinação da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno devidos aos policiais civis do Estado de Santa Catarina, bem como a questão acerca da definição da lei local aplicável ao caso têm natureza infraconstitucional e a elas atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 654 do STF

Tema 654: Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno prestados por policial civil do Estado de Santa Catarina.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, IX e XVI; 39, caput, § 3º e § 4º, e 144, § 9º, da Constituição federal, a validade da base de cálculo fixada por legislação local, para fins de remuneração da hora extra e do adicional noturno dos policiais civis do Estado de Santa Catarina.

Tese: A questão da determinação da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno devidos aos policiais civis do Estado de Santa Catarina, bem como a questão acerca da definição da lei local aplicável ao caso têm natureza infraconstitucional e a elas atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 654 do STF

Tema 654: Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno prestados por policial civil do Estado de Santa Catarina.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, IX e XVI; 39, caput, § 3º e § 4º, e 144, § 9º, da Constituição federal, a validade da base de cálculo fixada por legislação local, para fins de remuneração da hora extra e do adicional noturno dos policiais civis do Estado de Santa Catarina.

Tese: A questão da determinação da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno devidos aos policiais civis do Estado de Santa Catarina, bem como a questão acerca da definição da lei local aplicável ao caso têm natureza infraconstitucional e a elas atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 655 do STF

Tema 655: Modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição federal, a proporcionalidade e razoabilidade do valor fixado a título de indenização por danos morais.

Tese: A questão da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 655 do STF

Tema 655: Modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição federal, a proporcionalidade e razoabilidade do valor fixado a título de indenização por danos morais.

Tese: A questão da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 655 do STF

Tema 655: Modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição federal, a proporcionalidade e razoabilidade do valor fixado a título de indenização por danos morais.

Tese: A questão da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 656 do STF

Tema 656: Limites da atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 144, § 8º, da Constituição federal, o limite da atuação legislativa dos municípios para fixar as atribuições de suas guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 656 do STF

Tema 656: Limites da atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 144, § 8º, da Constituição federal, o limite da atuação legislativa dos municípios para fixar as atribuições de suas guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 656 do STF

Tema 656: Limites da atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 144, § 8º, da Constituição federal, o limite da atuação legislativa dos municípios para fixar as atribuições de suas guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 657 do STF

Tema 657: Responsabilidade civil por danos morais em razão de ofensa à imagem.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, IV, V e X, da Constituição federal, o direito à indenização por danos morais causados por alegada ofensa à imagem, em virtude de divulgação de nota veiculada nos meios de comunicação.

Tese: A questão da responsabilidade por danos morais decorrentes da suposta ofensa aos valores da personalidade, passíveis de ressarcimento, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 657 do STF

Tema 657: Responsabilidade civil por danos morais em razão de ofensa à imagem.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, IV, V e X, da Constituição federal, o direito à indenização por danos morais causados por alegada ofensa à imagem, em virtude de divulgação de nota veiculada nos meios de comunicação.

Tese: A questão da responsabilidade por danos morais decorrentes da suposta ofensa aos valores da personalidade, passíveis de ressarcimento, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 657 do STF

Tema 657: Responsabilidade civil por danos morais em razão de ofensa à imagem.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, IV, V e X, da Constituição federal, o direito à indenização por danos morais causados por alegada ofensa à imagem, em virtude de divulgação de nota veiculada nos meios de comunicação.

Tese: A questão da responsabilidade por danos morais decorrentes da suposta ofensa aos valores da personalidade, passíveis de ressarcimento, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 658 do STF

Tema 658: Possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput, da Constituição federal e do art. 97, § 2º, I, a, do ADCT, a possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, por desobedecer à ordem de preferências estabelecida na legislação processual (Código de Processo Civil e Lei 6.830/1980).

Tese: A questão referente à necessidade de a nomeação de precatórios à penhora observar a ordem de preferência descrita no Código de Processo Civil e na Lei de Execuções Fiscais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 658 do STF

Tema 658: Possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput, da Constituição federal e do art. 97, § 2º, I, a, do ADCT, a possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, por desobedecer à ordem de preferências estabelecida na legislação processual (Código de Processo Civil e Lei 6.830/1980).

Tese: A questão referente à necessidade de a nomeação de precatórios à penhora observar a ordem de preferência descrita no Código de Processo Civil e na Lei de Execuções Fiscais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 658 do STF

Tema 658: Possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput, da Constituição federal e do art. 97, § 2º, I, a, do ADCT, a possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, por desobedecer à ordem de preferências estabelecida na legislação processual (Código de Processo Civil e Lei 6.830/1980).

Tese: A questão referente à necessidade de a nomeação de precatórios à penhora observar a ordem de preferência descrita no Código de Processo Civil e na Lei de Execuções Fiscais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 659 do STF

Tema 659: Direito de membro do Ministério Público da União ao recebimento de ajuda de custo nos casos de remoção a pedido.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 5º, caput, XXXV, LIV e LV; 37, caput, e 128, § 5º, I, b, da Constituição federal, a possibilidade de Procurador da República receber ajuda de custo em virtude de remoção a pedido, embora não prevista esta hipótese na Lei Complementar 75/1993, cuja interpretação ensejou aplicação subsidiária da Lei 8.112/1990.

Tese: A questão do direito de membro do Ministério Público ao pagamento de ajuda de custo na hipótese de remoção a pedido tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 659 do STF

Tema 659: Direito de membro do Ministério Público da União ao recebimento de ajuda de custo nos casos de remoção a pedido.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 5º, caput, XXXV, LIV e LV; 37, caput, e 128, § 5º, I, b, da Constituição federal, a possibilidade de Procurador da República receber ajuda de custo em virtude de remoção a pedido, embora não prevista esta hipótese na Lei Complementar 75/1993, cuja interpretação ensejou aplicação subsidiária da Lei 8.112/1990.

Tese: A questão do direito de membro do Ministério Público ao pagamento de ajuda de custo na hipótese de remoção a pedido tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 659 do STF

Tema 659: Direito de membro do Ministério Público da União ao recebimento de ajuda de custo nos casos de remoção a pedido.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 5º, caput, XXXV, LIV e LV; 37, caput, e 128, § 5º, I, b, da Constituição federal, a possibilidade de Procurador da República receber ajuda de custo em virtude de remoção a pedido, embora não prevista esta hipótese na Lei Complementar 75/1993, cuja interpretação ensejou aplicação subsidiária da Lei 8.112/1990.

Tese: A questão do direito de membro do Ministério Público ao pagamento de ajuda de custo na hipótese de remoção a pedido tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 660 do STF

Tema 660: Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II e LV, da Constituição federal, o cerceamento de defesa da parte ora agravante decorrente da ausência de intimação, para que se manifestasse acerca dos cálculos relativos à purgação da mora na alienação fiduciária, requerida, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969, pelo devedor fiduciante.

Tese: A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 660 do STF

Tema 660: Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II e LV, da Constituição federal, o cerceamento de defesa da parte ora agravante decorrente da ausência de intimação, para que se manifestasse acerca dos cálculos relativos à purgação da mora na alienação fiduciária, requerida, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969, pelo devedor fiduciante.

Tese: A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 661 do STF

Tema 661: Possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 93, IX e 136, § 2º, da Constituição federal, a possibilidade de se renovar sucessivamente a autorização de interceptação telefônica, sem limite definido de prazo — seja de 30 (trinta) dias, previsto no art. 5º da Lei 9.296/1996, seja de 60 (sessenta) dias, nos moldes do art. 136, § 2º, da Constituição Federal —, por decisão judicial fundamentada, ainda que de forma sucinta. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.

Tese: São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 661 do STF

Tema 661: Possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 93, IX e 136, § 2º, da Constituição federal, a possibilidade de se renovar sucessivamente a autorização de interceptação telefônica, sem limite definido de prazo — seja de 30 (trinta) dias, previsto no art. 5º da Lei 9.296/1996, seja de 60 (sessenta) dias, nos moldes do art. 136, § 2º, da Constituição Federal —, por decisão judicial fundamentada, ainda que de forma sucinta. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.

Tese: São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 662 do STF

Tema 662: Direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, 201, §§ 3º e , e 202, caput, da Constituição federal, a existência de direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.

Tese: A questão do direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 662 do STF

Tema: 662 - Direito adquirido ao recebimento de
complementação de aposentadoria calculada de acordo com as
normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de
previdência privada.

Tese: A questão do direito adquirido ao recebimento de complementação de
benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de
adesão ao plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional
e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos
termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen
Gracie, DJe 13/3/2009.

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO COM AS REGRAS VIGENTES NO PERÍODO DE ADESÃO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Tema nº 662 do STF

Tema 662: Direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, 201, §§ 3º e , e 202, caput, da Constituição federal, a existência de direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.

Tese: A questão do direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 663 do STF

Tema 663: Incidência do fator previdenciário sobre período trabalhado em condições especiais convertido em tempo de serviço comum para o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, e 201, § 1º, da Constituição federal, a incidência do fator previdenciário sobre período trabalhado em condições especiais convertido em tempo de serviço comum para o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição.

Tese: A questão da incidência do fator previdenciário sobre período exercido em atividade especial convertido em tempo de serviço comum, para fins do cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 663 do STF

Tema 663: Incidência do fator previdenciário sobre período trabalhado em condições especiais convertido em tempo de serviço comum para o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, e 201, § 1º, da Constituição federal, a incidência do fator previdenciário sobre período trabalhado em condições especiais convertido em tempo de serviço comum para o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição.

Tese: A questão da incidência do fator previdenciário sobre período exercido em atividade especial convertido em tempo de serviço comum, para fins do cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 663 do STF

Tema 663: Incidência do fator previdenciário sobre período trabalhado em condições especiais convertido em tempo de serviço comum para o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, e 201, § 1º, da Constituição federal, a incidência do fator previdenciário sobre período trabalhado em condições especiais convertido em tempo de serviço comum para o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição.

Tese: A questão da incidência do fator previdenciário sobre período exercido em atividade especial convertido em tempo de serviço comum, para fins do cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 664 do STF

Tema 664: Extensão da GDATFA aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade. Fixação do termo final dessa equiparação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição federal (com a redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003), a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária- GDATFA, instituída pela Lei Federal nº 10.484/2002, aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade, bem como a fixação do termo final dessa equiparação.

Tese: O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 664 do STF

Tema 664: Extensão da GDATFA aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade. Fixação do termo final dessa equiparação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição federal (com a redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003), a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária- GDATFA, instituída pela Lei Federal nº 10.484/2002, aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade, bem como a fixação do termo final dessa equiparação.

Tese: O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 664 do STF

Tema 664: Extensão da GDATFA aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade. Fixação do termo final dessa equiparação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição federal (com a redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003), a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária- GDATFA, instituída pela Lei Federal nº 10.484/2002, aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade, bem como a fixação do termo final dessa equiparação.

Tese: O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 665 do STF

Tema 665: Constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelos contribuintes a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, no período de vigência do art. 72, V, do ADCT.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, I, do texto constitucional permanente, e art. 73 do ADCT, a possibilidade de recolhimento da contribuição para o PIS conforme determinado na Lei Complementar 7/1970, mesmo durante a vigência do art. 72, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em face de alegada inexistência de conceito legal de "receita bruta operacional" e invalidade das alterações perpetradas na legislação do imposto de renda pela Medida Provisória 727/1994 (reedição da MP 517/1994, convertida na Lei 9.701/1998), por inconstitucionalidade formal e material. Questiona-se, ainda, com fundamento nos arts. 145, § 1º e 150, II, a constitucionalidade do estabelecimento de alíquotas distintas do PIS às instituições financeiras, em face dos princípios da capacidade contributiva e isonomia tributária.

Tese: São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao PIS, previstas no art. 72, V, do ADCT, destinada à composição do Fundo Social de Emergência, nas redações da ECR 1/94 e das EC 10/96 e 17/97, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 665 do STF

Tema 665: Constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelos contribuintes a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, no período de vigência do art. 72, V, do ADCT.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, I, do texto constitucional permanente, e art. 73 do ADCT, a possibilidade de recolhimento da contribuição para o PIS conforme determinado na Lei Complementar 7/1970, mesmo durante a vigência do art. 72, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em face de alegada inexistência de conceito legal de "receita bruta operacional" e invalidade das alterações perpetradas na legislação do imposto de renda pela Medida Provisória 727/1994 (reedição da MP 517/1994, convertida na Lei 9.701/1998), por inconstitucionalidade formal e material. Questiona-se, ainda, com fundamento nos arts. 145, § 1º e 150, II, a constitucionalidade do estabelecimento de alíquotas distintas do PIS às instituições financeiras, em face dos princípios da capacidade contributiva e isonomia tributária.

Tese: São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao PIS, previstas no art. 72, V, do ADCT, destinada à composição do Fundo Social de Emergência, nas redações da ECR 1/94 e das EC 10/96 e 17/97, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 666 do STF

Tema 666: Imprescritibilidade das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidade administrativa.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 5º, da Constituição federal, se a imprescritibilidade das ações de ressarcimento intentadas em favor do erário aplica-se apenas às situações decorrentes de atos de improbidade administrativa ou se abrange todos os danos ao erário, independentemente da natureza do ato que lhe deu causa.

Tese: É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 666 do STF

Tema 666: Imprescritibilidade das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidade administrativa.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 5º, da Constituição federal, se a imprescritibilidade das ações de ressarcimento intentadas em favor do erário aplica-se apenas às situações decorrentes de atos de improbidade administrativa ou se abrange todos os danos ao erário, independentemente da natureza do ato que lhe deu causa.

Tese: É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 666 do STF

Tema 666: Imprescritibilidade das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidade administrativa.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 5º, da Constituição federal, se a imprescritibilidade das ações de ressarcimento intentadas em favor do erário aplica-se apenas às situações decorrentes de atos de improbidade administrativa ou se abrange todos os danos ao erário, independentemente da natureza do ato que lhe deu causa.

Tese: É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 667 do STF

Tema 667: Legitimidade da reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos anteriormente providos em carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, I e II, 102, I e 103, VI, da Constituição federal, a constitucionalidade de ato normativo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que reestruturou, em uma única carreira, cargos isolados integrantes de outra carreira, e permitiu que o Consultor Legislativo I e II conseguisse ascender ao cargo de Procurador, mediante promoção. Discute-se, ainda, o não conhecimento da ação por impossibilidade de o Procurador-Geral de Justiça delegar a outro membro do ministério público estadual os poderes para propor a ação direta de inconstitucionalidade, bem como por não terem sido impugnados alguns dispositivos da norma que, sem a declaração de inconstitucionalidade, ficariam inoperantes e incongruentes.

Tese: É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 667 do STF

Tema 667: Legitimidade da reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos anteriormente providos em carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, I e II, 102, I e 103, VI, da Constituição federal, a constitucionalidade de ato normativo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que reestruturou, em uma única carreira, cargos isolados integrantes de outra carreira, e permitiu que o Consultor Legislativo I e II conseguisse ascender ao cargo de Procurador, mediante promoção. Discute-se, ainda, o não conhecimento da ação por impossibilidade de o Procurador-Geral de Justiça delegar a outro membro do ministério público estadual os poderes para propor a ação direta de inconstitucionalidade, bem como por não terem sido impugnados alguns dispositivos da norma que, sem a declaração de inconstitucionalidade, ficariam inoperantes e incongruentes.

Tese: É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 668 do STF

Tema 668: Declaração de inconstitucionalidade de norma prevista em resolução do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal — que regulamentou a forma de notificação de contribuinte sobre sua exclusão do Refis — após julgamento do Supremo Tribunal Federal que concluiu pela natureza infraconstitucional da controvérsia.

Descrição: Recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, a e b, em que se discute à luz do art. 5º, LV, da Constituição federal, a validade da notificação de contribuinte sobre sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal por meio do Diário Oficial ou da internet, prevista no art. 1º da Resolução CG/REFIS 20/2001, cuja inconstitucionalidade fora declarada pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no julgamento de arguição de inconstitucionalidade, por violação do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e de garantias estabelecidas no art. 37 da Constituição da República. Questiona-se, ainda, a subsistência do precedente do referido órgão especial, em face dos arts. 97 e 102 da Constituição, considerando a declaração de ausência de questão constitucional referente ao tema, firmada pelo Supremo Tribunal Federal em leading case de repercussão geral (RE 611.230-RG, Tema 291).

Tese: É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 668 do STF

Tema 668: Declaração de inconstitucionalidade de norma prevista em resolução do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal — que regulamentou a forma de notificação de contribuinte sobre sua exclusão do Refis — após julgamento do Supremo Tribunal Federal que concluiu pela natureza infraconstitucional da controvérsia.

Descrição: Recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, a e b, em que se discute à luz do art. 5º, LV, da Constituição federal, a validade da notificação de contribuinte sobre sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal por meio do Diário Oficial ou da internet, prevista no art. 1º da Resolução CG/REFIS 20/2001, cuja inconstitucionalidade fora declarada pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no julgamento de arguição de inconstitucionalidade, por violação do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e de garantias estabelecidas no art. 37 da Constituição da República. Questiona-se, ainda, a subsistência do precedente do referido órgão especial, em face dos arts. 97 e 102 da Constituição, considerando a declaração de ausência de questão constitucional referente ao tema, firmada pelo Supremo Tribunal Federal em leading case de repercussão geral (RE 611.230-RG, Tema 291).

Tese: É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 668 do STF

Tema 668: Declaração de inconstitucionalidade de norma prevista em resolução do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal — que regulamentou a forma de notificação de contribuinte sobre sua exclusão do Refis — após julgamento do Supremo Tribunal Federal que concluiu pela natureza infraconstitucional da controvérsia.

Descrição: Recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, a e b, em que se discute à luz do art. 5º, LV, da Constituição federal, a validade da notificação de contribuinte sobre sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal por meio do Diário Oficial ou da internet, prevista no art. 1º da Resolução CG/REFIS 20/2001, cuja inconstitucionalidade fora declarada pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no julgamento de arguição de inconstitucionalidade, por violação do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e de garantias estabelecidas no art. 37 da Constituição da República. Questiona-se, ainda, a subsistência do precedente do referido órgão especial, em face dos arts. 97 e 102 da Constituição, considerando a declaração de ausência de questão constitucional referente ao tema, firmada pelo Supremo Tribunal Federal em leading case de repercussão geral (RE 611.230-RG, Tema 291).

Tese: É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 669 do STF

Tema 669: Validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos do art. 1º da Lei 10.256/2001.

Descrição: Recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, b, da Constituição federal, em que se discute a constitucionalidade do art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 10.256/2001, que reintroduziu, após a Emenda Constitucional 20/1998, a contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, mantendo a alíquota e a base de cálculo instituídas por leis ordinárias declaradas inconstitucionais em controle difuso pelo Supremo Tribunal Federal.

Tese: É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 669 do STF

Tema 669: Validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos do art. 1º da Lei 10.256/2001.

Descrição: Recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, b, da Constituição federal, em que se discute a constitucionalidade do art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 10.256/2001, que reintroduziu, após a Emenda Constitucional 20/1998, a contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, mantendo a alíquota e a base de cálculo instituídas por leis ordinárias declaradas inconstitucionais em controle difuso pelo Supremo Tribunal Federal.

Tese: É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 669 do STF

Tema 669: Validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos do art. 1º da Lei 10.256/2001.

Descrição: Recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, b, da Constituição federal, em que se discute a constitucionalidade do art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 10.256/2001, que reintroduziu, após a Emenda Constitucional 20/1998, a contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, mantendo a alíquota e a base de cálculo instituídas por leis ordinárias declaradas inconstitucionais em controle difuso pelo Supremo Tribunal Federal.

Tese: É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 670 do STF

Tema 670: Nulidade de acórdão, proferido em controle abstrato de constitucionalidade estadual, por falta de fundamentação quanto à compatibilidade dos cargos em comissão, criados por lei municipal, com as atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 93, IX, da Constituição federal, preliminar de nulidade do acórdão recorrido por ausência de fundamentação sobre ponto relevante para a declaração de inconstitucionalidade de norma impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade estadual. No mérito, aponta-se violação do art. 37, II e V, em virtude da manutenção de leis municipais que teriam criado vários cargos em comissão com atribuições meramente técnicas, em desrespeito à norma do concurso público, pois não estariam estabelecidas em lei as atribuições inerentes aos cargos de direção, chefia e assessoramento.

Tese: I - No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos; II - Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 670 do STF

Tema 670: Nulidade de acórdão, proferido em controle abstrato de constitucionalidade estadual, por falta de fundamentação quanto à compatibilidade dos cargos em comissão, criados por lei municipal, com as atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 93, IX, da Constituição federal, preliminar de nulidade do acórdão recorrido por ausência de fundamentação sobre ponto relevante para a declaração de inconstitucionalidade de norma impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade estadual. No mérito, aponta-se violação do art. 37, II e V, em virtude da manutenção de leis municipais que teriam criado vários cargos em comissão com atribuições meramente técnicas, em desrespeito à norma do concurso público, pois não estariam estabelecidas em lei as atribuições inerentes aos cargos de direção, chefia e assessoramento.

Tese: I - No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos; II - Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 670 do STF

Tema 670: Nulidade de acórdão, proferido em controle abstrato de constitucionalidade estadual, por falta de fundamentação quanto à compatibilidade dos cargos em comissão, criados por lei municipal, com as atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 93, IX, da Constituição federal, preliminar de nulidade do acórdão recorrido por ausência de fundamentação sobre ponto relevante para a declaração de inconstitucionalidade de norma impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade estadual. No mérito, aponta-se violação do art. 37, II e V, em virtude da manutenção de leis municipais que teriam criado vários cargos em comissão com atribuições meramente técnicas, em desrespeito à norma do concurso público, pois não estariam estabelecidas em lei as atribuições inerentes aos cargos de direção, chefia e assessoramento.

Tese: I - No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos; II - Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 671 do STF

Tema 671: Direito de candidatos aprovados em concurso público a indenização por danos materiais em razão de alegada demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição federal, a existência de responsabilidade civil do Estado em virtude da nomeação de candidatos aprovados em concurso público apenas após o trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. Alega-se ausência de ilegalidade na conduta da Administração Pública, haja vista a existência de controvérsia a respeito do direito à nomeação que demandou solução judicial, bem como enriquecimento sem causa dos recorridos, em virtude da fixação de indenização equivalente à remuneração que deveriam ter percebido enquanto aguardavam pela nomeação.

Tese: Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 671 do STF

Tema 671: Direito de candidatos aprovados em concurso público a indenização por danos materiais em razão de alegada demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição federal, a existência de responsabilidade civil do Estado em virtude da nomeação de candidatos aprovados em concurso público apenas após o trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. Alega-se ausência de ilegalidade na conduta da Administração Pública, haja vista a existência de controvérsia a respeito do direito à nomeação que demandou solução judicial, bem como enriquecimento sem causa dos recorridos, em virtude da fixação de indenização equivalente à remuneração que deveriam ter percebido enquanto aguardavam pela nomeação.

Tese: Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 672 do STF

Tema 672: Recebimento, por ex-vereadores, de pensão vitalícia estabelecida por lei municipal anterior à Constituição de 1988.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI e 60, § 4º, da Constituição federal, a existência de direito adquirido ao recebimento de subsídio vitalício por ex-vereadores, instituído pela Lei municipal 907/1984, do Município de Corumbá/MS, cuja recepção foi questionada no acórdão recorrido, em face da atual ordem constitucional.

Tese: Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de 'subsídio' por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 672 do STF

Tema 672: Recebimento, por ex-vereadores, de pensão vitalícia estabelecida por lei municipal anterior à Constituição de 1988.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI e 60, § 4º, da Constituição federal, a existência de direito adquirido ao recebimento de subsídio vitalício por ex-vereadores, instituído pela Lei municipal 907/1984, do Município de Corumbá/MS, cuja recepção foi questionada no acórdão recorrido, em face da atual ordem constitucional.

Tese: Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de 'subsídio' por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 672 do STF

Tema 672: Recebimento, por ex-vereadores, de pensão vitalícia estabelecida por lei municipal anterior à Constituição de 1988.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI e 60, § 4º, da Constituição federal, a existência de direito adquirido ao recebimento de subsídio vitalício por ex-vereadores, instituído pela Lei municipal 907/1984, do Município de Corumbá/MS, cuja recepção foi questionada no acórdão recorrido, em face da atual ordem constitucional.

Tese: Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de 'subsídio' por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 673 do STF

Tema 673: Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, caput, XXXII, XXXV e XXXVI, e da Constituição federal, a possibilidade de aplicação do prazo prescricional da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965) à ação civil pública, bem como a necessidade de manutenção da prescrição vintenária, fixada no processo de conhecimento, às execuções individuais do título judicial proferido em ação coletiva, em respeito à coisa julgada.

Tese: A questão do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 673 do STF

Tema 673: Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, caput, XXXII, XXXV e XXXVI, e da Constituição federal, a possibilidade de aplicação do prazo prescricional da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965) à ação civil pública, bem como a necessidade de manutenção da prescrição vintenária, fixada no processo de conhecimento, às execuções individuais do título judicial proferido em ação coletiva, em respeito à coisa julgada.

Tese: A questão do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 673 do STF

Tema 673: Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, caput, XXXII, XXXV e XXXVI, e da Constituição federal, a possibilidade de aplicação do prazo prescricional da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965) à ação civil pública, bem como a necessidade de manutenção da prescrição vintenária, fixada no processo de conhecimento, às execuções individuais do título judicial proferido em ação coletiva, em respeito à coisa julgada.

Tese: A questão do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 674 do STF

Tema 674: Aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras ("trading companies").

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição federal, a constitucionalidade de instrução normativa que determinou a incidência de contribuição social sobre as receitas decorrentes de exportações, quando realizadas de forma indireta, ou seja, efetuadas por intermédio de "trading companies".

Tese: A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 674 do STF

Tema 674: Aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras ("trading companies").

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição federal, a constitucionalidade de instrução normativa que determinou a incidência de contribuição social sobre as receitas decorrentes de exportações, quando realizadas de forma indireta, ou seja, efetuadas por intermédio de "trading companies".

Tese: A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 674 do STF

Tema 674: Aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras ("trading companies").

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição federal, a constitucionalidade de instrução normativa que determinou a incidência de contribuição social sobre as receitas decorrentes de exportações, quando realizadas de forma indireta, ou seja, efetuadas por intermédio de "trading companies".

Tese: A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 675 do STF

Tema 675: Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, II; , II e XXXV, da Constituição federal, a possibilidade de suspensão de processo individual que veicule a mesma lide discutida em ação civil pública, no caso, a implantação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, como medida de política judiciária.

Tese: A questão da suspensão de ação individual pelo ajuizamento de ação civil pública com a mesma finalidade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 675 do STF

Tema 675: Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, II; , II e XXXV, da Constituição federal, a possibilidade de suspensão de processo individual que veicule a mesma lide discutida em ação civil pública, no caso, a implantação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, como medida de política judiciária.

Tese: A questão da suspensão de ação individual pelo ajuizamento de ação civil pública com a mesma finalidade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 675 do STF

Tema 675: Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, II; , II e XXXV, da Constituição federal, a possibilidade de suspensão de processo individual que veicule a mesma lide discutida em ação civil pública, no caso, a implantação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, como medida de política judiciária.

Tese: A questão da suspensão de ação individual pelo ajuizamento de ação civil pública com a mesma finalidade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 676 do STF

Tema 676: Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 20, IV, da Constituição federal, a titularidade do domínio sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos localizados em ilhas costeiras que contenham sede de municípios, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005, ou seja, se permanecem como bens da União, sujeitos à cobrança de foro, taxa de ocupação e laudêmio.

Tese: A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 676 do STF

Tema 676: Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 20, IV, da Constituição federal, a titularidade do domínio sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos localizados em ilhas costeiras que contenham sede de municípios, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005, ou seja, se permanecem como bens da União, sujeitos à cobrança de foro, taxa de ocupação e laudêmio.

Tese: A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 676 do STF

Tema 676: Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 20, IV, da Constituição federal, a titularidade do domínio sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos localizados em ilhas costeiras que contenham sede de municípios, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005, ou seja, se permanecem como bens da União, sujeitos à cobrança de foro, taxa de ocupação e laudêmio.

Tese: A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 677 do STF

Tema 677: Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 19, da Constituição federal, a possibilidade de incidência do imposto de renda sobre os rendimentos percebidos por servidor público a título de abono de permanência.

Tese: A questão da exigibilidade de Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF sobre valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 677 do STF

Tema 677: Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 19, da Constituição federal, a possibilidade de incidência do imposto de renda sobre os rendimentos percebidos por servidor público a título de abono de permanência.

Tese: A questão da exigibilidade de Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF sobre valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 677 do STF

Tema 677: Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 19, da Constituição federal, a possibilidade de incidência do imposto de renda sobre os rendimentos percebidos por servidor público a título de abono de permanência.

Tese: A questão da exigibilidade de Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF sobre valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 678 do STF

Tema 678: Incidência da inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição federal e na Súmula Vinculante 18, nos casos em que a dissolução da sociedade conjugal ocorre em razão da morte, durante o curso do mandato, do cônjuge anteriormente eleito.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI e 14, § 5º e § 7º, da Constituição federal, o alcance da norma constitucional que permite a reeleição do Chefe do Poder Executivo para um único período subsequente e da que dispõe sobre a inelegibilidade reflexa do cônjuge do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos, no mesmo território de jurisdição destes. Interpretação da Súmula Vinculante 18, quanto ao afastamento da inelegibilidade, em razão da dissolução da sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, ante a ausência de presunção de fraude ou de simulação com o intuito de viabilizar um terceiro mandato do mesmo grupo familiar.

Tese: A Súmula Vinculante 18 do STF ("A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal") não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 678 do STF

Tema 678: Incidência da inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição federal e na Súmula Vinculante 18, nos casos em que a dissolução da sociedade conjugal ocorre em razão da morte, durante o curso do mandato, do cônjuge anteriormente eleito.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI e 14, § 5º e § 7º, da Constituição federal, o alcance da norma constitucional que permite a reeleição do Chefe do Poder Executivo para um único período subsequente e da que dispõe sobre a inelegibilidade reflexa do cônjuge do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos, no mesmo território de jurisdição destes. Interpretação da Súmula Vinculante 18, quanto ao afastamento da inelegibilidade, em razão da dissolução da sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, ante a ausência de presunção de fraude ou de simulação com o intuito de viabilizar um terceiro mandato do mesmo grupo familiar.

Tese: A Súmula Vinculante 18 do STF ("A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal") não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 678 do STF

Tema 678: Incidência da inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição federal e na Súmula Vinculante 18, nos casos em que a dissolução da sociedade conjugal ocorre em razão da morte, durante o curso do mandato, do cônjuge anteriormente eleito.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI e 14, § 5º e § 7º, da Constituição federal, o alcance da norma constitucional que permite a reeleição do Chefe do Poder Executivo para um único período subsequente e da que dispõe sobre a inelegibilidade reflexa do cônjuge do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos, no mesmo território de jurisdição destes. Interpretação da Súmula Vinculante 18, quanto ao afastamento da inelegibilidade, em razão da dissolução da sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, ante a ausência de presunção de fraude ou de simulação com o intuito de viabilizar um terceiro mandato do mesmo grupo familiar.

Tese: A Súmula Vinculante 18 do STF ("A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal") não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 679 do STF

Tema 679: Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho.

Descrição: Recurso extraordinário em que se busca definir, à luz dos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV e 102, III, da Constituição federal, a compatibilidade do § 1º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabeleceu a exigência de depósito recursal como pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso extraordinário proveniente da Justiça trabalhista.

Tese: Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 679 do STF

Tema 679: Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho.

Descrição: Recurso extraordinário em que se busca definir, à luz dos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV e 102, III, da Constituição federal, a compatibilidade do § 1º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabeleceu a exigência de depósito recursal como pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso extraordinário proveniente da Justiça trabalhista.

Tese: Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 679 do STF

Tema 679: Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho.

Descrição: Recurso extraordinário em que se busca definir, à luz dos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV e 102, III, da Constituição federal, a compatibilidade do § 1º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabeleceu a exigência de depósito recursal como pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso extraordinário proveniente da Justiça trabalhista.

Tese: Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 680 do STF

Tema 680: Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127 da Constituição federal, se o entendimento firmado na Súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral poderia ser estendido ao Ministério Público a fim de afastar sua legitimidade para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, quando não houver apresentado impugnação ao pedido de registro, tendo em vista incumbir-lhe, especialmente, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

Tese: A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 680 do STF

Tema 680: Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127 da Constituição federal, se o entendimento firmado na Súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral poderia ser estendido ao Ministério Público a fim de afastar sua legitimidade para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, quando não houver apresentado impugnação ao pedido de registro, tendo em vista incumbir-lhe, especialmente, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

Tese: A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 680 do STF

Tema 680: Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127 da Constituição federal, se o entendimento firmado na Súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral poderia ser estendido ao Ministério Público a fim de afastar sua legitimidade para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, quando não houver apresentado impugnação ao pedido de registro, tendo em vista incumbir-lhe, especialmente, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

Tese: A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 681 do STF

Tema 681: Utilização do salário mínimo como indexador para fins de correção monetária no período anterior ao advento da Lei 4.357/1964.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, IV, e 48, XIII e XIV, da Constituição federal, a possibilidade de utilização do salário mínimo como parâmetro para a manutenção do poder aquisitivo da moeda no período anterior ao advento da Lei 4.357/1964, que instituiu os índices oficiais de correção monetária.

Tese: A questão relativa à utilização do salário mínimo como parâmetro para a correção monetária do período anterior à edição da Lei 4.357/1964 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 681 do STF

Tema 681: Utilização do salário mínimo como indexador para fins de correção monetária no período anterior ao advento da Lei 4.357/1964.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, IV, e 48, XIII e XIV, da Constituição federal, a possibilidade de utilização do salário mínimo como parâmetro para a manutenção do poder aquisitivo da moeda no período anterior ao advento da Lei 4.357/1964, que instituiu os índices oficiais de correção monetária.

Tese: A questão relativa à utilização do salário mínimo como parâmetro para a correção monetária do período anterior à edição da Lei 4.357/1964 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 681 do STF

Tema 681: Utilização do salário mínimo como indexador para fins de correção monetária no período anterior ao advento da Lei 4.357/1964.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, IV, e 48, XIII e XIV, da Constituição federal, a possibilidade de utilização do salário mínimo como parâmetro para a manutenção do poder aquisitivo da moeda no período anterior ao advento da Lei 4.357/1964, que instituiu os índices oficiais de correção monetária.

Tese: A questão relativa à utilização do salário mínimo como parâmetro para a correção monetária do período anterior à edição da Lei 4.357/1964 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 682 do STF

Tema: 682 - Reserva de iniciativa de leis que impliquem redução ou extinção
de tributos ao Chefe do Poder Executivo.

Tese: Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para
leis de natureza tributária, inclusive para as que concedam renúncia
fiscal.
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão
Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

Ementa: Tributário. Processo legislativo. Iniciativa de lei. 2. Reserva de iniciativa em matéria tributária. Inexistência. 3. Lei municipal que revoga tributo. Iniciativa parlamentar. Constitucionalidade. 4. Iniciativa geral. Inexiste, no atual texto constitucional, previsão de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo em matéria tributária. 5. Repercussão geral reconhecida. 6. Recurso provido. Reafirmação de jurisprudência.

Tema nº 682 do STF

Tema 682: Reserva de iniciativa de leis que impliquem redução ou extinção de tributos ao Chefe do Poder Executivo.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 61, § 1º, II, b, da Constituição federal, se há reserva de iniciativa de leis tributárias ao Chefe do Poder Executivo, quando tais leis impliquem redução ou extinção de tributos, com a consequente diminuição de receitas orçamentárias.

Tese: Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 682 do STF

Tema 682: Reserva de iniciativa de leis que impliquem redução ou extinção de tributos ao Chefe do Poder Executivo.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 61, § 1º, II, b, da Constituição federal, se há reserva de iniciativa de leis tributárias ao Chefe do Poder Executivo, quando tais leis impliquem redução ou extinção de tributos, com a consequente diminuição de receitas orçamentárias.

Tese: Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 683 do STF

Tema 683: Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, I, II, IV e IX, da Constituição federal, a possibilidade de o Judiciário determinar a nomeação de candidato, supostamente preterido em concurso público, em ação ajuizada após o prazo de validade do concurso.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 683 do STF

Tema 683: Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, I, II, IV e IX, da Constituição federal, a possibilidade de o Judiciário determinar a nomeação de candidato, supostamente preterido em concurso público, em ação ajuizada após o prazo de validade do concurso.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 683 do STF

Tema 683: Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, I, II, IV e IX, da Constituição federal, a possibilidade de o Judiciário determinar a nomeação de candidato, supostamente preterido em concurso público, em ação ajuizada após o prazo de validade do concurso.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 684 do STF

Tema 684: Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, da Constituição federal, a constitucionalidade da incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 684 do STF

Tema 684: Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, da Constituição federal, a constitucionalidade da incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 685 do STF

Tema 685: Extensão da imunidade tributária recíproca ao IPVA de veículos adquiridos por município no regime da alienação fiduciária.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição federal, a possibilidade de extensão da imunidade tributária recíproca ao IPVA de veículos adquiridos por município no regime da alienação fiduciária.

Tese: Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 685 do STF

Tema 685: Extensão da imunidade tributária recíproca ao IPVA de veículos adquiridos por município no regime da alienação fiduciária.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição federal, a possibilidade de extensão da imunidade tributária recíproca ao IPVA de veículos adquiridos por município no regime da alienação fiduciária.

Tese: Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 685 do STF

Tema 685: Extensão da imunidade tributária recíproca ao IPVA de veículos adquiridos por município no regime da alienação fiduciária.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição federal, a possibilidade de extensão da imunidade tributária recíproca ao IPVA de veículos adquiridos por município no regime da alienação fiduciária.

Tese: Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 686 do STF

Tema 686: Emenda parlamentar que implica aumento de despesa em projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 61, § 1º, II, a; e 63 da Constituição federal, a constitucionalidade de norma de lei estadual resultante de emenda parlamentar, que acarretou aumento de despesa a projeto de iniciativa reservada ao Poder Executivo.

Tese: I - Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, da CF); II - São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da CF).

Há Repercussão: SIM

Tema nº 686 do STF

Tema 686: Emenda parlamentar que implica aumento de despesa em projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 61, § 1º, II, a; e 63 da Constituição federal, a constitucionalidade de norma de lei estadual resultante de emenda parlamentar, que acarretou aumento de despesa a projeto de iniciativa reservada ao Poder Executivo.

Tese: I - Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, da CF); II - São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da CF).

Há Repercussão: SIM

Tema nº 686 do STF

Tema 686: Emenda parlamentar que implica aumento de despesa em projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 61, § 1º, II, a; e 63 da Constituição federal, a constitucionalidade de norma de lei estadual resultante de emenda parlamentar, que acarretou aumento de despesa a projeto de iniciativa reservada ao Poder Executivo.

Tese: I - Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, da CF); II - São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da CF).

Há Repercussão: SIM

Tema nº 687 do STF

Tema 687: Promoção de policiais militares ao grau hierarquicamente superior quando transferidos para a reserva remunerada.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, XIII e 40, § 2º, da Constituição federal, a constitucionalidade de leis estaduais que asseguraram direito a subtenentes inativos da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina de perceberem remuneração equivalente ao soldo de 2º Tenente da PM.

Tese: A questão da possibilidade de os militares fazerem jus aos proventos da classe hierarquicamente superior na carreira ao se transferirem para a inatividade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 687 do STF

Tema 687: Promoção de policiais militares ao grau hierarquicamente superior quando transferidos para a reserva remunerada.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, XIII e 40, § 2º, da Constituição federal, a constitucionalidade de leis estaduais que asseguraram direito a subtenentes inativos da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina de perceberem remuneração equivalente ao soldo de 2º Tenente da PM.

Tese: A questão da possibilidade de os militares fazerem jus aos proventos da classe hierarquicamente superior na carreira ao se transferirem para a inatividade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 687 do STF

Tema 687: Promoção de policiais militares ao grau hierarquicamente superior quando transferidos para a reserva remunerada.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, XIII e 40, § 2º, da Constituição federal, a constitucionalidade de leis estaduais que asseguraram direito a subtenentes inativos da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina de perceberem remuneração equivalente ao soldo de 2º Tenente da PM.

Tese: A questão da possibilidade de os militares fazerem jus aos proventos da classe hierarquicamente superior na carreira ao se transferirem para a inatividade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 688 do STF

Tema 688: Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre serviços de registro público, cartorários e notariais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 30, III; 146, I, II e III; 150, VI, a; 156, III, e 236 da Constituição federal, a possibilidade de inclusão dos serviços de registro público, cartorários e notariais no rol dos serviços passíveis de tributação pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

Tese: É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 688 do STF

Tema 688: Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre serviços de registro público, cartorários e notariais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 30, III; 146, I, II e III; 150, VI, a; 156, III, e 236 da Constituição federal, a possibilidade de inclusão dos serviços de registro público, cartorários e notariais no rol dos serviços passíveis de tributação pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

Tese: É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 688 do STF

Tema 688: Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre serviços de registro público, cartorários e notariais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 30, III; 146, I, II e III; 150, VI, a; 156, III, e 236 da Constituição federal, a possibilidade de inclusão dos serviços de registro público, cartorários e notariais no rol dos serviços passíveis de tributação pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

Tese: É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 689 do STF

Tema 689: Possibilidade de o estado de origem cobrar ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute se a imunidade prevista no art. 155, § 2º, X, b, da Constituição federal impede a cobrança, pelo estado de origem, do ICMS sobre operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a sociedade empresária para emprego no processo de industrialização do petróleo.

Tese: Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 689 do STF

Tema 689: Possibilidade de o estado de origem cobrar ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute se a imunidade prevista no art. 155, § 2º, X, b, da Constituição federal impede a cobrança, pelo estado de origem, do ICMS sobre operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a sociedade empresária para emprego no processo de industrialização do petróleo.

Tese: Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 689 do STF

Tema: 689 - Possibilidade de o estado de origem cobrar ICMS sobre a
operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor
final, para emprego em processo de industrialização.

Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – ARTIGO 155, § 2º, INCISO X, ALÍNEA “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE – INTERMEDIÁRIA NA AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL VERIFICADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do alcance da imunidade tributária, prevista no artigo 155, § 2º, inciso X, alínea “b”, da Constituição Federal, à intermediária que adquire energia elétrica e a aliena a consumidores no mesmo estado.

Tema nº 690 do STF

Tema 690: Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 após a adoção do subsídio como forma remuneratória.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, XI, e 93, V, da Constituição federal, o direito de juízes federais de segundo grau aposentados continuarem percebendo, após a adoção do subsídio como forma remuneratória, o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952.

Tese: - É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 690 do STF

Tema 690: Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 após a adoção do subsídio como forma remuneratória.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, XI, e 93, V, da Constituição federal, o direito de juízes federais de segundo grau aposentados continuarem percebendo, após a adoção do subsídio como forma remuneratória, o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952.

Tese: - É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 690 do STF

Tema 690: Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 após a adoção do subsídio como forma remuneratória.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, XI, e 93, V, da Constituição federal, o direito de juízes federais de segundo grau aposentados continuarem percebendo, após a adoção do subsídio como forma remuneratória, o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952.

Tese: - É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 691 do STF

Tema 691: Submissão dos entes federativos ao pagamento de contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, II e § 4º, da Constituição federal, a possibilidade de submissão dos entes federativos ao pagamento de cota patronal da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004.

Tese: Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios, após o advento da Lei nº 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência

Há Repercussão: SIM

Tema nº 691 do STF

Tema 691: Submissão dos entes federativos ao pagamento de contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, II e § 4º, da Constituição federal, a possibilidade de submissão dos entes federativos ao pagamento de cota patronal da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004.

Tese: Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios, após o advento da Lei nº 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência

Há Repercussão: SIM

Tema nº 691 do STF

Tema 691: Submissão dos entes federativos ao pagamento de contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, II e § 4º, da Constituição federal, a possibilidade de submissão dos entes federativos ao pagamento de cota patronal da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004.

Tese: Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios, após o advento da Lei nº 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência

Há Repercussão: SIM

Tema nº 692 do STF

Tema 692: Possibilidade de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) fixar por resolução os valores das taxas pela expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, II; 37, caput; 146, III; 149; e 150, I e II, da Constituição federal, se o CONFEA poderia fixar, por Resolução, os valores devidos a título de expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos do § 2º do art. 2º da Lei 6.496/1977, nada obstante o princípio da legalidade tributária.

Tese: A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 692 do STF

Tema 692: Possibilidade de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) fixar por resolução os valores das taxas pela expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, II; 37, caput; 146, III; 149; e 150, I e II, da Constituição federal, se o CONFEA poderia fixar, por Resolução, os valores devidos a título de expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos do § 2º do art. 2º da Lei 6.496/1977, nada obstante o princípio da legalidade tributária.

Tese: A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 692 do STF

Tema 692: Possibilidade de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) fixar por resolução os valores das taxas pela expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, II; 37, caput; 146, III; 149; e 150, I e II, da Constituição federal, se o CONFEA poderia fixar, por Resolução, os valores devidos a título de expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos do § 2º do art. 2º da Lei 6.496/1977, nada obstante o princípio da legalidade tributária.

Tese: A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 693 do STF

Tema 693: Incidência do IPTU sobre lotes vagos de propriedade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, e § 4º, da Constituição federal, a possibilidade de incidência do IPTU sobre a propriedade de bens imóveis temporariamente ociosos de titularidade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Tese: A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 693 do STF

Tema 693: Incidência do IPTU sobre lotes vagos de propriedade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, e § 4º, da Constituição federal, a possibilidade de incidência do IPTU sobre a propriedade de bens imóveis temporariamente ociosos de titularidade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Tese: A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 693 do STF

Tema 693: Incidência do IPTU sobre lotes vagos de propriedade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, e § 4º, da Constituição federal, a possibilidade de incidência do IPTU sobre a propriedade de bens imóveis temporariamente ociosos de titularidade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Tese: A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 694 do STF

Tema 694: Possibilidade de creditamento de ICMS em operação de aquisição de matéria-prima gravada pela técnica do diferimento.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, I e II, da Constituição federal, o direito de empresa atacadista distribuidora de combustíveis creditar-se de ICMS nas operações em que haja diferimento do pagamento do tributo. No caso, a "gasolina c", comercializada pela recorrente, resulta da mistura de "gasolina a" com álcool anidro, este último insumo é adquirido das usinas e destilarias pelo regime de diferimento.

Tese: O diferimento do ICMS relativo à saída do álcool etílico anidro combustível (AEAC) das usinas ou destilarias para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras (Convênios ICMS nº 80/97 e 110/07) não gera o direito de crédito do imposto para as distribuidoras.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 694 do STF

Tema 694: Possibilidade de creditamento de ICMS em operação de aquisição de matéria-prima gravada pela técnica do diferimento.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, I e II, da Constituição federal, o direito de empresa atacadista distribuidora de combustíveis creditar-se de ICMS nas operações em que haja diferimento do pagamento do tributo. No caso, a "gasolina c", comercializada pela recorrente, resulta da mistura de "gasolina a" com álcool anidro, este último insumo é adquirido das usinas e destilarias pelo regime de diferimento.

Tese: O diferimento do ICMS relativo à saída do álcool etílico anidro combustível (AEAC) das usinas ou destilarias para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras (Convênios ICMS nº 80/97 e 110/07) não gera o direito de crédito do imposto para as distribuidoras.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 694 do STF

Tema 694: Possibilidade de creditamento de ICMS em operação de aquisição de matéria-prima gravada pela técnica do diferimento.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, I e II, da Constituição federal, o direito de empresa atacadista distribuidora de combustíveis creditar-se de ICMS nas operações em que haja diferimento do pagamento do tributo. No caso, a "gasolina c", comercializada pela recorrente, resulta da mistura de "gasolina a" com álcool anidro, este último insumo é adquirido das usinas e destilarias pelo regime de diferimento.

Tese: O diferimento do ICMS relativo à saída do álcool etílico anidro combustível (AEAC) das usinas ou destilarias para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras (Convênios ICMS nº 80/97 e 110/07) não gera o direito de crédito do imposto para as distribuidoras.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 695 do STF

Tema 695: Inclusão do décimo terceiro salário no cálculo do salário de benefício para apuração da Renda Mensal Inicial (RMI).

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição federal, o direito de beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se aposentou sob a égide da Lei 8.212/1991 e da Lei 8.213/1991, antes da vigência da Lei 8.870/1994, a ter o valor do 13º salário (gratificação natalina) incluído no período básico de cálculo dos benefícios previdenciários.

Tese: A questão relativa à inclusão, ou não, da gratificação natalina (décimo terceiro salário) no cálculo do salário de benefício para apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 695 do STF

Tema 695: Inclusão do décimo terceiro salário no cálculo do salário de benefício para apuração da Renda Mensal Inicial (RMI).

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição federal, o direito de beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se aposentou sob a égide da Lei 8.212/1991 e da Lei 8.213/1991, antes da vigência da Lei 8.870/1994, a ter o valor do 13º salário (gratificação natalina) incluído no período básico de cálculo dos benefícios previdenciários.

Tese: A questão relativa à inclusão, ou não, da gratificação natalina (décimo terceiro salário) no cálculo do salário de benefício para apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 695 do STF

Tema 695: Inclusão do décimo terceiro salário no cálculo do salário de benefício para apuração da Renda Mensal Inicial (RMI).

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição federal, o direito de beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se aposentou sob a égide da Lei 8.212/1991 e da Lei 8.213/1991, antes da vigência da Lei 8.870/1994, a ter o valor do 13º salário (gratificação natalina) incluído no período básico de cálculo dos benefícios previdenciários.

Tese: A questão relativa à inclusão, ou não, da gratificação natalina (décimo terceiro salário) no cálculo do salário de benefício para apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 696 do STF

Tema 696: Validade da destinação de recursos advindos da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública também ao melhoramento e à expansão da rede.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149-A da Constituição federal, a possibilidade de destinação de recursos provenientes da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP/CIP) não só ao ressarcimento do valor gasto com a manutenção do serviço de iluminação pública, mas também ao melhoramento e à expansão da rede.

Tese: É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 696 do STF

Tema 696: Validade da destinação de recursos advindos da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública também ao melhoramento e à expansão da rede.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149-A da Constituição federal, a possibilidade de destinação de recursos provenientes da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP/CIP) não só ao ressarcimento do valor gasto com a manutenção do serviço de iluminação pública, mas também ao melhoramento e à expansão da rede.

Tese: É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 696 do STF

Tema 696: Validade da destinação de recursos advindos da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública também ao melhoramento e à expansão da rede.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149-A da Constituição federal, a possibilidade de destinação de recursos provenientes da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP/CIP) não só ao ressarcimento do valor gasto com a manutenção do serviço de iluminação pública, mas também ao melhoramento e à expansão da rede.

Tese: É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 697 do STF

Tema 697: Constitucionalidade de lei que, ao aumentar a exigência de escolaridade em cargo público, para o exercício das mesmas funções, determina a gradual transformação de cargos de nível médio em cargos de nível superior e assegura isonomia remuneratória aos ocupantes dos cargos em extinção, sem a realização de concurso público.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, XXX, 37, II e 39, § 1º, da Constituição federal, a constitucionalidade de lei que — ao promover a modificação do nível de escolaridade exigido para investidura em cargo público de oficial de justiça, com a gradual extinção dos cargos então existentes — assegurou aos ocupantes de cargo de nível médio a percepção de vencimentos iguais aos do cargo de nível superior, sem realização de concurso público, sob o fundamento de serem idênticas as atribuições funcionais de ambos os cargos.

Tese: É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 697 do STF

Tema 697: Constitucionalidade de lei que, ao aumentar a exigência de escolaridade em cargo público, para o exercício das mesmas funções, determina a gradual transformação de cargos de nível médio em cargos de nível superior e assegura isonomia remuneratória aos ocupantes dos cargos em extinção, sem a realização de concurso público.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, XXX, 37, II e 39, § 1º, da Constituição federal, a constitucionalidade de lei que — ao promover a modificação do nível de escolaridade exigido para investidura em cargo público de oficial de justiça, com a gradual extinção dos cargos então existentes — assegurou aos ocupantes de cargo de nível médio a percepção de vencimentos iguais aos do cargo de nível superior, sem realização de concurso público, sob o fundamento de serem idênticas as atribuições funcionais de ambos os cargos.

Tese: É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior.

Há Repercussão: SIM

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