Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b ;
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 48
Consumidor
09/02/2020
Código de Defesa do Consumidor: O mínimo que todo Advogado precisa saber
Origem, finalidade e principais direitos do consumidor. Fique por dentro desta lei tão importante!Súmulas e OJs que citam Artigo 48
STF Tema nº 1290 do STF
TEMA
Tema 1290: Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
Descrição: Recursos extraordinários em que se discutem, à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1290, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 10/02/2024)
Descrição: Recursos extraordinários em que se discutem, à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1290, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 10/02/2024)
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Tema
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STF Tema nº 1267 do STF
TEMA
Tema 1267: Constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, ...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1267, Relator(a): MIN. FLÁVIO DINO, julgado em 02/09/2023)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, ...
+67 PALAVRAS
... Política, traçados, por um lado, pelo art. 5º, XLIII, da Constituição Federal e, por outro, pelos princípios da separação dos poderes, da individualização da pena, da proporcionalidade, da razoabilidade, da segurança pública e da vedação à proteção insuficiente.Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1267, Relator(a): MIN. FLÁVIO DINO, julgado em 02/09/2023)
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Tema
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STF Tema nº 1268 do STF
TEMA
Tema 1268: Prescritibilidade da pretensão ressarcitória referente à exploração ilegal do patrimônio mineral da União, tendo em conta a degradação ambiental e os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, 60, § 4º...
Tese: É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1268, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 02/09/2023, publicado em 02/09/2023)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, 60, § 4º...
+33 PALAVRAS
... ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado considerados, de um lado, o princípio da segurança jurídica e, de outro, os princípios de proteção, preservação e reparação do meio ambiente.Tese: É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1268, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 02/09/2023, publicado em 02/09/2023)
02/09/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA