CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 48 - Constituição Federal / 1988

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DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b ;
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
XII - telecomunicações e radiodifusão;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 48

Código de Defesa do Consumidor: O mínimo que todo Advogado precisa saber - Consumidor
Consumidor 09/02/2020

Código de Defesa do Consumidor: O mínimo que todo Advogado precisa saber

Origem, finalidade e principais direitos do consumidor. Fique por dentro desta lei tão importante!

Súmulas e OJs que citam Artigo 48

Lei:CF   Art.:art-48  
Publicado em: STF Tema

Tema nº 1290 do STF

Tema 1290: Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.

Descrição: Recursos extraordinários em que se discutem, à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1290, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 10/02/2024)
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Publicado em: 11/10/2013 STF Tema

Tema nº 681 do STF

Tema 681: Utilização do salário mínimo como indexador para fins de correção monetária no período anterior ao advento da Lei 4.357/1964.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, IV, e 48, XIII e XIV, da Constituição federal, a possibilidade de utilização do salário mínimo como parâmetro para a manutenção do poder aquisitivo da moeda no período anterior ao advento da Lei 4.357/1964, que instituiu os índices oficiais de correção monetária.

Tese: A questão relativa à utilização do salário mínimo como parâmetro para a correção monetária do período anterior à edição da Lei 4.357/1964 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 681, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 11/10/2013, publicado em 11/10/2013)
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Publicado em: 10/06/2011 STF Tema

Tema nº 421 do STF

Tema 421: Aplicação do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, aos contratos bancários.

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 22, VI e VII, 48, XIII e XIV, 49 e 68 da Constituição Federal e do artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a aplicação, ou não, aos contratos bancários, do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano.

Tese: A questão da aplicação do art. 1º do Decreto n. 22.262/1933 (Lei de Usura), que limita a taxa de juros remuneratórios a 12% (doze por cento) ao ano, aos contratos bancários regidos pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 421, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 10/06/2011, publicado em 10/06/2011)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 48

Art.. 51  - Seção seguinte
 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

DO PODER LEGISLATIVO (Seções neste Capítulo) :