CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 173 - Constituição Federal / 1988

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DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

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Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 173

Lei:CF   Art.:art-173  
Publicado em: 14/03/1994 TST Orientação Jurisprudencial

OJ nº 34 do SBDI-1 Transitória - TST

BRDE. ENTIDADE AUTÁRQUICA DE NATUREZA BANCÁRIA. LEI Nº 4.595/64, ART. 17. RES. BACEN 469/70, ART. 8º. CLT, ART. 224, § 2º. CF, ART. 173, § 1º (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE é uma entidade autárquica de natureza bancária, e, como tal, submete-se ao art. 173, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, sendo a natureza das atividades por ele exercidas similares às de qualquer instituição financeira, seus empregados são bancários, regendo-se pelas normas especiais a eles referentes, inclusive o art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 22 da SDI-1 - inserida em 14.03.94) (TST, Orientação Jurisprudencial nº 34)
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Publicado em: 13/12/2018 STF Tema

Tema nº 64 do STF

Tema 64: Diferença de tratamento entre empresas públicas e sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica, e empresas privadas, no que tange às contribuições para o PIS/PASEP.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 173, § 1º, II da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 12 da Lei Complementar nº 7/70 e do art. 3º da Lei Complementar nº 8/70, que previram, no tocante às contribuições para o PIS/PASEP, tratamento mais gravoso para as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em comparação às empresas privadas, pela Constituição de 1988.

Tese: Não ofende o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 64, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 19/04/2008, publicado em 13/12/2018)
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Publicado em: 13/04/2023 STF Tema

Tema nº 1128 do STF

Tema 1128: Constitucionalidade da transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público de sociedade de economia mista, para quadro estatutário da Administração Pública Estadual, com base no artigo 65-A da Constituição do Estado do Amapá.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, I, II, III e IV, 41, 169 e 173 da Constituição Federal, a constitucionalidade da transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público de sociedade de economia mista, para quadro estatutário da Administração Pública Estadual, com base no artigo 65-A da Constituição do Estado do Amapá, introduzido pela Emenda Constitucional 55/2017.

Tese: É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1128, Relator(a): MIN. NUNES MARQUES, julgado em 05/03/2021, publicado em 13/04/2023)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 173

Lei:CF   Art.:art-173  
Publicado em: 16/03/2018 TST Acórdão

RR

EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME CELETISTA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do dia 23/4/2009, por decisão unânime, cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 205 da SBDI-1, na esteira da jurisprudência consolidada no excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Nº 3.395-6/DF, no sentido de a Justiça do Trabalho não desfrutar de competência material para processar e julgar as ações movidas por servidores admitidos mediante contrato administrativo por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Todavia, ...
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...
, § 1º, II, da CF/1988.". É imperioso esclarecer, ainda, que a menção à Súmula nº 339 do STF revela-se inócua, tendo em vista a ausência de previsão no art. 896 da CLT. Registre-se, por fim, que os paradigmas transcritos não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois não partem da premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficos, na forma da Súmula nº 296, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (TST, RR - 10021-37.2015.5.03.0184, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 07/03/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/03/2018)
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Publicado em: 16/12/2022 TST Acórdão

RR-Ag

EMENTA:  
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.A. EBAL. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. Agravo não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CARGO EM COMISSÃO. VÍNCULO JURÍDICO. CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em ...
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...
atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;". Portanto, incabível a discussão acerca de possível vínculo jurídico-administrativo do reclamante com a sociedade de economia mista. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RRAg - 255-66.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 14/12/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/12/2022)
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Publicado em: 19/09/2019 TJ-MT Acórdão

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Inconstitucionalidade Material

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – EMENDA N.º 01/2017 QUE ALTERA O ARTIGO 114 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT – ORÇAMENTO IMPOSITIVO CONSAGRADO NO MODELO CONSTITUCIONAL FEDERAL PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 86/2015 – PRINCÍPIO DA SIMETRIA – VÍCIO DE INICIATIVA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES –INOCORRÊNCIA – COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO APENAS PARA A EDIÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA E DO ORÇAMENTO ANUAL – COMINAÇÃO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA – OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 22, INC. I...
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...
Súmula Vinculante nº. 46: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”. Na hipótese, é de se reconhecer a inconstitucionalidade do inciso V, § 14, da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda n.º 01/2017, pois ao dispor sobre matéria de competência privativa da União, a Emenda acabou por afrontar o disposto na Constituição Federal e a norma contida no art. 173, § 2.º, da Constituição Estadual. (TJ-MT, N.U 1009711-05.2018.8.11.0000, ÓRGÃO ESPECIAL CÍVEL, CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Órgão Especial, Julgado em 13/06/2019, Publicado no DJE 19/09/2019)
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