Trabalho aos sábados em bancos
Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
§ 1º A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre sete e vinte e duas horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de quinze minutos para alimentação.
§ 2º As disposições dêste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 224
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Súmulas e OJs que citam Artigo 224
TST OJ nº 17 do SBDI-1 - TST
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
BANCO DO BRASIL. AP E ADI (inserida em 07.11.1994)
Os adicionais AP, ADI ou AFR, somados ou considerados isoladamente, sendo equivalentes a 1/3 do salário do cargo efetivo (art. 224, § 2º, da CLT),excluem o empregado ocupante de cargo de confiança do Banco do Brasil dajornada de 6 horas.
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 17)
07/11/1994 •
Orientação Jurisprudencial
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TST OJ nº 77 do SBDI-1 Transitória - TST
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
BNDES. ARTS. 224 A 226 DA CLT. APLICÁVEL A SEUS EMPREGADOS (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 179 da SBDI-1) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
Até o advento da Lei nº 10.556, de 13.11.2002, era aplicávelaos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista nos arts.224 a 226 da CLT. ERR 264722-71.1996.5.01.5556 - Min. Rider de Brito
DJ 20.08.1999 - Decisão unânime
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 77)
20/08/1999 •
Orientação Jurisprudencial
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TST OJ nº 34 do SBDI-1 Transitória - TST
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
BRDE. ENTIDADE AUTÁRQUICA DE NATUREZA BANCÁRIA. LEI Nº 4.595/64, ART. 17. RES. BACEN 469/70, ART. 8º. CLT, ART. 224, § 2º. CF, ART. 173...
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... de 1988. Desta forma, sendo a natureza das atividades por ele exercidas similares às de qualquer instituição financeira, seus empregados são bancários, regendo-se pelas normas especiais a eles referentes, inclusive o art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 22 da SDI-1 - inserida em 14.03.94)
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 34)
14/03/1994 •
Orientação Jurisprudencial
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA