Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 297 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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OJ nº 297 do SBDI-1 - TST

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003)
O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 297

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-297  
26/02/2021 TST Acórdão

ED-RR

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ISONOMIA. Esta Oitava Turma, amparado no disposto no art. 37, XIII, da CF, na Súmula Vinculante nº 37 do STF e na OJ nº 297 da SDI-1/TST, decidiu que é vedada a isonomia/equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Diante dos fundamentos da decisão, concluiu-se que o impedimento ao direito vindicado abarca os servidores públicos, sejam eles vinculados pelo regime estatutário ou celetistas, mesmo porque o enunciado da Súmula Vinculante nº 37 não exclui expressamente nenhuma modalidade de servidor público. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (TST, ED-RR - 11887-68.2016.5.15.0101, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 24/02/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/02/2021)
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13/09/2019 TST Acórdão

RR

EMENTA:  
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. VALE-REFEIÇÃO. ISONOMIA. Constatada a aparente contrariedade à Súmula Vinculante nº 37 do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. VALE-REFEIÇÃO. ISONOMIA. O Regional concluiu que o reclamado, ao conceder o vale-refeição apenas aos empregados das unidades da Capital e Grande São Paulo, até agosto de 2016, violou o princípio da isonomia, uma vez que tal benefício deve ser concedido a todos os servidores indistintamente, não sendo o caso de equiparação salarial. Todavia, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não compete ao Judiciário proceder ao aumento de vencimentos de servidores públicos, ainda que com fundamento na isonomia, porque, segundo o disposto no inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, bem como na Súmula Vinculante nº 37 do STF e na OJ nº 297 da SDI-1/TST, é vedada a isonomia/equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 10413-94.2017.5.15.0079, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 11/09/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/09/2019)
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20/10/2017 TST Acórdão

RR

EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988. A Corte Regional, ao deferir a equiparação salarial com base no princípio da isonomia, violou o art. 37, XIII, da CF. Nesse sentido, a OJ 297 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 616-83.2012.5.04.0012, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 18/10/2017, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/10/2017)
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