Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST - Orientação Jurisprudencial 400 a 499

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Orientação Jurisprudencial 400 a 499


OJ nº 400 do SBDI-1 - TST

IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DOCÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
Os juros de mora decorrentes doinadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base decálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica daobrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 doCódigo Civil de 2002 aos juros de mora.

OJ nº 401 do SBDI-1 - TST

PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃOCONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIACOM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃODO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
O marco inicial da contagemdo prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória,quando advém a dispensa do empregado no curso de açãodeclaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é otrânsito em julgado da decisão proferida na açãodeclaratória e não a data da extinção do contratode trabalho.

OJ nº 402 do SBDI-1 - TST

ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINALPRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA LEI N.º 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO.(mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965,aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados,não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo.

OJ nº 403 do SBDI-1 - TST

ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃOANTERIOR A LEI Nº 8.906, de 04.07.1994. JORNADA DE TRABALHO MANTIDA COMO ADVENTO DA LEI. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CARACTERIZAÇÃO.(DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)
O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antesda edição da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, estásujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horassemanais ou 4 diárias.

OJ nº 404 do SBDI-1 - TST

DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANODE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (canceladaem decorrência da sua conversão na Súmula nº 452)Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentesda inobservância dos critérios de promoção estabelecidosem Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescriçãoaplicável é a parcial, pois a lesão é sucessivae se renova mês a mês.
REVOGADO

OJ nº 405 do SBDI-1 - TST

EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894,II, DA CLT. (canceladaem decorrência da sua conversão na Súmula nº 458)Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Em causas sujeitas ao procedimento demanda submetida ao rito sumaríssimo,em que pese a limitação impostano art. 896, § 6º, da CLT à interposição derecurso de revista, admite-se os embargos interpostos na vigência daLei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencialentre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acercada aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matériasumulada.
REVOGADO

OJ nº 406 do SBDI-1 - TST

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTOESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATOINCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATAO ART. 195 DA CLT. (canceladaem decorrência da sua conversão na Súmula nº 453)Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
O pagamento de adicional de periculosidadeefetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcionalao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior aomáximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversaa existência do trabalho em condições perigosas.
REVOGADO

OJ nº 407 do SBDI-1 - TST

JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA.JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. (DEJTdivulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão,independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito àjornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.

OJ nº 408 do SBDI-1 - TST

JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃOEXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgadoem 22, 25 e 26.10.2010)
É devida a incidência de juros de mora em relaçãoaos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT.O sucessor responde pela obrigação do sucedido, nãose beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.

OJ nº 409 do SBDI-1 - TST

MULTA POR LITIGÂNCIADE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (nova redação em decorrência doCPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgadoem 01, 02 e 03.06.2016
Orecolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé(art. 81 do CPC de 2015art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivopara interposição dos recursos de natureza trabalhista.

OJ nº 410 do SBDI-1 - TST

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃOAPÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV,DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remuneradoapós o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

OJ nº 411 do SBDI-1 - TST

SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃODE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIADO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA.INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistasde empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômicoda empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora diretaera solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótesede má-fé ou fraude na sucessão.

OJ nº 412 do SBDI-1 - TST

AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EMFACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DOPRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgadoem 01, 02 e 03.06.2016
É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º,do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisãoproferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, aimpugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, oprincípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.

OJ nº 413 do SBDI-1 - TST

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA jurídica. NORMA COLETIVA OU ADESÃOAO PAT. (DEJT divulgadoem 14, 15 e 16.02.2012)
A pactuação em norma coletiva conferindocaráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação”ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentaçãodo Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela,instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente,já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.

OJ nº 414 do SBDI-1 - TST

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃOSOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII,E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (canceladaem decorrência da sua conversão na Súmula nº 454)Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Competeà Justiça do Trabalho a execução, de ofício,da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho(SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social(arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), poisse destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidadedo empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
REVOGADO

OJ nº 415 do SBDI-1 - TST

HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTODOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgadoem 14, 15 e 16.02.2012)
A deduçãodas horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízonão pode ser limitada ao mês de apuração, devendoser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadasdurante o período imprescrito do contratode trabalho.

OJ nº 416 do SBDI-1 - TST

IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL.(DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) (mantida conforme julgamento do processo TST-E-RR-61600-41.2003.5.23.0005 pelo Tribunal Pleno em 23.05.2016)
As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdiçãoquando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudináriorelativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevaleceráa jurisdição brasileira na hipótese de renúnciaexpressa à cláusula de imunidade jurisdicional.

OJ nº 417 do SBDI-1 - TST

PRESCRIÇÃO.RURÍCOLA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 26.05.2000. CONTRATODE TRABALHO EM CURSO. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)
Nãohá prescrição total ou parcial da pretensão dotrabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho quese encontrava em curso à época da promulgaçãoda Emenda Constitucional nº 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demandano prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.

OJ nº 418 do SBDI-1 - TST

EQUIPARAÇÃOSALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO PORINSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOSDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. (DEJT divulgadoem 12, 13 e 16.04.2012)
Não constitui óbice à equiparaçãosalarial a existência de plano de cargos e salários que, referendadopor norma coletiva, prevê critério de promoçãoapenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, orequisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461,§ 2º, da CLT.

OJ nº 419 do SBDI-1 - TST

ENQUADRAMENTO.EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃOPELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015 Considera-se rurícola,a despeito da atividade exercida, empregado que presta serviços aempregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889,de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.
REVOGADO

OJ nº 420 do SBDI-1 - TST

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTODA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012) É inválido o instrumentonormativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornadade oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.

OJ nº 421 do SBDI-1 - TST

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 85 DO CPC DE 2015. ART. 20 DO CPC DE 1973. INCIDÊNCIA. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJTdivulgado em 22, 25 e 26.04.2016
A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorreda mera sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC de 2015 (art. 20 do CPC de 1973), não se sujeitandoaos requisitos da Lei nº 5.584/1970.

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