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Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.
§ 1º Distribuída a representação ao órgão competente e ouvido previamente o juiz, não sendo caso de arquivamento liminar, será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade, com intimação do representado por meio eletrônico para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, em até 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação ou não da justificativa de que trata o § 1º, se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no Conselho Nacional de Justiça determinará a intimação do representado por meio eletrônico para que, em 10 (dez) dias, pratique o ato.
§ 3º Mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se representou para decisão em 10 (dez) dias.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 235
TST OJ nº 412 do SBDI-1 - TST
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EMFACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DOPRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgadoem 01, 02 e 03.06.2016
É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º,do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisãoproferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, aimpugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, oprincípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 412)
03/06/2016 •
Orientação Jurisprudencial
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 235
TJ-SP Despejo por Denúncia Vazia
ACÓRDÃO
LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - INÉRCIA DO JUÍZO. Descabimento do "mandamus". Conduta que poderá ser objeto de representação na Corregedoria Geral de Justiça. Inteligência do artigo 235, do CPC. - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
(TJSP; Mandado de Segurança Cível 2320854-34.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2025; Data de Registro: 15/12/2025)
15/12/2025 •
Acórdão em Mandado de Segurança Cível
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TJ-AL Liminar
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE NO ASPECTO DA ADEQUAÇÃO, POR NÃO TER O RECLAMANTE DEMONSTRADO QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ART. 235 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AUTORIZARIAM O MANEJO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVANTE QUE DEFENDE O CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO RECORRÍVEL POR RECURSOS ORDINÁRIOS. NÃO ACOLHIDA. FARTA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL QUANDO CABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA INVOCADA COMO PRECEDENTE QUE NÃO PODE SE SOBREPOR À JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(TJ-AL; Número do Processo: 0808904-76.2022.8.02.0000; Relator (a): Des. Fábio José Bittencourt Araújo; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: Tribunal Pleno; Data do julgamento: 14/11/2023; Data de registro: 14/11/2023)
14/11/2023 •
Acórdão em Agravo Interno Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA