CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 557 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

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Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 557

LeiCPC   Art.art-557  

STJ Tema Repetitivo 434 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a legitimidade da aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ao fundamento da necessidade de esgotamento de instância para fins de acesso às Cortes Superiores.

Tese Firmada: O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição ...
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monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário. Vide Controvérsia 67/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 434/STJ. Vide Tema 1201/STJ. 

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 434, publicada em 29/10/2025)
29/10/2025 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 321 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona-se a natureza jurídica do prazo estabelecido no art. 284 do Código de Processo Civil, à luz da hipótese de justa causa prevista no art. 183 do mesmo diploma legal.

Tese Firmada: O prazo do art. 284 do Código de Processo Civil não é peremptório, ...
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ordinárias no sentido da não configuração de justa causa para a nova dilação do prazo (art. 183 do Código de Processo Civil), implicaria o reexame do contexto fático-probatório, providência inadmissível na presente via recursal, em face do óbice do Enunciado n. 7 da Súmula/STJ." 

Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 321, publicada em 31/10/2023)
31/10/2023 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 194 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à impossibilidade de os embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado terem seu seguimento obstado monocraticamente, ex vi do artigo 537 do CPC.

Tese Firmada: Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada, o relator poderá negar seguimento monocraticamente, com base no caput do artigo 557 do CPC.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. 

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 194, publicada em 27/10/2023)
27/10/2023 • Tema
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 557

Arts.. 560 ... 566  - Seção seguinte
 Da Manutenção e da Reintegração de Posse

DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Seções neste Capítulo) :