CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 283 - CPC / 2015

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DAS NULIDADES

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Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 283

Geral
Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Princípio da não surpresa, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Com recolhimento das custas, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Valor exorbitante, Falha na intimação, Danos Morais - Minorar o valor, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Revelia - Réu preso, Execução individual de Ação Civil Pública, Incapacidade processual, Prescrição decenal - repetição de indébito, Justiça Gratuita, Espólio - inventariante, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Majorar Honorários, Ausência de dolo, Falecimento do Autor, Descumprimento de acordo judicial, Citação válida, Ato atentatório à dignidade da justiça - acusação, Desproporcionalidade da multa aplicada, Multa pelo não comparecimento em audiência , Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Citação válida de um dos devedores solidários, Pessoa Jurídica, Falha na intimação, Inexistência ou Nulidade da citação, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Inviabilidade de cumprir a decisão, Não ocorrência de Prescrição , Litigância de má-fé defesa, Coronavírus, Em fase de apelação, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Ilegitimidade ad causam, Ausência de Provas, Multa por descumprimento de decisão judicial, Atraso ínfimo, Citação em segunda instância, Prescrição, Legitimidade da parte, Decisão ultra ou extra petita, Pessoa Física, Revelia, Pedido pelo Réu, Honorários em Mandado de Segurança, Princípio da instrumentalidade das formas, Pedido pelo Autor, intimação em nome de Advogado substabelecido, Citação por edital, Valor da causa irrisório, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Ausência de Provas, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Nulidade processual - Falha na intimação, Negativa de prestação jurisdicional, Direitos indisponíveis, Contra Inépcia da Inicial , Desistência após citação, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Esgotamento dos recursos cabíveis, Reversibilidade da medida, Prescrição em face da Fazenda Pública, Medida irreversível, Nulidade - Decisão não fundamentada, Início da contagem do prazo - ciência do fato, Ilegitimidade passiva, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Danos Morais - Mero aborrecimento, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Peça Apócrifa, Princípio da irretroatividade da lei nova, Multa por não comparecimento em audiência, Intimação em nome de Advogado substabelecido, Trato sucessivo, Ocorrência da Prescrição, Fato superveniente - Fato Novo - Prova Nova, Falha na intimação, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Situações que a citação não deve ocorrer, Interrupção do prazo prescricional, Juizado Especial, Advogado sem procuração, Ausência de citação por falha da Justiça, Desistência antes da citação, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Incapacidade civil, Direito à sucumbência no indeferimento ou desistência da petição inicial, Inversão da sucumbência, % sobre o valor da causa, Citação ou comparecimento espontâneo, Extinção do processo sem julgamento do mérito, Justificativa apresentada, Princípio da causalidade - sucumbência, Tempestividade recursal - feriado local, Documento Apócrifo , Ausência de citação por falha da Justiça, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Ausência de defesa técnica, Comparecimento do Advogado, Em face da Fazenda Pública - Súmula STJ 85, Sociedade empresária, Em falência ou Recuperação Judicial, Cônjuges - ausente anuência, Danos Morais - Majorar, Cerceamento de defesa - produção de provas, Direitos indisponíveis, Ilegitimidade ativa, Matéria de ordem pública, Princípio da cooperação e boa fé processual, Multa por não comparecimento em audiência, Honorários recursais, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Ato atentatório à dignidade da justiça - defesa, Princípio da instrumentalidade das formas, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça

Decisões selecionadas sobre o Artigo 283

 
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - NULIDADE DO EDITAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA - IMÓVEL RURAL - JUSTO TÍTULO - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE DE INTERESSE ECONÔMICO - PROVA ORAL - REQUISITOS PREENCHIDOS. 1 - A prolação de sentença por magistrado diverso daquele que atuou na fase instrutória do processo não constitui violação ao Princípio do Juiz Natural, quando, no caso concreto, não houver prejuízo suportado por alguma das partes. 2 - Em observância ao princípio "pas de nulitte sans grief", encampado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Código de Processo Civil de 2015 (art. 283), para que o ato processual seja considerado inválido este deve ser concomitantemente defeituoso e ocasionar prejuízo. 3 - A chamada usucapião ordinária encontra-se expressa no art. 1.242 do Código Civil, nos seguintes termos: "Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos". 4 - Comprovado, no caso concreto, mediante prova oral, o desenvolvimento de atividade de interesse econômico no imóvel, o prazo prescritivo é reduzido para 5 (cinco) anos, admitindo-se a contagem da posse anterior se esta for igualmente contínua e pacífica. E, no caso da usucapião ordinária, se a posse anterior também foi calcada em justo título e boa-fé (art. 1.243, CC/02). (TJ-MG - AC: 10134081076819002 MG, Relator: Octávio de Almeida Neves (JD Convocado), Data de Julgamento: 03/05/2018, Data de Publicação: 11/05/2018)

TJ-SP   24/07/2018
APELAÇÃO - Ação de indenização - Danos morais - Ação extinta, sem resolução do mérito, por inépcia da inicial - Imprecisão de dados e fatos - Intimação do autor para complementação dos dados, em observância ao art. 321 - Determinação não atendida - Deficiência da inicial constatada - Inépcia configurada - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0007812-80.2013.8.26.0053; Relator (a): Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/07/2018; Data de Registro: 24/07/2018)

TJ-PR   21/02/2018
AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. AÇÃO REVISIONAL. CONTA CORRENTE. INÉPCIA DA INICIAL. I - PEDIDO GENÉRICO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS DÉBITOS EFETUADOS NA CONTA CORRENTE, MESMO QUE POR AMOSTRAGEM. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO. II - RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS 01 E 02 PREJUDICADOS. III - SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INTEGRAL DA PARTE AUTORA.I. "Impõe-se o indeferimento da petição inicial por inépcia, quando o pedido é feito de forma genérica e não vem instruído com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 283, do CPC, deixando condicionada a especificação da pretensão à exibição incidental de documentos pelo réu". (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1039216-4 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Hamilton Mussi Correa - Unânime - J. 20.11.2013).II. Com o reconhecimento da inépcia da petição inicial, restou prejudicada a análise dos recursos de agravo retido e de apelação 01 e 02.II. Reconhecida a inépcia da inicial, ante o pedido genérico, a inversão da condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais à parte autora é medida que se impõe. INÉPCIA DA INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, RESSALVADA MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES.RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO 01 e 02 PREJUDICADOS. (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1712659-9 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.:Shiroshi Yendo- Unânime - J. 21.02.2018)

TJ-DFT   02/10/2017
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. ARTIGO 321, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGOS 330, IV, E 485, I, TODOS DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A extinção derivada do indeferimento da inicial em face da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não demanda a observância da intimação pessoal do autor, pois essa hipótese não se encontra inserida no art. 485, § 1º, do CPC. 2. A extinção do feito ocorreu pela incidência do inciso I, do artigo 485 e não pelo inciso III, motivo pelo qual não há necessidade de intimação pessoal da parte, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo. 3. Em face do descumprimento de determinação judicial, correta se mostra a extinção, sem avanço sobre o mérito, pois ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. (TJDFT, Acórdão n.1049059, 20160310222315APC, Relator(a):SILVA LEMOS, 5ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 09/08/2017, Publicado em: 02/10/2017)

TJ-DFT   05/06/2018
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INC. IV, DO CPC.1. Apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por não ter o autor promovido a citação do réu.2. Acitação apresenta-se como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. No caso, o apelante não se desincumbiu do ônus de citar o réu (§ 2º do art. 240 do CPC), apesar de já tramitar o feito há mais um ano e por diversas vezes ter sido intimado a promover o ato citatório, por isso a extinção do processo sem análise do mérito é medida que se impõe, a teor do art. 485, inciso IV, do CPC.4. Apelação conhecida e não provida. (TJDFT, Acórdão n.1100752, 20160110798160APC, Relator(a): CESAR LOYOLA, 2ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 30/05/2018, Publicado em: 05/06/2018)

STJ   20/03/2017
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL APTA A COMPROVAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO ESPECIAL DO INSS DESPROVIDO.1. Tradicionalmente, o Direito Previdenciário se vale da processualística civil para regular os seus procedimentos, entretanto, não se deve perder de vista as peculiaridades das demandas previdenciárias, que justificam a flexibilização da rígida metodologia civilista, levando-se em conta os cânones constitucionais atinentes à Seguridade Social, que tem como base o contexto social adverso em que se inserem os que buscam judicialmente os benefícios previdenciários.2. As normas previdenciárias devem ser interpretadas de modo a prestigiar os valores morais albergados pela Constituição Federal/1988; assim, deve-se procurar encontrar na hermenêutica previdenciária a solução que mais se aproxime do caráter social da Carta Magna, a fim de que as normas processuais não venham a obstar a concretude do direito fundamental à prestação previdenciária a que faz jus o segurado, quando preenchidos os requisitos próprios.3. A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC), com a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.4. Recurso Especial do INSS desprovido. (STJ, REsp 1352875/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 20/03/2017)


Súmulas e OJs que citam Artigo 283


Jurisprudências atuais que citam Artigo 283

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 DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO

DOS ATOS PROCESSUAIS (Títulos neste Livro) :