CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 269 - CPC / 2015

VER EMENTA

DAS INTIMAÇÕES

Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.
§ 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
§ 2º O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença.
§ 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
Arts. 270 ... 275 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 269

Lei:CPC   Art.:art-269  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 629 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Argumento de que a parte autora deixou de instruir seu pedido inicial com documentos que comprovassem o exercício de atividade rural em momento imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, consoante exigência legal prevista no art. 143 da Lei 8.213/91, motivo pelo qual o feito deveria ter sido extinto nos termos do art. 269, I do CPC, com a decretação de improcedência do pedido.

Tese Firmada: A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.

Processo STF: ARE 1015816 - Baixado

(STJ, Tema nº 629, publicada em 13/09/2019)
COPIAR

TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 269

Arts.. 276 ... 283  - Título seguinte
 DAS NULIDADES

DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :