CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 269 - CPC / 2015

VER EMENTA

DAS INTIMAÇÕES

Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.
§ 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
§ 2º O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença.
§ 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
Arts. 270 ... 275 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 269


Súmulas e OJs que citam Artigo 269

LeiCPC   Art.art-269  

STJ Tema Repetitivo 629 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Argumento de que a parte autora deixou de instruir seu pedido inicial com documentos que comprovassem o exercício de atividade rural em momento imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, consoante exigência legal prevista no art. 143 da Lei 8.213/91, motivo pelo qual o feito deveria ter sido extinto nos termos do art. 269, I...
+97 PALAVRAS
...
). Na sessão de julgamento realizada em 12/08/2015 a Primeira Seção, "por maioria, em questão de ordem, decidiu manter a submissão deste recurso ao rito do art. 543-C do CPC. Decidiu, ainda, por unanimidade, submetê-lo ao julgamento da Corte Especial".

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 629, publicada em 06/04/2026)
06/04/2026 • Tema
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 269

Arts.. 276 ... 283  - Título seguinte
 DAS NULIDADES

DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :