CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 557 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

Arts. 554 ... 556 ocultos » exibir Artigos
Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
Arts. 558 ... 559 ocultos » exibir Artigos
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 Da Manutenção e da Reintegração de Posse

DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Seções neste Capítulo) :