Súmula 452 - Súmulas do TST

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Súmula 452 do TST

DIFERENÇASSALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃONÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 404 daSBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Tratando-se de pedido de pagamentode diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoçãoestabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescriçãoaplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
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ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - APELO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS - DIFERENÇAS SALARIAIS - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - DESCUMPRIMENTO - PRESCRIÇÃO PARCIAL. É parcial a prescrição da pretensão deduzida em juízo em que se requer diferenças salariais decorrentes de alteração na forma de cálculo das gratificações de função, em virtude da implantação do novo Plano de Cargos e Salários (PCCR 2005). Exegese da Súmula nº 452 do TST. Precedentes. (TST, RR - 10878-24.2013.5.01.0018, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 18/09/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/09/2024)
27/09/2024 • Acórdão em RR
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TST


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA "302-25-12". SÚMULA Nº 452 DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA (TST, ED-E-ED-RRAg - 830-79.2014.5.05.0011, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 22/02/2024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 01/03/2024)
01/03/2024 • Acórdão em ED-E-ED-RRAg
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