Súmulas do TST - Súmula 400 a 499

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Súmula 400 a 499


Súmula 400 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMAJURÍDICA. INDICAÇÃO DA MESMA NORMA JURÍDICA APONTADA NA RESCISÓRIAPRIMITIVA (MESMO DISPOSITIVO DE LEI SOB O CPC DE 1973). (novaredação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22,25 e 26.04.2016
Em se tratando de rescisória derescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não seadmitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, nãoprocede rescisória calcada no inciso V do art. 966 do CPC de 2015 (art.485, V, do CPC de 1973) para discussão, por má aplicação da mesma normajurídica, tida por violada na rescisória anterior, bem como para arguiçãode questões inerentes à ação rescisória primitiva. (ex-OJ nº 95 da SBDI-2 -inserida em 27.09.2002 e alterada DJ 16.04.2004)

Súmula 401 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SBDI-2) - Res. 137/2005 – DJ 22, 23 e 24.08.2005
Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ex-OJ nº 81 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

Súmula 402 do TST

AÇÃORESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA (novaredação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 -DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
I– Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito deação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, jáexistente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, masignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, noprocesso.
II – Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado:
a)sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente àsentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentençarescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude denegligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento jáexistente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJnº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

Súmula 403 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 111 e 125 da SBDI-2)- Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ nº 125 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003)
II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ nº 111 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

Súmula 404 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC DE 1973 (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
O art.485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissãocomo hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, referia-se à confissãoreal, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante derevelia.

Súmula 405 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJTdivulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Em face do que dispõem a MP1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutelaprovisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal,visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

Súmula 406 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)
II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendodescabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

Súmula 407 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM"PREVISTA NO ART. 967, III, “A”, “B” E “C” DO CPC DE 2015. ART. 487, III,"A" E "B", DO CPC DE 1973. HIPÓTESES MERAMENTEEXEMPLIFICATIVAS (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res.208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
A legitimidade "ad causam"do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sidoparte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada àsalíneas "a", "b" e “c” do inciso III do art. 967do CPC de 2015 (art. 487, III, “a” e “b”, do CPC de 1973), uma vez quetraduzem hipóteses meramente exemplificativas (ex-OJ nº 83 da SBDI-2 - inseridaem 13.03.2002)

Súmula 408 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃOOU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 966 DO CPC DE 2015. ART. 485 DO CPC DE1973. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA" (nova redação em decorrência do CPC de 2015) –Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Não padece de inépcia a petiçãoinicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento derescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ouo capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dosfatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícitoemprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia").No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressaindicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídicamanifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), porse tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, oprincípio "iura novit curia". (ex-Ojs nºs 32 e 33 da SBDI-2 -inseridas em 20.09.2000)

Súmula 409 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TOTAL OU PARCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF/1988. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 119 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX,da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espéciede prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.(ex-OJ nº 119 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

Súmula 410 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109 da SBDI-2) - Res. 137/2005 DJ 22, 23 e 24.08.2005
A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

Súmula 411 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM AGRAVOREGIMENTAL CONFIRMANDO DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE,APLICANDO A SÚMULA Nº 83 DO TST, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 43 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob o enfoque das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do STF, constitui sentença de mérito, ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo sem julgamento do mérito. Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST, a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretaçãoda lei, indefere a petição inicial de ação rescisória.(ex-OJ nº 43 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

Súmula 412 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
Sob a égide do CPC de1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde queconsista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJnº 46 da SBDI-2 - inserida em20.09.2000)

Súmula 413 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT (novaredação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
Éincabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT,contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhecede recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não secuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 47 daSBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

Súmula 414 do TST

MANDADODE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NASENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
I– A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnaçãopela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recursoordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recursoordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou aopresidente ou ao vice-presidente do
tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
II– No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferidaantes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistênciade recurso próprio.
III – A superveniência da sentença, nos autosoriginários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnavaa concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

Súmula 415 do TST

MANDADO DESEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. art. 321 do cpc de 2015. ART. 284 DOCPC de 1973. INAPLICABILIDADE.. (atualizada em decorrência doCPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Exigindoo mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art.321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petiçãoinicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou desua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

Súmula 416 do TST

MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-2) - Res. 137/2005,DJ 22, 23 e 24.08.2005
Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ nº 55 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

Súmula 417 do TST

MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o itemI, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos dapresente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro emexecução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPCde 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
I - Não feredireito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora emdinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária eobedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de1973).
II - Havendodiscordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direitolíquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados nopróprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015(art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

Súmula 418 do TST

MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 A homologação de acordoconstitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certotutelável pela via do mandado de segurança.

Súmula 419 do TST

COMPETÊNCIA.EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alteradaem decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21e 22.09.2016
Na execuçãopor carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízodeprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se jádevolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

Súmula 420 do TST

COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

Súmula 421 do TST

EMBARGOS deDECLARAção. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO art. 932 docpc de 2015. ART. 557 DO CPC de 1973. (atualizadaem decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e26.04.2016
I –Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art.932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somentejuízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.
II – Se a parte postular a revisão no méritoda decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaraçãoem agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual,submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrentepara, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo aajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.

Súmula 422 do TST

RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redaçãoalterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015
I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões dorecorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em queproferida.
II – Oentendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivaçãosecundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade derecurso ou em decisão monocrática.
III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário dacompetência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cujamotivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

Súmula 423 do TST

TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)
Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

Súmula 424 do TST

RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTO DEADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA ADMINISTRATIVA. NÃORECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO §1º DO ART. 636 DA CLT. Res. 160/2009, DEJTdivulgado em 23, 24 e 25.11.2009
O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º.

Súmula 425 do TST

JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgadoem 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aosTribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Súmula 426 do TST

DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 91700-09.2006.5.18.0006) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Nos dissídios individuais o depósito recursal seráefetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento doFGTS e Informações à Previdência Social – GFIP,nos termos dos §§ 4º e do art. 899 da CLT, admitidoo depósito judicial, realizado na sede do juízo e àdisposição deste, na hipótese de relaçãode trabalho não submetida ao regime do FGTS.
Precedentes :
IUJEEDRR 91700-09.2006.5.18.0006 - Min. Lelio Bentes Corrêa
Julgado em 24.05.2011 - Decisão por maioria

Súmula 427 do TST

INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DEADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
Precedentes :
IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
Julgado em 24.05.2011 - Decisão por maioria

Súmula 428 do TST

SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

Súmula 429 do TST

TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE APORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e31.05.2011
Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.

Súmula 430 do TST

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

Súmula 431 do TST

SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.

Súmula 432 do TST

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENALIDADE POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DA CLT. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DA LEI Nº 8.022/1990. - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990.

Súmula 433 do TST

EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 26.06.2007. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entreTurmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.

Súmula 434 do TST

RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (cancelada) – Res.198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e16.06.2015
I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)
II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.
REVOGADO

Súmula 435 do TST

DECISÃOMONOCRÁTICA. RELATOR. art. 932 do cpc de 2015. ART. 557 DO CPC de1973. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada emdecorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e26.04.2016
Aplica-sesubsidiariamente ao processo do trabalho o art. 932 do CPC de 2015 (art. 557do CPC de 1973).

Súmula 436 do TST

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II - Para os efeitos do itemanterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Precedentes

Súmula 437 do TST

INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 daSBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito deremuneração.
II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT eart. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma previstano art. 71, caput e § 4º da CLT.

Súmula 438 do TST

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.

Súmula 439 do TST

DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteraçãodo valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nostermos do art. 883 da CLT.

Súmula 440 do TST

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA PORINVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITOÀ MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIAMÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho emvirtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

Súmula 441 do TST

AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

Súmula 442 do TST

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recursode revista está limitada à demonstração de violaçãodireta a dispositivo da ConstituiçãoFederal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho,não se admitindo o recurso por contrariedade a OrientaçãoJurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, CapítuloIII, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, §6º, da CLT.
Precendentes:
ERR 97300-82.2002.5.03.0001,T. Pleno - Min. Milton de Moura França
Julgado em 24.06.2004 - Decisão unânime

Súmula 443 do TST

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

Súmula 444 do TST

Jornada de trabalho. NORMA COLETIVA. LEI. Escala de 12 por 36. Validade. - Res. 185/2012,DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em26.11.2012
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva detrabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente aolabor prestado na décima primeira e décimasegunda horas.

Súmula 445 do TST

INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS.FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL.INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO - Res. 189/2013,DEJT divulgado em 13, 14 e 15.03.2013
A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.

Súmula 446 do TST

SÚMULA Nº 446 MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALOINTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPATIBILIDADEENTRE OS ARTS. 71, § 4º, E 238, § 5º, DA CLT. Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013
A garantia ao intervalo intrajornada, prevista noart. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde esegurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinistaintegrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendoincompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238,§ 5º, da CLT.

Súmula 447 do TST

SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIAA BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013
Ostripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporteaéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordonão têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

Súmula 448 do TST

ATIVIDADE INSALUBRE.CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DOMINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4da SBDI-1 com nova redação do item II ) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
I - Não basta a constatação dainsalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito aorespectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubrena relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II – A higienização deinstalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e arespectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências eescritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quantoà coleta e industrialização de lixo urbano.

Súmula 449 do TST

MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM AJORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FlEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 372 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 A partir davigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 daCLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo queelastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalhopara fins de apuração das horas extras.

Súmula 450 do TST

FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA.PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão daOrientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias,incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda quegozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto noart. 145 do mesmo diploma legal.

Súmula 451 do TST

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTOPROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (conversão da OrientaçãoJurisprudencial nº 390 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Fere o princípio da isonomia instituir vantagem medianteacordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcelaparticipação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho emvigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive narescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de formaproporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para osresultados positivos da empresa.

Súmula 452 do TST

DIFERENÇASSALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃONÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 404 daSBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Tratando-se de pedido de pagamentode diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoçãoestabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescriçãoaplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

Súmula 453 do TST

ADICIONAL DEPERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO.DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
O pagamento de adicional de periculosidadeefetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional aotempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmenteprevisto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT,pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

Súmula 454 do TST

COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AOSEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DACONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 414 daSBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Compete à Justiça do Trabalho aexecução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente deTrabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social(arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento debenefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio notrabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

Súmula 455 do TST

EQUIPARAÇÃOSALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DACF/1988. POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 daSBDI-1 comnova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparaçãoprevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regimeda CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º,II, da CF/1988.

Súmula 456 do TST

REPRESENTAÇÃO.PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE EDE SEUREPRESENTANTE. (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016
I- É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoajurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e dosignatário da procuração, pois estes dados constituem elementosque os individualizam.
II– Verificada a irregularidade de representação da parte na instânciaoriginária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que sejasanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, semresolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ouconsiderará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, §1º, do CPC de 2015).
III – Caso a irregularidade de representação daparte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5(cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação,o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber aorecorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se aprovidência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015).

Súmula 457 do TST

HONORÁRIOSPERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELOPAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (conversão da OrientaçãoJurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a partesucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciáriagratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, e da Resoluçãon.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

Súmula 458 do TST

EMBARGOS.PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEINº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, DA CLT. (conversão da OrientaçãoJurisprudencial nº 405 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Em causassujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese alimitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso derevista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada adivergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretaçõesdiversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matériasumulada.

Súmula 459 do TST

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
Oconhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade,por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação doart. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973)ou do art. 93, IX, da CF/1988.

Súmula 460 do TST

VALE-TRANSPORTE.ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgadoem 01, 02 e 03.06.2016
É do empregador o ônus de comprovar que o empregadonão satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporteou não pretenda fazer uso do benefício.

Súmula 461 do TST

FGTS.DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgadoem 01, 02 e 03.06.2016
É do empregador o ônus da prova em relação àregularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo dodireito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

Súmula 462 do TST

multa do art. 477, § 8º, da clt. incidência.reconhecimento JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO (Republicada em razão de erro material) - DEJT divulgadoem 30.06.2016
Acircunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo nãotem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, daCLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, oempregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.

Súmula 463 do TST

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversãoda Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alteraçõesdecorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão daassistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuraçãocom poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a meradeclaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a partearcar com as despesas do processo.

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