CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 76 - CPC / 2015

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DA CAPACIDADE PROCESSUAL

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Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 76


Petições comentadas sobre Artigo 76

Petição comentada (+77)

Habeas Corpus - Prisão preventiva - Excesso de prazo

PROCURAÇÃO: ATENÇÃO! Embora seja possível que qualquer pessoa impetre habeas corpus em seu próprio favor ou no de outra sem procuração, pelo entendimento do STJ, tal liberalidade não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário que exige procuração nos autos. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APELO NOBRE INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO DE CONVERSÃO EM HABEAS CORPUS. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Verificando-se a falta de instrumento de mandato e/ou respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115/STJ, in verbis: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".2. Não sendo suprida a falta de procuração e/ou cadeia de substabelecimento após regular intimação, a juntada extemporânea não é bastante para corrigir a deficiência processual.3. Incabível a conversão do agravo em recurso especial em habeas corpus, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior.4. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no AREsp n. 2.407.500/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
Petição comentada (+742)

Recurso Especial - STJ

PROCURAÇÃO: Certifique-se sempre da existência de PROCURAÇÃO nos autos em nome do Advogado que firma a peça, sob pena de não recebimento. (Súmula 115 do STJ e Art 76, paragrafo 2º, I, c/c o Art. 932, Parágrafo Único, do CPC)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 76


Jurisprudências atuais que citam Artigo 76

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 Dos Deveres

DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Capítulos neste Título) :