CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 76 - CPC / 2015

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DA CAPACIDADE PROCESSUAL

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Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 76

Cível
Contestação - Acidente de trânsito - Citação inexistente, Denunciação da lide, Sociedade empresária, Prescrição, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Provas a produzir, Justiça Gratuita à pessoa física, Incapacidade processual, Danos Morais - Mero aborrecimento, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Batida traseira, Sinais exteriores de riqueza, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Coronavírus, Falecimento do Autor, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Chamamento ao processo, Carência da ação - Falta de interesse de agir, Pessoa Física, Litispendência, Espólio - inventariante, Ausência de informações e elementos necessários, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Coronavírus, Situações que a citação não deve ocorrer, Coisa Julgada, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Advogado sem procuração, Incompetência, Existência de renda e patrimônio, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Suspensão da audiência, Ausência de culpa, Juizado Especial, Reconvenção ou Contrapedido, Culpa exclusiva da vítima, Peça Apócrifa, Pessoa Jurídica, Impugnação ao valor da causa, Responsabilidade do novo proprietário - Acidente antes do registro de transferência, Incompetência em razão do lugar - Territorial, Ausência de Provas - Geral, Cônjuges - ausente anuência, Citação por edital, Domicílio do Réu, Conexão e Juiz prevento, Perempção, Inépcia da petição inicial, Culpa concorrente, Nulidade da citação cível, Pensão vitalícia - alimentos, Incompetência Absoluta, Ausência de documentos ou custas, Incapacidade civil, Bem imóvel
Geral
Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Princípio da não surpresa, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Com recolhimento das custas, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Valor exorbitante, Falha na intimação, Danos Morais - Minorar o valor, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Revelia - Réu preso, Execução individual de Ação Civil Pública, Incapacidade processual, Prescrição decenal - repetição de indébito, Justiça Gratuita, Espólio - inventariante, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Majorar Honorários, Ausência de dolo, Falecimento do Autor, Descumprimento de acordo judicial, Citação válida, Ato atentatório à dignidade da justiça - acusação, Desproporcionalidade da multa aplicada, Multa pelo não comparecimento em audiência , Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Citação válida de um dos devedores solidários, Pessoa Jurídica, Falha na intimação, Inexistência ou Nulidade da citação, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Inviabilidade de cumprir a decisão, Não ocorrência de Prescrição , Litigância de má-fé defesa, Coronavírus, Em fase de apelação, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Ilegitimidade ad causam, Ausência de Provas, Multa por descumprimento de decisão judicial, Atraso ínfimo, Citação em segunda instância, Prescrição, Legitimidade da parte, Decisão ultra ou extra petita, Pessoa Física, Revelia, Pedido pelo Réu, Honorários em Mandado de Segurança, Princípio da instrumentalidade das formas, Pedido pelo Autor, intimação em nome de Advogado substabelecido, Citação por edital, Valor da causa irrisório, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Ausência de Provas, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Nulidade processual - Falha na intimação, Negativa de prestação jurisdicional, Direitos indisponíveis, Contra Inépcia da Inicial , Desistência após citação, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Esgotamento dos recursos cabíveis, Reversibilidade da medida, Prescrição em face da Fazenda Pública, Medida irreversível, Nulidade - Decisão não fundamentada, Início da contagem do prazo - ciência do fato, Ilegitimidade passiva, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Danos Morais - Mero aborrecimento, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Peça Apócrifa, Princípio da irretroatividade da lei nova, Multa por não comparecimento em audiência, Intimação em nome de Advogado substabelecido, Trato sucessivo, Ocorrência da Prescrição, Fato superveniente - Fato Novo - Prova Nova, Falha na intimação, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Situações que a citação não deve ocorrer, Interrupção do prazo prescricional, Juizado Especial, Advogado sem procuração, Ausência de citação por falha da Justiça, Desistência antes da citação, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Incapacidade civil, Direito à sucumbência no indeferimento ou desistência da petição inicial, Inversão da sucumbência, % sobre o valor da causa, Citação ou comparecimento espontâneo, Extinção do processo sem julgamento do mérito, Justificativa apresentada, Princípio da causalidade - sucumbência, Tempestividade recursal - feriado local, Documento Apócrifo , Ausência de citação por falha da Justiça, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Ausência de defesa técnica, Comparecimento do Advogado, Em face da Fazenda Pública - Súmula STJ 85, Sociedade empresária, Em falência ou Recuperação Judicial, Cônjuges - ausente anuência, Danos Morais - Majorar, Cerceamento de defesa - produção de provas, Direitos indisponíveis, Ilegitimidade ativa, Matéria de ordem pública, Princípio da cooperação e boa fé processual, Multa por não comparecimento em audiência, Honorários recursais, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Ato atentatório à dignidade da justiça - defesa, Princípio da instrumentalidade das formas, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça
Geral
Embargos à Ação Monitória  - Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Impugnação ao valor da causa, Peça Apócrifa, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Cônjuges - ausente anuência, Morte do devedor, Pessoa Física, Incapacidade processual, Suspensão da audiência, Pagamento realizado e compensação, Empresa em Recuperação Judicial, Incompetência Absoluta, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Citação por edital, Litigância de má fé, Pequena propriedade rural, Competência em razão do lugar - Territorial, Competência da V. de Família - partilha de bens , Citação por whatsapp, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impenhorabilidade do Salário, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Falsidade do título, Negativa Geral - Curador especial, Contrato Bancário, Pessoa Jurídica, Convenção de arbitragem, Incompetência, Espólio - inventariante, Multa do condomínio, Consignado - Limite 30% do salário, Falecimento do Autor, Ilegitimidade passiva, Bem imóvel, Sociedade empresária, Excesso de Penhora, Incapacidade civil, Juizado Especial, Anatocismo - Juros abusivos, Imóvel comercial, Serviço não prestado, Imóvel que garante renda em aluguel, Nulidade da citação cível, Inépcia da inicial - Ausência de prova escrita, Foro eleito em contrato, Contrato não cumprido, Denunciação da lide, Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Domicílio do Réu, Falsidade material - documento falso, Contrato de adesão, Ocorrência da Prescrição, Credor putativo - Teoria da aparência, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação inexistente, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Sinais exteriores de riqueza, Situações que a citação não deve ocorrer, Cheque, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Advogado sem procuração, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC (Justiça Gratuita: Sociedade inativa, Gratuidade dos emolumentos cartorários, MEI - Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Em falência ou Recuperação Judicial, Coronavírus, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio)
Imobiliário
Contestação em Ação de Despejo  - Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Convenção de arbitragem, Contrato Bancário, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Existência de outros imóveis em nome do Autor, Espólio - inventariante, Uso próprio, Peça Apócrifa, Cônjuges - ausente anuência, Pagamento realizado - Litigância de má fé, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Coisa Julgada, Ausência de benefício ao Autor, Coronavírus, Citação por whatsapp, Contrato de adesão, Liminar de despejo - defesa, Ausência de informações e elementos necessários, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Sinais exteriores de riqueza, Litispendência, Reconvenção - Benfeitorias - Usucapião, Sociedade empresária, Falecimento do Autor, Cônjuge sem outorga uxória, Ausência de prova de propriedade, Ilegitimidade passiva, Existência de renda e patrimônio, Exoneração, Perda do objeto - contas prestadas, Conexão - ação de usucapião, Necessidade do contraditório, Incompetência Territorial, Reconvenção, Pedido genérico, Pessoa Jurídica, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Simulação , Perempção, Perda do objeto, Fiador - invalidade da fiança, Retenção de benfeitorias, Pessoa Física, Pedido de reconhecimento da Conexão, Coronavírus - Suspensão do despejo, Justiça Gratuita à pessoa física, Incapacidade processual, Citação por edital, Inépcia da petição inicial, Falsidade material - documento falso, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Prescrição , Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação inexistente, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Advogado sem procuração, Ausência de documentos ou custas, Incapacidade civil, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Falsidade documental, Comodato - Despejo incabível, Juizado Especial, Denunciação da lide, Incompetência do JEC, Nulidade da citação cível (Usucapião Especial Urbano, Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária)

Comentários em Petições sobre Artigo 76

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+18)

Habeas Corpus

PROCURAÇÃO: ATENÇÃO! Embora seja possível que qualquer pessoa impetre habeas corpus em seu próprio favor ou no de outra sem procuração, pelo entendimento do STJ, tal liberalidade não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário que exige procuração nos autos. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APELO NOBRE INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO DE CONVERSÃO EM HABEAS CORPUS. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Verificando-se a falta de instrumento de mandato e/ou respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115/STJ, in verbis: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".2. Não sendo suprida a falta de procuração e/ou cadeia de substabelecimento após regular intimação, a juntada extemporânea não é bastante para corrigir a deficiência processual.3. Incabível a conversão do agravo em recurso especial em habeas corpus, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior.4. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no AREsp n. 2.407.500/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/10/2023, DJe de 18/10/2023.)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 76

STJ   13/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. OPORTUNIZAÇÃO DE SANAÇÃO. INÉRCIA.1. Ação de cumprimento de sentença.2. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ.3. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/2015), não promove o saneamento do vício no prazo concedido.4. A procuração outorgada pela pessoa jurídica ao advogado deve ser acompanhada da comprovação de que o signatário era o seu representante legal quando de sua assinatura. Precedentes.5. A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, §5º, do CPC/2015, não se estende ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a aplicação do referido dispositivo é específica da classe processual 'agravo de instrumento'. Precedentes.6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.366.285/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023.)

STJ   27/09/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO COM BASE NA SÚMULA N. 115/STJ.1. De acordo com o art. 76, § 2º, inc. I, c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC, o recurso da parte não será conhecido em caso de não regularização da representação processual.2. Ainda, nos termos do enunciado 115/STJ, "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".3. Do mesmo modo, "a dispensa de instrução do Agravo de Instrumento com as peças obrigatórias, prevista no artigo 1.017, § 5º, do CPC/15, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais" (AgInt no REsp n. 2.034.651/PE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 23/5/2023). 4 No caso, apesar de intimada, a parte recorrente não regularizou sua representação processual, de modo que restou correta a aplicação do referido enunciado. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.363.666/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 27/9/2023.)




Jurisprudências atuais que citam Artigo 76

Arts.. 77 ... 78  - Seção seguinte
 Dos Deveres

DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Capítulos neste Título) :