Artigo 11 - Lei nº 8.212 / 1991

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DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃO

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Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 11

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Lei:Lei nº 8.212   Art.:art-11  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Lei:Lei nº 8.212   Art.:art-11  
27/05/2022 STJ Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA QUE DISCUTE A EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO E A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA POR ESTA CORTE NO ERESP 1.619.954, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 16.4.2019. REINCLUÍDA A UNIÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, DEVEM OS AUTOS RETORNAR À ORIGEM PARA JULGAMENTO DO APELO ENTÃO PREJUDICADO.1. A orientação desta Corte é no sentido de que não se verifica a legitimidade das entidades terceiras para constarem no polo passivo de ações nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto aquelas entidades são meras destinatários de subvenção econômica. (ERESp 1.619.954, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira ...
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impossibilidade de reformatio in pejus, tendo em vista que não houve recurso da referida entidade, a qual não apelou da sentença que o condenou a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de salário-educação em razão da acolhida do pedido autoral.5.  Reformado o acórdão para reincluir a União no polo passivo do feito, devem os autos retornar à origem para julgamento da apelação da União julgada prejudicada quando de sua exclusão ex officio do polo passivo do feito pelo Tribunal a quo.6. Recurso especial provido para determinar a reinclusão da União no polo passivo da ação, determinando, outrossim, via de consequência, o retorno dos autos à origem para julgamento do recurso de apelação da União então prejudicado. (STJ, REsp n. 1.824.109/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 27/5/2022.)
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15/03/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS.1. O cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que o acórdão apresente obscuridade, contradição ou omissão.2. Imprópria a via dos embargos declaratórios para o fim de rediscutir o mérito.3. Quanto ao pleito da parte autora, objeto da petição de ID 205995318 e reiterado nestes embargos, observo que se tratando de ação ordinária, a desistência apenas é possível até a prolação da sentença, nos termos do art. 485, § 5º, do CPC. Saliente-se, ainda, que o art. 998 do CPC, utilizado pela requerente como supedâneo para o seu pedido, refere-se apenas à possibilidade de desistência do recurso e não da ação em si. Ademais, o recurso interposto e julgado nestes autos foi veiculado pela Fazenda Nacional e não pela parte autora. Destarte, não hão como se deferir o pedido de desistência da ação nesta esfera recursal.4. As questões, portanto, foram decididas em sentido diverso ao pretendido pela embargante, porém é cediço que o magistrado não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu, de modo que os declaratórios devem ser rejeitados.5. Ausentes os vícios a justificar o prequestionamento.6. Embargos de declaração rejeitados.       (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5000977-86.2017.4.03.6111, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 13/03/2024, DJEN DATA: 15/03/2024)
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22/06/2023 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SUPRIDA. ANOTAÇÃO EM CTPS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. RASURA PERTINENTE A DATA DE SAÍDA. ANOTAÇÃO DE CORREÇÃO DA REFERIDA DATA. TEMPO DE AVISO-PRÉVIO INDENIZADO É VÁLIDO PARA TODOS OS FINS PREVIDENCIÁRIOS. TEMA 250/TNU. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE PARA, SANANDO A OMISSÃO APONTADA, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DA PARTE AUTORA. (TRF 3ª Região, 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0001730-54.2020.4.03.6328, Rel. Juiz Federal MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETTARI, julgado em 19/06/2023, DJEN DATA: 22/06/2023)
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