CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 998 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 998

Lei:CPC   Art.:art-998  
16/07/2021 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). DEMORA NO ATENDIMENTO A CLIENTE. INOBSERVÂNCIA DO TEMPO ESTABELECIDO EM LEI MUNICIPAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. DESISTÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). HOMOLOGAÇÃO. 1. O art. 998 do CPC de 2015, autoriza o recorrente a desistir do recurso, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes. 2. Pedido de desistência que se homologa, para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC. (TRF-1, AC 0001004-93.2017.4.01.3304, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, PJe 16/07/2021 PAG PJe 16/07/2021 PAG)
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26/08/2021 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEVANTAMENTO DE PENHORA. DESISTÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). HOMOLOGAÇÃO. 1. O art. 998 do CPC de 2015 autoriza o recorrente a desistir do recurso, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes. 2. Pedido de desistência que se homologa, para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC. (TRF-1, AC 0016995-88.2012.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, SEXTA TURMA, PJe 26/08/2021 PAG PJe 26/08/2021 PAG)
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30/05/2022 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA QUE DISPUTOU UMA DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. PORTADORA DE VISÃO MONOCULAR. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DE APELAÇÃO. DESISTÊNCIA. ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) DE 2015. HOMOLOGAÇÃO. 1. O art. 998 do CPC de 2015, autoriza o recorrente a desistir do recurso, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes. 2. Pedido de desistência que se homologa, declarado extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC. (TRF-1, AC 0073304-95.2013.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, e-DJF1 30/05/2022 PAG e-DJF1 30/05/2022 PAG)
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