CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 998 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Arts. 999 ... 1.008 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 998

LeiCPC   Art.art-998  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JULGAMENTO CONCLUÍDO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Consoante orientação consolidada nesta Corte Superior, não obstante o art. 998 do CPC/2015 (correspondente ao art. 501 do CPC/1973) - autorizar o recorrente, a qualquer tempo, desistir do recurso -, sua interpretação sistemática conduz à conclusão de que essa pretensão somente pode ser deferida quando formulada anteriormente à conclusão de seu julgamento, para que não prejudique a atividade jurisdicional". (AgInt no AREsp 1.803.196/GO, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 3/5/2024) 2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt na DESIS nos EAREsp n. 2.302.135/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
15/04/2025 • Acórdão em EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA AVIADA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. ANÁLISE DA PETIÇÃO. RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO. I - O embargante alega omissão no julgamento do agravo interno sobre o pedido de perda de objeto em razão do pagamento integral do débito, pleiteando a extinção da execução fiscal, com liberação da carta de fiança. II - A situação apresentada, perda de objeto pelo pagamento integral do débito, informa a falta de interesse do recorrente no prosseguimento do agravo interno, devendo ser reconhecida a desistência tácita do recurso. III - A extinção da execução fiscal e a liberação da carta de fiança são consequências do pagamento da dívida tributária, devendo ser examinada no âmbito do Juízo da execução. IV - Embargos de declaração acolhidos para revogar a decisão embargada, tornando-a, sem efeito, e com a análise da petição, homologa-se o pedido de desistência do recurso de agravo interno, com fundamento no art. 998 do CPC. (STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 1.212.274/SE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
15/08/2024 • Acórdão em OMISSÃO
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