CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 458 - CPC / 2015

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Da Produção da Prova Testemunhal

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Art. 458. Ao início da inquirição, a testemunha prestará o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.
Parágrafo único. O juiz advertirá à testemunha que incorre em sanção penal quem faz afirmação falsa, cala ou oculta a verdade.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 458

STJ   19/04/2018
TESE RECURSAL DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE PARTILHA DOS BENS DEIXADOS PELO FALECIDO -(...) RECURSO ESPECIAL. ARTS. 165, 458, 463, 515 E 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ESPÓLIO. 1. O espólio - universalidade de bens deixada pelo de cujus - assume, por expressa determinação legal, a legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas as ações em que o de cujus integraria o polo ativo ou passivo se vivo fosse. 2. Assim, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus e é do espólio a legitimidade passiva ad causam para integrar a lide. 3. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp 1424475/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015). Dessa forma, o acórdão recorrido não refletiu o entendimento deste Tribunal, motivo pelo qual merece reforma. Diante do exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de reconhecer a legitimidade passiva do espólio. Determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a análise, como entender de direito, das demais teses aventadas na apelação. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator (STJ - AREsp: 1264095 RS 2018/0055719-7, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 19/04/2018)

TJ-DFT   14/04/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIDA. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO, QUE RESPONDE PELAS DIÍVIDAS MESMO ANTES DA ABERTURA DO INVENTÁRIO. PRINCÍPIO DA SAISINE. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. (...). 3(...). 2. O espólio responde pelas dívidas do falecido enquanto não aberto o inventário e ultimada a partilha. Precedentes. (...)? (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.974.542/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, DJe de 17/8/2022) . 4. O espólio (conjunto de bens, rendimentos, direitos e obrigações da pessoa falecida) tem legitimidade para responder a ação de cobrança. 4.1. Ou seja, no caso do devedor falecido em momento anterior ao ajuizamento da ação de execução, a legitimidade passiva deve ser observada à vista do princípio da saisine, fundamental do Direito Sucessório, em que a morte opera a imediata transferência da herança aos seus sucessores legítimos e testamentários, visando impedir que o patrimônio deixado fique sem titular, enquanto se aguarda a transferência definitiva dos bens aos sucessores do falecido. Porquanto. A morte resulta na imediata transferência do patrimônio e das subsequentes relações jurídicas para os sucessores do de cujus, nos termos do art. 1784 do Código Civil. 4.2. Jurisprudência: ?(...) As dívidas do falecido não são extintas com o óbito, devendo o patrimônio deixado responder pelos débitos existentes no momento da morte. Cabe ao espólio responder pelas dívidas deixadas pelo de cujus, enquanto não finalizado o processo de inventário e partilha. (...).? (07307276220198070001, Relator: Esdras Neves, 6ª Turma Cível, PJe: 10/10/2022) . 5. Assim, havendo inventário em curso, a cobrança deve ser direcionada ao espólio do de cujus na pessoa de seu inventariante, como determinado na decisão agravada. 6. Agravo de instrumento improvido. (TJDFT, Acórdão n.1684559, 07416911520228070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 29/03/2023, Publicado em: 14/04/2023)

TJ-MG   26/04/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - POLO PASSIVO - ESPÓLIO - LEGITIMIDADE. I. O espólio possui capacidade processual para integrar o polo passivo da ação monitória. Enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, o Espólio responde pelas dívidas do falecido. (inteligência do art. 796 do CPC/2015) (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.015312-4/001, Relator(a): Des.(a) Joemilson Donizetti Lopes, julgamento em 20/04/2023, publicação da súmula em 26/04/2023)




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