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I - as quantias em dinheiro, os papéis de crédito e as pedras e os metais preciosos, no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em banco do qual o Estado ou o Distrito Federal possua mais da metade do capital social integralizado, ou, na falta desses estabelecimentos, em qualquer instituição de crédito designada pelo juiz;
II - os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial;
III - os imóveis rurais, os direitos aquisitivos sobre imóveis rurais, as máquinas, os utensílios e os instrumentos necessários ou úteis à atividade agrícola, mediante caução idônea, em poder do executado.
§ 1º No caso do inciso II do caput , se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente.
§ 2º Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente.
§ 3º As joias, as pedras e os objetos preciosos deverão ser depositados com registro do valor estimado de resgate.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 840
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO COMO DEPOSITÁRIO DO IMÓVEL PENHORADO. INDEFERIMENTO DE TUTELA RECURSAL. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento contra decisão que nomeou o leiloeiro do juízo como depositário do imóvel rural penhorado em execução fiscal, visando garantir a administração e avaliação do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a nomeação de terceiro, especificamente o leiloeiro do juízo, como depositário do imóvel rural penhorado, prejudica a administração do bem e afronta o princípio ...
+166 PALAVRAS
... declarada, conforme precedentes da 12ª Turma (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5049205-26.2021.4.04.0000). IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Agravo de instrumento desprovido, mantendo-se a decisão que nomeou o leiloeiro como depositário do imóvel penhorado. Tese de julgamento: A nomeação do leiloeiro do juízo como depositário do imóvel rural penhorado em execução fiscal é formalidade processual válida, não causando prejuízo à parte e garantindo a segurança e efetividade da execução, não havendo nulidade a ser declarada.
(TRF-4, AG 5012670-59.2025.4.04.0000, , Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, Julgado em: 16/07/2025)
17/07/2025 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-2 Dívida Ativa, DIREITO TRIBUTÁRIO, Obrigação Acessória, Obrigação Tributária, DIREITO TRIBUTÁRIO, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. MULTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SEGURO GARANTIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Remessa Necessária e Apelações interpostas em face de sentença proferida que julgou procedente pedido para declarar a insubsistência dos créditos a que se refere a inscrição 70 6 20 052351-52. 2. Não houve pela parte da Embargante a intenção de omitir informações à Administração Aduaneira na Declaração de Importação, o que caracterizaria uma possível ausência de declaração e ensejaria a correta ...
+215 PALAVRAS
... qual poderia, em linha de princípio, se valer de alternativas que não seriam dispendiosas. 5. Remessa necessária desprovida e apelações desprovidas. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e aos recursos de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Apelação/Remessa Necessária, 5070904-87.2020.4.02.5101, Rel. ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR , 4ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, julgado em 06/05/2025, DJe 13/05/2025 12:53:53)
13/05/2025 •
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA