CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 840 - CPC / 2015

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Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito

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Art. 840. Serão preferencialmente depositados:
I - as quantias em dinheiro, os papéis de crédito e as pedras e os metais preciosos, no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em banco do qual o Estado ou o Distrito Federal possua mais da metade do capital social integralizado, ou, na falta desses estabelecimentos, em qualquer instituição de crédito designada pelo juiz;
II - os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial;
III - os imóveis rurais, os direitos aquisitivos sobre imóveis rurais, as máquinas, os utensílios e os instrumentos necessários ou úteis à atividade agrícola, mediante caução idônea, em poder do executado.
§ 1º No caso do inciso II do caput , se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente.
§ 2º Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente.
§ 3º As joias, as pedras e os objetos preciosos deverão ser depositados com registro do valor estimado de resgate.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 840

Lei:CPC   Art.:art-840  

TJ-GO


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5518603-28.2022.8.09.0051 COMARCA         : GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE : PAULO EDUARDO LUCAS EMBARGADO   : REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. RELATORA        : DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VEÍCULO PENHORADO. FINALIDADE DA EXECUÇÃO A MITIGAR A MENOR ONEROSIDADE. OMISSÃO NÃO IDENTIFICADA. ARTIGO 1.022, II, CPC. CONTRARRAZÕES. DEVOLUTIVIDADE NÃO OBSERVADA. REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ ANALISADA. REJEIÇÃO. I. A omissão é marca de provimento judicial que olvida tese firmada ...
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crer o embargante, o acórdão declinou suficientemente os fundamentos para o desfecho conferido à postulação, em obediência ao disposto nos artigos 489, Código de Processo Civil e 93, inciso IX, Constituição Federal, de maneira que foi abordado tudo quanto era pertinente para a solução da questão, consoante as razões ali consignadas. III. As contrarrazões têm como finalidade homenagear o princípio do contraditório e da ampla defesa, de modo a ser inadmissível a alegação de omissão de tese divorciada da matéria devolvida ao tribunal no agravo de instrumento. IV. Embargos de declaração rejeitados. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5518603-28.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, julgado em 27/03/2023, DJe de 27/03/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 27/03/2023
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TJ-RS Cédula de Crédito Bancário


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MANUTENÇÃO DA POSSE DO CREDOR. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 840, §2º, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INOCORRENTE. - O ARTIGO 840§2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUTORIZA O DEPÓSITO COM O EXECUTADO QUANDO HOUVER DIFICULDADE DE REMOÇÃO DO BEM PENHORADO, BEM COMO A AQUIESCÊNCIA DO CREDOR. TODAVIA, NÃO SE VERIFICOU A PRESENÇA DESTES REQUISITOS NO CASO DOS AUTOS. ADEMAIS, O VEÍCULO PENHORADO APRESENTA PENDÊNCIAS DE PAGAMENTO DE IPVA E LICENCIAMENTO, O QUE IMPEDIRIA, DE QUALQUER SORTE, A SUA CIRCULAÇÃO. - EM RELAÇÃO À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NO CASO CONCRETO, NÃO HÁ PROVA  ACERCA DA ADOÇÃO, POR PARTE DA EXEQUENTE, DE QUAISQUER DOS COMPORTAMENTOS REFERIDOS NO ARTIGO 80 DO CPC. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 50217939420238217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em: 30-05-2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 30/05/2023

TJ-SP Mútuo


EMENTA:  
Agravo de Instrumento. Comercialização de café. Cédula de Produto Rural. Ação de procedimento comum com pedido de antecipação de tutela. Cumprimento provisório de sentença. Decisão agravada que indeferiu pedido de suspensão do cumprimento de sentença. Pleito recursal visando à reforma da decisão agravada para que seja suspenso o cumprimento provisório de sentença, tendo em vista o pedido de efeito suspensivo ainda não apreciado em recurso especial, bem como que seja determinado o imediato levantamento/liberação dos bloqueios que recaíram nas contas bancárias dos executados, a liberação dos bens móveis e imóveis constritos indevidamente e a suspensão de quaisquer outros atos de constrição e alienação de seus bens, sob pena de gerar dano irreparável. Alternativamente, requerem sejam os Agravados compelidos a prestar caução em dinheiro nos autos, considerando se tratar de um cumprimento provisório de sentença, sob pena de multa diária. Argumentos que não prosperam. Os recursos especial e extraordinário interpostos pelos Agravantes foram inadmitidos por este E. Tribunal de Justiça. Cumprimento provisório de sentença sujeito ao regime do artigo 520 do Código de Processo Civil. Conforme art. 840, §2º, do mesmo Código, na ausência de depositário judicial nesta Comarca, os bens eventualmente penhorados só poderão ser depositados em poder da parte executada com expressa anuência do exequente. Acertada, deste modo, a r. decisão agravada ao consignar que a necessidade de caução será apreciada em momento oportuno, em caso de eventual pedido de autorização de venda das sacas de café. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2213431-20.2022.8.26.0000; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2023; Data de Registro: 31/01/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 31/01/2023
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