Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 253
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. 5. INTERVALO DO ART. 253 DA CLT. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA.
(TST, Ag-AIRR - 10116-63.2019.5.15.0129, Relator Ministro: Evandro Pereira Valadão Lopes, Data de Julgamento: 11/12/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2024)
19/12/2024 •
Acórdão em Ag-AIRR
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TST
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. ENTRADA DE UMA A DUAS VEZES POR DIA. PERMANÊNCIA DE ATÉ 5 MINUTOS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INSUFICIENTES. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate sobre a condenação em adicional de insalubridade quando o labor é exercido em câmara fria sem uso de EPI, independentemente do tempo de exposição, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido ante a possível violação dos arts. 189 e 253 da CLT.
(TST, RR - 24802-07.2020.5.24.0022, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 18/12/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2024)
19/12/2024 •
Acórdão em RR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA