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Súmula 422 do TST
RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redaçãoalterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões dorecorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em queproferida.
II – Oentendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivaçãosecundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade derecurso ou em decisão monocrática.
III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário dacompetência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cujamotivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Petições comentadas sobre Súmula 422
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Súmula 422 do TST RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (...)
Petição comentada
Agravo Interno Trabalhista - TST
ATENÇÃO! Deve se rebater individualmente todos os argumentos utilizados na decisão recorrida. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. O agravo encontra óbice na Súmula 422, I, do TST, porquanto não se verifica impugnação a todos fundamentos adotados na decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento. Não se conhece do agravo regimental e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (TST - AgR-AIRR: 12034920155170009, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 20/03/2019, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/03/2019)
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Recurso de Revista - Atualizado 2026
DIALETICIDADE: Sob pena de não conhecimento do recurso, é ônus da parte indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte - Art. 896, §1º da CLT. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13015/2014, 13105/2015 E 13467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL - AÇÃO COLETIVA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão recorrida negou provimento ao recurso da reclamada, no tema relativo à competência territorial, por falta de interesse. No entanto, a recorrente, em momento algum, impugnou os fundamentos do acórdão regional. A agravante não atacou o óbice imposto pelo TRT, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à incompetência da Vara do Trabalho de Curitiba. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão de origem inviabiliza o conhecimento do recurso por inobservância ao princípio da dialeticidade previsto nos artigo 1010, II e III, e 1021, paragrafo1º, do CPC/2015, e na Súmula nº 422 do TST. Recurso de revista não conhecido. (TST, RR - 1333-69.2011.5.09.0084, Relatora Ministra: Liana Chaib, Data de Julgamento: 12/06/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/06/2024)
Decisões selecionadas sobre o Súmula 422
Súmulas e OJs que citam Súmula 422
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA