CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 896 - CLT / 1943

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DOS RECURSOS

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Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
§ 1º O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
§ 3º .
§ 4º .
§ 5º .
§ 6º .
§ 7º A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 8º Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
§ 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
§ 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
§ 11. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.
§ 12. Da decisão denegatória caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.
§ 13. Dada a relevância da matéria, por iniciativa de um dos membros da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, aprovada pela maioria dos integrantes da Seção, o julgamento a que se refere o § 3º poderá ser afeto ao Tribunal Pleno.
§ 14. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 896

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Atualizada 2025 - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS, PROVA EMPRESTADA, FRUSTRAÇÃO DO GOZO DA LICENÇA MATERNIDADE, DESNECESSIDADE DA IMEDIATIDADE, Horas extras habituais, INCORPORAÇÃO DAS GORJETAS, DIGITADOR, MECANOGRAFIA, DATILOGRAFIA, ESCRITURAÇÃO OU CÁLCULO, Habitualidade - descaracterização da compensação de jornada, Valor certo e determinado, VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS, FÉRIAS PROPORCIONAIS, HORAS EXTRAS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, Tutela de urgência trabalhista, Câmeras frias, NÃO RECOLHIMENTO DO INSS, Reintegração, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, Assédio sexual - rescisão indireta, MULTA ART. 467 CLT, HORAS DE SOBREAVISO, Idade avançada e doença, Competência em razão do local - domicílio do reclamante, Para período posterior à Reforma Trabalhista, Reflexos nas verbas trabalhistas, MULTA DO ART. 477, INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONVENÇÃO COLETIVA, Radialista, Prescrição após a vigência da Lei 14.010/20, ASSÉDIO MORAL, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, Comissões sobre vendas canceladas, Férias e décimo terceiro salário, NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS, LIBERAÇÃO DE GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, ADICIONAL NOTURNO, HORAS À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, FÉRIAS FORA DO PRAZO - PAGAMENTO EM DOBRO, Motorista tanque suplementar combustível, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, Eletriciário, Justiça Gratuita - Trabalhista, Gestante, DESVIO DE FUNÇÃO , Para período anterior à Reforma Trabalhista, COBERTURA DE SEGURO NÃO PAGA, Injúria racial, ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, COVID - Suspensão da Prescrição, NULIDADE PEDIDO DE DEMISSÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, OCIOSIDADE FORÇADA, INTERVALO INTRAJORNADA, Com Tutela de Evidência, Previsão em norma coletiva, Prorrogação da jornada, FÉRIAS, TRABALHO NO EXTERIOR - LEI MAIS VANTAJOSA, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, NULIDADE DEMISSÃO EM COMUM ACORDO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO, Férias em dobro, Prescrição ocorrida antes da vigência da Lei 14.010/20, RESCISÃO INDIRETA, ACÚMULO DE FUNÇÕES, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, PISO DA CATEGORIA - DIFERENÇAS SALARIAIS, LICENÇA PATERNIDADE, FÉRIAS EM ATRASO - PAGAMENTO EM DOBRO, Verbas rescisórias, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Prorrogação do prazo para 15 dias - Programa Empresa Cidadã, Banheiros de grande circulação, Acordo coletivo sem ato do Ministro do trabalho, Reintegração, TELETRABALHO - Home Office, Período de licença, Indenização licença maternidade, VERBAS RESCISÓRIAS, Retificação e baixa da CTPS, Prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, RETIFICAÇÃO E BAIXA DA CTPS, Mudança abrupta, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, Atividades externas, Não concessão de intervalo, Prorrogação no caso de gêmeos, Assédio moral - rescisão indireta, Integração ao salário, Anotação na CTPS, Danos Morais, Sem perícia - prova emprestada, Lei no tempo - Irretroatividade da Reforma Trabalhista, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, Cargo de Confiança, gerência, DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384 - Revogado, Jornada 12 x 36, HORAS IN ITINERE, DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36, COMISSÕES E BONIFICAÇÕES, Atividade insalubre, SALÁRIO COMPLESSIVO, Requerimento de perícia, AUSÊNCIA DE AVISO-PRÉVIO, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA E LIBERAÇÃO (VÍNCULO EMPREGATÍCIO RURAL - CHACREIRO, VÍNCULO DE EMPREGO, VÍNCULO DE EMPREGO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - VÍNCULO DE EMPREGO, vinculo de emprego, terceirizacao ilicita, Sem emissão de ARTs em nome do Reclamante, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - FREELANCER , VÍNCULO EMPREGATÍCIO - COOPERATIVA DE TRABALHO, Com emissão de ARTs em nome do Reclamante, Isonomia salarial, VÍNCULO EMPREGATÍCIO REPRESENTANTE COMERCIAL, VÍNCULO COM SALÃO DE BELEZA, VÍNCULO COMO ENGENHEIRO; ESTABILIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL, Danos Morais, Reintegração, ESTABILIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO, ESTABILIDADE CIPA, Indenização substitutiva, danos morais acidente trabalho, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, estabilidade cipa reintegração, Acidente de trajeto, Doença pré-existente, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , Danos materiais, doenca ocupacional indenizacao, ESTABILIDADE - GESTANTE, estabilidade doenca ocupacional, estabilidade acidente trabalho, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração; Grupo Econômico Familiar, SUCESSÃO EMPRESARIAL, desconsideracao personalidade juridica, Hipossuficiência do credor - Teoria menor, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA, GRUPO ECONÔMICO, RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Encerramento das atividades da empresa, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, UNICIDADE CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, GRUPO ECONÔMICO, Confusão patrimonial, unicidade contratual grupo economico, Condôminos pelo condomínio; Ausência de provas, DANO MORAL - ATRASO NO SALÁRIO, Grave, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO, DANOS MORAIS - BANHEIRO COLETIVO - EXPOSIÇÃO DE NUDEZ, Rescisão indireta, DANOS MORAIS, Rescisão indireta, Por superior hierárquico, Por colega sem poder hierárquico, Banco postal - Responsabilidade objetiva, Média, xenofobia, Danos materiais - pensão por incapacidade, DANO MORAL - ASSALTO, Injúria racial, Provas, Gravidade da ofensa - Art. 223-G §1º, DANO MORAL - ASSÉDIO SEXUAL, ASSÉDIO MORAL, Gravíssima, DANOS MORAIS - SÍNDROME DE BURNOUT, DANOS MORAIS - XENOFOBIA, Leve)
Trabalhista
Reclamação trabalhista em face da Administração Pública  - DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36, Indenização substitutiva, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Prorrogação da jornada, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, Cargo de Confiança, gerência, Danos Morais, PEDIDO DE DEMISSÃO NULO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, Reintegração, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , Para período posterior à Reforma Trabalhista, DANO MORAL - ASSALTO, Atividades externas, Atividade insalubre, COOPERATIVA DE TRABALHO - VÍNCULO DE EMPREGO, HABITUALIDADE DAS HORAS EXTRAS, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO, ESTABILIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO, Anotação na CTPS, Período de licença, Tutela de evidência trabalhista, Verbas rescisórias, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, MULTA DO ART. 477, Jornada 12 x 36, Horas extras habituais, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, VÍNCULO DE EMPREGO, ADICIONAL NOTURNO, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, FGTS, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, Valor certo e determinado, Danos materiais, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, ESTABILIDADE - GESTANTE, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Justiça Gratuita - Trabalhista, HORAS EXTRAS, Integração ao salário, Doença pré-existente, 13º - Décimo terceiro salário, ESTABILIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL, VERBAS RESCISÓRIAS, Reflexos nas verbas trabalhistas, Câmeras frias, Reintegração, FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Banco postal - Responsabilidade objetiva, Eletriciário, Acidente de trajeto, Radialista, Tutela de urgência trabalhista, Banheiros de grande circulação, Danos Morais, Sem perícia - prova emprestada, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, DANO MORAL PELO ATRASO NOS PAGAMENTOS SALARIAIS, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ESTABILIDADE CIPA, DESVIO DE FUNÇÃO , Para período anterior à Reforma Trabalhista, DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384 - Revogado, ACÚMULO DE FUNÇÕES, Reintegração, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, Requerimento de perícia, Motorista tanque suplementar combustível, PROVA EMPRESTADA, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS

Petições comentadas sobre Artigo 896

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Recurso de Revista - Atualizado 2025

A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - Art. 896, § 7º da CLT
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Recurso de Revista - Atualizado 2025

ATENÇÃO à obrigatoriedade de indicar expressamente o trecho da decisão recorrida, nos termos da IN 23 do TST. IMPORTANTE: Todos os fundamentos da decisão recorrida devem constar no RR, transcritos e com destaque na peça, sob pena de não seguimento, nos termos das Súmulas 23 e 422 do TST e IN 23 do TST: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, paragrafo 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCEDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. (TST, Ag-ED-AIRR - 164-28.2020.5.14.0008, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 05/06/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/06/2024)
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Recurso de Revista - Atualizado 2025

ATENÇÃO! Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que evidencie o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso - art. 896, §1º- A da CLT. Incumbe ao recorrente, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento explícito sobre o tema, sob pena de preclusão, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal. Considera-se, também, prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração., nos termos do conforme Súmula nº 297 do TST.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 896

Recurso de Revista. Requisitos e cuidados em 2025 - Trabalhista
Trabalhista 01/01/2025
Um manual completo com as principais características, cuidados e requisitos para o provimento do recurso de revista

Decisões selecionadas sobre o Artigo 896


Súmulas e OJs que citam Artigo 896

LeiCLT   Art.art-896  

TST OJ nº 78 do SBDI-1 Transitória - TST


ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO EM RECURSODE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. RECURSOINTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVAREDAÇÃO AO ART. 894 DA CLT. NECESSÁRIA A INDICAÇÃO EXPRESSA DE OFENSA AO ART.896 DA CLT. (conversão da OrientaçãoJurisprudencial nº 294 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 Para a admissibilidade e conhecimento deembargos, interpostos antes da vigência da Lei nº 11.496/2007, contradecisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dospressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponteexpressamente a violação ao art. 896 da CLT. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 78)
23/05/2014 • Orientação Jurisprudencial
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 896

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 DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :