Súmula 23 - Súmulas do TST

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Súmula 23 do TST

RECURSO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Não se conhece de recurso derevista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item dopedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
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Recurso de Revista - Atualizado 2025

ATENÇÃO à obrigatoriedade de indicar expressamente o trecho da decisão recorrida, nos termos da IN 23 do TST. IMPORTANTE: Todos os fundamentos da decisão recorrida devem constar no RR, transcritos e com destaque na peça, sob pena de não seguimento, nos termos das Súmulas 23 e 422 do TST e IN 23 do TST: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, paragrafo 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCEDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. (TST, Ag-ED-AIRR - 164-28.2020.5.14.0008, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 05/06/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/06/2024)

Jurisprudências atuais que citam Súmula 23

LeiSúmulas do TST   Art.art-23  

TST


ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. CEF. QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULAS 23 E 296,I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional concluiu pelo indeferimento do pedido do pagamento da parcela "quebra de caixa", ao fundamento de que o percebimento da função gratificada "já visa compensar os riscos de diferenças eventuais de numerários", sendo vedada a cumulação das duas parcelas tanto pelo Regulamento Interno RH60 como pela Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018. São inespecíficos os arestos paradigmas que não examinam os fundamentos em que alicerçada a decisão recorrida, nos termos das Súmulas 23 e 296,I/TST. (TST, RR - 11440-50.2018.5.03.0067, Relator Ministro: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 24/05/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/05/2023)
26/05/2023 • Acórdão em RR
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TST


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO - ÓBICE DAS SÚMULAS 23, 126, 296 E 459 DO TST - MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DESPROVIMENTO. (TST, AIRR - 11975-26.2015.5.03.0053, Relator Ministro: Ives Gandra Martins Filho, Data de Julgamento: 09/06/2021, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/06/2021)
11/06/2021 • Acórdão em AIRR
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