Súmulas do TST - Súmula 200 a 299

VER EMENTA

Súmula 200 a 299


Súmula 200 do TST

JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.

Súmula 201 do TST

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

Súmula 202 do TST

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.

Súmula 203 do TST

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.

Súmula 204 do TST

BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 102) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.
REVOGADO

Súmula 205 do TST

GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE (cancelada) - Res.121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.
REVOGADO

Súmula 206 do TST

FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A prescrição da pretensão relativaàs parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuiçãopara o FGTS.

Súmula 207 do TST

CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA"LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada) - Res. 181/2012, DEJT divulgadoem 19, 20 e 23.04.2012
A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
REVOGADO

Súmula 208 do TST

RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE NATUREZA CONTRATUAL (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19,20 e 21.11.2003
A divergência jurisprudencial, suficiente a ensejar a admissibilidade ou o conhecimento do recurso de revista, diz respeito a interpretação de lei, sendo imprestável aquelareferente ao alcance de cláusula contratual, ou de regulamento de empresa.

Súmula 209 do TST

CARGO EM COMISSÃO. REVERSÃO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A reversão do empregado ao cargo efetivo implica a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido 10 (dez) ou mais anos ininterruptos.

Súmula 210 do TST

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (cancelada) - Res.121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em execução de sentença depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal.
REVOGADO

Súmula 211 do TST

JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ19, 20 e 21.11.2003
Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicialou a condenação.

Súmula 212 do TST

DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ19, 20 e 21.11.2003
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

Súmula 213 do TST

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Lei nº 8.950/1994
Os embargos de declaração suspendemo prazo do recurso principal, para ambas as partes, não se computando o diada sua interposição.

Súmula 214 do TST

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

Súmula 215 do TST

Horas extras não contratadas expressamente. Adicional devido (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência art. 7º, XVI, CF/1988
Inexistindo acordo escrito para prorrogação da jornada de trabalho, o adicional referente às horas extras é devido na base de 25% (vinte e cinco por cento).

Súmula 216 do TST

DESERÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGADOS. AUTENTICAÇÃO MECÂNICADESNECESSÁRIA (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
São juridicamente desnecessárias a autenticação mecânica do valor do depósito recursal na relação de empregados (RE) e a individualização do processo na guia de recolhimento (GR), pelo que a falta não importa em deserção.

Súmula 217 do TST

DEPÓSITO RECURSAL. CREDENCIAMENTO BANCÁRIO. PROVA DISPENSÁVEL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.

Súmula 218 do TST

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

Súmula 219 do TST

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IVa VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016
I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento dehonorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendoa parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoriaprofissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do saláriomínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar semprejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I).
II- É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em açãorescisória no processo trabalhista.
III– São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindicalfigure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação deemprego.
IV – Na ação rescisória e nas lidesque não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento doshonorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código deProcesso Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).
V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituiçãoprocessual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Públicafor parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de deze o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveitoeconômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valoratualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
VI - Nas causas em que a FazendaPública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honoráriosadvocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

Súmula 220 do TST

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/1970, são devidos os honorários advocatícios, ainda que o sindicato figure como substituto processual.

Súmula 221 do TST

RECURSO DE REVISTA.VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida novaredação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em25, 26 e 27.09.2012
Aadmissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto aindicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
REVOGADO

Súmula 222 do TST

DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.

Súmula 223 do TST

PRESCRIÇÃO. OPÇÃO PELO SISTEMA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPODE SERVIÇO. TERMO INICIAL (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O termo inicial da prescrição para anular a opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço coincide com a data em que formalizado o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho.
REVOGADO

Súmula 224 do TST

COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SINDICATO. DESCONTO ASSISTENCIAL (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em sentença normativa, convenção ouacordo coletivos.
REVOGADO

Súmula 225 do TST

REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

Súmula 226 do TST

BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras.

Súmula 227 do TST

SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O salário-família somente édevido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, à empresa agroindustrial.
REVOGADO

Súmula 228 do TST

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO (redaçãoalterada na sessão do Tribunal Pleno em 26.06.2008) - Res. 148/2008, DJ 04 e07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008. SÚMULA CUJA EFICÁCIA ESTÁ SUSPENSA PORDECISÃO LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em25, 26 e 27.09.2012
A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação daSúmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional deinsalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério maisvantajoso fixado em instrumento coletivo.

Súmula 229 do TST

SOBREAVISO. ELETRICITÁRIOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

Súmula 230 do TST

AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

Súmula 231 do TST

QUADRO DE CARREIRA. HOMOLOGAÇÃO PELO CONSELHO NACIONAL DEPOLÍTICA SALARIAL. EFICÁCIA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É eficaz para efeito do art. 461, § 2º, da CLT a homologação de quadro organizado em carreira pelo Conselho Nacional de Política Salarial.
REVOGADO

Súmula 232 do TST

BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA. HORAS EXTRAS (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 102) -Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
REVOGADO

Súmula 233 do TST

BANCÁRIO. CHEFE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O bancário no exercício da função de chefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.
REVOGADO

Súmula 234 do TST

BANCÁRIO. SUBCHEFE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.
REVOGADO

Súmula 235 do TST

DISTRITO FEDERAL E AUTARQUIAS. CORREÇÃO AUTOMÁTICA DOSSALÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 6.708/1979 (cancelada) - Res. 121/2003,DJ 19, 20 e 21.11.2003
Aos servidores do Distrito Federal e respectivas autarquias, submetidos ao regime da CLT, não se aplica a Lei nº 6.708/1979, que determina a correção automática dos salários.
REVOGADO

Súmula 236 do TST

HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativaao objeto da perícia.
REVOGADO

Súmula 237 do TST

BANCÁRIO. TESOUREIRO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O bancário investido na função de tesoureiro, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.
REVOGADO

Súmula 238 do TST

BANCÁRIO. SUBGERENTE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O bancário no exercício da função de subgerente, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.
REVOGADO

Súmula 239 do TST

BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 64 e 126 da SBDI-1)- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É bancário o empregado de empresade processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmogrupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados prestaserviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou aterceiros. (primeira parte - ex-Súmula nº 239 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985; segunda parte - ex-OJs nºs 64 e 126 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 13.09.1994 e 20.04.1998)

Súmula 240 do TST

BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DESERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2º, da CLT.

Súmula 241 do TST

SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

Súmula 242 do TST

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VALOR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979 e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 28.10.1984, corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.

Súmula 243 do TST

OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.

Súmula 244 do TST

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessãodo Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em25, 26 e 27.09.2012
I- O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito aopagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b"do ADCT).
II- A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se derdurante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aossalários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito àestabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissãomediante contrato por tempo determinado.

Súmula 245 do TST

DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19,20 e 21.11.2003
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

Súmula 246 do TST

AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

Súmula 247 do TST

QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.

Súmula 248 do TST

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

Súmula 249 do TST

AUMENTO SALARIAL SETORIZADO. TABELA ÚNICA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Legítima é a concessão de aumentosalarial por região do país, desfazendo identidade anterior, baseada em tabelaúnica de âmbito nacional.
REVOGADO

Súmula 250 do TST

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO. PARCELAS ANTIGÜIDADE E DESEMPENHO. AGLUTINAÇÃO AO SALÁRIO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Lícita é a incorporação ao salário-base das parcelas pagas a título de antigüidade e desempenho,quando não há prejuízo para o empregado.
REVOGADO

Súmula 251 do TST

PARTICIPAÇÃO NOSLUCROS. NATUREZA SALARIAL. (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ19, 20 e 21.11.2003 - Referência art. 7º, XI, CF/1988
A parcela participaçãonos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, paratodos os efeitos legais.

Súmula 252 do TST

FUNCIONÁRIO PÚBLICO.CEDIDO. REAJUSTE SALARIAL (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os funcionários públicoscedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. têm direitoao reajustamento salarial previsto no art. 5º da Lei nº 4.345/1964,compensável com o deferido pelo art. 1º da Lei nº 4.564/1964e observados os padrões de vencimentos, à época dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público,a teor do disposto no art. 20, item I, da Lei nº 4.345/1964 e nos termosdos acórdãos proferidos no DC 2/1966. O paradigma previstoneste último dispositivo legal será determinado atravésde perícia, se as partes não o indicarem de comum acordo.
REVOGADO

Súmula 253 do TST

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A gratificaçãosemestral não repercute no cálculo das horas extras, dasférias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute,contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidadee na gratificação natalina.

Súmula 254 do TST

SALÁRIO-FAMÍLIA.TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ19, 20 e 21.11.2003
O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação.Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento dopedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusaraa receber a respectiva certidão.

Súmula 255 do TST

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.DESISTÊNCIA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação.
REVOGADO

Súmula 256 do TST

CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS. LEGALIDADE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstosnas Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, éilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta,formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomadordos serviços.
REVOGADO

Súmula 257 do TST

VIGILANTE (mantida) - Res. 121/2003,DJ 19, 20 e 21.11.2003
O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, nãoé bancário.

Súmula 258 do TST

SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os percentuais fixados emlei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipótesesem que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nasdemais, o real valor da utilidade.

Súmula 259 do TST

TERMO DE CONCILIAÇÃO.AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20e 21.11.2003
Só por açãorescisória é impugnável o termo de conciliaçãoprevisto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

Súmula 260 do TST

SALÁRIO-MATERNIDADE.CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro) semanas que precede aoparto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, osalário-maternidade.
REVOGADO

Súmula 261 do TST

FÉRIAS PROPORCIONAIS.PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O empregado que se demiteantes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a fériasproporcionais.

Súmula 262 do TST

PRAZOJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (redação do itemII alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
I - Intimada ou notificada a parte no sábado, oinício do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, nosubsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)
II - O recesso forense e as férias coletivas dosMinistros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJnº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

Súmula 263 do TST

PETIÇÃO INICIAL.INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (novaredação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22,25 e 26.04.2016
Salvo nas hipóteses do art.330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petiçãoinicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável àpropositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabívelse, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, medianteindicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não ofizer (art. 321 do CPC de 2015).

Súmula 264 do TST

HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A remuneraçãodo serviço suplementar é composta do valor da hora normal,integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previstoem lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentençanormativa.

Súmula 265 do TST

ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃODE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res.121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A transferência parao período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicionalnoturno.

Súmula 266 do TST

RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE.EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003,DJ 19, 20 e 21.11.2003
A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo depetição, na liquidação de sentençaou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca deviolência direta à Constituição Federal.

Súmula 267 do TST

BANCÁRIO. VALOR DO SALÁRIO-HORA.DIVISOR (cancelada) - Res. 121/2003, DJ19, 20 e 21.11.2003
O bancário sujeitoà jornada de 8 (oito) horas (art. 224, § 2º, da CLT)tem salário-hora calculado com base no divisor 240 (duzentos equarenta) e não 180 (cento e oitenta), que é relativo àjornada de 6 (seis) horas.
REVOGADO

Súmula 268 do TST

PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO.AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA (nova redação)- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A ação trabalhista,ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relaçãoaos pedidos idênticos.

Súmula 269 do TST

DIRETOR ELEITO. CÔMPUTODO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003,DJ 19, 20 e 21.11.2003
O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, nãose computando o tempo de serviço desse período, salvo sepermanecer a subordinação jurídica inerente àrelação de emprego.

Súmula 270 do TST

REPRESENTAÇÃOPROCESSUAL. MANDATO EXPRESSO. AUSÊNCIA DE FIRMA RECONHECIDA (cancelamentomantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003- Lei nº 8.952/1994
A ausência de reconhecimento de firma no instrumento de mandato - procuração - tornairregular a representação processual, impossibilitandoo conhecimento do recurso, por inexistente.

Súmula 271 do TST

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE (cancelada) - Res. 121/2003,DJ 19, 20 e 21.11.2003
Legítima é asubstituição processual dos empregados associados, pelo sindicatoque congrega a categoria profissional, na demanda trabalhista cujo objetoseja adicional de insalubridade ou periculosidade.
REVOGADO

Súmula 272 do TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADODEFICIENTE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Não se conhece do agravopara subida de recurso de revista, quando faltarem no traslado o despachoagravado, a decisão recorrida, a petição de recursode revista, a procuração subscrita pelo agravante, ou qualquerpeça essencial à compreensão da controvérsia.
REVOGADO

Súmula 273 do TST

CONSTITUCIONALIDADE. DECRETOS-LEISNºS 2.012/1983 E 2.045/1983 (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19,20 e 21.11.2003
São constitucionaisos Decretos-Leis nºs 2.012/1983 e 2.045/1983.
REVOGADO

Súmula 274 do TST

PRESCRIÇÃO PARCIAL.EQUIPARAÇÃO SALARIAL (cancelada em decorrência da suaincorporação à nova redação da Súmulanº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Na ação de equiparaçãosalarial, a prescrição só alcança as diferençassalariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
REVOGADO

Súmula 275 do TST

PRESCRIÇÃO. DESVIODE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO (incorporada a OrientaçãoJurisprudencial nº 144 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Na açãoque objetive corrigir desvio funcional, a prescrição sóalcança as diferenças salariais vencidas no períodode 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contadada data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 -inserida em 27.11.1998)

Súmula 276 do TST

AVISO PRÉVIO. RENÚNCIAPELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévioé irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimentonão exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovaçãode haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

Súmula 277 do TST

CONVENÇÃOCOLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE(redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - SÚMULACUJA APLICAÇÃO ESTÁ SUSPENSA NOS TERMOS DA MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA NOSAUTOS DO PROCESSO STF-ADPF Nº 323/DF, REL. MIN. GILMARMENDES - Res. 185/2012,DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convençõescoletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderãoser modificadas ou suprimidas mediante negociaçãocoletiva de trabalho.

Súmula 278 do TST

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO NO JULGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A natureza da omissãosuprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionarefeito modificativo no julgado.

Súmula 279 do TST

RECURSO CONTRA SENTENÇANORMATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. CASSAÇÃO (mantida) - Res.121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A cassação deefeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativaretroage à data do despacho que o deferiu.

Súmula 280 do TST

CONVENÇÃO COLETIVA.SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ÓRGÃOOFICIAL COMPETENTE (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20e 21.11.2003
Convenção coletiva,formalizada sem prévia audição do órgãooficial competente, não obriga sociedade de economia mista.

Súmula 281 do TST

PISO SALARIAL. PROFESSORES (cancelada)- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A instituiçãodo Fundo de Participação dos Estados e Municípios nãofez surgir, para os professores, direito a piso salarial.
REVOGADO

Súmula 282 do TST

ABONO DE FALTAS. SERVIÇOMÉDICO DA EMPRESA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Ao serviço médicoda empresa ou ao mantido por esta última mediante convêniocompete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.

Súmula 283 do TST

RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIANO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O recurso adesivo écompatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito)dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário,de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessárioque a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recursointerposto pela parte contrária.

Súmula 284 do TST

CORREÇÃO MONETÁRIA.EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO. LEI Nº 6.024/1974 (cancelada)- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os débitos trabalhistasdas empresas em liquidação de que cogita a Lei nº6.024/1974 estão sujeitos à correção monetária,observada a vigência do Decreto-Lei nº 2.278/1985, ou seja,a partir de 22.11.1985.
REVOGADO

Súmula 285 do TST

RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADEPARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO (cancelada a partir de 15 de abril de 2016) - Res.204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabívelapenas quanto a parte das matérias veiculadas não impedea apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior doTrabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
*Cf. Instrução Normativa 40/2016
REVOGADO

Súmula 286 do TST

SINDICATO. SUBSTITUIÇÃOPROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS (mantida) - Res. 121/2003,DJ 19, 20 e 21.11.2003
A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se tambémà observância de acordo ou de convenção coletivos.

Súmula 287 do TST

JORNADA DE TRABALHO. GERENTEBANCÁRIO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, §2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária,presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lheo art. 62 da CLT.

Súmula 288 do TST

COMPLEMENTAÇÃODOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA (nova redação para o item I e acrescidos os itensIII e IV emdecorrência do julgamento do processo TST-E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006 peloTribunal Pleno em 12.04.2016) - Res. 207/2016, DEJT divulgado em 18, 19e 20.04.2016
I - A complementaçãodos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamentepelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, éregida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas asalterações que forem mais benéficas (art. 468 da CLT).
II - Na hipótese decoexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar,instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção dobeneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.
III – Após a entrada em vigor das Leis Complementares nºs108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos deaposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitospara obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante queanteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumuladodo empregado que até então não preenchera tais requisitos.
IV – O entendimentoda primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no TribunalSuperior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferidadecisão de mérito por suas Turmas e Seções.

Súmula 289 do TST

INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTODO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003,DJ 19, 20 e 21.11.2003
O simples fornecimento doaparelho de proteção pelo empregador não o exime dopagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzamà diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Súmula 290 do TST

GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA.AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO QUANTO À FORMA DE RECEBIMENTO(cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamentepelos clientes, integram a remuneração do empregado.
REVOGADO

Súmula 291 do TST

HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO.INDENIZAÇÃO. (nova redação em decorrênciado julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011,DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementarprestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregadoo direito à indenização correspondente ao valor de 1(um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada anoou fração igual ou superior a seis meses de prestaçãode serviço acima da jornada normal. O cálculo observaráa média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) mesesanteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extrado dia da supressão.

Súmula 292 do TST

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.TRABALHADOR RURAL (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O trabalhador rural tem direito ao adicional de insalubridade, observando-se a necessidade de verificação, na forma da lei, de condições nocivas à saúde.
REVOGADO

Súmula 293 do TST

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida)- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A verificaçãomediante perícia de prestação de serviçosem condições nocivas, considerado agente insalubre diversodo apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

Súmula 294 do TST

PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃOCONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e21.11.2003
Tratando-se de açãoque envolva pedido de prestações sucessivas decorrentede alteração do pactuado, a prescrição étotal, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

Súmula 295 do TST

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA.DEPÓSITO DO FGTS. PERÍODO ANTERIOR À OPÇÃO(cancelada) - Res. 152/2008, DEJTdivulgado em 20, 21 e 24.11.2008
A cessação docontrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea doempregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativaao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,de que trata o § 3º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, é faculdade atribuída ao empregador.
REVOGADO

Súmula 296 do TST

RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.ESPECIFICIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencialnº 37 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existênciade teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivolegal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmulanº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989)
II - Não ofende o art.896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretasde especificidade da divergência colacionada no apelo revisional,conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)

Súmula 297 do TST

PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE.CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003,DJ 19, 20 e 21.11.2003
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada hajasido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parteinteressada, desde que a matéria haja sido invocada no recursoprincipal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamentosobre o tema, sob pena de preclusão.
III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobrea qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostosembargos de declaração.

Súmula 298 do TST

AÇÃORESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI.PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) - Res. 177/2012, DEJT divulgadoem 13, 14 e 15.02.2012
I - A conclusão acercada ocorrência de violação literal a disposiçãode lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentençarescindenda, sobre a matéria veiculada.
II - O pronunciamentoexplícito exigido em ação rescisória diz respeitoà matéria e ao enfoque específico da tese debatida naação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tidopor violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sidoabordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido opressuposto.
III - Para efeito deação rescisória, considera-se pronunciada explicitamentea matéria tratada na sentença quando, examinando remessa deofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
IV - A sentençameramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimentodo juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamentoexplícito.
V - Não éabsoluta a exigência de pronunciamento explícito na açãorescisória, ainda que esta tenha por fundamento violaçãode dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícitoquando o vício nasce no próprio julgamento, como se dácom a sentença "extra, citra e ultra petita".

Súmula 299 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃORESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (nova redação doitem II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgadoem 24, 25 e 26.08.2016
I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula nº 299Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)
II - Verificando orelator que a parte interessada não juntou à inicial o documentocomprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art.321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)
III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)
Súmulas. 300 ... 399  - Conteúdo seguinte
 Súmula 300 a 399

(Conteúdos ) :